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ERRADA, NÃO INCLUI IDOSOS
SEGUNDO A CF 88
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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Art. 37 CF (...)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
A CF não prevê percentual de cargos/empregos para idosos, somente para os portadores de deficiência.
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A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para idosos e
pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua
admissão.
Erro em negrito
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Para idosos não e sim para portadores de
deficiência(Entre 5% e 20%).
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Apenas acrescentando...
Segundo o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, candidatos acima de sessenta anos tem prioridade para ocupação da vaga. Além disso, em seu parágrafo está estabelecido que o primeiro critério de desempate a ser usado é a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Mesmo que ambos os candidatos tenham idade inferior a sessenta anos, aquele que for mais velho será selecionado. Esse é o único critério presente em todos os concursos públicos.
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E os Negros (mínimo 20%).
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Art. 37 CF: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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Art. 5 da Lei 8.112/90: § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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No dia 10/06/2014, Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal. Lembrando, a nova lei vale apenas para o Poder Executivo Federal.
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Espero que esta lei não seja estendida ao Poder Judiciário.
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Portadores de necessidades especiais sim (PNE's), no caso até 20%. Idosos não néh gente?
E Catalão, para os negros é 20% e não mínimo.
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Idosos por eqto nao,mas no pe q ta...ja, ja acontece.
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Idosos jaja rola mesmo rssss.
Deficientes:
Dec 3298 -> 5% (mínimo)
Lei 8112 -> 20%( máximo)
Gab errado
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Art.37. [...]
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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Para idosos existe um plano de aposentadoria voluntaria, dependendo da instituicao.
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kkkkk... chaves.... nao duvido nada
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"Lei para carecofobia, gordofobia, tetudofobia" BOLSONARO, Jair
Errado. Não tem pra idoso
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Com o aumento de 70 para 75 anos na aposentadoria compulsória, o percentual foi imenso. kkk
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Só falta essa mesmo, pra idosos. Não dá ideia não, CESPE.
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rsrs já pensou? Com a criação de tantas cotas, será necessário criar cotas pra quem não se encaixa em nenhuma cota, ou seja, ampla concorrência vai virar uma cota.
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hmmm
o direito previdenciário ainda não aumentou a idade mínima para aposentar
heheh idosos
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Chega de cotas, pelo amor de Deus! Vamos ser mais que isso! :)
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Daqui a pouco, vô inventa de estudar e ai ?? kkk
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Pra mim isso fere o princípio da isonomia!!!
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E. Só para deficientes ok.
Lei 8112/90
[...]
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
[...]
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Bons estudos a todos!
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Para idoso não !!! BRINCADEIRA
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SOMENTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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IDOSO / Idade = Critério de desempate
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A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para idosos e pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua admissão.
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apenas preferenciais= ate 20% segundo a 8112
idosos nao!!!!
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Apenas para pessoas portadoras de deficiência
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ERRADO
A reserva de cargos e empregos públicos serão garantidas às pessoas com deficiência e aos negros e pardos.
* O concurso público já é a forma mais democrática existente para que a pessoa consiga um "trabalho" e o chame de seu. As cotas que não sejam destinadas às pessoas com deficiência, não sei para que servem, senão para o próprio estado discriminar/separar grupos de pessoas.
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quem dera. Cota pra idosos já!
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Idoso é o caramba!
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Errado.
Idoso, não!