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Art. 821 - Cada uma das partes nãopoderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando setratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
(A) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada parte e no rito sumaríssimo limita-se a duas testemunhas para cada parte.
(B) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a três para cada parte.
No Processo do Trabalho a limitação de testemunhas é por PARTE e não por fato.
(C) no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.
(D) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função do conteúdo da petição iniciale da contestação, até o limite máximo de seis para cada parte.
(E) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte
Gabarito:Letra A
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no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada parte e no rito sumaríssimo limita-se a duas testemunhas para cada parte
SUMARÍSSIMO....lembre...SUCESSOR... de 2 é ORDEM...ORDINÁRIO é 3.
SU é 2
na ORDEM o próximo é 3, cabra ORDINÁRIO este 3.
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Pra nunca mais esquecer:
PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO -> 3 PALAVRAS = 3 TESTEMUNHAS
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO -> 2 PALAVRAS = 2 TESTEMUNHAS
INQUERITO PARA APURACAO DE FALTA GRAVE -> 6 PALAVRAS (as preposicoes contam tambem!) = 6 TESTEMUNHAS
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MUITO FÁCIL.
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GABARITO LETRA A
CLT
PROCEDIMENTO(RITO) ORDINÁRIO
Art. 821 - Cada uma das partes nãopoderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando setratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
PROCEDIMENTO(RITO) SUMARÍSSIMO
Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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MACETE:
(1)Procedimento (2)Comum (3)Ordinário = 3 palavras = 3 testemunhas
(1)Procedimento (2)Sumaríssimo = 2 palavras = 2 testemunhas
(1)Inquérito (2)para (3)Apuração (4)de (5)Falta (6)Grave = 6 palavras = 6 testemunhas.
GAB A
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Cai uma questão dessas para Juiz e para Técnico praticamente igual.
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Ordinário = Até 3 testemunhas para cada parte.
Sumaríssimo = Até 2 testemunhas para cada parte.
Litisconsórcio Ativo = ñ há alteração do número de testemunhas
Litisconsórcio Passivo = Cada Reclamado terá direito a 3 testemunhas no rito ordinário.
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em 2018 acho que não cai mais isso né kkkkk
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01/03/19 CERTO.