(A) pode fazer tudo que a lei não proíba,porque a Constituição Federal garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
INCORRETO. Trata-se da legalidade para o particular, prevista no art 5º da CF/88. Tal previsão é inaplicável à atividade administrativa. A principal diferença do princípio da legalidade para os particulares e para a Administração é que para os particulares a regra é a autonomia da vontade, ao passo que a Administração Pública não tem vontade autônoma, estando adstrita à lei.
(B) está vinculado à lei, não aos princípios administrativos.
INCORRETO. Em sua atuação, a Administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, nos diplomas legais propriamente ditos, mas também à observância dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo.
(C) deve atuar conforme a lei e o direito,observando, inclusive, os princípios administrativos.
CORRETO. A mesma justificativa da alternativa anterior.
(D) está adstrito à lei, mas dela poderá afastar-se desde que autorizado a assim agir por norma regulamentar.
INCORRETO. A Administração não pode afastar-se da lei, o que existe é uma certa margem de discricionariedade que o legislador, às vezes, deixa à Administração para decidir sobre a oportunidade a conveniência na prática de alguns atos.
(E) está adstrito à lei, mas poderá preteri-la desde que o faça autorizado por acordo de vontades, porque na Administração pública vige o princípio da autonomia da vontade.
INCORRETO. A Administração não pode preterir a lei,pois para ela não vige o princípio da autonomia da vontade.
Gabarito: Letra C
Apesar de ser um questão simples de ser respondida, a FCC demonstrou, talvez sem querer, adepta de novas concepções quanto à interpretação do princípio da legalidade, não se prendendo aos banais questionamentos de memorização. Novos Doutrinadores veem frisando que o Administrador Público, a fim de concretizar os direitos fundamentais dos indivíduos, devem valer-se não apenas do mandamento legal, mas de todas fontes de Direito, como os princípios e os tratados internacionais. Aceitando até a atuação administrativa praeter legem ou contra legem. A grande problemática dessa visão, seria a falta de capacidade técnica de nossos administradores públicos, que mal conseguem aplicar o que a própria lei manda.