SóProvas


ID
1053304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o tipo de vínculo que une o particular ao Estado, pode-se afirmar corretamente que são servidores públicos os

Alternativas
Comentários
  • RECURSO!!! FUNDAMENTO: De acordo com o conceito dado pela Lei 8.112/90, art. 2º, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público. Sendo assim, os empregados públicos (celetistas) e os temporários não seriam servidores públicos, para fins da referida lei, tornando as letras "A" e "C" corretas.

    Registre-se, inclusive, que a própria prova da FCC, neste concurso do TRT 5ªR, para o cargo de AJAA, embora em um item errado, chamou atenção para o fato de que "os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, por não se qualificarem tecnicamente como servidores públicos (...)".

    Contudo, de acordo com a classificação doutrinária de agentes públicos (p. ex., Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello), podem ser considerados servidores públicos, em sentido amplo, os estatutários (cargo público), os empregados (emprego público-CLT) e os temporários (função).

    Dessa forma, a letra "B" está errada, de acordo com a Lei 8.112/90, e certa, conforme a doutrina.



    Prof. Alexandre Medeiros

  • O problema dessa questão é que ela é dúbia. Não fica claro se o examinador quer a definição da doutrina clássica ou da moderna.

    A definição da lei 8112 não é relevante para essa questão porque a referida lei é clara ao dizer "para os efeitos desta lei", assim não faz diferença ao tratar o conceito de forma geral.

    O problema é que, na doutrina clássica, servidor público é algo diferente da doutrina moderna. Eu optei por usar o mais amplo, que engloba empregados públicos, mas o examinador poderia querer a outra definição.

    Resumindo: podemos classificar servidor público de maneira estrita ou ampla. Se for ampla, vai envolver o empregado público também. Como a questão não deixa claro, acredito que seja caso de anulação mesmo.

    Esse tipo de questão é um problema em concursos. As bancas desorganização muito nesse aspecto.

  • Ao meu ver, embora os empregados públicos sejam equiparados aos servidores públicos para fins penais, não há coerência, por parte da banca examinadora, em classificar os empregados públicos como servidores públicos.

    Motivos:

    Cargo público é ocupado por Servidor público; regime estatutário, que garante ao servidor público, após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório, a estabilidade. Só perdendo o cargo: (Art.41, CF)

    I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    O próprio TST tem orientação a respeito:

    Súmula 390 do TST ESTABILIDADE. Art. 41, CF/88. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41,da CF/88. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 -Inserida em 20.09.00) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41, da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001).

    Ps. Se alguém conhecer súmula mais recente, fico grato pela informação!!

    Outra questão que podemos levantar é o regime de previdência social, que é PRÓPRIO para o servidor público e GERAL para o Celetista.

    Portanto, nesses moldes, não há como dizer, por definição, que empregado público tem o mesmo conceito que servidor público.

      

  • Discordo da banca examinadora. Se esta quis utilizar o "termo amplo" que englobe tanto servidor como empregado público, deveria ter utilizado "agente público". Esta é a orientação que vejo nos principais livros de direito administrativo, a exemplo de Marcelo Alexandrino e Vicente paulo

  • Pois é...!

    Também entrei com recurso para essa questão. A FCC tinha que informar se a definição era "segundo a lei 8112/90" ou de acordo com a "doutrina moderna".

  • Olá pessoal!

    Vocês que prestaram essa prova já sabem dizer se a FCC anulou essa questão?

    Grato

  • Essa questão não é passível de anulação. Segue explicação:

    Doutrina Clássica  divide-se em                             

    a) Agente Político

    b) Agente Administrativo

    c) Agente Honorífico

    d) Agente Delegado

    e) Agente Credenciado


    Doutrina Moderna:

    a) Agente político 

    b) *Militares

    c) *Servidores Públicos (que possui como sub. categorias os serv. públicos estatutários, empregados públicos e serv. temporários)

    OBS: Militares e Serv. Públicos correspondem aos Agentes Administrativos da doutrina Clássica)

    d) Particulares em colaboração com o Poder Público (são os agentes honoríficos, delegados e credenciados da doutrina clássica).

    Portanto a questão faz referencia a doutrina Moderna e quer saber as sub categorias dos Serv. Públicos.

  • A FCC não anulou essa. http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt5r113/edital_n0_05_-_resultado_preliminar.pdf

  • Questão complicada essa, mas vejam isso: a Súmula 390 do TST (já citada aqui) confirma a letra "B" como certa. Vejam minha interpretação:

    390. Estabilidade. Art. 41 da CF. CELETISTA(ou seja > ocupantes de emprego público que têm vínculo contratual sob a regência da CLT). Adm. Direta, autárquica ou fundacional. APLICABILIDADE DA ESTABILIDADE.

    I - O "SERVIDOR PÚBLICO" CELETISTA da Adm. Direta, autárquica e fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.

    Ou seja, o TST os classifica como SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS.



  • Para Di Pietro: adotada pela FCC: são 4 tipos!

    1.Agentes Políticos (respondem por improbidade, com restrição do crime de responsabilidade).

    2. Servidores Públicos (Em sentido amplo):

    a. Cargo Público (efetivo/comissão)servidor público em sentido estrito: Ocupam cargo Público: Estatutário, competência da Just.Comum.

    b. Empregado Público: Ocupam emprego Público, CLT, celetistas, competência da Just. Trabalho.

    c. Temporário: Exerce função Pública : são regidos por um  Regime Jurídico Especial, competência da Just. Comum. (mesário, jurado)

    3.Militares

    4.Particulares em colaboração com o Poder Público:

    a. Delegatários: Exercem atos por delegação do Poder público: (concessionário e permissionários)

    b.honoríficos: ainda, que sem remuneração: (mesários, jurados)

    c.Gestor de negócios: (assumem espontaneamente o exercício de função) 

  • Pessoa que ocupa cargo em comissão é considerada servidor público, em sentido estrito? Alguém sabe?

  • GABARITO DA FCC = B

    ocupantes de emprego público que têm vínculo contratual sob a regência da CLT e os ocupantes de cargos públicos criados por lei e admitidos sob o regime estatutário.

  • TÉCNICO JUDICIÁRIO (nível médio, MÉDIO, MÉDIO, MÉDIO) TER CONHECIMENTO DA MODERNA DOUTRINA DO DIREITO ADMINISTRATIVO? 

    Nem aqui nem na China que alguém do nível médio teria conhecimento de uma coisa dessas, a letra C e D estão corretas de acordo com a 8112/90. 
  • Só pra esclarecer, as alternativas C e D estão incorretas porque excluem pessoas que SÃO consideradas servidoras públicas.

  • Vai a dica: FCC segue muito a doutrina da  Maria Sylvia Zanella Di Pietro, nesse mundo competitivo dos concursos públicos, conhecer a banca é fundamental para o sucesso.

    Bons concursos.

  • Só corrigindo um pequeno erro de Danielle Brito...

    Mesários e Jurados são particulares em colaboração com estado... Eles não são Temporários


    Mas a sua resposta foi a mais completa

  • SERVIDOR PÚBLICO (gênero)

    espécies:

          - ESTATUTÁRIO - regido por estatuto - possui cargo

          - EMPREGADO - regido pela clt - possui emprego

          - SERVIDOR TEMPORÁRIO - regido por um contrato - possui função
  • Pra mim letras A e C também.

  • Errei esta questão marcando a letra A, pois fui na literalidade da palavra SERVIDOR PÚBLICO, que é o agente de que tem CARGO PÚBLICO. Não concordando com o gabarito, baixei a prova  e de acordo com a FCC o gabarito correto é a letra A. O que QC postou errado. Mas a banca deveria especificar se é servidor público de forma ampla ou estrito.


  • Lauana no site da fcc esta item b

  • O tema que envolve a classificação de agentes públicos é um tanto tormentoso, porquanto não há uniformidade no trato do assunto por nossa doutrina. Nada obstante, pode-se afirmar haver um certo (embora não absoluto) consenso na linha de que integram o conceito de servidores públicos: i) os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos e submetidos às regras próprios de seus respectivos estatutos; ii) os empregados públicos, ocupantes de empregos públicos e sujeitos à legislação trabalhista (CLT); e iii) os servidores temporários, contratados por prazo determinado, visando a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88). No sentido acima indicado: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 587/588.

    Firmada esta premissa teórica, da leitura das alternativas oferecidas, conclui-se que a única opção correta está descrita na letra “b”.

    Gabarito: B





  • Entendi que o Servidor público engloba sim os empregados públicos celetistas.


    Eis as minhas anotações de aula:

    Agente público: toda e qualquer pessoa com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não que exerce uma atividade de Estado.

    O gênero Agente público possuí 5 espécies: 1 - Agente político; 2 - Agente Honorífico; 3 - Agente Delegado; 4 - Agente Credenciado; 5 - AGENTE ADMINISTRATIVO: a) Servidor público: pessoa que ocupa cargo público com vinculo estatutário (cargo efetivo: leva a estabilidade - atraves de concurso público; cargo comissionado: livre nomeacão e exoneração); b) Empregado público: ocupa um emprego público possuindo um vinculo contratual (CLT) - precisa de concurso publico e atuam em empresas pública e sociedade de economia mista; c) Servidor temporário: não ocupa cargo e nem emprego publico pois exerce apenas uma função.



  • E' uma questão doutrinaria. A profa Maria di pietro defende essa posição. Ela diz que servidor publico (Lato sensu) e' o mesmo que agente administrativo [lembrando que dentro da categoria "agente administrativo" existe a subcategoria "servidor publico (strictu sensu).

  • b

    Do art 39 ao 41, a CF trata dos servidores públicos.

    Seção II
    DOS SERVIDORES PÚBLICOS
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998 - antes desta, até os militares eram. Agora, não mais!!!!!)

    Art. 39 (...)

    Art 40 - 

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público (Ôpa! Olha aí da onde os interpretadores da Lei extraem a ideia de servidores em "sentido amplo"; etc; etc ...), aplica-se o regime geral de previdência social 

    § 13 - reescrevendo:

    Ao servidor (como diz o título da seção II: público) ocupante de cargo em comissão bem como

    Ao servidor (como diz o título da seção II: público) ocupante de  outro cargo temporário ou

    Ao servidor (como diz o título da seção II: público) ocupante de emprego público

    (...) previdência; blá, blá, blá ...

    Em suma: como no título supracitado já vem expresso "servidores públicos", o legislador de forma concisa cita apenas a palavra "servidor"  por todo os corpos dos textos dos artigos: 39; 40; e 41. Portanto, tá no 39; no 40; no 41? É servidor público!

    Agora, se é estatutário; celetista; contratado temporário; são outros quinhentos, ou melhor, outras questões!

    Observe que com esse "meu" entendimento dá pra matar as 5 alternativas.

    Obs¹: essa questão se encontra na parte de conhecimentos específicos da prova e a matéria é: direito constitucional - administração pública (arts 37 e segts) e, não, especificamente, relativa à 8112.

    Isso é que é letra FCSeca! 

    Obs²: colega Lauana, o gabarito está correto! 

    Cargo ou opção U21 (Caderno de Prova ’U21’, Tipo 001) - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

    Tipo gabarito 1 questão 042 = B 

    A colega se enganou, porque existem para a mesma prova, 3 gabaritos diferentes: gabarito 1 (001; o da questão em tela; o do QC!); gabarito 2; e gabarito 3.

    Bem, espero ter ajudado.

    Suplementuzinho: quanto ao "exclusivamente", é que os estatutários (8112 - servidores públicos civis da União) têm regime próprio de previdência social (RPPS) e os demais, RGPS. Mas é 'todo mundo" irmão, ou melhor, servidor público!


  • TOTALMENTE DOUTRINÁRIO... E A QUESTÃO ADOTA O QUE DIZ A MINORIA!

    DOUTRINA MODERNA (MAJORITÁRIA)
    AGENTE PÚBLICO (gênero)   
     - SERVIDOR PÚBLICO (espécie) ----> QUEM POSSUI CARGO ----> VÍNCULO ESTATUTÁRIO  (podendo ser efetivo ou em comissão) 
     - EMPREGADO PÚBLICO (espécie) ----> QUEM POSSUI EMPREGO ----> VÍNCULO CELETISTA   
     - SERVIDOR TEMPORÁRIO (espécie) ----> QUEM POSSUI FUNÇÃO ----> VÍNCULO CONTRATUAL 


    A CADA ANO QUE PASSA MAIS FORTE FICA ESTA DOUTRINA... O QUE TORNARIA APENAS A ASSERTIVA ''A'' COMO CORRETA.
  • Fala, guerreiros!

    Prestei este concurso do TRT-BA e, desde que fiz a prova (em dezembro de 2013), já refiz essa questão algumas vezes e errei todas! Rs....  Fato é que sempre a errarei, enquanto a banca não indicar no enunciado que quer a posição desta ou daquela parte da doutrina! Eu e uma avalanche de candidatos interpusemos recurso contra o gabarito e a impressão que se tem é que a FCC não os leu. Na verdade, fez como o Ministério Público em processos nos quais atua na área cível: negativa geral para todos os recursos. Um absurdo! Este é o tipo de questão que joga baixo com o candidato! Pura má-fé da banca. A questão, claramente, deveria ter sido anulada por ter duas respostas cabíveis. Mas a luta continua! Força e fé inabaláveis! 

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


    TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

  • Eu marquei a letra A levando em consideração a literalidade, mas quando se trata do conceito de Servidor Público e FCC estou errando feio. Pelo que eu vejo, além de aprender o que diz a lei seca você ainda tem que saber a doutrina que a banca adota e torcer para que ela não mude. 

  • LETRA B, segundo apostila da OIKOS "SERVIDORES PÚBLICOS são aqueles que se  vinculam ao estado ou ás suas entidades por relações profissionais , sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade a que servem.São invertidos de cargo e emprego por contrato de trabalho ou nomeação.

  • A FCC é foda, para se diferenciar das demais cria conceitos desvirtuados da Lei...

  • Há questões que só a FCC formula... logo, servidores públicos NO SENTIDO AMPLO, segundo a FCC :


    CARGO PÚBLICO


    caráter efetivo - Estatutário  (provas ou provas e títulos)

    caráter em comissão (livre nomeação e exoneração)


    EMPREGO PÚBLICO 

    também ingressa por provas, mas o regime jurídico é Celetista - CLT


    FUNÇÃO PÚBLICA 

    O abrangido pela constituição federal no que se refere a FUNÇÃO TEMPORÁRIA.


    todos acima são considerados como SERVIDORES PÚBLICOS... não precisa entender, tem que decorar.


    ATENÇÃO!!!! SE FOR PERGUNTADO SEGUNDO A 8112/90 não entra o empregado público.... 

  • Pura má-fé da banca. A questão, claramente, deveria ter sido anulada por ter duas respostas cabíveis. Mas a luta continua! Força e fé inabaláveis! 

  • De acordo com o conceito dado pela Lei 8.112/90, art. 2º, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público. Sendo assim, os empregados públicos (celetistas) e os temporários não seriam servidores públicos, para fins da referida lei.

    Contudo, de acordo com a classificação doutrinária de agentes públicos (p. ex., Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello), podem ser considerados servidores públicos, em sentido amplo, os estatutários (cargo público), os empregados (emprego público-CLT) e os temporários (função).

    Dessa forma, a letra "B" está errada, de acordo com a Lei 8.112/90, e certa, conforme a doutrina.

    Considerando que o enunciado da questão não especificou qual fonte (lei ou doutrina) deveria ser utilizada para a sua resolução, é cabível, no meu entender, o RECURSO, pois são admissíveis, como respostas corretas, a depender da base, as letras "A", "B"ou "D".

  • O comentário da Sadrak foi sensacional. A questão estava cobrando a CF/88 e não a 8.112/90.

    Como podem ver, no enunciado da questão não foi citado lei alguma. Só quem tava fazendo a prova e estava atenta ao edital sabia de que norma a questão tratava.

  • REalmente, Sadrak foi 10! muitíssimo esclarecedor.

  • Tomei tiro de escopeta no peito com esta questão. 

  • Acertei depois de refletir muito se a questão queria a definição de servidor público no sentido amplo ou estrito. No caso pedia a definição no sentido amplo.

  • Q11785

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Assinale a opção incorreta a respeito aos servidores públicos.

    a) A noção de servidor público compreende os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. b) Os servidores estatutários sujeitam-se ao regime estatutário e ocupam cargos públicos.

    c) Os empregados públicos são contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupam empregos públicos.

    d) Os empregados públicos não dependem de aprovação prévia em concurso público para investidura no cargo.

    e) Os servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    gabarito...

    Aí sim, uma questão sem embromação.

  • Questão polêmica. concodo com Pedro.  No livro de Direito descomplicado consta agente administrativo e dentro deles estariam empregados públicos e servidores públicos e dentro dos servidores públicos estariam os servidores efetivos e ainda os cargos em comissão.    e também que se fosse para afirmar que empregado é servidor público deveria colocar na questão de forma ampla.

  • Resp. "B"

    Indiquem pra comentário em vídeo.

  • Questão totalmente "sem pé nem cabeça". Ora, que manual de Direito Administrativo traz a expressão servidor público a abranger EMPREGADOS PÚBLICOS? No meu entender, a fcc fugiu da tecnicidade, e sem razão que justifique. Considerar empregado público como servidor público é ir de encontro com a posição dominante na doutrina (quem entende do assunto, na realidade). Só para tornar o estudante concurseiro mais inseguro... Só pode...

  • Creio que a FCC referia-se a Agente Publico e não a Servidor Publico.


    "Sabe-se que agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em atenção aos anseios da Administração Direta ou Indireta."

  • A banca usou Servidor Público em sentido amplo:


    SERVIDORES PÚBLICOS (SENTIDO AMPLO):

    - cargo público (efetivo\ comissão): servidor público em sentido estrito; ocupam cargo público (Estatutário)

    - emprego público: ocupam emprego público (Empregado Público)

    - temporário: exerce função pública (mesário e jurado)


    Dessa forma, letra B correta.

  • Na boa, pau no toba de quem fez essa questão, sério mesmo. Todo mundo estuda servidor pela 8112 e pergunta pela cf é uma babaquice. Uma lei fala que empregado publico é servidor a outra fala o contrário, nem saber fazer lei esse pais sabe.

  • Sei não viu, tem questão que faz vc desaprender o que aprendeu, é osso! 

  • Já errei, errei, errarei. Simples. Eu e mais 3k de pessoas, contra 5k de acertos. Francamente, para que fazer uma questão deste tipo, um tanto polêmica. Típica questão que, mesmo a FCC adotando a doutrina minoritária, Di Pietro, pode vir hoje como outra assertiva, e alegar que cobrou o sentido da letra a, sentido restrito de servidor público.

  • Aí é pra lascar com o candidato. O professor que comentou essa questão poderia ser mais imparcial, ao invés de aceitar uma resolução nesses moldes. Paciência..

  • a questão quis dizer "agente público'. que beleza....

  • questão maluca!!!

  • Parabéns, você perdeu uma questão porque a banca não pode deixar ninguém fechar a prova. Não se sinta um apedeuta, você foi enganado.

  • Para mim, a questão deveria ser anulada. 

    1) a questão induz ao erro, quando estipula no seu enunciado: "Considerando o tipo de vínculo que une o particular ao Estado, pode-se afirmar corretamente que são servidores públicos os". Quando ele considera o tipo de vínculo, intrinsecamente quer nos induzir a diferenciar Cargo Público de Emprego Público. Em nenhum momento, ainda que se admita o que o Sadrak falou abaixo, a questão expõe "nos termos da CF", mas sim quanto ao tipo de vínculo, ou seja, quer que consideremos o servidor público em sentido estrito. Se a questão quer nos moldes da CF, então me diga que vc quer assim, pois fazer dedução em prova é roleta russa. Vale salientar que a própria CF faz diferenciação de servidor público, quando estipula, por exemplo, o tipo de regime previdenciário (art. 40), afastamento de servidor que assume mandato eletivo (art. 38), etc.

    2) Se realmente queria aplicar o entendimento constitucional, porque não incluiu na alternativa as Funções Públicas? Pode-se até dizer que essa alternativa é a menos errada, mas correta ela não estaria de forma alguma. Enquanto pessoas defenderem questões esdrúxulas como estas, as bancas continuarão a brincar com o nosso conhecimento tão batalhado para ser adquirido.

    3) Essa questão não trata nem de Servidor em Sentido Amplo, nem em Sentido Estrito, muito menos Agente Público Administrativo (espécie de agentes públicos). Mas é isso. A banca quis assim. Quem errou não se conforma, quem acertou dá uma de bonzão e diz que a questão é clara. 

     

  • Quando a banca apela com esse tipo de questão, perde a credibilidade, pois está claro que não consegue elaborar questões boas e força a barra para derrubar candidatos. Lixo!

  • Servidor público é quem ocupa cargo público, empregado público ocupa emprego público. Nossa vida já é sofrida, ai vem a anta da banca e ferra mais ainda. Parabéns FCC!

  • HELY LOPES MEIRELES

                Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º. De forma sucinta, percebemos que agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado, remuneradamente ou gratuitamente, permanentemente ou transitoriamente, politicamente ou administrativamente.

    1. Cargos Públicos:

    a)    Cargo Vitalício.

    b)   Cargo Efetivo.

    c)    Cargo em Comissão.

     

    2. Agentes Públicos:

          a)    Agentes Políticos.

           b)   Agentes Administrativos:

    1)  Servidor Público.

    2)  Empregado Público:

           a)    Agentes Honoríficos.

           b)   Agentes Delegados.

           c)    Agentes Credenciados.

     

    MARIA SILVIA DI PIETRO

    Para Di Pietro, são 4 tipos:

    1. Agentes Políticos.

    2. Servidores Públicos (Em sentido amplo):

         a. Cargo Público (efetivo/comissão), servidor público em sentido estrito.

         b. Empregado Público.

         c. Temporário.

    3. Militares

    4. Particulares em colaboração com o Poder Público:

       a. Delegatários: exercem atos por delegação do Poder Público: (concessionário e permissionários);

       b. Honoríficos: ainda, que sem remuneração: (mesários, jurados);

       c. Gestor de negócios: (assumem espontaneamente o exercício de função).

  • Questão capciosa (risos kkkk). Devemos atentar que a matéria AGENTES PÚBICOS abarca: art. 37 a 41 da CF/88 + lei 8.112/90. E que SERVIDOR PUBLICO ≠ AGENTE PÚBLICO. Segundo a lei 8.112/90, seu art. 2º assim estabeece: "Para os efeitos desta lei (8.112/90), servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público (e em nenhuma momento fala emprego público). EMPREGADO PUBLICO entraria na classificação de AGENTES PÚBLICOS e não de servidores públicos. Vale a minha ressalva.

  • Gente, mais uma vez a FCC usou a doutrina de DI Pietro, especificamente quanto ao conceito de seervidor público em sentido amplo, vejamos:

    "São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam
    serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício
    e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
    Compreendem:
    1 . os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes
    de cargos públicos;

    2 . o s empregados públicos, contratados sob o regime d a legislação trabalhista
    e ocupantes de emprego público;
    3 . o s servidores temporários, contratados por tempo determinado para
    atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art.
    3 7, IX, da Constituição) ; eles exercem função, sem estarem vinculados
    a cargo ou emprego público."

    Vejam que todas as alternativas excluíram algum dos 3 tipos de servidores acima e, por isso, só a letra B está correta, apesar de incompleta. 

  • LEMBRANDO QUE NA LEI: 8112

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    São servidores públicos estatutários os ocupantes de cargo de provimento: (i) efetivo e (ii) em comissão.

  • Podre , podre !

  • Mais uma pra eu anotar no meu caderninho da FCC ( Fundação Cuidado Comigo).

  • Questão polêmica...
    Para chegar à resposta correta, devemos prestar atenção ao comando da questão:
    "Considerando o tipo de vínculo que une o particular ao Estado, pode-se afirmar corretamente que são servidores públicos os"

    Ou seja, qual vínculo une o particular ao estado?
    Tanto o emprego público (Celetista, CLT), caso em que o empregado estará vinculado ao estado por meio de um cargo público de uma entidade da administração indireta regida pelo regime jurídico do direito privado (BB, caixa, ECT...), quanto o serviço público (estatutário, 8112 ou leis equivalentes estaduais/municipais), caso em que o servidor estará vinculado ao estado por meio de um cargo público de uma entidade da administração direta ou indireta regida pelo regime jurídico de direito público.

    Devemos tomar muito cuidado com a parte que negritei em azul. Essa parte induz o candidato "ligeiro" a erro, uma vez que esse candidato pensará rapidamente que a questão fala sobre "servidores públicos strictu sensu", ou seja, servidores estatutários apenas, e não em servidores "latu sensu", ou seja, servidores estatutários e empregados celetistas e outras categorias de servidores que prestem serviços públicos ao estado.
    Sim, a regra geral é chamarmos servidores públicos apenas os estatutários, empregados públicos os celetistas...mas devemos sempre prestar atenção ao entendimento da questão sobre o tema.
     

  • Eu não tenho como adivinhar que a questão quer servidor público em SENTIDO AMPLO... -_-

  • "Maria Sylvia Di Pietro admite a existência de quatro espécies de agentes públicos: os agentes políticos; os servidores públicos (que se subdividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários); os militares; e os particulares em colaboração com o poder público."

    Fonte: Prof. Erick Alves, Estratégia Concursos

  • Difícil seguir a dica de que a FCC segue a Di Pietro, pois já peguei questões em que não definia servidor em sentido amplo.

    A minha lógica pra responder essas questões é a seguinte:

    - Primeiro eu tento responder em sentido estrito. Nessa questão, ficariam a A e C como certas. 

    - Depois no sentido amplo (agentes públicos). Aí sim só teria a B como certa. 

  • Raul, em sentido estrito, a C estaria errada. Servidores são entendidos aqueles ocupantes de cargos criados por lei e regidos por regime estatutário. Nessa definição, entram tanto os servidores efetivos quanto os comissionados.

  • Di Pietro na veia. Assertiva correta.

  • Esse tema é muito chato quando cai...

    Dominar o assunto às vezes é pior em situações como essa

    Dá uma angústia quando a banca não faz a pergunta direito e escolhe o gabarito ao seu bel-prazer
     

  •  

    Maria Sylvia Di Pietro admite a existência de quatro espécies de agentes públicos: os agentes políticos; os servidores públicos (que se subdividem em servidores estatutários, empregados públicos e sevidores temporários); os militares; e os particulares em colaboração com o poder público."

     

    KKKKKKKK TRETAAAA . (FCC) #FUNDAÇÃO CÃO CAPETA  #FUNDAÇÃODIPIETRO

     

    GAB B

     

     

     

  • Se decide FCC, Q771912.

  • Tem que interpretar primeiro. rsrsrs

    " considerando o tipo de vinculo que UNE o particular ao Estado"

    ocupantes de emprego público que têm vínculo contratual sob a regência da CLT E (+) os ocupantes de cargos públicos criados por lei e admitidos sob o regime estatutário.

  • Outra questão da FCC sobre esse mesmo tema

     

     

    Q771912 Nos termos da CF, são servidores públicos: os titulares de cargo, emprego ou função junto à Administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

    Essa mesma questão insere servidor público os que possuem FUNÇAO junto à administração....

     

    Tenho a doutrina da MSP e do Hely Lopes , nenhuma das duas consegue embasar esse gabarito grotesco. Realmente galera não sei o que dizer , é MUITA   M O L E C A G E M

     

    Para MSP os Comissionados TAMBÉM são servidores públicos

    " As pessoas físicas que prestam serviços à União, ao Estado, Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga inclusive pelos cofres públicos.

    Efetivos

    Cargos em comissão

    Temporários

    Empregados públicos (CLT)

    juízes e membros do ministério público (servidores públicos em categorias especiais).

  • Pessoal, controvérsias doutrinárias à parte, notei que para a FCC servidor público é todo agente vinculado a uma pessoa jurídica de direito público.

  • AGENTE PUBLICO 

    1. Agentes Políticos

    2. Militares

    3. em colaboração (aqui entram os que trabalham para permissionárias e concessionárias de Serv. publico)

    4. servidor Publico 

                   4.1 ESTATUTÁRIO (efetivos + comissionados)

                   4.2 Empregados Publicos

                   4.3 Servidores temporários 

     

    obs: sempre errava essas questões, mas esse esqueminha me ajudou. Espero que ajude vc tb!!

  • O tema que envolve a classificação de agentes públicos é um tanto tormentoso, porquanto não há uniformidade no trato do assunto por nossa doutrina. Nada obstante, pode-se afirmar haver um certo (embora não absoluto) consenso na linha de que integram o conceito de servidores públicos:

     

    i) os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos e submetidos às regras próprios de seus respectivos estatutos;

     

    ii) os empregados públicos, ocupantes de empregos públicos e sujeitos à legislação trabalhista (CLT); e

     

    iii) os servidores temporários, contratados por prazo determinado, visando a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88). No sentido acima indicado: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 587/588.

     

    Firmada esta premissa teórica, da leitura das alternativas oferecidas, conclui-se que a única opção correta está descrita na letra “b”.

    Gabarito: B

     

     

    "Sim, a regra geral é chamarmos servidores públicos apenas os estatutários, empregados públicos os celetistas...mas devemos sempre prestar atenção ao entendimento da questão sobre o tema." (Lucas Menezes) --> Comentário de um estudante!

  • Gab - A

     

    SERVIDOR PÚBLICO (gênero)

    espécies:

          - ESTATUTÁRIO - regido por estatuto - possui cargo

          - EMPREGADO - regido pela clt - possui emprego

          - SERVIDOR TEMPORÁRIO - regido por um contrato - possui função

  • Nos termos da Constituição Federal, podem ser categorizados como servidores públicos os titulares de cargo, emprego ou função junto à Administração direta e indireta (autárquica e fundacional) de qualquer dos Poderes e dos 3 níveis administrativos (federal, estadual e municipal).

  •  

    Para Di Pietro

     

     Os servidores públicos prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Compreendem a) servidores estatutários; b) empregados públicos; e c) servidores temporários. 

     

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/3/edicao-1/agentes-publicos:-classificacao

     

     

    GABARITO: B

  • A questão é sobre SERVIDOR PUBLICO. Em 2013 talvez esta questão estivesse certa mas em 2019 está desatualizada. Agente público é todo que presta serviço de interesse publico seja através da administração direta ou indireta, de direito público ou privado.

    O término da questão fica claro que é sobre SERVIDOR PÙBLICO. Em 2019 servidor público é o que tem CARGO PUBLICO seja efetivo (de carreira ou isolado) ou em comissão. Regime estatutário.

    Portanto empregado público não é servidor é empregado mesmo, um dos agentes públicos e não servidor. Hoje esta questão com a resposta de letra b está errada e seria a letra a correta. SE no entanto ao invés de servidor fosse na questão agente publico a b estaria correta.

  • GABARITO : A

    DI PIETRO NA VEIA !

    Servidores Públicos

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

    Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.

    Empregados Públicos são os titulares de emprego público da Administração Direta e Indireta, regidos pela CLT, não ocupam cargo público e não possuem estabilidade. Embora regidos pela CLT, submetem-se às normas constitucionais referentes a requisitos iminentes do cargo, investidura, acumulação, vencimentos entre outros. Enquadram-se no regime geral da previdência tais como comissionados e temporários. Com exceção das funções de direção e de confiança das pessoas jurídicas da Administração Indireta, os empregados públicos são admitidos mediante concurso público ou processo seletivo.

    Temporários, exercem função sem vinculação a cargo ou emprego público e são submetidos a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação. Atualmente, esse tipo de contratação só poderá ocorrer com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Mais fácil que tirar doce de criança. (Uma dessa não vem na prova para mim)

  • Pessoal, acho que tem uma diferença entre AGENTE PÚBLICO e SERVIDOR PUBLICO!

    Servidores públicos: são agentes administrativos que mantêm relação funcional com o Estado, de caráter estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão. Exemplos: analista previdenciário do INSS e fiscal do IBAMA.

    AGENTE PÚBLICO é gênero e os servidores públicos é uma das espécies que estão inseridas nesse gênero, assim como os empregados públicos!

    Portanto, os empregados públicos não fazem parte dos servidores públicos, e sim dos agentes públicos.

    A mais correta, seria a alternativa A

    Passível de anulação!!

  • Eu concordo com a Rogeria . Para CWESPE mesmo é adotado o conceito de que Empregados Publicos tem EMPREGO PÚBLICO , não se inserindo assim no conceito de SERVIDOR PUBLICO. Questão polêmica

  • Se a questão dissesse expressamente em "servidor público em sentido amplo" ou "segundo a 8.112"...mas como não disse nada disso, gera respostas ambíguas

  • Não entendi a questão. Empregado público NÃO é servidor público. São coisas diferentes.

  • Por isso errei,pois respondi conforme a lei 8112 e não conforme doutrina