-
(A) pessoalmente, sendo facultada a constituição de advogados. (CORRETO)
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
(B) somente através de advogados,porque foi revogado pela Constituição Federal de 1988 o direito de reclamação diretamente pela parte. (INCORRETO)
(C) pessoalmente, sendo vedada a constituição de advogados, por ofender o princípio de acesso à Justiça. (INCORRETO)
Art. 791, § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
(D) somente através de advogados ou de sindicatos, nos termos da norma constitucional aplicável. (INCORRETO)
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
(E) pessoalmente, apenas para o reclamado,sendo obrigatória ao reclamante a constituição de advogado. (INCORRETO)
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Gabarito: Letra A
-
Cabe lembrar o teor da súmula 425 do TST:
"O jus postulandi das partes,
estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos
Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação
rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança
e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho"
-
Jus postulandi = as partes podem interpor perante a JT sem assistência de advogados, entretanto, admite-se algumas exceções, essas prevista pela sumula 425 TST, ou seja, matéria técnica, de direito, precisando de um advogado para subir para as turmas judicantes do TST.
Mnemônico bobo que criei sob a Súmula 425. Depois de errar uma questão.
"REREMANCA"
REcursos ao TST
AçãoREcisória
MANdado de segurança
AçãoCAutelar
GAB LETRA A
-
GABARITO LETRA A
SÚMULA 425 TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurançae os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
MACETE: JUS POSTULANDI NÃO PODE ''AMAR''
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU
-
REFORMA
NECESSIDADE DE ADVOGADO, ALÉM DA SUMÚLA 425 ( RESTRIÇÕES AO JUS POSTULANDI, DESTACADAS PELO MURILO TRT ABAIXO )
CAPÍTULO III-A
DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’
-
LETRA A . A constituição de Advogado na Justiça do Trabalho é facultativa como regra, pois vige o princípio do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT.
Somente em algumas situações específicas é que o ato processual tem que ser realizado por intermédio de Advogado, como ocorre na ação rescisória, mandado de segurança, ação cautelar e interposição de recursos para o TST (Súmula nº 425 do TST) e no caso de processo de
homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B, da CLT). A resposta mais simples é a correta, a LETRA A. As partes podem praticar os atos pessoalmente, mas podem contratar advogados, caso queiram. Essa constituição do causídico é uma faculdade das partes.
Prof. Bruno Klippel