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ID
1053301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São Poderes inerentes à Administração pública o poder normativo, o poder disciplinar e o poder de polícia. Quanto a estes dois últimos, é correto afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    a) poder disciplinar alcança as sanções impostas aos servidores públicos, mas não abrange as sanções impostas às demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa, como, por exemplo, os estudantes de uma escola pública.

    Errado. O poder disciplinar possibilita à Administração punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    b) poder de polícia é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.

    Errado. Trata-se do poder disciplinar.

    c) poder disciplinar é discricionário, por essa razão a Administração, pautada em juízo de conveniência e oportunidade, pode decidir entre instaurar ou não procedimento adequado para apurar falta cuja prática é imputada a servidor público.

    Errado. A doutrina costumar apontar o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário.Trata-se,entretanto, de uma regra geral, porque há situações, não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios de conteúdo definido e invariável. No caso de apuração de falta imputada a servidor público, a lei8112 prevê a instauração de processo administrativo disciplinar em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    d) poder disciplinar é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.

    Correto. Conforme explicado no comentário da alternativa A.

    e) fundamento do poder de polícia é a hierarquia, por essa razão, referido poder abrange as sanções impostas a particulares que não integram a estrutura interna administrativa.

    Errado.Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder  de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais,em benefício da coletividade ou do próprio estado. O erro é afirmar que o poder de polícia tem como fundamento a hierarquia. A hierarquia decorre do poder hierárquico.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_40/panteao.htm


    Razão e Fundamento do Poder de Polícia - A razão do poder de polícia é o interesse social, e o seu fundamento está na Constituição e nas normas de ordem pública, que, a cada passo deferem expressa ou implicitamente faculdades para a autoridade pública fiscalizar, controlar e restringir o uso de bens ou o exercício de direitos e atividades individuais em benefício da coletividade. Sem muito pesquisar, deparamos na vigente Constituição da República claras limitações às liberdades pessoais (art. 153, §§ 5º e 6º); à manifestação do pensamento e à divulgação pela imprensa (art. 153, § 8º); ao direito de propriedade (art. 153, § 22) ; ao exercício das profissões (art. 153, § 23) ; ao direito de reunião (art. 153, § 27) aos direitos políticos (art. 154) , à liberdade de comércio (art. 160). Por igual, o código Civil condiciona o exercício dos direitos individuais ao seu uso normal, proibindo o abuso (art. 160) , e, no que concerne ao direito de construir, além de sua normalidade, condiciona-o ao respeito, aos regulamentos urbanos e ao direito dos vizinhos (arts. 554, 572 e 578). Leis outras como o Código de Águas, o Código de Mineração, o Código Florestal, o Código de Caça e Pesca cominam idênticas restrições, visando sempre a proteção dos interesses gerais da comunidade contra os abusos do direito individual.

  • a)ERRADA 


    "A doutrina especializada oferece outros exemplos de submissão ao poder disciplinar, como o dos alunos de escolas públicas, o dos internos de uma penitenciária, o das pessoas cadastradas em uma biblioteca pública. Em todos estes casos, o importante é identificar que há vínculo jurídico específico unindo o particular e a Administração."

    Comentário Prof. Rafael Pereira

  • Poder disciplinar: poder que possui a Administração de investigar o cometimento de infrações (relacionadas com a Administração) e aplicar penas aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina do Poder Público. Este poder atinge não só os agentes públicos como também outras pessoas submetidas a essa disciplina, ex. aluno de escola pública quando recebe algum tipo de penalidade, advertência, suspensão.

    Poder de polícia: consiste numa atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem aos costumes, à disciplina de produção e do mercado, ao exercício de atividade econômica depende de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Fiquei entre a "C" e a "D". Errei, mas analisando bem, a "C" estava quase certa, porque a regra é que seja discrionário, mas há excessões. Como a colega Jéssica Alves disse no referido caso, a apuração de falta ao servidor público se dá por PAD em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, conforme Lei 8.112.
    Uma dica que aprendi nesta questão é que a FCC coloca a literalidade de uma questão em outra, a qual uma está errada e outra certa, mudando apenas a característica - como nessa questão, firmada entre as letras "B" e "D", poder de polícia e poder disciplinar, respectivamente.

  • C) A instauração do processo administrativo possui aspecto VINCULADO e não discricionário, a Adm é obrigada instaurar (o que torna a alternativa errada)

  • Marquei "d", mas fiquei na dúvida na "c". Essas questões da FCC (sem ser letra de lei) são carne pescoço. 

  • Poder disciplinar:
    Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (ex vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar. Diz-se que essas pessoas, sejam agentes públicos, sejam meros particulares - ligadas ao poder público por um vínculo jurídico específico estão sujeitas à " disciplina interna" da administração.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 22ed

    GAB D


  • Comentario letra A:

    Poder disciplinar é o que cabe à Adm Publica para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso de estudantes de uma escola pública. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  • A "C" está errada porque o poder disciplinar é vinculado (a autoridade tem obrigação de punir), mas há margem de discricionaridade para a aplicação da pena (tempo de suspensão, quantia da multa, etc).

    Gabarito D 

  • Complementando a letra "C": 

    A Discricionariedade do Poder Disciplinar

    O poder disciplinar sempre foi concebido como um poder de cunho discricionário. Hely Lopes Meirelles afirma que a discricionariedade é característica do poder disciplinar “no sentido de que não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção.”

    Mitigando este entendimento, Maria Sylvia (p. 91) afirma que o poder disciplinar é discricionário, mas que esta liberdade de ação ocorre porque a lei dá à Administração “o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

    Como afirma Lucas Rocha Furtado (p. 680), “o exercício do poder disciplinar em relação aos servidores públicos federais se insere no  âmbito das atividades vinculadas: verificado o cometimento de infração, deve ser instaurado o devido processo disciplinar; comprovado por meio do processo disciplinar o cometimento da infração, deve ser aplicada a sanção; sendo, ademais, indicada a pena a ser aplicada em razão da infração praticada.

    Fonte: Curso de Direto Administrativo - Professora Áurea Ramim.

  •  c)poder disciplinar é discricionário, por essa razão a Administração, pautada em juízo de conveniência e oportunidade, pode decidir entre instaurar ou não procedimento adequado para apurar falta cuja prática é imputada a servidor público.ERRADA!!

    Li alguns comentários em que os colegas afirmam que o poder disciplinar é vinculado e isso está ERRADO!! O poder disciplinar é DISCRICIONÁRIO!!!!!  As leis adm, normalmente, estabelecem alguma margem de escolha na aplicaçao das sanções e no preenchimento dos tipos de infrações adm. Entretanto, cumpre ressaltar que, cometida a falta, é DEVER da administraçao apurá-la, e nao apenas uma FACULDADE.

  • PODER DISCIPLINAR: Em REGRA é discricionário , mas há casos de ser vinculado.  

    Exemplo: Na LEI 8112/90 , se servidor faltar 31  dias seguidos (sem justificativa) ele tem que obrigatoriamente ser demitido.

  • Poder disciplinar contempla não só os agentes públicos, mas também aqueles particulares que tenham um vínculo específico com a Administração Pública (ex: contrato de concessão de serviço público). 

  • "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (DI PIETRO). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque neste caso, as medidas punitivas têm fundamento no poder de polícia. O poder disciplinar é discricionário e, a administração não tem a faculdade de decidir punir ou não ela tendo conhecimento da falta cometida pelo servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado e se cabível a aplicação da lei penal." 
    ( http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Poderes_da_Administra%C3%A7%C3%A3o )

  •  A ISABELLE TRT FALOU TUDO!!!!!!


  • A - ERRADO - PARA QUE O PARTICULAR FAÇA PARDE COMO DESTINATÁRIO DO PODER DISCIPLINAR É NECESSÁRIO O VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO. COMO POR EXEMPLO ESTUDANTES DE DETERMINADA ESCOLA PÚBLICA.


    B - ERRADO - HÁ UMA CERTA SEMELHANÇA ENTRE O PODER DISCIPLINAR E O PODER DE POLÍCIA QUE É A PUNIÇÃO... ESTÁ PUNIÇÃO PODE SER DE FORMA INTERNA (PODER DISCIPLINAR - PENALIDADE ADMINISTRATIVA) OU PUNIÇÃO EXTERNA (PODER DE POLÍCIA - PENALIDADE CIVIL).  LEMBRANDO QUE EM NENHUMA DAS DUAS ACARRETARÁ PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.


    C - ERRADO - NO PODER DISCIPLINAR A DISCRICIONARIEDADE (regra geral) CAIRÁ SOBRE A GRADUAÇÃO DA PENALIDADE E NÃO SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUANDO A ADMINISTRAÇÃO CONSTATA QUE UM SERVIDOR PÚBLICO, OU UM PARTICULAR QUE COM ELA TENHA VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO, PRATICOU UMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, ELA É OBRIGADA A PUNI-LO.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - NÃO HÁ CORRELAÇÃO COM O PODER HIERÁRQUICO DIANTE DO PODER DE POLÍCIA. O PODER HIERÁRQUICO ESTARÁ CORRELACIONADO COMO O PODER DISCIPLINAR SOMENTE QUANDO O DESTINATÁRIO FOR UM SERVIDOR PÚBLICO.
  • poder disciplinar serve para aplicar penalidade a quem tem um vínculo com o poder público.


  • A. Errada."poder disciplinar alcança as sanções impostas aos servidores públicos, mas não abrange as sanções impostas às demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa, como, por exemplo, os estudantes de uma escola pública. (abrange à 3º sob disciplina interna administrativa ex: terceirizados)

    B. Errada."poder de polícia é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna. (trata-se de poder disciplinar, palavras chaves = apurar e penalidades)
    C. Errada. "poder disciplinar é discricionário, por essa razão a Administração, pautada em juízo de conveniência e oportunidade, pode decidir entre instaurar ou não procedimento adequado para apurar falta cuja prática é imputada a servidor público.(quanto a instauração é VINCULADO)
    D. Correta."poder disciplinar é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.
    E. Errada. "fundamento do poder de polícia é a hierarquia, por essa razão, referido poder abrange as sanções impostas a particulares que não integram a estrutura interna administrativa.( o fundamento do poder DISCIPLINAR é a hierarquia, ou seja, o disciplinar surge do poder hierárquico)

  • Poder Disciplinar

    - Punir internamente infrações funcionais de seus servidores.

    - Punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados a administração por um vínculo jurídico específico.
  • Resumidamente:


    Alternativa "a": ERRADA - abrange SIM as demais pessoas sujeitas a disciplina interna administrativa, como é o caso da aplicação de sanção para pessoas que possuem vínculo com a administração por um contrato administrativo.


    Alternativa "b": ERRADA - refere-se ao poder disciplinar


    Alternativa "c": ERRADA - Poder disciplinar é, em regra, vinculado, podendo ser ato discricionário no caso de gradação na aplicação da pena. O ato de punir é vinculado, enquanto a gradação da pena é discricionário.


    ALternativa "d": CERTA


    Alternativa "e": ERRADA - o fundamento do poder de polícia não tem como pressuposto a hierarquia, já que é aplicável aos particulares, restringindo ou condicionando o uso de bens, exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando proteger os interesses da coletividade.

  • a) ERRADO, pois abrange, sim, as sanções impostas às demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa, como, por exemplo, os estudantes de uma escola pública. Ex.: quando o estudante matricula-se em uma universidade pública, ele estará sujeito à disciplina da instituição, podendo ser suspenso ou mesmo expulso em caso de falta grave.

     

    b) ERRADO, poder disciplinar é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.

     

    c) ERRADO, não há discricionariedade. Ao tomar conhecimento de falta funcional, a administração é obrigada a apurá-la mediante sindicância ou PAD, assegurados o contraditório e ampla defesa.

     

    d) CERTO.

     

    e) ERRADO, o fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o privado, traduzida na defesa da ordem pública.

     

    CTN_Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Avante, bravos guerreiros/as.

  • Adm Pública não tem nada que escolher entre abrir ou nao um processo disciplinar, não há nada de discricionário nisso, ela deve e pronto!

    isso é vinculado.

  • para o entendimento majoritário da doutrina, os atos decorrentes do PODER DISCIPLINAR são praticados, em regra, no exercício de competência DISCRICIONÁRIA. A discricionariedade no entanto, não é ampla, no que tange à opção entre sancionar ou não o agente infrator.

    Sendo assim, não obstante o entendimento doutrinário tradicional, não se pode considerar que o PODER DISCIPLINAR seja, em sua essência, Discricionário, estando  as sanções previamente estipuladas  para cada infração prevista em lei, restando ao agente público, tão somente, uma certa margem de escolha no que tange à aplicação da pena.

     

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 5 EDIÇÃO. MATHEUS CARVALHO

     

     

     

  • a) desde que vinculados juridicamente à Administração, os terceiros também poderão ser alcançados pelo poder disciplinar, que atuará também em relação aos servidores públicos – ERRADO;

    b) e d) o poder que apura infrações e aplica penalidades aos servidores é o poder disciplinar – (ERRADA a alternativa B;

    CORRETA a alternativa D);

    c) o exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. Diz-se que é vinculado quanto à competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta e, se comprovado o ilícito administrativo, punir o agente. Assim, nesses casos a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso. Por outro lado, o poder disciplinar é considerado discricionário quanto à competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade – ERRADO;

    e) o fundamento do poder de polícia é o interesse da coletividade e não a hierarquia – ERRADO.

    Gabarito: alternativa D.

  • "pessoas sujeitas a sua disciplina interna": foi aí que me confundi. 

  • Tem que ler sempre com calma pra ir eliminando! Em outras situações, provavelmente, estaria errada essa D, por dar a impressão que só pode estar sujeito ao poder disciplinar quem faz parte diretamente da administração, algo que não é verdade, pois pode atingir aquelas que tem uma relação de vínculo também!

  • Quando seu cérebro tem vida própria... ele vai respondendo as questões e vc fica observando tipo, eita pega!