SóProvas


ID
1053310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presunção de legitimidade ou de veracidade é um dos atributos do ato administrativo. Desta presunção decorrem alguns efeitos, dentre eles a

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante e/ou não conseguiu ver o gabarito, a alternativa correta é a letra "e".

    Reforçando, atributos do ato administrativo: PITA

    Presunção de legitimidade;

    Imperatividade;

    Tipicidade (segundo a Profª Maria Sylvia Di Pietro);

    Autoexecutoriedade.

    • b) capacidade de imposição do ato administrativo a terceiros, independentemente de sua concordância. alguém poderia me explicar porque este  item esta errado? obgda

  • A) ERRADA. O judiciário pode anular um ato administrativo desde que esse ato seja ilegal. Ao Judiciário não cabe a revogação de atos administrativos salvo se o ato foi praticado pelo próprio poder judiciário.

    B) IMPERATIVIDADE

    C) EXECUTORIEDADE

    D) AUTO-EXECUTORIEDADE

    E) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    Obs: Quanto à letra C, eu não tenho certeza. Se alguém puder confirmar ou corrigir, eu agradeço.

  • João Morysson, confirmando no site do curso LFG, prof. Fernanda Marroni, o E é de EXIGIBILIDADE:


    Exigibilidade ou coercibilidade:

    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.


    Deus nos abençõe!!


  • Revisando, entendo que os conceitos são classificados da seguinte forma:


    A) Assertiva já explicada pelo colega João Morysson;

    B) IMPERATIVIDADE;

    C) AUTO-EXECUTORIEDADE;

    D) EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE (conforme a colega Beatriz Palhau);

    E) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.


    Espero ter colaborado.


    Bons estudos!

  • Cara Luciana, a letra b está errada pois não se trata do atributo Presunção de Legitimidade e sim do atributo Imperatividade.


    b) capacidade de imposição do ato administrativo a terceiros, independentemente de sua concordância.

  • A - Cabe ao Judiciario corrigir ilegalidades, se existe a presunção de legitimidade (= legalidade);

    B - Imperatividade;

    C - Exigibilidade;

    D - Autoexecutoriedade;

    E - Presunção de Legitimidade (CERTA).

  • Presunção de Legitimidade - Presume-se que ele é válido até que se prove o contrário. O Ato Administrativo "nasce pronto" para surtir efeitos. É o atributo do AA que autoriza sua imediata execução. Isso até que o administrador e o judiciário percebam seus vícios e venham a ANULAR os atos. (aula da Professora Elisa Faria)

  • ATRIBUTOS DA PATI:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, LEGALIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE


  • A) ERRADA. O judiciário pode anular um ato administrativo

    B) IMPERATIVIDADE

    C) AUTO-EXECUTORIEDADE (gênero)

    D) EXECUTORIEDADE (espécie)- a Adm. se vale de meios diretos - executa compelindo-o materialmente

    E) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE gabarito!!!

  • A) Errado. O judiciário é impossibilitado de decretar o mérito administrativo, e não a sua nulidade como consequência de um ato ilegal, mas mesmo no mérito o judiciário poderá intervir mas para ver se a atuação da administração é razoável ou proporcional.

    B) atributo da imperatividade.

    C) atributo da Autoexecutoriedade (gênero).

    d) Executoriedade (espécie do gênero do atributo da autoexecutoriedade).

    Dentro da autoexecutoriedade  só incide quando:

    Expressamente prevista em lei,

    em situações de urgência.

    Segundo, Bandeira de Mello, dividem-se em :

    Exigibilidade meios indiretos de coerção perante o administrado.

    Executoriedade meios diretos de coerção perante o qual a administração compele materialmente o administrado a observância da lei  (força).

    E) correta.

  • Certo, mas a prova em contrário praticadas por terceiros também seria objeto de confronto quanto à validade da lei, né?

  • Gente, estou com muito dificuldade pra diferenciar IMPERATIVIDADE de AUTOEXECUTORIEDADE nas assertivas. Alguém pode me ajudar?

    Ao meu ver a banca fez uma mistureba entre os dois conceitos nas alternativas B e C, de tal forma que não sei qual é qual.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo IMPERATIVIDADE é traduzida como "a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições" (Direito Administrativo Descomplicado/ Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - 23ª Edição).

    Os mesmos autores definem atos executórios como aqueles que "podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia".

    Pelo que percebo, a banca cruzou os conceitos, misturando os dois.

    Vejam que na alternativa B, fala em "imposição independente de concordância", porém toda a IMPOSIÇÂO independe de concordância (anuência), por isso mesmo ela é imposta.

    E na C, mais estranho é a afirmação de que haja a necessidade da "intervenção judicial" para que sejam criadas obrigações entre pessoas (físicas e jurídicas). Um contrato de compra e venda, realizado por particulares, cria obrigações, e claro que não há necessidade do judiciário para que essas obrigações surjam. Dessa forma é estranho afirmar que os atos da administração pública criem obrigações sem a necessidade da intervenção judicial, porque atos jurídicos entre particulares também o fazem da mesma maneira.

    Se alguém concorda ou pode esclarecer se ocorreu essa possível "mistura" de conceitos criados pela banca, ficaria grato pelo comentário.


    GABARITO E

  • Marcelo Cardoso, a banca não misturou os conceitos nas alternativas B e C. Conforme explicado por outros colegas, na alternativa B ela deu o conceito de imperatividade, enquanto na alternativa C apresentou o conceito de autoexecutoriedade. 

    Com relação à sua dúvida referente à letra C, você está falando de contratos, que de fato podem criar obrigações para os particulares sem intervenção do Poder Judiciário. Porém, os CONTRATOS são bilaterais; a obrigação é assumida por acordo de vontade entre as partes e havendo vício na manifestação de vontade são anuláveis. Já os ATOS administrativos são unilaterais, dependendo tão somente de manifestação de vontade da Administração Pública. Não há, neste caso, um acordo de vontades. Cabe ao particular aceitar a imposição da vontade da AP. 

    Espero que tenha conseguido esclarecer. 

  • Boa tarde, Marcelo!


    Nas assertivas B e C não estão com conceito misturado. Veja :


    b) capacidade de imposição do ato administrativo a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Resposta : Isso decorre do seu atributo da imperatividade, ou seja, a própria administração pode realizar um ato independentemente de sua concordância.
    Exemplo: Pode ser realizada a interdição de uma via, você querendo ou não.
    c) capacidade da Administração criar obrigações para o particular sem a necessidade de intervenção judicial.

    Resposta: Este é o principio da autoexecutoriedade, em regra, a administração pode realizar seus próprios atos sem a necessidade de intervenção judicial, no entanto há algumas exceções.
    Exemplo : A administração pode aplicar uma multa para você, ela não precisa ir na justiça para pedir autorização para multa-lo.
    Espero ter ajudado !

  • As alternativas dizem respeito à:

    a) Revogação;

    b) Imperatividade;

    c) Imperatividade;

    d) Autoexecutoriedade;

    e) Presunção de Legitimidade.

  • Presunção de Legitimidade:

    • É um atributo presente em todos os atos administrativos.

    • Esse atributo autoriza a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes.

    • Enquanto não anulado, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    • A presunção de legitimidade não impede que o particular logre sustar os efeitos de um ato administrativo que ele entenda estar eivado de irregularidade.

  • Esse princípio produz efeito imediato,ou seja, msm ilegal e que ainda não foi corrigido , ele estará vigente.

    Foco no sucesso...

  • Macete: é só lembrar da nossa amiguinha   >>>>     P I

     

    Atributos:

    Presunção de legitimidade;

    Autoexecutoriedade.

    Tipicidade (segundo Di Pietro);

    Imperatividade;

  • Gente, como todos os comentários, eu não entendi a questão. comecei a estudar pra aconcurso tem alguns meses. Alguém poderia por gentileza, explicar de uma forma mais informal, que eu possa entender? {
     onde estudo presunção de legitimidade?

  • Juliana Menezes, infelizmente não consigo te explicar essa questão, mas sei que você pode estudar nas aulas de "Ato Admnistrativo", topíco dentro da matéria do Direito Adm.

    Adoro as aulas do Thállius Moraes, da Alfacon e teve uma aula também da Gran Cursos (não lembro o nome desse professor...). Essas aulas estão disponíveis no Youtube, e de graça.... se vc não assistiu ainda, vale muito à pena.

  • GABARITO: E

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, mas deve prevalecer na ausência de provas que comprovem sua invalidade.

  • Ou seja, pela presunção de legitimidade ou veracidade, o ato administrativo, mesmo que inválido, produzirá seus efeitos enquanto não for decretada sua anulação.