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O art. 8º da CLT responde a esta questão:
"As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".
Apenas não foram citados os "valores sociais da livre iniciativa", o que faz da letra C a resposta correta.
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Convém lembrar também que conforme o parágrafo único do art.8 da CLT, o DIREITO COMUM será FONTE SUBSIDIÁRIA do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
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Como já foi dito pelo colega, a resposta da questão está no art 8º da CLT. Porém só errava essa quem não estudou nada de direito constitucional e de trabalho. Melhor, quem caiu de paraquedas na prova.
Por eliminação chegava-se fácil na letra C.
Valores sociais da livre iniciativa está no art 1º da CF/88 e é fundamento da República. Significa que o Estado não impedirá a iniciativa privada (empresas) de colaborar para a promoção de valores sociais e tem no trabalho um primado.
Pergunta: como "Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" podem ser fonte supletiva para proferir sentenças? Questão ABSURDAMENTE ridícula.
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No ano de 2005, a OAB fez a mesma perguntinha
Lembrem-se: JÁ É PUC DIREITO
J - Jurisprudência
a - analogia
e - equidade
p - princípios e normas gerais de direito
u - usos
c - costumes
d - direito comparado
(art. 8º, CLT)
Força
Foco
e
Fé
:-)
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A questão em
tela versa sobre fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são
analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT, que precisa "As autoridades administrativas e a Justiça do
Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o
caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e
normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de
acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que
nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse
público".
a) A
alternativa “a” é uma das fontes e formas de integração utilizadas pelo Direito
do Trabalho para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta, não
merecendo a marcação no gabarito da questão.
b) A
alternativa “b” trata de duas fontes e formas de integração utilizadas pelo
Direito do Trabalho para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta,
não merecendo a marcação no gabarito da questão.
c) A alternativa “c” versa
sobre matéria inexistente no artigo 8° da CLT, não sendo fonte ou forma de
integração do Direito do Trabalho, mas um dos princípios gerais da atividade
econômica, conforme artigo 170 da CRFB, motivo pelo qual incorreta, merecendo a
marcação no gabarito da questão.
d) A alternativa
“d” é uma das fontes e formas de integração utilizadas pelo Direito do Trabalho
para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta, não merecendo a
marcação no gabarito da questão.
e) A
alternativa “e” trata de duas das fontes e formas de integração utilizadas pelo
Direito do Trabalho para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta,
não merecendo a marcação no gabarito da questão.
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Lembrando que no Direito Civil, Princípios Gerais DO Direito é diferente de Princípios Gerais DE Direito. Não sei se no Direito do Trabalho é assim, ou se a FCC não considera a diferença. O Cespe considera.
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Gabarito: c) valores sociais da livre iniciativa.
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BIZU. Fundamentos da República:
Sou Cidadão Digno de Valores Plurais.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Consolidação das Leis Trabalhistas -
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público
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Estou achando um pouco confusa a questão da analogia e da equidade. Segundo Henrique Correia, "a analogia e a equidade são técnicas de integração utilizadas para a supressão de eventuais lacunas na lei, não se confundindo com fontes do direito." É o segundo professor que afirma tal teoria de que analogia e equidade não são fontes. Alguém poderia explicar?
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CLT Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
GAB LETRA C, Valores sociais da livre iniciativa eé fundamento da CF.
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Questão literal, simples.
Gabarito: C
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Livre Iniciativa como fonte do direito do trabalho seria uma teratologia, porque daí teríamos os empresários agindo livres da interferência estatal, sendo que esta interferência é essencial para o equilíbrio nas relações de trabalho, tendo em vista a hipossuficiência do trabalhador.
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Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
GABARITO: C.
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CLT / Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
>
Fontes formais em espécie:
>Leis
>Decretos
>Portarias, nos casos em que criam obrigações, mediante previsão legal (ex.: Normas Regulamentadoras
do MTE, cujo poder regulamentador está expressamente previsto na CLT)
>Tratados e convenções internacionais, desde que ratificados
>Sentenças normativas
>Convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho
>Usos e costumes
>Laudo arbitral (fonte formal heterônoma, para a corrente majoritária)
>Regulamento de empresa (para a doutrina e jurisprudência majoritárias, não seria fonte formal, sempre
que unilateral; para as bancas, entretanto, tem sido considerado como fonte formal, especialmente
pelo Cespe)
Não são fontes formais:
>Jurisprudência (salvo as Súmulas Vinculantes)
>Doutrina
>Equidade
>Analogia
>Cláusulas contratuais
#determinación
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Em 31/12/2016, às 17:33:21, você respondeu a opção E.
Em 07/01/2017, às 22:51:18, você respondeu a opção C CORRETA
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GABARITO ITEM C
CLT
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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A questão exige o conhecimento da literalidade do art. 8º, caput,da CLT:
"As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."
Como se vê o dispositivo não prevê os "valores sociais da livre iniciativa", até mesmo porque isso não é fonte do Direito doTrabalho, o que faz da letra C a resposta correta.
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Mnemônico: PAJÉ COMUM.
Princípios e normas gerais de direito.
Analogia
Jurisprudência
Equidade
Direito Comum
CLT, art. 8° - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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Direito ao Ponto!
Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT,
Inventei um bizu, espero que auxilie!
Mnemônico: "PRINCIPI USOU JUANA E DIREITO.COM"
PRICÍPIos
USOS e costumes
JUrisprudência
ANAlogia
Equidade
DIREITO COMparado
art. 8 - "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".
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foco força fé
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De acordo com o artigo 8º da CLT, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normais gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classes ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Fé e bons estudos!
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justamente o que XEROQUE ROLMES escreveu. Só repetindo:
PAJÉ COMUM.
Princípios e normas gerais de direito.
Analogia
Jurisprudência
Equidade
Direito Comum
CLT, art. 8° - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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Gabarito C
tem o mnemnico jana é pud
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Acertei por Eliminar a alternativa C :
Valores Sociais Da Livre Iniciativa ( Gabarito ) Faz parte dos FUNDAMENTOS da CF.
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Consolidação das Leis Trabalhistas: ( FONTES SUPLETIVAS)
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
=
O item " C" sita um dos fundamentos da República: valores sociais da livre iniciativa.
SOCIDIVAPLU
1) soberania
2)cidadania
3)dignidade da pessoa humana
4)valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
5) pluralismo político
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P.A.J.E COMUM !
Princípios e normas gerais do direito
Analogia
Jurisprudência
Equidade
direito Comum
Vá e Vença!!
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Puts Fabiana Martins, "sita" foi pesado
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Gabarito letra C
Vejamos,
CLT
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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> JURISPRUDENCIA
> ANALOGIA
> DIREITO COMPARADO
> EQUIDADE
> PRINCIPIOS E NORMAS GERAIS DO DIREITO
> USOS
> COSTUMES
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PED JUDA
P - Princípios e Normas gerais do Direito
E - Equidade
D - Direito do Trabalho
J - Jurisprudência
U - Usos e Costumes
D - Direito Comparado
A - Analogia
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Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, odireito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Gab: C
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É muito bom fazer questões logo após assistir às aulas da matéria ou ler os temas pertinentes à compreensão da mesma.
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Gabarito C
CLT, art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito – principalmente do direito do trabalho – e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Dito de outro modo:
PAJÉ USA E COSTUMA COMPARAR NORMAS GERAIS DO DIREITO
>>> Princípios
>>> Analogia
>>> Jurisprudência;
>>> Equidade;
>>> Usos e costumes;
>>> Direito comparado;
>>> Normas gerais do direito
§1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
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RESOLUÇÃO:
Quando a questão menciona expressamente as fontes e métodos previstos na CLT, é preciso lembrar da dica “JADE PUC” (Jurisprudência, Analogia, Direito comparado, Equidade, Princípios, Usos, Costumes). Note que não há “valores sociais da livre iniciativa” nesse rol.
Gabarito: C