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ID
1053331
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em algumas situações, os contratos de trabalho podem ser considerados interrompidos, em outras, suspensos. Haverá suspensão em se tratando de

Alternativas
Comentários
  • Art. 475, CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdencia social para a efetivação do benefício.

  • A INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho consiste na ausência provisória da prestação de serviços em que são devidos o pagamento de salário e a contagem do tempo. Cessa a obrigação do empregado, mas persiste a obrigação da empresa.

    Por outro lado, a SUSPENSÃO do contrato de trabalho é a ausência provisória da prestação de serviços, sem que haja o pagamento de salário, nem a contagem do tempo. Nesse caso, cessa a obrigação tanto da empresa como do empregado.

    A principal diferença entre as hipóteses consiste no pagamento de salário.

    ( Henrique Correia, Ed. Juspodivm) 

    Analisando as alternativas:

    A) férias anuais.

    ERRADO. Hipótese de interrupção.

    Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    Art. 130,. § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    (B) licença remunerada por duas semanas em caso de aborto não criminoso.

    ERRADO. Hipótese de interrupção.

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço,para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

    Il - durante o licenciamento compulsório daempregada por motivo de maternidade ou aborto {...};

     Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso,comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função queocupava antes de seu afastamento.

    (C) aposentadoria por invalidez. (CORRETO)

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    (D) auxílio doença até o 15°dia.

    ERRADO. Hipótese de interrupção.

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço,para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

    III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;

    Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada,durante o prazo desse benefício.

    (E) licença-paternidade.

    ERRADO. Hipótese de interrupção.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecerao serviço sem prejuízo do salário:

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho nodecorrer da primeira semana;

    Vale lembrar que o prazo da licença não é de 1 dia,mas sim de 5 dias, conforme ADCT da CF/88:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, aalimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social,a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na formadesta Constituição.

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados emlei;

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementara que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o dispostono art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que serefere o inciso é de cinco dias.

    Gabarito: Letra C

  • S uspensão= S em remuneração

  • A questão em tela versa sobre suspensão (ausência de trabalho pelo empregado e de pagamentos e demais obrigações contratuais pelo empregador) e interrupção (ausência de trabalho pelo empregado, mas com continuidade de pagamento e demais obrigações pelo empregador).

    a) A alternativa “a” trata das férias, em que o empregado não trabalha, mas recebe normalmente, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da licença por aborto não criminoso (artigo 395 da CLT), em que a empregada não trabalha e recebe, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata da aposentadoria por invalidez, que é caso de suspensão expressamente consagrada no artigo 475 da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” aborda o auxílio doença até o 15° dia, que e caso de interrupção, já que o empregado não trabalho, mas recebe diretamente da empresa seus salários (artigo 60, §3º , lei 8.213/91), restando incorreta a opção.

    e) A alternativa “e” trata da licença paternidade, em que o empregado não labora por 5 dias, mas recebe normalmente (artigo 10, ADCT), sendo caso de interrupção restando incorreta.


  • Esta questão tornou-se desatualizada a partir de primeiro de março de 2015. O prazo para interrupção do contrato de trabalho face licença por auxílio-doença passou a ser até o 30º dia e a partir do 31º dia passa a ser caso de suspensão.

  • INTERRUPÇÃO 

    Inclui salário 

    Inlcui tempo de serviço 

    Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho duranteo prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. 

    AFASTAMENTO POR DOENÇA  MPV 664/2014): até o 30o dia o salário é pago pelo empregador, hipótese de interrupção contratual; a partir do 31o dia o salário (benefício) é pago pelo INSS, hipótese de suspensão. 

    EDIT 17/7/2015: Lembrando que mesmo diante da aprovação da mudança da MPV 664 POSTERIOR AO LANÇAMENTO DO EDITAL DO TRT3, não poderá ser cobrada no concurso, maaaas quem sabe em outras provas, tais como TRT 4 em setembro, edital posterior à essa nova regra.

    GAB LETRA C

  • Senhores, atenção a letra D da questão. 

    auxílio doença até o 15° dia. - O CORRETO É ATÉ O 30º DIAS


    Bons Estudos!!!!

  • ATENÇÃO! ATENÇÃO! Voltou a ser 15 dias!!

    O Plenário da Câmara modificou a previsão da MP (Medida Provisória) 664/2014 para o auxílio-doença – em votação na semana passada, que agora segue ao Senado – e retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento. Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença.

    O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que, pela proposta anterior, a MP aumentaria para 30 dias o prazo de quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve começar a pagar com o trabalhador afastado. “No entanto, tal trecho foi excluído. Com isso, permanece a regra atual, que prevê que a empresa pague o benefício até o 15º dia de afastamento do trabalhador. Após esse período, o pagamento do auxílio-doença continuará sendo efetuado pelo INSS”, afirma.

    Fonte: http://www.dgabc.com.br/Noticia/1351897/auxilio-doenca-nao-sera-mais-pago-pela-empresa-por-30-dias
  • Espero que não caia esse tema!!! Mas, salvo engano, se cair, teremos que responder 30 dias, pois a volta para a regra anterior ocorreu após a publicação do Edital TRT3, certo?!!

  • E agora José? 

    Vai valer o entendimento antes da publicação do edital ou essa mudança nova?

  • Complicado a questão sobre o concurso que vai ter agora do TRT3. Creio que se cair, tem que especificar na questão se é de acordo com a MP ou não. Caso não especifique, creio que será uma questão passível de anulação.

  • Qualquer disposição acerca da interrupção que passar a viger não poderá ser cobrada porque é posterior ao edital

  • Repassando...

    Pessoal, após votação no dia 27 de maio de 2015, o Senado manteve a regra de 15 dias. Ou seja a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS restante.
  • SUSPENSÃO/ SEM/SEM= SEM TRATABLHO, E SEM DINHEIRO

    INTERRUPÇÃO/ SEM/COM= SEM TRABALHO , E COM REMUNERAÇÃO

     

    JESUS VIVE........

    DEUS ABENÇOE A TODOS............

     

     

  • GABARITO ITEM B

     

    CLT

     

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

     

  • Quem paga?

    Empregador >>> Interrupção

    Previdência ou não paga >>> Suspensão

     

    Casos controvertidos:

     

    Licença maternidade>>> é interrupção (para a maioria) porque quem paga, a priori, é a empresa, mas a previdência reembolsa.

     

    Aborto não criminoso >>>   o mesmo de cima 

     

    Serviço militar obrigatório >>> Suspensão (não recebe)

                                                   Exigências do serviço militar é Interrupção  (Ex. convocação pra guerra, manutenção da ordem púb.)

     

    Acidente de trabalho >>> até 15 dias (interrupção) a empresa paga

                                            Depois do 15º dia (Suspensão) previdência paga

     

     

    Henrique Correia.

  • APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO.(SEM.SEM)

  • os comentários do isaias silva são extremamente pertinentes

  • FCC tem tara pela aposentadoria por invalidez.

  • Aposentadoria por invalidez é a cachaça da FCC.

  • Rpz, Isaias manda bem demais. Comentários super produtivos.

  • Hipóteses mais manjadas de suspensão do contrato de trabalho: aposentadoria por invalidez, afastamento por encargo público e greve.

  • SUSPENSÃO que continua recolhendo FGTS  (Art.4 § 1º  CLT)
    Art.4 § 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho

    *dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;

    *Durante todo o período de afastamento por serviço militar obrigatório;