SóProvas


ID
1053316
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão expressa contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirá conforme o caso, NÃO podendo utilizar como fonte supletiva do Direito do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • O art. 8º da CLT responde a esta questão: 

    "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

    Apenas não foram citados os "valores sociais da livre iniciativa", o que faz da letra C a resposta correta.

     

  • Convém lembrar também que conforme o parágrafo único do art.8 da CLT, o DIREITO COMUM será FONTE SUBSIDIÁRIA do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • Como já foi dito pelo colega, a resposta da questão está no art 8º da CLT. Porém só errava essa quem não estudou nada de direito constitucional e de trabalho. Melhor, quem caiu de paraquedas na prova. 

    Por eliminação chegava-se fácil na letra C. 

    Valores sociais da livre iniciativa está no art 1º da CF/88 e é fundamento da República. Significa que o Estado não impedirá a iniciativa privada (empresas) de colaborar para a promoção de valores sociais e tem no trabalho um primado. 

    Pergunta: como "Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" podem ser fonte supletiva para proferir sentenças? Questão ABSURDAMENTE ridícula.  

  • No ano de 2005, a OAB fez a mesma perguntinha 


    Lembrem-se: JÁ É  PUC DIREITO
    J - Jurisprudência
    a - analogia


    e - equidade


    p - princípios e normas gerais de direito
    u - usos
    c - costumes

    d - direito comparado

    (art. 8º, CLT)



    Força

    Foco

    e

    Fé 

    :-)

  • A questão em tela versa sobre fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT, que precisa "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

    a) A alternativa “a” é uma das fontes e formas de integração utilizadas pelo Direito do Trabalho para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” trata de duas fontes e formas de integração utilizadas pelo Direito do Trabalho para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” versa sobre matéria inexistente no artigo 8° da CLT, não sendo fonte ou forma de integração do Direito do Trabalho, mas um dos princípios gerais da atividade econômica, conforme artigo 170 da CRFB, motivo pelo qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” é uma das fontes e formas de integração utilizadas pelo Direito do Trabalho para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” trata de duas das fontes e formas de integração utilizadas pelo Direito do Trabalho para, conforme artigo 8° da CLT, motivo pelo qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.


  • Lembrando que no Direito Civil, Princípios Gerais DO Direito é diferente de Princípios Gerais DE Direito. Não sei se no Direito do Trabalho é assim, ou se a FCC não considera a diferença. O Cespe considera.

  • Gabarito: c) valores sociais da livre iniciativa.

  • BIZU. Fundamentos da República:

    Sou Cidadão Digno de Valores Plurais.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Consolidação das Leis Trabalhistas - 

    Art.  8º -  As  autoridades  administrativas  e  a  Justiça  do  Trabalho,  na  falta  de  disposições  legais  ou  contratuais,  decidirão, conforme  o  caso,  pela jurisprudência,  por   analogia,  por   eqüidade  e  outros  princípios  e  normas  gerais  de  direito,  principalmente  do  direito  do  trabalho,  e,  ainda,  de  acordo  com  os  usos  e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular  prevaleça sobre o interesse público

  • Estou achando um pouco confusa a questão da analogia e da equidade. Segundo Henrique Correia, "a analogia e a equidade são técnicas de integração utilizadas para a supressão de eventuais lacunas na lei, não se confundindo com fontes do direito." É o segundo professor que afirma tal teoria de que analogia e equidade não são fontes. Alguém poderia explicar?

  • CLT Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    GAB LETRA C, Valores sociais da livre iniciativa eé fundamento da CF.

  • Questão literal, simples.


    Gabarito: C

  • Livre Iniciativa como fonte do direito do trabalho seria uma teratologia, porque daí teríamos os empresários agindo livres da interferência estatal, sendo que esta interferência é essencial para o equilíbrio nas relações de trabalho, tendo em vista a hipossuficiência do trabalhador.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    GABARITO: C.

  • CLT / Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    >

    Fontes formais em espécie:


    >Leis
    >Decretos
    >Portarias, nos casos em que criam obrigações, mediante previsão legal (ex.: Normas Regulamentadoras
    do MTE, cujo poder regulamentador está expressamente previsto na CLT)

    >Tratados e convenções internacionais, desde que ratificados
    >Sentenças normativas
    >Convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho
    >Usos e costumes
    >Laudo arbitral (fonte formal heterônoma, para a corrente majoritária)
    >Regulamento de empresa (para a doutrina e jurisprudência majoritárias, não seria fonte formal, sempre
    que unilateral; para as bancas, entretanto, tem sido considerado como fonte formal, especialmente
    pelo Cespe)


    Não são fontes formais:

    >Jurisprudência (salvo as Súmulas Vinculantes)
    >Doutrina
    >Equidade
    >Analogia
    >Cláusulas contratuais

    #determinación
     

  •  

    Em 31/12/2016, às 17:33:21, você respondeu a opção E.

    Em 07/01/2017, às 22:51:18, você respondeu a opção C CORRETA

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • A questão exige o conhecimento da literalidade do art. 8º, caput,da CLT:

    "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."

    Como se vê o dispositivo não prevê os "valores sociais da livre iniciativa", até mesmo porque isso não é fonte do Direito doTrabalho, o que faz da letra C a resposta correta.

  • Mnemônico: PAJÉ COMUM.

     

    Princípios e normas gerais de direito.

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    Direito Comum

     

     

    CLT, art. 8° -  As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Direito ao Ponto!

    Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT,

     

    Inventei um bizu, espero que auxilie!
    Mnemônico: "PRINCIPI  USOU  JUANA  E  DIREITO.COM"

    PRICÍPIos
    USOS e costumes
    JUrisprudência
    ANAlogia
    Equidade
    DIREITO COMparado

    art. 8 - "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

     

    ______________
    foco força fé

  • De acordo com o artigo 8º da CLT, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normais gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classes ou particular prevaleça sobre o interesse público. 

     

    Fé e bons estudos!

  • justamente o que XEROQUE ROLMES escreveu. Só repetindo:

     

    PAJÉ COMUM.

    Princípios e normas gerais de direito.

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    Direito Comum

    CLT, art. 8° -  As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Gabarito C

    tem o mnemnico jana é pud

  • Acertei por Eliminar a alternativa C :

    Valores Sociais Da Livre Iniciativa ( Gabarito ) Faz parte dos FUNDAMENTOS da CF.

  • Consolidação das Leis Trabalhistas:  ( FONTES SUPLETIVAS)

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudênciapor analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumeso direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    =

    O item " C" sita um dos fundamentos da República: valores sociais da livre iniciativa.

    SOCIDIVAPLU

    1) soberania

    2)cidadania

    3)dignidade da pessoa humana

    4)valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    5) pluralismo político

  • P.A.J.E COMUM !

     

    Princípios e normas gerais do direito

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    direito Comum

     

    Vá e Vença!!

  • Puts Fabiana Martins, "sita" foi pesado

  • Gabarito letra C

    Vejamos,

    CLT

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • > JURISPRUDENCIA

    > ANALOGIA

    > DIREITO COMPARADO

    > EQUIDADE

    > PRINCIPIOS E NORMAS GERAIS DO DIREITO

    > USOS

    > COSTUMES

  • PED JUDA


    P - Princípios e Normas gerais do Direito

    E - Equidade

    D - Direito do Trabalho


    J - Jurisprudência

    U - Usos e Costumes

    D - Direito Comparado

    A - Analogia

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudênciapor analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, odireito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Gab: C

  • É muito bom fazer questões logo após assistir às aulas da matéria ou ler os temas pertinentes à compreensão da mesma.

  • Gabarito C

    CLT, art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito – principalmente do direito do trabalho – e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Dito de outro modo:

    PAJÉ USA E COSTUMA COMPARAR NORMAS GERAIS DO DIREITO

    >>> Princípios

    >>> Analogia

    >>> Jurisprudência;

    >>> Equidade;

    >>> Usos e costumes;

    >>> Direito comparado;

    >>> Normas gerais do direito

    §1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

  • RESOLUÇÃO:

    Quando a questão menciona expressamente as fontes e métodos previstos na CLT, é preciso lembrar da dica “JADE PUC” (Jurisprudência, Analogia, Direito comparado, Equidade, Princípios, Usos, Costumes). Note que não há “valores sociais da livre iniciativa” nesse rol.

    Gabarito: C