SóProvas


ID
1053400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado.

Alternativas
Comentários
  • Certo. É o que preconiza a Teoria dos Motivos Determinantes.

    "De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a VALIDADE do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados VICIA O ATO mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam." Bandeira de Mello (2009, p. 398)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23291/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-motivos-determinantes-na-doutrina-e-na-jurisprudencia-do-stj#ixzz2rAuHQBXI

  • acho que a questão está certa porque o MOTIVO, bem como a finalidade e o objeto do ato administrativo não podem ser convalidados. 

    Quando o vício encontra-se no motivo do ato administrativo, a convalidação não se mostra possível, pois o motivo nada mais é do que a situação de fato que deu ensejo ao ato. Se ele possui um vicio é porque ou não existiu, ou se deu de maneira diversa da declarada no ato administrativo, e se for assim, não há como confirmar um fato que não ocorreu (Di Pietro).

  • Como sabemos, um dos requisitos do ato administrativo é o motivo, que corresponde aos pressupostos de fato e de direito que conduzem à prática do ato.


    É claro que se uma autoridade, no exercício do poder discricionário, indica fatos inexistentes para embasar a sua decisão, estará incorrendo em flagrante vício no motivo, que é falso, o que conduz, inevitavelmente, à invalidação ou anulação do ato.


    Portanto, o item é correto!

  • Teoria dos Motivos Determinantes.

    Tanto a ato discricionário como o ato vinculados estão inclusos.

    Se o motivo escrito não existir, os atos devem ser anulados.


    Força guerreiro!!

  • A regra é clara:

    Atos Ilegais cabem ANULAÇÃO  e tem efeito ex-tunc;
    Atos legais cabem REVOGAÇÃO e tem efeito ex-nunc.

  • A cespe deixa a gente confusa. Vício de motivo é passível de ANULAÇÃO, tem questões que ela considera invalidação=anulação e em outras diz que invalidação é mais superficial que anulação. Assim fica difícil!

  • Resposta: Certo.

    Controle sobre atos administrativos >>> Teoria dos motivos determinantes.

    Em regra, somente anula quando TODOS os motivos determinantes forem inverídicos ou  inexistentes. Em outras palavras, quando o ato motivado possuir em sua motivação, motivos acessórios e motivos apontados como determinantes, caso os motivos determinantes sejam inverídicos ou inexistentes, o ato poderá ser ANULADO pelo JUDICIÁRIO (ilegal) com efeitos retroativos (ex tunc).

    Caso o ato possua diversos motivos apontados como determinantes. Sendo que a maioria destes sejam inverídicos ou inexistentes, todavia, exista 1 motivo determinante VERÍDICO e EXISTENTE, será o ato administrativo preservado.

  • Por oportuno, faz-se necessário fazer a seguinte distinção:

    Motivo: Pressuposto de fato e de direito que impele a vontade do administrador. Compõe a formação do ato. Se, desobedecido, ocorrerá vício no motivo

    Motivação: Exposição das circunstâncias que levaram a manifestação da vontade, em outras palavras, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do ato. Desobedecida a motivação, o vício está na forma do ato. 

    Por fim, não olvide-se que, via de regra, todo ato precisa de motivação. Entrementes, excepcionalmente, ele poderá não ser explicitado, exoneração ad nutum, por exemplo.   

    Di Pietro e Santos Carvalho Filho. 

  • O problema é que Celso Antonio Bandeira de Mello utiliza invalidação como sinônimo de anulação, entretanto, para Hely Lopes Meirelles, a invalidação é gênero do qual a anulação e revogação são espécies.


    Aí a CESPE, utilizando de toda a sua malandragem, escolhe, no par ou ímpar, qual das posições doutrinárias irá utilizar, pois sabe que o concurseiro passa o dia e a noite decorando todas essas divergências e na hora da prova fica em dúvida sobre qual das doutrinas foi adotada.

  • Teoria dos motivos determinantes.

    Ato discricionário que é motivado e tal motivação é inexistente o ato é invalido. 

    Já que é discricionário é só não motivar hehehehehehe.

  • Porra..falta de atenção! me confundi quanto a nomenclatura.

    Invalidação é sinônimo de anulação= quando o ato é ilegal pode ser invalidado/anulado pela própria administração ou pelo judiciário.

    E não se confunde com revogação= quando o ato é legal mas por motivo de conveniência e oportunidade o ato é revogado somente pela Administração.

    Bons estudos.

  • Importante: a motivação integra o elemento forma dos atos administrativos. Com efeito, sempre que a motivação for obrigatória (e geralmente o será), caso deixe de ser apresentada, o ato será passível de anulação, por vício de forma (e não de motivo!)

    SCIENTIA SIT POTENTIA
  • Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Também entendo ser a invalidação sinônimo de anulação. Confuso! 

  • A sua decisão, estará incorrendo em flagrante vício no motivo, que é falso, o que conduz, inevitavelmente, à invalidação ou anulação do ato.

  • "Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato (CORRETO, A AUTORIDADE ESCOLHE EM MOTIVAR OU NÃO O ATO). Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado." CORRETO, UMA VEZ MOTIVADO, O MOTIVO SE VINCULA À PRÁTICA DO ATO, E SE ESSE ATO NÃO SER PRATICADO DE ACORDO COM O MOTIVO APRESENTADO, ENTÃO O ATO DEVERÁ SER ANULADO.



    Ex.: A ADMINISTRAÇÃO EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO (livre nomeação e exoneração) E RESOLVE DAR COMO MOTIVO O CORTE DE EXCESSO DE DESPESA COM PESSOAL. ELA NÃO PODERÁ LOGO EM SEGUIDA NOMEAR OUTRO SERVIDOR, CASO OCORRA, A EXONERAÇÃO DEVERÁ SER ANULADA. LEMBRANDO QUE A MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DO ELEMENTO FORMAAAA. (motivo e motivação não se confundem!!!)




    GABARITO CERTO
  • CORRETA
    A Teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento e sua prática, de maneira que se inexistentes ou falsos os motivos, o ato será nulo. Assim, mesmo que a lei não exija motivação, caso a Administração a faça, estará vinculada aos motivos expostos.

    (CESPE TEFC TCU 2009) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.
    CERTO: Segundo a teoria dos motivos determinantes, ainda que o administrador seja dispensando de motivar o ato administrativo, fazendo-o ficará vinculado aos motivos ali expostos.

    Cyonil Borges

  • Correta. A  questão  traz a Teoria dos Motivos Determinantes.

    Uma vez motivado o ato, a sua motivação deve ser verdadeira. Se a motivação não for verdadeira, os  efeitos do ato não serão produzidos. Com isso, o ato é considerado ilegal.

  • Teoria dos motivos determinantes:

    1) Motivo falso ou inexistente invalida o ato

    2) Motivo alegado no ato condiciona o agente público, ou seja, a autoridade deverá executar o ato de acordo com o motivo.
  • DEVERÁ?????? 

  • Acho que o cespe se inspirou neste agravo:



    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA- LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - ATO ADMINISTRATIVO DE EXONERAÇÃO MOTIVADO - SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS EXPENDIDOS - RECURSO PROVIDO. Quando o motivo não for exigido para a perfeição do ato, fica o agente com a faculdade discricionária de praticá-lo sem motivação, mas, se o fizer, vincula-se aos motivos aduzidos, sujeitando-se à obrigação de demonstrar sua efetiva ocorrência....Assim, para a dispensa de um servidor exonerável 'ad nutum' não há necessidade de motivação do ato exoneratório, mas, se forem dados os motivos, ficará a autoridade que os deu sujeita à comprovação de sua real existência. (0153959-7)


    Gabarito: certo.
  • Pura teoria dos motivos determinantes

  • INVALIDAR E ANULAR SÃO SINÔNIMOS?

  • Teoria dos motivos determinantes.

  • inválidar ato = anular ato

  • DEVERÁ anular, pois se tem um vício no MOTIVO que não é passível de convalidação.

  • ATOS PASSIVÉIS DE ANULAÇÃO:  FI MO ( FIM - MOTIVO - OBJETO)

    ATOS PASSIVÉIS DE CONVALIDAÇÃO : FO CO ( FORMA -  COMPETÊNCIA) 

     

    OBS.: MOTIVAÇÃO: Exposição das circunstâncias que levaram a manifestação da vontade, em outras palavras, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do ato. Desobedecida a motivação, o vício está na FORMA do ato. 

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES TO APOSTANDO EM UMA QUESTAO DESSA PARA A PROVA DE DOMINGO AGORA.....SE POR ACASO VIER VAI MOSTRAR QUE O NIVEL VEM ALTO....

    BOA SORTE A TODOS CANDIDATOS QUE DEUS ILUMINE A MENTES DE TODOS AFASTANDO A OBSCURIDADE DO "BRANCO",,,FOI BOM ESSES 9 MESES EFETIVOS DE ESTUDOS NESSE SITE DE QUESTOES COMPARTILHAR CONHECIMENTO E PRINCIPALMENTE APRENDE COM MUITA GENTE BOA ALUNOS, PROFESSORES A ABRIU MUITO MINHA MENTE ACERCA DOS ASSUSNTOS ESTUDADOS FOI PRAZEROSO O CONHECIMENTO ADQUIRIDO ME DEU UMA GRANDE BAGAGEM DE CONHECIMENTO ,HJ POSSO DIZER Q ME SINTO EVOLUIDO E EVOLUINDO

    " A SORTE FAVORECE A MENTE PREPARADA"

  • Rs comentarisTA do inss logo abaixo! A SAGA AGORA QUE COMEÇOU TIO...

     

  • INVALIDAR e ANULAR devem ser vistos como sinônimos? fiquei em dúvida.

  • GABARITO: CORRETO

    Significado da Teoria dos motivos determinantes:

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • CERTO

     

    "Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado."

     

    Vício de Motivo torna o ATO ILEGAL, portanto, passível de INVALIDAÇÃO

  • ISSO É ULTRAJANTE.

  • Teoria dos Motivos Determinantes

  • Certíssimo!!