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ID
1053298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração. São exemplos de órgãos públicos: as Câmaras Municipais, as Assembleias Legislativas, os Tribunais de Contas, os Ministérios, as Secretarias de Estado e os Postos de Saúde. Considerando as relações funcionais que mantém entre si e com terceiros, é correto afirmar que os órgãos

Alternativas
Comentários
  • a)  Confundem-se com as pessoas jurídicas as quais pertencem, possuindo personalidade jurídica e capacidade processual própria.

    Errado. Os órgãos públicos são unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Não possuem personalidade jurídica e sua atuação é imputada è pessoa jurídica a que pertence.

    b)  não têm personalidade jurídica própria, no entanto, alguns deles podem ser dotados de capacidade processual.

    Correto. Como regra geral, o órgão não pode ter capacidade processual, isto é, não possui idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. Entretanto, a capacidade processual de certos órgãos públicos para defesa de suas prerrogativas está hoje pacificamente sustentada pela doutrina e aceita pela jurisprudência. A capacidade processual do órgão público para a impetração de mandado de segurança, na defesa de sua competência, quando violada por outro órgão, é hoje matéria incontroversa. Cabe ressaltar, porém, que essa excepcional capacidade processual só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder Público, de natureza constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências.Beneficia os chamados órgãos independentes e autônomos, não alcançando os demais órgãos hierarquizados (superiores e subalternos.

    c)  possuem personalidade jurídica própria, porque se constituem em unidades de atuação do Estado; no entanto, não possuem capacidade processual.

    d)  se igualam às entidades, porque se constituem em unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    e)  detêm personalidade jurídica própria e capacidade processual ampla.

    Gabarito: letra B

  • Eu  fiquei  na duvida por conta dos órgãos citados ...É respeito  deles que  refere a questão?

  • Os órgãos supracitados são apenas exemplos Luana, a questão refere-se a forma generalizada de órgãos...

  • Caros colegas, queria que me tirassem uma dúvida, se a memória não me falha, os órgãos que possuem capacidade processual, como já citado acima, podem figurar apenas no polo ativo da relação processual, ou seja, podem figurar apenas como autores, isso é verdadeiro?

  • eu vi em alguma questão que orgãos não tinham capacidade processual. me ajudem.

  • Gabarito. B.

    Os Órgãos 

    -> não possuem patrimônio próprio;

    -> Alguns órgãos possuem uma pequena capacidade, que é impetrar mandado de segurança para garantir prerrogativas próprias; Contudo, somente os órgãos independentes e autônomos tem essa capacidade.

  • Para complementar os demais comentários, os  órgãos que possuem capacidade processual em regime excepcional são os independentes e autônomos.

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES - São os diretamente previstos no texto da constituição, representando os três poderes ( Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus assimétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes orgãos são exercidas por agentes políticos.

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS -  Situam-se na cúpula da administração, hierarquimamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando como órgãos diretivos. São exemplos : os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral da União etc.


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


    .

  • Órgãos são elementos despersonalizados (não ter personalidade jurídica) incumbidos da realização das atividades da entidade a que pertencem, por meio de seus agentes.

    Entidades são pessoas jurídica publicas ou privadas.


    Gabarito: B

  • Exemplos de órgãos com capacidade processual: AGU, PGR, procuradorias etc.


  • Todas as alternativas falam que tem personalidade jurídica, com exceção da letra B. Só por exclusão chegamos na resposta!

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica própria mas, alguns deles possuem certa capacidade processual que são os: Independentes e Autônomos.

    *Superiores e Subalternos não possuem.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:

    INDEPENDENTES: goza de independência, está no ápice de cada um dos poderes. Ex. São as chefias de cada Poder: Presidência, Câmara Municipal.

    AUTÔNOMOS: Estão subordinados, diretamente ligados aos órgãos independentes. Ex. secretarias de Estado, Ministérios.

    SUPERIOR: ainda tem poder de decisão, mas está subordinado aos órgãos autônomos e aos independentes.

    Ex. Procuradorias, coordenadorias, departamentos

    SUBALTERNO: Não tem poder de decisão, só executa o que foi mandado pelo independente ou autônomo.    Ex. zeladoria, almoxarifado (seção de pessoal, de matéria, de expediente.)

    FONTE: Professor Matheus Carvalho

  • Órgão não tem personalidade jurídica própria. Nunca se esqueça disso!!!

  • Nooossaaaa que questão "IZI" kk. 

    Mesmo não sabendo nada sobre o assunto dá para acertar essa questão.
    As assertivas A, C, D, E insistem no mesmo assunto: " PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA". Portanto elas se anulam, pois na questão so há uma assertiva correta, a unica assertiva que contradiz todas as outras. Logo essa é a assertiva correta, pois é a unica que se difere das demais.
    Gabarito: B

  • PERSONALIDADE  JUDICIAL                                     ≠                                              PERSONALIDADE JURÍDICA 

       (capacidade processual)                                                                         SUJEITO QUE CONTRAI DIREITOS E OBRIGAÇÕES



    réu----------------------------autor                                                                        • SOMENTE ENTIDADES POSSUEM ESSA 

            relação processual                                                                                 PERSONALIDADE JURÍDICA, SENDO ELE DE DIREITO

                                                                                                                                              PÚBLICO OU PRIVADO. 

                     

     • SOMENTE ÓRGÃOS INDEPENDENTES                                                                                       

    AUTÔNOMOS POSSUEM CAPACIDADE

    PROCESSUAL PARA  DEFESA EM JUÍZO

    DE SUAS PRORROGATIVAS, POIS TÊM

    AUTONOMIA TÉC. FINAN. E ADM.





    GABARITO ''B''

  • ITEM B

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL,QUANDO IMPETRAREM MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS

  • Na descentralização, criam-se entidades, que possuem personalidade jurídica. 

     

    Na desconcentração, criam-se órgãos, que não possuem personalidade jurídica. 

  • Para os iniciantes no assunto >Orgão não tem personalidade jurídica

    Para facilitar o entendimento, vamos fazer um paralelo com o corpo humano. Uma única pessoa tem vários órgãos (coração, fígado, pulmão...). Quem possui o CPF é a pessoa e não os órgãos. Os órgãos trabalham em conjunto para que  todo o sistema funcione. 

     

    Adm. Direta é a pessoa e os Ministérios, Secretarias, Senado Federal, etc... são os órgãos. Logo, estes não têm personalidade jurídica. Resultando na desconcentração.

     

    A Adm Direta cria uma entidade, ou seja, uma nova pessoa, um novo CPF (autarquia, fundação...). Essa entidade terá personalidade jurídica. Resultando em descentralização

     

    Aprendi com vídeo e essa comparação me ajuda muito na hora de responder questões

     

    AVANTE SEMPRE

  • No caso da alternativa B:

     

    Os órgãos públicos, num sentido amplo, não são considerados entidades - ou seja, não possuem personalidade jurídica.

    Por não possuirem personalidade jurídica, não podem contrair ou conceber direitos.

    Sendo assim, não possuem patrimônio próprio e nem capacidade processual.

     

    Todavia, há uma exceção quanto à capacidade processual.

    Poderá o órgão público ser parte ATIVA no processo, quando para defesa de suas prerrogativas ou atribuições.

    Ex.: Prefeitura de determinada cidade recusa-se a repassar as verbas necessárias para manutenção da atividade pública exercida na Câmara dos Vereadores. Poderá o órgão Câmara dos Vereadores impetrar "mandado de segurança" em face da Prefeitura desta cidade, como forma de assegurar suas prerrogativas e atribuições, que podem ser lesadas pela falta do repasse.

  • Devia ter começado estudar para concursos a uns 5 anos atrás...

  • ORGÃOS não têm personalidade jurídica própria, no entanto, alguns deles podem ser dotados de capacidade processual.

  • ÓRGÃOS SUPERIORES - Gabinetes, Secretarias Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos.

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES - Presidência, Câmara dos Deputados, Senado, STF, STJ, Demais Tribunais, Câmara Municipal

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS - Ministérios, Secretarias dos Estados e Municípios, Advocacia Geral da União.

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS - Portarias, Seções de Expediente.

  • GABARITO: B   

     

     

     

    b)Não têm personalidade jurídica própria, no entanto, alguns deles podem ser dotados de capacidade processual. (MINISTÉRIO PÚBLICO)

  • Alternativa Correta é a B.

     

    TJ-MS - Apelação Cível : AC 21489 MS 2011.021489-2.

    Processo: AC 21489 MS 2011.021489-2 / Orgão Julgador: 5ª Câmara Cível / Partes: Apelante: Adepol - Associação dos Delegados de Policia de Mato Grosso do Sul, Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul. / Publicação: 08/03/2012 / Julgamento: 1 de Março de 2012 / Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva

    Ementa: APELAÇAO - AÇAO ANULATÓRIA - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - ATO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ÓRGAO DO PODER JUDICIÁRIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR PARA AÇÕES EM QUE FIGURA COMO PARTE O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - RECURSO PROVIDO.

     

    O órgão, como ente despersonalizado, constitui um mero centro de poder integrante da pessoa jurídica a que pertence. A capacidade processual, para estar em juízo, é atribuída pelo Código de Processo Civil à pessoa física ou jurídica (CPC, art. 7º). Como regra geral, portanto, o órgão não pode ter capacidade processual , isto é, não possui idoneidade para figurar em qualquer dos pólos de uma relação processual.

     

    Entretanto, a capacidade processual de certos órgãos públicos para defesa de suas prerrogativas está hoje pacificamente sustentada pela doutrina e aceita pela jurisprudência. A capacidade processual do órgão público para a impetração de mandado de segurança, na defesa de sua competência, quando violada por outro órgão, é hoje matéria incontroversa.

     

  • Exceção da questão: Órgão independentes e autônomos.

     

  • Bom, realmente os órgãos são insentos de capacidade Processual, porém alguns são dotados de capacidade processual.

    Quais Bruno?!

    São os órgãos Independetes

    Ex: Presidente da Republica, Camara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Tribunais e etc...

     

  • Principais Características dos Órgãos Públicos
    → Localizam-se dentro da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou indireta).
    → Não possuem personalidade jurídica.
    ˃ Não possuem patrimônio próprio (o patrimônio pertence à pessoa jurídica da qual fazem parte da estrutura).
    ˃ Não possuem capacidade processual (em regra, pois os órgãos independentes e autônomos podem utilizar-se do mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais).
    » São fruto de desconcentração administrativa.
    » Sua criação e extinção somente podem ser feitas por lei.
    » São hierarquizados.
    » Podem celebrar contrato de gestão

    Segundo Prof Thallius.

  • Quem também já assistiu às aulas do Thállius Moraes, da Alfacon, sabe que ele gosta de comparar a entidade e o órgão de forma mais ou menos assim:

    Imaginem uma casa que é separada em vários cômodos.

    A casa como um todo, é a entidade, é essa casa que possui P.J. e possui patrimônio. Dentro dessa casa, há os quartos, banheiros, cozinha, sala, que dividem essa casa em cômodos, cada um desses cômodos seriam um órgão, que apenas dividem essa entidade em compartimentos e nada mais (como são apenas divisões de uma entidade pública, não possuem patrimônio próprio nem são P.J.)

    Na aula dele, fica mais fácil de compreender essa analogia, mas ajuda muito a entender a diferença entre eles

  • Realmente, alguns órgãos de estatura constitucional possuem capacidade processual especial.

  • Quem me dera se sempre fosse fácil assim rs'

  • REGRA

    ÓRGÃOS PÚBLICOS (independentes, autônomos, superiores e subalternos) NÃO TÊM PERSONALIDADE (CC) OU CAPACIDADE (CPC).

    EXCEÇÃO

    ÓRGÃOS PÚBLICOS (independentes, autônomos) TÊM CAPACIDADE (CPC) PARA DEFENDER SUAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS (violadas por outros órgãos)

    ________________

    FONTE

    PÁGINA 73

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro - 42. ed. - São Paulo : Malheiros, 2016.

  • Notas:

    [1]. Os órgãos não possuem personalidade jurídica e nem capacidade processual própria, salvo exceções. Não possuem personalidade jurídica própria por se constituírem em unidades de atuação do Estado.

    [2]. As exceções quanto à capacidade processual ficam por conta somente de órgãos mais elevados do Poder Público, ou seja, aqueles órgãos que recebem suas competências direto da CF e podem impetrar mandado de segurança na defesa de suas competências, quando forem violadas por outro órgão.

    [3]. Lembre-se: a personalidade jurídica e capacidade NÃO ESTÃO presentes nos órgãos públicos (vide item 1).

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos