SóProvas


ID
1053262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das decisões em sede de processo administrativo cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. É regra atinente a esses recursos, nos termos da Lei nº 9.784/99:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    a)  prazo de 10 dias para a autoridade que proferiu a decisão, reconsiderar. (INCORRETO)

    Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    b)  depende de caução. (INCORRETO)

    Art. 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    (C) as associações têm legitimidade para interposição quanto aos direitos difusos. (CORRETO)

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    (D) todo recurso administrativo tem efeito suspensivo. (INCORRETO)

     Art. 61. Salvo disposição legal em contrário,o recurso não tem efeito suspensivo.

    (E) tramitação por, no máximo, duas instâncias. (INCORRETO)

     Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


  •         Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


            Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:


            I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;


            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;


            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;


            IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • Letra a- errada, pois o prazo para a autoridade administrativa reconsiderar é de 5 dias (art. 56, §1º)

    Letra b- errada. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução;

    Letra c- Correta - tem legitimidade para interpor recurso administrativo, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    Letra d- errada - Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo;

    Letra e- errada - o recurso administrativo tramitará por no máximo 3 instãncias admisnitrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Questão deveria ser anulada: direitos coletivos diferenciam-se dos difusos.


  • Tem legitimidade para
    interpor recurso
    administrativo:



     
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;



     
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela
    decisão recorrida;



     
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
    interesses coletivos;



     
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.



  • Gabarito letra C (art. 58, IV) 

    Letra a: art. 56§1º: "o recurso será dirigido à autoridade competente que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

    Letra b: art. 56§2º: "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

    Letra d: art. 61: "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."

    Letra e: art. 57 " O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

  • A) INCORRETA
    O prazo para o INTERESSADO interpor um recurso administrativo é de 10 dias e, para a AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO reconsiderar, é de 30 dias.
    Lembrando que:
    Prazo do interessado: 10 dias (PRAZO PRÓPRIO), ou seja, uma vez que interposto fora desse prazo não será reconhecido.
    Prazo da autoridade: 30 dias, prorrogável por igual período. Este é IMPRÓPRIO, ou seja, o descumprimento pela administração não acarreta nulidade da decisão.

    B) INCORRETA
    Independe de caução.

    C) CORRETA
    Art. 58

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    D) INCORRETA
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    E) INCORRETA
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  •  Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Fonte> site do planalto 

  • Gabarito C.

    A-incorreta  a autoridade que proferiu a decisão, tem o prazo de 5 dias para reconsiderar, caso contrário, deverá encaminhar o recurso à autoridade superior.

    B-incorreta a interposição de recurso administrativo  independe de caução.

    D-incorreta salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    E-incorreta o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas.

  • Letra C a) Errado Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. b) Errado Art. 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. c) Certo Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. d) Errado Art. 61. Salvo disposição legal em contrário,o recurso não tem efeito suspensivo. e) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • eu fiz uma questão do cespe sobre essa alternativa na qual eles botam essa questão como errada por se tratar de direitos coletivos....vai entender

  • A - O PRAZO É 5 DIAS 


    B - NÃO DEPENDE DE CAUÇÃO   


    C - GABARITO


    D - O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO (regra geral)

                 (exceção)      

            - Havendo justo receio de prejuízo de difícil

            - Incerta reparação decorrente da execução


    E - TRAMITAÇÃO NO MÁXIMO POR 3 INSTÂNCIAS

  • a) prazo de 5 dias para reconsideração( a autoridade poderá mudar sua decisão ou então enviá-la à autoridade superior)
    b) independe de caução (decisão do STF)
    c) quanto aos direitos e interesses difusos, as associações e pessoas legalmente constituídas são legitimados.
    d) a regra é que NÃO HAJA efeito suspensivo, mas conforme decisão da autoridade competente ou da hierarquicamente superior, ou efeito suspensivo poderá existir.
    e) no máximo três instâncias, depois de exaurida a via administrativa somente poderá ser recorrida a judicial.

  • acho que: se foi pela ordem de entrada dos processos deveria dizer respectivamente 


  • LETRA A) ERRADA -  PRAZO DE 5 DIAS

    LETRA B) ERRADA - INDEPENDE DE CAUÇÃO LETRA C) CORRETA LETRA D) ERRADA - EM REGRA, NÃO HÁ EFEITO SUSPENSIVO LETRA E) ERRADA - NO MÁXIMO TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS
  • vi que tem gente fazendo confusão, olhem:

    organizações e associações representativas = direitos e interesses coletivos

    cidadãos ou associações = direitos ou interesses difusos
    art. 58 9784/90 - questão está correta sim
  • Prazo para interposição de recurso = 10 dias

    Prazo para a autoridade reconsiderar sua decisão = 5 dias

    Prazo para a administração decidir sobre o recurso = 30 dias (prorrogável por + 30 dias, mediante justificativa explícita)

    obs: salvo disposição legal, o recurso não tem efeito suspensivo

  • NA VERDADE, O PRAZO DE 10 DIAS, CONTADO DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO, É O PRAZO PARA INTERPOR O RECURSO ADMINISTRATIVO, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA. 


    APÓS O RECEBIMENTO DO RECURSO, O ÓRGÃO COMPETENTE DEVERÁ DECIDIR EM 30 DIAS, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, PODENDO ESTE PRAZO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, JUSTIFICADAMENTE.


    CONFORME JÁ INDICADO, O PRAZO DE 5 DIAS É PARA QUE A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO POSSA RECONSIDERAR.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos


  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    IV ­ os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

  • Complementando:

    “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (...)" (art. 81, CDC, parágrafo único).

    São exemplos de direitos difusos a proteção da comunidade indígena, da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência, o meio ambiente.

     

  • Ola, alguém poderia me ajudar? o recurso são 5 ou 10 dias, fiquei na dúvida:

    Art. 56     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Obrigada

  • São duas coisas diferentes:

    Interpor Recurso : 10 dias

    Reconsiderar : 5 dias

  • A)

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    B)

    Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    C)CORRETA Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    D)

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    E)

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - 5 DIAS - prazo de 10 dias para a autoridade que proferiu a decisão, reconsiderar.

     

    ERRADA - NÃO depende de caução - depende de caução.

     

    CORRETA - as associações têm legitimidade para interposição quanto aos direitos difusos.

     

    ERRADA - NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, salvo receio de prejuízo de difício ou incerta reparação - todo recurso administrativo tem efeito suspensivo.

     

    ERRADA - 3 INSTANCIAS - tramitação por, no máximo, duas instâncias.

  • LETRA C

     

    Sempre bom lembrar

     

    Organizações e Associação Representativa -> direitos e interesses coletivos . Macete muito bom que vi no Qc : O AR é coletivo.

    Associações -> direitos difusos

  • PRAZOS         PRAZOS       PRAZOS

    INTIMAR= 3 DIAS

    SEM PRAZOS DEFINIDO= 5 DIAS

    PARECER= 15 DIAS

    DECIDIR= 30 DIAS + 30 DIAS

    MANIFESTAR= 10 DIAS

    RECURSO= 10 DIAS

    DECIDIR RECURSO= 30 DIAS + 30 DIAS

  • Prazo de 5 DIAS para a autoridade que proferiu a decisão reconsiderar.

    Prazo de 10 DIAS para a interposição do recurso pelo interessado.

  • a - prazo de 5 dias para reconsideração

    b - não dependen de caução, salvo quando estiver expresso na lei

    d - não terá efeito suspensivo, salve quando vier expresso na lei

    e - poderá tramitar por 3 instâncias no máximo

     

    OBSERVAÇÃO: se não houver reconsideração, o recurso será encaminhado para a autoridade superior, que terá 30 DIAS para decidir, caso não venha outro prazo expresso na lei

  • MACETE da aula do Profº Marcelo Sobral: OC-PD

    Organizações e associações representativas- interesses coletivos - OC

    Pessoas ou associações legalmente constituídas- interesses difusos - PD

     

  • Tendo uma noção geral nem precisaria conhecer a letra "c" pra saber que ta certa.

  • GAB C

     

     

    MACETE:

     

     

    O AR É COLETIVO -->   III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVO;

     

     

    CIA DIFUSA -->  IV - os CIdadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses DIFUSos.

  • Prazo de 5 dias para reconsideração 

     

    independente de caução 

     

    nem todos os recursos tem efeito suspensivo, somente quando se fizer necessário 

     

    tramita por no máximo três instâncias

     

  • Gabarito: C


    A) ERRADA. O prazo para reconsideração será de cinco dias, e não o fazendo nesse período, deverá encaminhar para a autoridade superior
    B) ERRADA. Independe de caução
    D) ERRADA. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    E) ERRADA. Tramitará por, no máximo, TRÊS instâncias.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso , em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    No processo administrativo os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    a) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    b) imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    c) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    d) dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    e) decidam recursos administrativos;

    f) decorram de reexame de ofício;

    g) deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    h) importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    O recurso administrativo é o momento propício para que o interessado apresente a sua resistência formal a uma decisão proferida em processo administrativo que lhe tenha sido desfavorável.

     

    Com essa ferramenta, o interessado pode formalmente questionar a decisão e pedir que ela seja reexaminada pelos órgãos da Administração Pública. É um modo de representar a sua contrariedade e  insatisfação. Os recursos são cabíveis independentemente de previsão específica para o caso e são garantidos pelo exercício da ampla defesa previsto no art. 5° da CF.

     

    Controle Administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (quando a autoridade competente constatar a ilegalidade de seu próprio ato ou de ato de seus subordinados) ou mediante provocação (pelos administrados por meio dos recursos administrativos).

     

    10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias para recorrer de decisão.

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será conhecido (Intempestivo).

     

    O Direito de Recurso é um dos institutos inerentes à ampla defesa e independe de previsão legal. Além disso, é muito importante que a parte interessada conheça os motivos da decisão. O pedido de recurso não está condicionado a depósito prévio, ou seja, independe de caução. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     

    30 dias (Prazo de Decisão de Recurso Administrativo). Prazo para autoridade competente decidir sobre o Recurso Administrativo, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

  • Pedido de recon5ideração: 5 dias para recon5iderar.

    Gabarito: C

    As organizações e associações representativas  = O AR é coletivo.

  • O recurso admInIstratIvo= 3 ' I ' 3 instancias

  • As associações têm legitimidade para interposição quanto aos direitos difusos.

    Direitos difusos = são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato

  • A] prazo de 05 dias

    B] não depende de caução

    C] Gabarito

    D] sem efeito suspensivo

    E] tramitação por, no máximo, três instâncias

    ----------------------------------------------------------------------------

    QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

    DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

  • valeu, japa! bom demais!

  • Das decisões administrativas cabe RECURSO, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    --

    Prazo para interposição de recurso = 10 dias

    Prazo para a autoridade reconsiderar sua decisão = 5 dias

    Prazo para a administração decidir sobre o recurso = 30 dias (prorrogável por + 30 dias, mediante justificativa explícita)

    obs: salvo disposição legal, o recurso não tem efeito suspensivo

    ---

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

        Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

        I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

        II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

        III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

        IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.