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Gabarito B. O poder de direção do empregador pode se manifestar de algumas formas:
(1) criação de um quadro de carreira - poder de organização;
(2) a exigência de marcação de ponto pelos empregados - poder de controle;
(3) aplicação de advertência e suspensão ao empregado desidioso - poder de disciplina.
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Poder de Direção e organização do Empregador:
Sendo o empregado um trabalhador subordinado, está sujeito ao poder de direção do empregador.
O empregador também tem todo o direito de organizar o seu empreendimento, decorrente até mesmo do direito de propriedade.
É o empregador quem estabelece qual a atividade que será desenvolvida: agrícola, comercial,industrial, de serviços etc.
Da mesma forma,também é o empregador é que determina o número de funcionários, os cargos,funções, local de trabalho, etc.
Dentro do poder de organização é que se encontra a possibilidade do empregador regulamentar o trabalho, elaborando o regulamento de empresa, como também, criando um quadro organizado de carreira.
Poder de Controle:
O empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados.
Não é vedado pela lei que os empregados sejam revistados no final do expediente, porém não poderá ser a revista feita de maneira abusiva ou vexatória, ou seja, deverá ser moderada.
A própria marcação do cartão de ponto é decorrente do poder de fiscalização do empregador sobre o empregado, de modo a verificar o correto horário de trabalho de obreiro, que inclusive tem amparo legal.
É que nas empresas de mais de 10 empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver a assinalação do período de repouso.
Poder Disciplinar:
O empregado poderá ser advertido e suspenso. A advertência muitas vezes é feita verbalmente. Caso o empregado reitere o cometimento de uma falta, aí será advertido por escrito.Na próxima falta será suspenso.
A lei não veda que o empregado seja demitido diretamente, sem antes ter sido advertido ou suspenso,desde que a falta por ele cometida seja realmente grave.
Todavia, o melhor seria que na primeira falta o empregado fosse advertido verbalmente; na segunda fosse advertido por escrito; na terceira fosse suspenso; na quarta fosse demitido.
GABARITO: B
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A questão em
tela versa sobre o poder de direção do empregador, inerente à relação laboral,
a partir do qual, segundo a doutrina, se manifesta o poder de organização
(forma como organiza a sua empresa, como estabelecimento de regulamentos
empresariais ou quadros de carreira), o poder de controle (fiscalização do
correto exercício do labor pelos empregados, tanto no referente à jornada,
quanto a forma de exercício) e o poder disciplinar (aplicação de penalidades,
como advertência, suspensão e dispensa por justa causa).
a) A
alternativa “a” confunde poder de controle com o poder de organização, razão
pela qual incorreta.
b) A
alternativa “b” versa exatamente sobre as formas de manifestação do poder de
direção, conforme acima explicitado, razão pela qual correta.
c) A alternativa “c” confunde
todas as formas de manifestação do poder de direção, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” confunde todas as formas de manifestação do poder de direção,
razão pela qual incorreta.
e) A
alternativa “e” confunde poder disciplinar com o poder de controle, razão pela
qual incorreta.
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Poder diretivo (dirigir a organização da estrutura e espaço interno da empresa). Ex: horários de trabalho, local de trabalho, exigência de uso de uniformes, estabelecimento de revezamento para utilização do refeitório, determinar atribuições aos empregados.
Poder fiscalizatório (poder de vigilância em relação ao ambiente interno da empresa e fiscalizar a prestação dos serviços ). EX: revistas pessoais, monitoramento por videocâmeras, monitoramento do email, detector de metais, controle de horarios, entre outros.
Poder disciplinar (aplicação de sanção aos empregados).
SÓ UM ADENDO, NENHUM PODER É ILIMITADO.
GAB LETRA B
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SÃO DOIS PODERES:
1) DIRETIVO, que é o poder de dirigir a organização da estrutura e do espaço interno da empresa. SUBDIVIDI-SE EM: 1.1) REGULAMENTAR OU ORGANIZACIONAL, que é o de fixar regras gerais E 1.2) FISCALIZATÓRIO OU CONTROLADOR, que é o poder de vigilância em relação ao ambiente interno da empresa.
2) DISCIPLINAR, que é o poder de aplicar punições aos empregados
Bibliografia: Resende, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 4.ª ed. rev., atual. e ampl. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
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Não havia estudado sobre esse tópico e acertei pela lógica da questão!!
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Bastava saber que o item (3) era poder disciplinar, o que restaria as alternativas a e b, que de pronto pode-se perceber que o item (1) não é o poder de controle, e consequentemente restaria a alternativa B.
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Atualização quanto ao registro da jornada:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
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Vamos analisar cada uma das condutas do empregador. (1) criação de um quadro de carreira
O poder diretivo, também chamado de “poder de organização” refere-se ao poder que o empregador tem de organizar os métodos de trabalho adotados na empresa. Ao criar um quadro de carreira, o empregador está estabelecendo métodos, de modo a organizar o trabalho e padronizar as formas de promoção na carreira.
(2) a exigência de marcação de ponto pelos empregados
O poder fiscalizatório, também chamado de “poder de controle” é o meio pelo qual o empregador verifica o cumprimento das tarefas executadas pelo empregado. Ao exigir a marcação de ponto, o empregador verificará o cumprimento da jornada.
(3) aplicação de advertência e suspensão ao empregado desidioso
O poder disciplinar refere-se à autoridade exercida pelo empregador ao dar ordens de serviço e impor sanções em razão do descumprimento de obrigações contratuais, tal como ocorre quando o empregador aplica advertência a empregado desidioso.
Gabarito: B
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Por eliminação consegue chegar. Pega por poder disciplinar na 3ª