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ID
1053379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca da administração pública, julgue os itens subsecutivos.

A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para idosos e pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua admissão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, NÃO INCLUI IDOSOS

    SEGUNDO A CF 88

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • Art. 37 CF (...)

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    A CF não prevê percentual de cargos/empregos para idosos, somente para os portadores de deficiência.

  • A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para idosos e pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua admissão.  Erro em negrito


  • Para idosos não e sim para portadores de 

    deficiência(Entre 5% e 20%).

  • Apenas acrescentando... Segundo o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, candidatos acima de sessenta anos tem prioridade para ocupação da vaga. Além disso, em seu parágrafo está estabelecido que o primeiro critério de desempate a ser usado é a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Mesmo que ambos os candidatos tenham idade inferior a sessenta anos, aquele que for mais velho será selecionado. Esse é o único critério presente em todos os concursos públicos.
  • E os Negros (mínimo 20%).

  • Art. 37 CF: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    .

    Art. 5 da Lei 8.112/90: § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    .

    No dia 10/06/2014, Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal. Lembrando, a nova lei vale apenas para o Poder Executivo Federal.

    .

    Espero que esta lei não seja estendida ao Poder Judiciário.

  • Portadores de necessidades especiais sim (PNE's), no caso até 20%. Idosos não néh gente? 
    E Catalão, para os negros é 20% e não mínimo

  • Idosos  por eqto nao,mas no pe q ta...ja, ja acontece.

  • Idosos jaja rola mesmo rssss. 

    Deficientes:

    Dec 3298 -> 5% (mínimo)

    Lei 8112 -> 20%( máximo)


    Gab errado

  • Art.37. [...]

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • Para idosos existe um plano de aposentadoria voluntaria, dependendo da instituicao.

  • kkkkk... chaves.... nao duvido nada

  • "Lei para carecofobia, gordofobia, tetudofobia" BOLSONARO, Jair

    Errado. Não tem pra idoso

  • Com o aumento de 70 para 75 anos na aposentadoria compulsória, o percentual foi imenso. kkk

  • Só falta essa mesmo, pra idosos. Não dá ideia não, CESPE.

  • rsrs já pensou? Com a criação de tantas cotas, será necessário criar cotas pra quem não se encaixa em nenhuma cota, ou seja, ampla concorrência vai virar uma cota.

  • hmmm

    o direito previdenciário ainda não aumentou a idade mínima para aposentar

    heheh idosos

     

  • Chega de cotas, pelo amor de Deus! Vamos ser mais que isso! :)

  • Daqui a pouco,  vô inventa de estudar e ai ?? kkk

  • Pra mim isso fere o princípio da isonomia!!!

  • E. Só para deficientes ok. 

     

    Lei 8112/90

     

    [...]

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    [...]

     

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Bons estudos a todos!

  • Para idoso não !!! BRINCADEIRA 

  • SOMENTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • IDOSO / Idade = Critério de desempate

  • A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para idosos e pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua admissão.

  • apenas preferenciais= ate 20% segundo a 8112

    idosos nao!!!!

     

  • Apenas para pessoas portadoras de deficiência

  • ERRADO

     

    A reserva de cargos e empregos públicos serão garantidas às pessoas com deficiência e aos negros e pardos

     

    * O concurso público já é a forma mais democrática existente para que a pessoa consiga um "trabalho" e o chame de seu. As cotas que não sejam destinadas às pessoas com deficiência, não sei para que servem, senão para o próprio estado discriminar/separar grupos de pessoas. 

  • quem dera. Cota pra idosos já!

  • Idoso é o caramba!

  • Errado.

    Idoso, não!