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ID
1053346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo em razão de

Alternativas
Comentários
  • Art. 821 - Cada uma das partes nãopoderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando setratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    (A) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada parte e no rito sumaríssimo limita-se a duas testemunhas para cada parte.

    (B) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a três para cada parte.

    No Processo do Trabalho a limitação de testemunhas é por PARTE e não por fato.

    (C) no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.

    (D) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função do conteúdo da petição iniciale da contestação, até o limite máximo de seis para cada parte.

    (E) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte

    Gabarito:Letra A

  • no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada parte e no rito sumaríssimo limita-se a duas testemunhas para cada parte

    SUMARÍSSIMO....lembre...SUCESSOR... de 2 é ORDEM...ORDINÁRIO é 3.

    SU é 2

    na ORDEM o próximo é 3, cabra ORDINÁRIO este 3.

  • Pra nunca mais esquecer:


    PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO -> 3 PALAVRAS = 3 TESTEMUNHAS

    PROCEDIMENTO SUMARISSIMO -> 2 PALAVRAS = 2 TESTEMUNHAS

    INQUERITO PARA APURACAO DE FALTA GRAVE -> 6 PALAVRAS (as preposicoes contam tambem!) = 6 TESTEMUNHAS




  • MUITO FÁCIL.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    PROCEDIMENTO(RITO)  ORDINÁRIO

     

    Art. 821 - Cada uma das partes nãopoderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando setratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     

    PROCEDIMENTO(RITO) SUMARÍSSIMO

     

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • MACETE:

     

    (1)Procedimento (2)Comum (3)Ordinário = 3 palavras = 3 testemunhas

     

    (1)Procedimento (2)Sumaríssimo = 2 palavras = 2 testemunhas

     

    (1)Inquérito (2)para (3)Apuração (4)de (5)Falta (6)Grave = 6 palavras = 6 testemunhas. 

     

     

    GAB A

  •  Cai uma questão dessas para Juiz e para Técnico praticamente igual.

  • Ordinário = Até 3 testemunhas para cada parte.

    Sumaríssimo = Até 2 testemunhas para cada parte.

    Litisconsórcio Ativo = ñ há alteração do número de testemunhas

    Litisconsórcio Passivo = Cada Reclamado terá direito a 3 testemunhas no rito ordinário.

  • em 2018 acho que não cai mais isso né kkkkk

  • 01/03/19 CERTO.