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ID
1053313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, abaixo transcrita, que cuida do desfazimento do ato administrativo, para responder a questão.

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

É correto afirmar que o desfazimento do ato administrativo também pode ser feito pelo Poder Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • Duas observações importantes devem ser feitas com relação a esta questão:

    Na súmula transcrita acima o texto aparece da seguinte forma:  "A Administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Na lei 9784/99, Art 53  o termo que aparece é DEVE:  

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Outro ponto importante é que a banca FCC tratou o termo DESFAZIMENTO como sinônimo ANULAÇÃO.

    Bons estudos!

  • Destrinchando a alternativa  e)

      Mediante provocação: A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de oficio ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário. por motivo de legalidade:  A anulação deve ocorrer quando há vicio no ato, relativo a legalidade ou legitimidade (ofensa á lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, lembrem-se NUNCA de mérito administrativo. hipótese em que os efeitos da anulação retroagem à data em que foi emitido o ato: Perfeito. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes. 

    Portanto correta.


    Bons estudos!

  • Boa tarde a todos gostaria de saber se os atos também podem ser sem provocação (de oficio) pelo MP no caso de ilegalidade no ato?

    Desde já agradeço a resposta.

  • Querino, o judiciário tem que ser provocado para poder agir, mas creio que o MP poderia ser o 'provocador'. O agir de ofício pelo judiciário seria um ato inválido e comprometeria o julgamento da invalidada do ato administrativo.

  • Resumo, a questão quer saber se a anulação no Poder Judiciário é provocado ou de ofício. 

    Na Administração Pública, poderá ser provocado ou de ofício; já no Poder Judiciário, apenas POR PROVOCAÇÃO. 

  • Para simplificar: 

    A revogação, por envolver questão de mérito, só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Judiciário. É de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado. Portanto, se o Judiciário ou Legislativo praticam atos administrativos no exercício de sua função atípica, a revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.

    Para essa questão, importante saber que a anulação do ato administrativo pelo Judiciário deve ser provocado por interessados e que não se trata de revogação.

  • INÉRCIA DE JURISDIÇÃO.

  • Gabarito. E.

    ANULAÇÃO 
    ATO ILEGAL 
          pode julgar: A própria administração e o poder judiciário                    
                      - critério de legalidade                  
                     - Efeitos EX-Tunc retroagem;
    ___________________________________________________________________
    REVOGAÇÃO
    ATO LEGAL

    pode julgar: Apenas a própria administração 

                        - critério de mérito (conveniência e oportunidade)

                        - Efeitos EX-nunc não-retroagem, é prospectivo;


  • O que significa "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"?? Quer dizer que o Judiciário pode apreciar a anulação e a revogação? Eu achei que o Judiciário não pudesse revogar o ato administrativo.

  • Anulação tem efeito ex tunc - retroage. 

  • Olá, Giovana. Você está certa, o judiciário não pode revogar, mas creio que ele possa apreciar (aceitar, dar provimento). Não tenho certeza, se eu estiver errada me corrijam por favor. 


  • O mérito só pode ser apreciado pelo judiciário quando está sob vicio de ilegalidade. EX: servidor comete infração passível de suspensão(mérito administrativo de aplicar suspensão até 90 dias) e é aplicado pena de demissão, dessa forma o judiciário pode intervir no mérito pois o ato está ilegal desrespeitando o principio da proporcionalidade. além disso o stf decidiu que quando acontecer um desfazimento de ato administrativo( anulação ou revogação) e por conseguinte afetar desfavoravelmente um administrado este pode procurar o judiciário que por sua vez irá instaurar um procedimento prévio que dará direito ao contraditório para o administrado.


  • ALTERNATIVA E)

     

    A) O Poder Judiciário não realiza controle de mérito (conveniência e oportunidade) dos atos administrativos e, em consequência disso, não pode revogá-los.

    B) Só pode ser feito mediante provocação do interessado.

    C) Somente por motivo de legalidade e mediante provocação

    D) Explicação anterior

     

    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • Questão maravilhosa!!

  • De acordo com a doutrina de Hely Lopes, trata-se de análise do ASPECTO CONTROLADO do ato administrativo, que pode se dar, respectivamente de duas formas:

    a) Controle de Legalidade ou de Legitimidade

    -Verifica se o ato foi praticado em conformidade com a Lei

    -Pode ser exercido pela própria Administratção (autotutela) ou pelos poderes Judiciário  (Ex. MS) e Legislativo (Ex. Análise de admissão de pessoal pelo TCE)

    -Poderá resultar na anulação ou convalidação do ato

    b) Controle de Mérito

    -Visa verificar a eficiência, a oportunidade e a conveniência do ato controlado

    -Compete, em regra, ao Poder que editou o ato

    -CONTROLE DE MÉRITO PELO PODER JUDICIÁRIO: Modernamente, entende-se que o Poder Judiciário, com base nos princípio da razoabilidade e proprocionalidade, exerce um controle de legitimidade sobre o mérito dos atos praticados.

     

    Fonte: Prof. Luís Gustavo, A Casa do Concurseiro

  • O poder judiciário só pode anular ato administrativo quando provocado, por motivo de legalidade 

     

    Já na ADM pública pode anular, por motivo de legalidade ou conviniência, sendo provocada ou sendo por ofício 

  • Em regra o poder judiciário só deve agir quando provocado ( a chamada inércia ), analisando, não o mérito - conveniência e oportunidade do ato - e sim a legalidade do ato.

  • Vide comments.

  • PODER JUDICIÀRIO È INERTE

  • ENUNCIADO: É correto afirmar que o desfazimento do ato administrativo também pode ser feito pelo Poder Judiciário

    a)por razões de conveniência e oportunidade, hipótese em que os efeitos da revogação retroagem à data em que foi emitido o ato.

    1) Conveniência e oportunidade = REVOGAÇÃO / Legalidade = ANULAÇÃO

    2)REVOGAÇÃO = efeito ex nunc , ou seja NÃO RETROAGE / ANULAÇÃO = efeito ex tunc , ou seja RETROAGE

    3)O poder judiciário apenas irá ANULAR atos administrativos quando provocado ( princípio da inércia)

    .

    b)por motivo de legalidade, independentemente de provocação.

    --> O poder Judiciário só atua quando provocado

    .

    c)por motivo de legalidade e por motivo de conveniência e oportunidade, mediante provocação dos interessados.

    --> Apenas por motivos de LEGALIDADE = Anulação

    .

    d)mediante provocação dos interessados, por motivo de conveniência e oportunidade, hipótese em que os efeitos da revogação se dão a partir da decisão judicial.

    --> Apenas por motivos de LEGALIDADE = Anulação = Efeito ex tunc = retroagem até a data de sua emissão

    .

    e)mediante provocação dos interessados, por motivo de legalidade, hipótese em que os efeitos da anulação retroagem à data em que foi emitido o ato. ( CORRETA)

  • Será que só eu entendo que o judiciário não anula ato, só revoga ?

  • Gabarito E

    O Poder Judiciário só atua quando provocado. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou posteriori, devendo sempre ser provocado pela parte interessada. 

    Dito de outro modo, o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação pela parte interessada, podendo ser prévio ou posterior.

    Em regra, o controle judicial não incide sobre o mérito administrativo, mas apenas sobre a legalidade.

  • LETRA E

    Quando provocado.

    Efeito ex tunc