SóProvas


ID
1053394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Executivo, julgue os itens subsequentes.

Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Uma observação para acrescentar aos estudos!

    Com relação aos crimes comuns, é importante deixar assente, há que se examinar se o ilícito é pertinente ao exercício da presidência, isto é, se o delito praticado guarda conexão com a execução da atividade presidencial. O chefe do executivo responderá na vigência do seu mandato perante o STF. Agora, se o delito cometido for estranho ao exercício de suas funções somente responderá ao término do mandato (perante a justiça comum), ou seja, será 'irresponsável temporariamente'. 

    Um exemplo para melhor compreensão: Se o chefe do executivo, durante um descanso, discuta com um desafeto e então saque uma arma e o execute, será um crime comum estranho ao exercício do cargo. Agora suponhamos que, após uma discussão no âmbito do Palácio do Planalto, acerca da regulação constitucional de medidas provisórias, em ato de desatino, mate um líder da oposição, esse crime terá sido praticado na condição de Presidente da República. No primeiro caso, somente responderá pelo ilícito após término do mandato, sendo assim, na justiça estadual. E no segundo, responderá perante o STF ainda na vigência do mandato, mas desde que haja autorização prévia da Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros.

    Fonte de estudo: Livro VP e MA.

    Bons estudos pessoas! :)

  • Errei a questão, mas me parece que a pegadinha da questão seria quanto a suspensão de suas atividades § 1°, e não no que diz respeito a prisão do PR § 3° e 4° do art. 86/CF. Este ficara suspenso de suas atividades pelo prazo de até cento e oitenta dias. caso haja decurso do prazo, não estiver o julgamento concluso, cessara a suspensão... mais ou menos isso.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • complementando os comentarios, devemos antes de qualquer analise verificar se o crime cometido pelo PR ser ou nao vinculado ao cargo, e se antes ou depois da posse como presidente..... detalhes que influenciam!!!!

  • Certo. Assim que o STF faz o juízo de admissibilidade jurídico e RECEBE a DENÚNCIA ou QUEIXA, o PR fica SUSPENSO AUTOMATICAMENTE por no MÁXIMO 180 dias ou ATÉ O FIM DO JULGAMENTO.

  • Complementando o colega:  Assim que o STF faz o juízo de admissibilidade jurídico e RECEBE a DENÚNCIA ou QUEIXA, o PR fica SUSPENSO AUTOMATICAMENTE por no MÁXIMO 180 dias ou ATÉ O FIM DO JULGAMENTO.

    Se ao final dos 180 dias o processo não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, e este poderá voltar ao serviço, mas o processo continua!
  • O problema desta banca que ela não segue um padrão de respostas. Uma hora o texto incompleto é considerado como certo e outra hora não é considerado como certo, ao meu ver isso é ilegal, deveria existir uma junta ou um órgão pr regularizar isso e acabar coma festa desta banca podre...

  • No caso citado, o Presidente ficará suspenso por 180 dias. Caso o processo não chegue à conclusão, o Presidente voltará a atuar mesmo que o processo continue sendo julgado pelo STF. É o que diz o Art. 86, §2º da CF/88.

  • gabarito:correto
    só acrescentando um importante detalhe!
    art.86

    1) nos crimes comuns o presidente fica suspenso de suas funções DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA -CRIME pelo STF

    2) nos crimes de responsabilidade ficara suspenso APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO pelo SENADO.

  • "o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo MÁXIMO de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo." (CF art. 86, § 1º)


    Questão correta.


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Excelente explanação de a Catrine Silva.

    Sugiro que leiam.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

                  

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • SUSPENSÃO POR 180 DIAS

    INFRAÇÃO PENAL COMUM ( COMUM, LEMBRO DE DELEGACIA) - A PARTIR DO MOMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

  • ENTÃO FICA ASSIM:

     

     

    Independentemente de qual casa o Presidente da República esteja enroscado - se no Senado ou no STF -, falou em julgamento, falou em afastamento dele (180 dias).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • a colega Dinna está certa. há o afastamento do pres. após a INSTAURAÇÃO da AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS. e a questão não fala de APÓS INSTAURAÇÃO.

    a não ser que RECEBIDA DENÚNCIA = INSTAURAÇÃO

    alguém pra dar um help?

  • Detalhe para a diferença:

    * Nos Crimes comuns, o presidente ficará suspenso das suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa crime pelo STF.

    * Nos crimes de responsabilidade, o presidente ficará suspenso das suas funções desde a instauração do processo pelo senado federal.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Gabarito certo!

  •  Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

    GAB:C

  • Pessoal, foco na pergunta!!!

    Ela é letra de lei. vide artigo 86, caput e seu §1º da CF/88;

  • Para memorizar:

    1) Quem é RESPONSA pelo PIS = Crime RESPONSAbilidade (Processo Instaurado no Senado).

     

    2) É COMUM a REDE no STF = Crime COMUM (REcebida a DEnúncia no STF).

     

    Espero que ajude.

  • STF --> Recebimento da denúncia ou queixa crime


    Senado -->  Instauração do processo 

  • Questão Correta.

    Letra da lei

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

  • Ué, o presidente não era imune à responsabilidade penal durante mandato? HELP


  • PARA QUEM AINDA NÃO TEM O ESQUEMA COMPLETO DO RENATO SEGUE ABAIXO:

    Quanto a vinculação ou não dos Tribunais de pronúncia e de julgamento, temos que:

    Crime comum:
    1º Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite:2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
    - Admite
    - Rejeita: Arquiva
    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF Juízo de admissibilidade:
    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD
    - Admite: Maioria simples
    - Rejeita: Arquiva
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Limita-se à condenação
    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

    A ADPF 378 do STF que estabeleceu o novo Rito do Impeachment do Presidente da República alterou alguns pontos do esquema.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados,será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Lembrando que o juízo de admissibilidade da Câmara não vincula o STF.

  • CERTO

    E se não houver sido concluído o julgamento durante o período de 180 dias, que é o tempo de suspensão, o presidente voltará para seu cargo.

  • só prende com transito em julgado, mas afasta como recebimento de denúncia ou queixa. 180 dias sem julgar afasta a suspensão sem prejuízo da ação.

  • Gab CERTO.

    O presidente fica suspenso por 180 após o recebimento da denúncia pelo Senado ou pelo STF.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Em relação ao Poder Executivo, é correto afirmar que: Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções.

  • pude observar que em algumas questões fala suspensão e outras falam em afastamento.

  • CORRETO! POR UM PERÍODO DE 180 DIAS

  • O PR ficará SUSPENSO de suas funções: infrações comuns (recebido a denúncia ou queixa-crime pelo STF); crimes de responsabilidade (APÓS a instauração do processo pelo SF).

    Crime de Responsabilidade no SF: se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.