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CERTA
SEGUNDO A CF 88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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É o famoso
So CI DI VA PLU
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
cuidado com a diferenca!!!
dica: co sf
congaproer = objetivos fundamentais
socidivaplu = fundamentos
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CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
O art. 1.º, I a V, enumera os fundamentos da República Federativa do Brasil:
IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: nos termos do art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda -se em dois grandes pilares, quais sejam, a valorização do trabalho humano e a livre -iniciativa. Assim, o constituinte, além de privilegiar o modelo capitalista, estabelece, como finalidade da ordem econômica, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando -se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo.
Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Saraiva, 2012.
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
GABARITO: CERTA.
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Outra questão igualzinha
Q352761 Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal
Disciplina: Direito Constitucional | Considerando os fundamentos do Estado federal brasileiro e o princípio da separação dos poderes, julgue os próximos itens.
São fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
GABARITO: CERTO
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Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, estão consagrados no artigo 1º da CF/88. São eles: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e Pluralismo político. Portanto, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA, constituem princípios fundamentais. Logo, a afirmativa está correta.
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Para decorar: o cidadão que trabalha e é livre tem que ter sua dignidade preservada no voto e só assim será soberano.
1) o cidadão: cidadania
2) que trabalha e é livre: valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.
3) dignidade preservada: dignidade da pessoa humana
4) no voto: pluralismo político
5) soberano: soberania
SIMBORA!!
RUMO À POSSE!!
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Uma prova de analista cair uma questão dessa, pela amor de Deus!
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Fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa;
Art. 170. A
ordem econômica,
fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social
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So
Ci
Di
Va
Plu
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gente do ceu depois de oito meses parado..estou me sentindo um jumento ao responder essas questoes que antes eram tao obvias pra mim...mas bom ver os comentarios de voces quero retomar ritmo..
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Correto. Lembrando que livre iniciativa é um preceito de ordem econômica também e que não se sobrepõe às regras de regulação do mercado e os direitos do consumidor.
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Estes valores são tão acentuados em nossa sociedade Moderna que o trabalho é uma forma de posiciona-lo na sociedade. Ex.: " Você faz o que Só Estuda!? Não trabalha?" Quantas vezes já ouvimos esta fatídica frase. Então, você se formou há um booooom tempo e agora tá trabalhando com o que?”, ela escuta a nossa resposta, mas a ignorando completamente aplica o famoso ippon:“Nossa… Então, a única coisa que você tá fazendo é ESTUDAR?”
Pense nisso! Um forte abraço e sucesso a todos.
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GABARITO CERTO
CF,
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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SOCIDIVAPLU
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Certo.
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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CORRETO
BIZU: SOCIDIVAPLU
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são princípios fundamentais:
1) os fundamentos da RFB;
2) os objetivos da RFB;
3) princípios regentes das relações internacionais.
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Errei essa questão de bobeira, e que estava de graça, confundindo os FUNDAMENTOS com os OBJETIVOS!
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissoluvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal, constitue-se em Estado Democratico de direito, e tem como fundamentos:
I - A soberania;
II - A cidadania;
III - A dignidade da pessoa humana;
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - Pluralismo Politico .
Questão: C.
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Fundamentos da república SO-CI-DI-VA-PLUS
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A respeito dos princípios fundamentais, é correto afirmar que: Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Mnemônico: SO CI DI VA PLU
soberania;
Cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Pluralismo Politico .
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...mano... eu errei kkkkkkk