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Art.37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
GABARITO: A
Fonte: CRFB.
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Alguém poderia me explicar por que esta assertiva não comporta a letra "c"
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Valter,
Acredito que não pode ser a alternativa ''c'' porque a questão menciona a palavra chave, ou seja, CARGO EFETIVO, sendo assim, somente poderá assumir o cargo os candidatos que prestarem concurso público de provas, ou, de provas e títulos, de acordo com os requisitos previstos em lei.
Espero ter ajudado!!
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Apontando o erro da alternativa "c": Nos termos do inciso V do artigo 37, os cargos em comissão, bem como as funções de confiança, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. In verbis:
"Art. 37. (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
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Quanto a alternativa "c", cabe ressaltar que a assertiva se faz errada, ainda, ao afirmar a necessidade de justificativa. Pois, ao contrário, os cargos em comissão são o clássico exemplo em que se exerce o poder discricionário sem exigência de motivação, afinal, como diz a própria CRFB, são de "livre nomeação e exoneração".
Espero ter colaborado.
Bons estudos!
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Art.37 V. ...os cargos em comissão e função de confiança ...destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
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Não é uma mera faculdade e Sim um obrigação, logo, deve abrir
concurso! Para todos sem distinção, desde que preencha os requisitos....
ALTERNATIVA "A"
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Cargo Efetivo => Concurso Público
Cargo Comissionado => Livre nomeação
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B) Concurso interno é vedado.
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C) O cargo é efetivo, portanto não pode ser preenchido ad nutum.
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D) O cargo é efetivo, portanto não pode ser preenchido por servidores temporários.
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E) Cargo efetivo somente mediante concurso de provas ou prova e títulos.
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E a letra D? É PRECISO LEI MUNICIPAL regulamentando contratação temporária???
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Essa é daquelas que são tão faceis que fica em dúvida de assinalar logo de cara.
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SE É cargo efetivo NAO PODERA SER POR LIVRE NOMEAÇÃO!!
NAO SEI COMO SE APLICA NO AMBITO ESTADUAL, MAS VOU LANÇAR A LEI FEDERAL
8112
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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abriu cargo , nunca marca a opçao PODERA ou PODE, e sim alguma que tenha DEVE ou DEVERA, e obrigatorio ter
jaque e cargo efetivo
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Mas os requisitos previstos em lei não são para serem observados apenas no momento posse??? A forma como é colocada a alternativa A deixa a afirmação no mínimo dúbia, pois sugere que o concurso público, nesse caso, é aberto apenas para aqueles que já preenchem os requisitos previstos em lei no momento de sua realização.
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Marquei a alternativa correta, mas me veio a indagação, e se fosse feito para suprimir necessidade transitória da administração??? ou urgência.
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Jõao Victor, se for necessária a contratação para suprimir necessidade transitória da adm., o cargo não seria efetivo ("eterno") como pede a questão,e dependendo do caso, se for de urgência, por exemplo, pode-se dispensar concurso público.
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Letra A
b) não se admite realizar concurso público exclusivamente aos servidores que já pertençam ao quadro de pessoal da Administração municipal – ERRADA;
c) o cargo efetivo não pode ser ocupado por servidor comissionado nomeado livremente, pois os cargos efetivos são providos por meio de concurso público – ERRADA;
d) o cargo efetivo também não é ocupado por servidor temporário. Além disso, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público devem ser disciplinados em lei – ERRADA;
e) da mesma forma, não se pode transferir um empregado público para a vaga de um cargo público – ERRADA.
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Cargo efetivo -> Servidor público -> Concurso