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ID
1053322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de trabalho é diversa da relação de emprego, visto que essa última deve conter requisitos previstos na legislação trabalhista para sua configuração. Segundo esses requisitos, haverá relação de emprego, na situação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    a) contrato de estágio.  Estagiário não é empregado portanto não há relação de emprego. b) empreiteiro de construção civil autônomo. Contrato de direito civil - relação de trabalho regigo pelo Código Civil. c) trabalho voluntário para instituição de caridade. Trabalho voluntário não é relação de emprego. É de trabalho. d) acompanhante de idoso, remunerado e com trabalho diário. Relação de emprego com CTPS. Cuidadores de idosos. e) associado de cooperativa. Não há relação de emprego. Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

  • Lembrando que o estágio só não configura relação de emprego se respeitadas todas as estipulações características dessa peculiar forma de trabalho, contida na lei nº 11.788.

    Assim, desrespeitou o contido na lei, o estagiário passa a ser encarado como um trabalhador normal, em típica relação empregatícia.

  • A questão em tela versa sobre análise da relação de emprego, que deve ser feita na forma dos artigos 2° e 3° da CLT. Caso não preenchidos os requisitos, ter-se-á relação de trabalho diversa, que poderá variar de acordo com o caso concreto.

    a) A alternativa “a" trata de contrato de estágio, que é regido pela lei 11.788/08, versando sobre relação de trabalho especial que não de emprego, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b" trata de contrato de empreitada, que é regido pelos artigos 610 e seguintes do Código Civil, versando sobre relação de trabalho especial que não de emprego, razão pela qual incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c" versa sobre uma relação de empregado doméstico, artigo 7°, parágrafo único da CRFB e lei 5.859/72, razão pela qual correta, merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d" trata de trabalho voluntário, que é regido pela lei 9.608/98, versando sobre relação de trabalho especial que não de emprego e sem onerosidade, razão pela qual incorreta a alternativa

    e) A alternativa “e" trata de cooperativado, que é regido pela lei 12.690/12, versando sobre relação de trabalho especial que não de emprego e sem subordinação, razão pela qual incorreta a alternativa

    Gabarito da Banca: D
    Gabarito do Professor: C

  • SÓ ACRESCENTANDO, NOBRE COLEGA CARLOS, TEM-SE AINDA OS REQUISITOS: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PESSOA FÍSICA E PARA PARTE DA DOUTRINA, A ALTERIDADE (RISCOS ASSUMIDOS PELA ATIVIDADE ECONÔMICA UNICA E EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR), COBRADO EM ALGUMAS QUESTÕES PELA FCC. 

  •  O enunciado pediu a alternativa que apresentasse os requisitos caracterizadores da relação de emprego e  eu logo pensei nos artigos 2º e 3º da CLT.

    Quando se fala em relação de emprego, eu imediatamente  lembro dos celetistas.

    Na minha opinião, o enunciado induziu os candidatos a erro. E, por isso, a questão deveria ter sido anulada.

    O enunciado deveria ter perguntado a alternativa que apresentasse as características da relação de emprego doméstico, com base na Lei nº 5.859/72 e no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal.

  • alternativa d) Foca nos principios que regem e  caracterizam o empregado.

  • Contrato de estágio não há o vínculo de onerosidade, pois o que percebe é bolsa de estudo;

    Empreiteiro de construção autônomo não tem o vínculo da subordinação e assume o risco.

    Trabalho voluntário não há o vínculo da onerosidade;

    Associado de cooperativa não é empregado.

    Requisitos válidos: 

    Subordinação

    onerosidade ( salário)

    Habitualidade

    Pessoalidade

    Pessoa física 

  • Art. 442 da CLT:

    (...)PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer que seja o ramo de atividade da SOCIEDADE COOPERATIVA, NÃO EXISTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE ELA E SEUS ASSOCIADOS, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela.
  • Mnemônico para ajudar: ASPONE - alteridade; subordinação; pessoalidade; onerosidade; não eventualidade

    :)

  • Pior é o comentário do professor ainda! 

     

    Gabarito do professor: C
    Gabarito da banca: D 

    Piada! kk

  • professor marcando a C?

    Mas e a onerosidade?

    Falei besteira?

  • O professor respondeu certo. Se lerem os comentários que ele fez da pra ver que estava com uma prova em que as alternativas estavam trocadas. A alternativa que ele diz ser certa é, de fato, a do empregado doméstico.

  • A)ERRADA, Contrato de estágio apesar de ter todos os elementos\requisitos fáticos jurídicos não é considerado emprego pois a própria CLT, quis assim. Dessa forma não pode ser considerado emprego pois o estágio é um COMPLEMENTO EDUCACIONAL, DIFERENTE DOS APRENDIZES, QUE SÃO CONSIDERADOS EMPREGADOS POR SEREM: ''APRENDIZES TÉCNICOS PROFISSIONAIS''.


    B)ERRADA, pois os trabalhadores autonomo não possuem subordinação, um dos requisitos fáticos jurídicos.


    C)ERRADA, pois os trabalhadores voluntários não possuem onerosidade um dos requisitos fáticos jurídicos.


    D)CORRETA, por mais que a questão não fale muito, é a única alternativa que não possue vicio, e preenchendo dois requisitos fáticos jurídicos, a ''NÃO EVENTUALIDADE, e ONEROSIDADE''.


    E)ERRADA, os trabalhadores cooperados estão ligados ao principio da dupla qualidade, em outras palavras, são ligados a uma empresa, porém DONOS DO PRÓPRIO NEGÓCIO.


    Gabarito LETRA D

    Espero ter ajudado, Bons estudos, vamos pra cima.

  • as  alternativas do professor estão trocadas. Repare que ele fala "alternativa D trata de trabalho voluntário".

  • Produão do QC, os comentarios dos professores devem ser em video, facilita o aprendizado. 

  • Concordo, comentários em vídeo, urgente..

     

    QC por favor!

  • Relação de trabalho é uma expressão ampla, que engloba os mais diversos tipos de labor do ser humano, a expressão abrange, por exemplo, as relações empregatícias, estagiários, trabalhadores avulsos, trabalhadores autônomos, etc.
    Já a relação de emprego tem lugar quando estão presentes os seus pressupostos (elementos) fático-jurídicos indispensáveis. É uma espécie de gênero relações de trabalho

  • A) Contrato de estágio ⇨ Relação de Trabalho de Estágio (Lei 11.788/2008: Art. 3° - O estágio, tanto na hipótese do § 1° do art. 2° desta Lei quanto na prevista no § 2° do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza [...] )

     

    B) Empreiteiro de construção civil autônomo ⇨ Relação de Trabalho Autônomo (não há subordinação e nem alteridade)

     

    C) Trabalho voluntário para instituição de caridade ⇨ Relação de Trabalho Voluntário (não há onerosidade)

     

    D) Acompanhante de idoso, remunerado e com trabalho diário Relação de Emprego (há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade)

     

    E) Associado de cooperativa  Relação de Trabalho Cooperativado (não há subordinação e nem alteridade)

     

    (Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado – Ricardo Resende, 2017  Capítulo 5 – Relação de Trabalho e Relação de Emprego)

  • "Trabalho diário" = Habitualidade.

     

    Gabarito: D

  • Reforma Trabalhista: �Art. 442 � B: A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º desta consolidação.�
  • Quem gosta de Shoppa ? Kkkk eu amo!

     

    Memorizeeee  isso

    Requisitos da Relação de Emprego:

    SHOPPA

    Subordinação Jurídica (dependência)

    Habitualidade (Não eventualidade)

    Onerosidade (Salário)

    Pessoalidade

    Pessoa Física

    Alteridade (empregador responde pelo risco da atv. econônica)

  • Muito cuidado com a FCC...
    Na questão Q749459 ela diz que a cuidadora da idosa é 'autônoma e eventual'.
    Vai entender...

  • Alexandre ☕, na questão que você citou entende-se que é considerada trabalhadora autônoma. Para enquadramento de trabalhador urbano ou doméstico há a necessidade do requisito continuidade e não eventualidade, no caso não houve atendimento de tais quesitos. Ela trabalhava em dois plantões por semana.
    Nesta questão a assertiva correta é clara ao dizer "diário", ou seja, não eventualidade, caracterizando relação de emprego.
     

    abs

  • MODALIDADES - RELAÇÕES DE TRABALHO

     

     

    →  Relação de emprego (pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação, não eventualidade).

     

    →  Relação de trabalho autônomo.

     

    →  Relação de trabalho eventual.

     

    →  Relação de trabalho avulso.

     

    →  Relação de trabalho voluntário.

     

    →  Relação de trabalho institucional.

     

    →  Relação de trabalho de estágio.

     

    →  Relação de trabalho cooperativo.

     

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  • ESTAGIÁRIO É RELAÇÃO DE TRABALHO ------

  • Letra "D"

    Relação de emprego é "SHOPA"

    ✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    ✔HABILIDADE / CONTINUIDADE

    ✔ONEROSIDADE

    ✔PESSOALIDADE

    ✔ALTERIDADE

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  • A – Errada. Contrato de estágio é uma espécie de relação de trabalho, regida por legislação própria (Lei 11.788/2008) com finalidade de complementar a formação do educando, finalidade diversa da relação de emprego.

    B – Errada. O empreiteiro de construção civil autônomo assume os riscos da atividade desenvolvida e não presta serviços com pessoalidade. O artigo 442-B da CLT evidencia a relação desse profissional não é de emprego: Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

    C – Errada. O trabalho voluntário carece do requisito onerosidade e por este motivo não pode ser considerado como relação de emprego.

    D – Correta. As informações constantes na assertiva revelam alguns dos requisitos da relação de emprego, evidenciando que esta é a alternativa correta: “acompanhante de idoso que presta serviço diário” (pessoalidade, pessoa física, não-eventualidade) e “remunerado” (onerosidade).

    E – Errada. Há previsão legal expressa no sentido de que não existe vínculo empregatício entre cooperativa e seus associados: Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

    Gabarito: D