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a) As autarquias compõem a Administraçãopública direta, porque se constituem em pessoas jurídicas de direitopúblico sujeitas aos princípios informadores da Administração pública.
ERRADO. AS autarquias integram a AdministraçãoINDIRETA.
Decreto-Lei 200/1967: Art. 4° A AdministraçãoFederal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende asseguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
b) As sociedades de economia mista nãointegram a Administração pública descentralizada, porque se constituem empessoas jurídicas de direito privado, enquanto às empresas públicas se aplicamas normas que compõem o regime jurídico de direito público.
INCORRETO. As sociedades de economia mista INTEGRAMa Administração Pública descentralizada (indireta). As empresas públicas temregime jurídico de direito PRIVADO.
(C) As empresas públicas e as sociedades deeconomia mista integram a Administração pública indireta e se sujeitam aoregime típico das empresas privadas; as autarquias e fundações compõem aAdministração pública direta.
Errado. Assim como as empresa públicas e as SEM’s,as autarquias e as fundações integram a Administração Pública INDIRETA.
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(D) As autarquias, empresas públicas e sociedadesde economia mista integram a Administração pública indireta ou descentralizada,porque referidas pessoas jurídicas têm personalidade de direito privado, sendoinstituídos pelas formas previstas na legislação civil.
Errado. As autarquias têm personalidade de direitoPÚBLICO.
(E) As autarquias, empresas públicas e sociedadesde economia mista integram a Administração pública indireta ou descentralizadado Estado, sujeitas a princípios informadores da Administração, tal como o queexige a realização de concurso público para a investidura de servidores emcargo ou emprego público.
Correto. Segundo a CF/88, a Administração Indiretaestá sujeita a realização de concurso público.
Art. 37. A administração pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego públicodepende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas etítulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, naforma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Gabarito:Letra E
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Não existe o verbo "pertinir", ou seja, a FCC errou mais uma vez.
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Gabarito. E.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ---------> FASE
FUNDAÇÃO PÚBLICA
AUTARQUIA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = DESCENTRALIZAÇÃO
É necessário concurso público para investidura em cargos e empregos público.
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Existe esse verbo sim Gabriela Moniz :)
Significados de Pertine :
Pertence, diz respeito a, referente a.
Fonte:http://www.dicionarioinformal.com.br/pertine/
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Administração Indireta:
De direito Público: Autarquia, Fundação Pública.
De Direito Privado: Empresas públicas, Sociedade de economia mista, Fundações.
Descentralização: Criação de novas entidades.
Desconcentração: Criação de novos órgãos
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Administração Direta também é chamada de Ente Político, compõem-se : União, Estados, DF, Municípios; esses, dotados de personalidade jurídica de direito público. Ministérios e Secretarias também fazem parte da Adm. Direta, contudo,não possuem personalidade jurídica, pois são órgãos.
Adm Direta ----VINCULAÇÃO----Adm. Indireta
(Não há subordinação)
( possui autonomia)
Administração Indireta também chamada de ENTidade administrativa, compõem-se: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações (públicas e privadas)
A personalidade jurídica na Adm. Indireta se divide em:
Direito Público ( Autarquias e Fundações de direito Público)
Direito Privado: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
descENTralizaçao: Distribuicao de competências entre ENTidades
descOncentração: Distribuicao de competências entre órgãos.
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resp. "E"
a) As autarquias compõem a Administração pública direta, porque se
constituem em pessoas jurídicas de direito público sujeitas aos
princípios informadores da Administração pública.(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA)
b) As sociedades de economia mista não integram a Administração
pública descentralizada, porque se constituem em pessoas jurídicas de
direito privado, enquanto às empresas públicas se aplicam as normas
que compõem o regime jurídico de direito público.(..INTEGRAM...REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO)
c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista
integram a Administração pública indireta e se sujeitam ao regime
típico das empresas privadas; as autarquias e fundações compõem a
Administração pública direta.(COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA)
d) As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia
mista integram a Administração pública indireta ou descentralizada,
porque referidas pessoas jurídicas têm personalidade de direito
privado, sendo instituídos pelas formas previstas na legislação civil. (NEM TODOS TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIRETO PRIVADO)
bons estudos
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Eu só no concordo muito com a expressão "princípios informadores", da letra e. Pra mim seriam sujeitas a princípios vinculados.
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E.
A autarquia compõe a administração direta. As empresas públicas e as sociedades de economia mista compõem a administração indireta.
descentralização: Distribuição de competências entre Entidades
desconcentração: Distribuição de competências entre órgãos.
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a) as autarquias compõem a administração indireta.
b) as sociedades de economia mista integram a administração indireta.
c) as autarquias e as fundações integram a administração indireta.
d) autarquias são pessoas jurídicas de direito público.
e) gabarito