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ID
1053259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TRT/BA elaborou a escala de férias de seus servidores. É regra atinente às férias, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que

Alternativas
Comentários
  • a) não podem ser acumuladas. 

    ERRADA. Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    b) para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício.

    CORRETA. Art. 77, § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    c) só podem ser levadas à conta de férias as faltas justificadas.

    ERRADA. Art. 77, § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    d) podem ser parceladas em até 2 etapas.

    ERRADA. Lembrando que na CLT são 2 etapas e na 8.112 são 3: Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    e) o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 dias antes do início do respectivo período.

    ERRADA Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.


  • a)  não podem ser acumuladas.(INCORRETO)

    Art. 77. O servidor fará jus a trintadias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos,no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que hajalegislação específica.

    b)  para o primeiro período aquisitivo sãoexigidos 12 meses de exercício. (CORRETO)

    Art. 77, § 1o Para o primeiroperíodo aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    c)  só podem ser levadas à conta de férias,as faltas justificadas. (INCORRETO)

    Art. 77, § 2o É vedado levar à contade férias qualquer falta ao serviço.

    d)  podem ser parceladas em até 2 etapas.(INCORRETO)

    Art. 77, § 3o As férias poderão serparceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e nointeresse da administração pública.

    e)  o pagamento da remuneração das férias seráefetuado até 5 dias antes do início do respectivo período. (INCORRETO)

    Art. 78. O pagamento da remuneração dasférias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivoperíodo, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

    Gabarito: Letra B

  • Esse tipo de questão, pra quem faz TRT, é boa pra se fazer pontes entre o direito administrativo e o trabalhista.

    Na 8112: férias fracionadas em até 3 períodos com remuneração paga até 2 dias antes do início.

    Na CLT: férias fracionadas em até 2 períodos com remuneração paga até 2 dias antes do início.

  • Questão super fácil!!!

    a) não podem ser acumuladas (Errada).

    Justificatica: Podem ser acumuladas, porém o empregador tem que pagar o dobro dos vencimentos. O Empregador será isento se conceder as férias entre o 12º e 23º mês após um período aquisitivo. CLT art 137

    b) para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício (Correto).

    c) só podem ser levadas à conta de férias, as faltas justificadas (Errado).

    Justificatica: As faltas justificadas não são computadas. São abonadas. As injustificadas é que são levadas à conta de férias.

    d) podem ser parceladas em até 2 etapas (Errada).

    Justificatica: Art 134 - CLT: § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    e) o pagamento da remuneração das férias será efetua- do até 5 dias antes do início do respectivo período (Errado).

    Justificatica: O pagamento das férias deve ser efetuado no máximo até dois dias antes do inicio do gozo.

  • Paula,

    Vc fundamentou na CLT, mas a questao fala da 8112.

  • b) para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício.

    Não deveria ser o primeiro período CONCESSIVO?? Não há sentido em 12 meses de exercício serem exigidos pro período aquisitivo.

  • Art. 77, § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. B.

    Art.77.

    § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12(doze) meses de exercício.

  • Item a) - Art 77 - ..podem ser acumuladas em até o maximo dois períodos

    Item b) - Art. 77 § 1º: correta

    Item c) - Art. 77 § 2º - é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço

    Item d) - Art 77 § 3º - as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Adm Publica.

    Item e) - Art. 78 - O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do inicio do respectivo período.


  • Só para complementar, após o primeiro período aquisitivo de férias, não se exigirá mais 12 meses de exercício, passando ao regime da anualidade.

  • "Complementando o complemento" da Raíssa: anualidade significa que o servidor não precisará esperar doze meses para tirar novas férias, as férias são distribuídas por ano. Ou seja, se ele tirar as férias de 2014 em novembro, nada impede que tire as férias de 2015 em janeiro. Ressaltando mais uma vez que isto só passa a ser válido após as primeiras férias, cumprido o período aquisitivo de 12 meses (isto impede que o servidor entre em exercício e queira, por exemplo, tirar férias dois ou três meses depois).

  • Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)

      § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

      § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

      § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.(Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

      Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (Férias de Ministro - Vide)

    Gabarito:B

  • "O TRT/BA elaborou a escala de férias de seus servidores." Parabéns TRT-BA. Você é um exemplo a ser seguido.

  • A - ERRADO -  AS FÉRIAS PODEM SER ACUMULADAS EM ATÉ 2 PERÍODOS.


    B - CORRETO - 12 MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO, NO MÍNIMO, TRATANDO-SE DE PRIMEIRO PERÍODO.


    C - ERRADO - QUAISQUER FALTAS (INCLUSIVE AS NÃO JUSTIFICADAS) NÃO DEVEM SER DESCONTADAS PARA FINS DE FÉRIAS.


    D - ERRADO - AS FÉRIAS PODEM SER PARCELADAS EM ATÉ 3 VEZES (10 + 10 + 10).


    E - ERRADO - O PAGAMENTO DAS FÉRIAS SERÁ EFETUADO ATÉ DOIS DIAS ANTES DO SEU INÍCIO.




    GABARITO ''B''


  • A FCC não deveria considerar o item "D" correto. Pois as férias podem ser divididas em ATÉ 3 períodos. Ou seja, pode dividir em 2 ou 3. Se este item estivesse errado, quer dizer que só poderíamos dividir em 3 períodos, o que não é verdade. 

    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. 

    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. 

    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.


  • um dica:

    FÉRIAS ( lei 8112): acumulavel 2 periodo,e pode ser parcelado em até 3 vezes..

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO B

    a) não podem ser acumuladas. 

    ERRADA. Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    b) para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício.

    CORRETA. Art. 77, § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    c) só podem ser levadas à conta de férias as faltas justificadas.

    ERRADA. Art. 77, § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    d) podem ser parceladas em até 2 etapas.

    ERRADA.  CLT são 2 etapas e na 8.112 são 3: Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    e) o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 dias antes do início do respectivo período.

    ERRADA.  Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

  • LETRA C

     

  • RESPOSTA: LETRA B.

     

    A) ERRADA. Art. 77, caput. O servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    B) CORRETA. Art. 77, §1. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.

     

    C) ERRADA. Art. 77, §2. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. (Ou seja, não pode descontar das férias as faltas, tanto as justificadas como as injustificadas. Desconta-se da remuneração).

     

    D) ERRADA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração.

     

    E) ERRADA. Art. 78, caput. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no §1 deste artigo (que diz que são exigidos, no mínimo, 12 meses de exercício no primeiro período aquisitivo).

  • NÃO CONFUNDIR!

    ACUMULAÇÃO - ATÉ 2 PERÍODOS

    PARCELAMENTO - ATÉ 3 VEZES

  •     § 1  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

           § 1  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

           § 2  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

           § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.  

           Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1 deste artigo.   

            § 1° e § 2°           (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           § 3  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.   

           § 4  A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.

           § 5  Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7 da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.      

           Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

           Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

           Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. 

  • A - Podem ser acumuladas em até 2 períodos

    B - GABARITO

    C - É vedado levar em conta qualquer falta

    D - Até 3

    E - Até 2 dias antes

  • Gabarito B

    Férias

    ·       12 meses de exercício;

    ·       Remuneração 2 dias antes das férias;

    ·       Acumula 2 férias

    ·       Pode dividir por 3 etapas a pedido ou interesse da ADM.

  • Correção:

    podem ser acumuladas até o max. 2 períodos

    para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício.

    É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço

    podem ser parceladas em até 3 etapas.

    o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 dias antes do início do respectivo período.