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ID
1053352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joana foi contratada em Salvador (BA) pela empresa Moça Bonita Indústria de Confecções Ltda., para prestar serviços em Juazeiro (BA). Considerando que Joana reside em Petrolina (PE), eventual reclamação trabalhista que Joana pretenda ajuizar deverá ser distribuída para uma das Varas do Trabalho de

Alternativas
Comentários
  • Informações importantes:

    Localidade da contratação: Salvador (BA)

    Localidade da prestação de serviço: Juazeiro (BA)

    Localidade de domicilio: Petrolina (PE).

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro


    Gabarito: Letra B

  • Alguém poderia me explicar porque não se aplica o§ 3º do art. 651?


    Art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 3º  – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


  • Também não entendi a razão pela qual não se aplica a hipótese do par. 3º ( empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho)

    Na prova do TRT 19º (2014) tem uma questão semelhante e se aplicou:
    TRT19-Téc.Jud.-Administrativa-I09
    47.  Ricardo foi contratado pela empresa “Fazenda Ltda.”, para
    exercer a função de montador de estande em feiras agro-
    pecuárias. Considerando que Ricardo reside em Marechal
    Deodoro e que a sede da empresa é em Maceió, local da
    celebração do contrato, bem como que as feiras agrope-
    cuárias não ocorrem na referida capital e sim em diversas
    cidades interioranas, segundo a Consolidação das Leis do
    Trabalho,  eventual  reclamação  trabalhista,  no  tocante  à
    competência territorial deverá ser ajuizada:

    (E)  em Maceió ou no local da prestação dos respectivos
    serviços.

  • Olá pessoal !

    Esta questão é digna de  anulação no meu entender ;pois  não é possível  de se ter  uma opção   correta  .

    Segundo a lei ,haja visto  que   o parágrafo contradiz o que afirma o próprio artigo da mesma ,um absurdo .

    É preciso que seja  revisto esse artigo . 

  • O parágrafo § 3º do art. 651 foi criado basicamente para empresas itinerantes como companhias de teatro ou circos. A diferença entre as questões se referem ao Empregador. Para a aplicação do §3º, é necessário que o empregador realize atividades fora do lugar do contrato(feiras agropecuárias tem a característica itinerante). Nesta questão, a atividade do empregador é uma confecção com atividade fixa em Juazeiro, mesmo que a sede seja em Salvador.

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos 


  • A resposta está no próprio caput do artigo 651, visto que o § 1º trata do empregado viajante (presta serviços em várias cidades), o § 3º se refere ao empregador viajante (companhias de teatro, circo, companhia metropolitana de trens, etc.), e o § 2º diz respeito a empregados contratados no Brasil para trabalharem no estrangeiro.

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento (hoje varas do trabalho) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


    Vide comentários à questão "Q129258" -  Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista;  Dissídio individual e dissídio coletivo.

    Fonte: Aulas LFG.

  • A questão em tela trata da aplicação da competência territorial trabalhista, analisada na forma do artigo 651 da CLT. No caso em tela, a empregadora promove suas atividades fora do local de contratação, atraindo o disposto no §3º do artigo 651 da CLT, ou seja, poderá a trabalhadora ajuizar a demanda no local da contratação ou da prestação do serviço. Observe o candidato que mesmo que não tipificado legalmente, o TST vem relativizando a regra do artigo 651 da CLT em face dos princípios da proteção e do acesso à justiça, permitindo que o trabalhador ajuíze sua demanda no local de domicílio após a dispensa (vide RR - 864-42.2011.5.20.0011, 8ª Turma).


    a) A alternativa “a” não está nos moldes do artigo 651, §3º da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” não está nos moldes do artigo 651, §3º da CLT, razão pela qual incorreta. O examinador considerou tal alternativa como correta de forma completamente equivocada, o que mereceria alteração do gabarito ou anulação da questão.

    c) A alternativa “c” não está nos moldes do artigo 651, §3º da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" está nos moldes do artigo 651, §3º da CLT, razão pela qual correta. O examinador não considerou tal alternativa como correta de forma completamente equivocada, o que mereceria alteração do gabarito ou anulação da questão.

    e) a alternativa “e” não está nos moldes do artigo 651, §3º da CLT, razão pela qual incorreta.


    GABARITO DA BANCA: (B)

    GABARITO DO PROFESSOR: (D)



  • E agora José??? O professor é juiz do trabalho, dificilmente se equivocaria num assunto, relativamente tranquilo, como esse.
    Além da norma legal, temos que levar em consideração os ditames do D. do Trabalho, como o acesso a justiça, que estaria comprometido, em parte, se a empregada só pudesse ajuizar a ação no local de trabalho. Ademais, como colocado pelo professor, poderia até mesmo no local de domicilio.
    Marquei a D também.

  • Há ambiguidade: Eu posso responder a questão com base no caput do 651, quanto no parágrafo 3 do referido artigo.

    Logo; questão nula. O enunciado não traz detalhamento para que possamos distinguir o caso. 

    art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.


    § 3º  – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


  • Entendo que a D esta errada porque o art. 651,§ 3º, diz que a competência será do local da contratação ou da prestação de serviços, quando não houver atividade da empresa no local da contratação; assim se houver atividade no local da contratação, mesmo que o trabalhador seja contratado para trabalhar em outra localidade, não se encaixaria nesse dispositivo e deverá ser utilizado o disposto no caput, ou seja, o local da prestação de serviços.

    como a questão não informa se a a empresa tem atividade em Salvador ou não, não se pode deduzir que não tenha, logo a resposta mais correta seria a b mesmo, ou seja, o local da prestação de serviço.

  • Pra dizer que a competência pode ser tanto do local da contratação quanto da prestação de serviços, hipótese do § 3, 651, é necessário que o empregador preste seus serviços em mais de uma localidade e a questão não traz essa situação. Se apenas diz que o local da contratação é diferente do local da prestação, então, será do local da prestação. O artigo parece não deixar isso muito claro, mas é essa a interpretação que se faz dele.

  • Essa merecia ser anulada, de acordo com a CLT pode ser tanto no local da contratação, quanto onde presta serviços, ja vi outras questões em provas da FCC mesmo que a responsta estaria correta.

  • Não deveria ser anulada!!! A regra é: o local da prestação do serviço. Apareceu algum salvo? Então...

  • Juazeiro, Petrolina, todas duas eu acho uma coisa linda, eu gosto de Juazeiro mas adoro Petrolina. :)

  • Essa FCC é bipolar.
     

    FCC Órgão: TRT - 19ª Região (AL) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Ricardo foi contratado pela empresa “Fazenda Ltda.”, para exercer a função de montador de estande em feiras agropecuárias. Considerando que Ricardo reside em Marechal Deodoro e que a sede da empresa é em Maceió, local da celebração do contrato, bem como que as feiras agropecuárias não ocorrem na referida capital e sim em diversas cidades interioranas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, eventual reclamação trabalhista, no tocante à competência territorial deverá ser ajuizada.
     

    Gab: e) em Maceió ou no local da prestação dos respectivos serviços.
     

    Artigo 651, §3º da CLT: “Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

    Ao meu ver eles têm como base a parte "empregador que promova", e por isso a diferença de gabarito entre essas duas questões. 

  • esse pessoal q diz q deveria ser anulada so atrapalha, a banca tem um entendimento, e aliais esta conforme a lei, aprendam a fazer provas! se estiver errado a questao decore e leve pq se a banca tem um entendimento so deus pra mudar a cabeça dela.

  • Thiago Judiciário escreveu poko, mas escreveu lindo!

  • FÁCIL

  • Sem mais delongas, a regra é a ação ser ajuizada no local da prestação do serviço.

  • Percebam que a empresa nao é deslocada como se fosse um circo.
    A pessoa foi contrada em Salvador - sede da empresa -  para trabalhar - na filial - em Juazeiro.
    Não houve uma mudança de local por parte da empresa, logo, NÃO cabe o  §3!!

    Cabe a regra do "local de prestação do serviço" combinada com a jurisprudencia no sentido de "é cabivel também o local de moradia"
    Por correto seria a opçao - C

  • Errei uma questão ontem exatamente confundindo isso, mas vejamos:



    A REGRA: LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
    isso o EMPREGADO

    AGORA O EMPREGADOR, TIPO PARQUES, CIRCOS, FEIRAS prevalece o art. 651, 3º, ou seja, ou o local de prestação dos serviços ou o local de contratação.
     

    (TRT/AL - 2014 - TJAA)
    Ricardo foi contratado pela empresa “Fazenda Ltda.”, para exercer a função de montador de estande em feiras agropecuárias. Considerando que Ricardo reside em Marechal Deodoro e que a sede da empresa é em Maceió, local da celebração do contrato, bem como que as feiras agropecuárias não ocorrem na referida capital e sim em diversas cidades interioranas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, eventual reclamação trabalhista, no tocante à competência territorial deverá ser ajuizada
    a) obrigatoriamente em Marechal Deodoro.
    b) obrigatoriamente em Maceió.
    c) obrigatoriamente no local em que prestou serviços em último lugar.
    d) em Maceió ou Marechal Deodoro.
    e) em Maceió ou no local da prestação dos respectivos serviços.





    GAB LETRA B

  • Graças ao comentário da Pâmela consegui entender:

    "Pra dizer que a competência pode ser tanto do local da contratação quanto da prestação de serviços, hipótese do § 3, 651, é necessário que o empregador preste seus serviços em mais de uma localidade e a questão não traz essa situação.

    Se apenas diz que o local da contratação é diferente do local da prestação, então, será do local da prestação". 

  • John, não sei se passará aqui novamente, mas o gabarito encontra-se em plena congruência.

    Vejamos:

    Vários locais pelo EMPREGADO -> questão = LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;

    Vários locais pelo EMPREGADOR -> local da prestação dos serviços OOOOOOU local do contrato.

    Veja que na questão o empregado que prestou serviço a vários locais e não o empregador.

    GAB LETRA D

  • (B) A competência das VT é determinada pela localidade onde o empregado presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (ART. 651, "caput", CLT)

     

    OBS: Não seria a alternativa (D), pois o empregador não promove realizações de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. Na verdade, quem realiza atividades fora do local em que se firmou o contrato de trabalho é o empregado.

  • O empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato (art. 651, § 3º) --> é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    Neste caso o empregador que necessitou da prestção de serviço do empregado na cidade de Juazeiro, portanto, cabe o art. 651, § 3º, esta questão deveria ser anulada pela Banca.

    Art. 651 § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    Gabarito letra D.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AINDA QUE CONTRATADO NOUTRO LUGAR.

  • aplicação básica da regra de competencia.

  • Entenda o porquê de não ser aplicável o parágrafo 3º do art. 651 no caso em questão:

    "Em primeiro lugar, há necessidade de se entender o que vem a ser "empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho". É mister se perquerir o sentido dessa frase, sob pena de chegar à conclusão de que o bancário que prestou serviço tanto em São Paulo, como em Rio Branco, poderá escolher um desses locais para ingressar com a ação, quando nesses casos competente é a Vara de Rio Branco, pois foi onde o empregado prestou serviços pela última vez à empresa (art. 651, caput da CLT).


    Assim, é preciso ser feita interpretação sistemática e harmônica entre o caput do artigo 651 da CLT e seu parágrafo 3, pois do contrário irá chegar-se à conclusão de que este último dispositivo dispôe exatamente o contrário. O parágrafo 3 do citado artigo é exceção à regra geral. As exceções, por natureza, devem ser interpretadas restritivamente. Dessa forma, a regra contida no parágrafo 3 do artigo 651 da CLT deve ser utilizada nos casos em que o empregado exerce suas atividades em locais incertos, transitórios ou eventuais.


    Deve-se entender por empresas que promovem a prestação de serviços fora do lugar da contratação as seguintes: especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento, em atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, desfiles de moda, montadoras industriais etc."

     

    Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.

  • COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    Regra  -  Local da prestação do serviço.

     

     

    SALVO  ↓

     

     

    →  Dissídio agente / Viajante comercial:

     

     

    1) Vara do trabalho onde a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela.

     

     

    Sergio, se não tiver vara lá?

     

     

    2) Será competência da vara do trabalho do domicílio do empregado ou local mais próximo.

     

     

     

    →  Empregador que promova atividade fora do local de contratação:

     

     

    1) Foro da celebração do contrato.

     

    2) Foro da prestação dos serviços.

     

     

     

    →  Dissídios ocorridos em agência ou filial estrangeira:

     

     

    1) Empregado tem que ser BR.

     

    2) Não pode haver convenção internacional dispondo em contrário.

     

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  • A competência territorial consta no art. 651 da CLT.



    Regra: local de prestação dos serviços.



    Exceções:


    1 - Agente ou viajante comercial: a vara competente é aquela onde há a filial onde foi celebrado o contrato. Caso não exista essa filial, então é na vara da residência do empregado ou na vara mais próxima.


    2 - Empresa que realiza serviços fora do local de contrato: neste caso, o empregado decide se a ação será proposta na vara do local onde realizou o contrato ou na vara do local onde presta o serviço.


    OBS: estende-se a filial no estrangeiro, também. Neste caso, o empregado precisa ser brasileiro e precisa não haver uma convenção internacional dispondo em contrário.


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    Thiago

  • Agradeço o esclarecimento JUAREZ, estava errando sempre esse tópico. Peço desculpas a todos pelo comentário errado, bom que foi corrigido logo em seguida, pois, só voltei agora...

  • Pessoal, é muito comum que o examinador coloque informações irrelevantes em uma questão a fim de levar o candidato ao erro. A primeira pergunta é qual o tipo de trabalhador ? No caso em análise, é empregado “comum”! Desse modo, a única informação que nos interessa é o local da prestação dos serviços.

    A alternativa “b” está correta. A ação deve ser ajuizada em Juazeiro, que é o local onde Joana laborou.

  • COMO ELA FOI CONTRATADA EM SALVADOR, E PRESTA SERVIÇO EM JUAZEIRO, A QUESTÃO NÍTIDAMENTE ENCAIXA NOS MOLDES DO §3º DO ART. 651 - ANULÁVEL POR SER A RESPOSTA (B E D)