SóProvas


ID
1053415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a União, mediante decreto, crie uma secretaria vinculada ao Ministério dos Esportes, com prazo de extinção definido e com competência para atuar nos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Brasil nos próximos anos. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

A referida secretaria será considerada um órgão simples, em razão de seu caráter transitório.

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.

    Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os Ministérios e as Secretarias.

    Como exemplo pode-se citar o Ministério da Fazenda que é integrado por vários órgãos, dentre os quais a Secretaria da Receita Federal. Esta é composta por diversos órgãos, dentre os quais as suas Superintendências Regionais. Estas são integradas por Delegacias, que são integradas por Seções até que se chegue a um órgão que não possa ser mais subdividido (este será o órgão unitário; todos os demais serão compostos).

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2146844/na-estrutura-da-administracao-publica-o-que-sao-orgaos-simples-e-compostos-marcelo-alonso
  • como se chamaria esse orgao galera?


  • Errado


     seu caráter transitório NÃO É JUSTICATIVA para classificar como ÓRGÃO SIMPLES.

  • Criação e Extinção de órgãos não é só por lei?? Esse seria outro erro na questão, eu acredito.

  • Durante o período de transitoriedade do órgão seria perfeitamente válido a criação de órgãos subordinados ao mesmo.
  • Item errado

    Classificação dos órgãos públicos:

    Quanto à estrutura: 

    b.1) órgãos simples ou unitários: são constituídos por um só centro de competência;
    b.2) órgaos compostos: são órgãos que possuem na sua estrutura órgãos menores, encarregados de exercer função idêntica à sua ou outras funções, atividades-meio. Ocorre, então, o que se denomina de desconcentração e não descentralização. Ex: Ministérios e secretarias


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/2182344-orgaos-p%C3%BAblicos-caracteristicas-classifica%C3%A7%C3%B5es/#ixzz2rzU0bShO

  • Seria um Órgão Composto?

  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE, 

    CLASSIFICAM-SE EM: 

    ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, 

    seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta 

    por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira 

    de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a 

    deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua 

    maioria). 

    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos 

    para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez 

    que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando 

    assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto. 

    ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 

    é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a 

    vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato 

    principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar 

    um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro 

    acessório. 


    Fonte: http://www.canaldosconcursos.com.br/artigos/gustavoknoplok_art.pdf

  • Não é o "carater de transitoriedade" que diz que o órgão é simples.. e sim o fato de ter um único centro de competência ou vários órgãos dentro dele. O que torna a questão errada é dizer que é simples por que é transitório. Não, não é.

  • Daiana nao tem a ver com atos simples e sim, orgaos simples cuja característica quanto a estrutura dos orgaos que pode ser simples ou composto. No caso da questao, trata- se de orgaos simples

  • Marquei Errada porque considerei que é um órgão superior. O que acham?


    - Os órgãos autônomos são ligados nos órgãos independentes, mas tem liberdade administrativa e financeira (proposta orçamentária). Exemplo: Ministérios 

    - Os órgãos superiores são pendurados nos autônomos, como uma subdivisão dos órgãos autônomos. Possui liberdade administrativa, mas, diferentemente dos órgãos autônomos não tem liberdade financeira. Exemplo: Secretaria da Receita Federal

  • Marco Polo, ele poderia ser simples ou composto. O erro da questão está em afirmar que apenas o caráter transitório já o determinaria como simples. Bons estudos a todos.

  • GAB E

    Secretaria é um órgão autônomo.

  • Classificam-se em:

    1) quanto à posição estatal, os órgãos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    Os órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado. Não são hierarquizados, mas sujeitos a controle constitucional de um Poder sobre o outro (sistema de freios e contrapesos – checks and balances).

    São independentes as chefias do Poder Executivo, as Casas Legislativas, os Juízos e Tribunais – há quem ainda acrescente o Tribunal de Conta e o MP.

    Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente ou diretamente subordinados à chefia dos órgãos independentes, (ex.: Ministérios da União, Secretárias Estaduais e Municipais).

    Participam das decisões do Governo e têm capacidade de autoadministração técnica e financeira.

    Órgãos superiores são órgãos de direção, comando e controle, mas sempre sujeitos à hierarquia de uma chefia mais elevada. Têm capacidade técnica e recebem variadas denominações tais como: coordenadorias, departamentos, divisões, etc.

    Órgãos subalternos são órgãos que desempenham funções de execução seguindo as diretrizes dos órgãos superiores. Têm reduzido o poder decisório (ex.: seção de pessoal, de matéria, de expediente etc).



    2) quanto à estrutura, podem ser simples (ou unitários) e compostos.

    Os órgãos simples ou unitários são os que não têm outros órgãos menores em sua estrutura (ex.: seção de pessoal).

    Os órgãos compostos são os que têm outros órgãos menores na sua estrutura, os quais podem desenvolver a mesma atividade fim do órgão a qual se inserem, na atividade meio para que o órgão em que se insere cumpra o seu fim (ex.: Secretarias de Estado).



    3) quanto à composição, os órgãos se classificam em singulares (ou unipessoais) e coletivos (ou pluripessoais).

    Os órgãos unipessoais são os que atuam e decidem por uma só pessoa (ex.: Presidência da República).

    Os órgãos coletivos ou pluripessoais são os que atuam e decidem pela vontade majoritária de seus membros (ex.: Tribunal de Impostos e Taxas).


    Fonte:


    http://legislacaoemfoco.blogspot.com.br/2012/06/classificacao-dos-orgaos-publicos.html


  • Secretarias, juntamente com Ministérios, são órgãos autônomos. São simples pelo fato que não têm outros órgãos menores em sua estrutura, e não pelo caráter transitório, como informou a questão.

  • Atencao galera! Orgao eh criado e extinto por lei e nao por decreto...... cuidado com o artigo 84, VI da CF porque na alinea "a" ... 

  • órgão somente criado por lei , exceto no poder legislativo que são criados por resolução (ato administrativo)


    A classificação de simples ou composto é quanto a estrutura e não quanto ao tempo de existência;

  • Eu achei interessante algumas pessoas citarem o fato de "órgão só pode ser criado e extinto por lei" se referindo a "Considere que a União, mediante decreto, crie uma secretaria vinculada ao Ministério dos Esportes" sendo que isso é parte do enunciado. A questão pede para julgar certo ou errado o fato de tal órgão ser "simples".

  • O que define um órgão público como simples ou composto, na realidade, não é seu caráter definitivo ou transitório, como aqui equivocadamente afirmado, e sim se o órgão é constituído por apenas um centro de competência, vale dizer, se não possui subdivisões internas em sua estrutura. Estes sim são os órgãos simples. As Secretárias, por sua vez, constituem exemplo de órgãos compostos, na medida em que possuem ramificações em sua estrutura interna (Superintendências, Delegacias, Seções, etc).


    Gabarito: Errado





  • Foi pensando em possíveis recursos quanto ao enunciado da questão que a banca colocou "Com base nessa situação hipotética" Nâo há que se falar em recurso, visto que é uma situação hipotética.

  • Se a Secretária está vinculada ao Ministério, ela não poderia ser "Simples". Os Ministérios, por exemplo, são considerados órgãos compostos, uma vez que possuem em sua estrutura outros órgãos públicos. No caso em tela, a Secretária está vinculada ao Ministério. Isto é, a Secretária faz parte de um órgão estruturado de forma composta.

  • Eu acho que ainda q tivesse certo quanto a ser simples ou composto a questão estaria errada pelo fato deste órgão ter sido criado por decreto.

    ou estou errado?

  • Órgãos simples são aqueles constituídos por um único centro de competência. São órgãos que não possuem em sua estrutura outros órgãos que lhe sejam subordinados, atuando de forma isolada. Nao possuem subdivisões internas.

  • órgãos simples: atuam sozinhos

    composto: há mais de um órgão atuando em sua estrutura

    sigulares: um único chefe decide.

    colegiados: decisões tomadas de forma democrática.

  • Órgão autônomo -> situam-se na cúpula da administração,  hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa,  financeira e técnica,  caracterizando-se como órgãos diretivos.  Ex: os ministérios, as Secretarias de Estado,  a AGU etc.

    órgãos simples -> estes órgãos NÃO SÃO SUBDIVIDIDOS EM SUA ESTRUTURA INTERNA, INTEGRANDO-SE EM ÓRGÃOS MAIORES. 


    Gab errado

  • Questão ensaboada e cheia de gracinhas que podem causar confusões no seu estudo!

    1) O enunciado da questão cria uma situação hipotética que fere o regramento constitucional:

    "Considere que a União, mediante decreto, crie uma secretaria vinculada ao Ministério dos Esportes..."

    A CF/1988 veda a criação de órgãos públicos por decreto. Vejamos:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II- disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado disposto no art. 84, VI;

    A questão não quer que você julgue esta primeira parte da questão, que é o enunciado, mas é importante saber que a criação de órgão público se dá somente por lei de iniciativa privativa do Presidente da República.

    2) Não é o caráter transitório que fará com que a secretaria seja ou não considerada um órgão simples

    "Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2146844/na-estrutura-da-administracao-publica-o-que-sao-orgaos-simples-e-compostos-marcelo-alonso

    QUESTÃO INCORRETA!

  • Órgãos Simples/unitário: É classificado como um único centro de competência. (Não existe fator de transitoriedade)
  • El. Ro, a questão diz: CONSIDERE!!! Temos que considerar o que é dito no enunciado, ponto.

  • Secretaria -> Órgão Autônomo

  • Eu puder notar algumas formas de analisar essa questão, como, por exemplo, a forma de criação de um órgão. Esta acontece SOMENTE por meio de Lei e não um Decreto. O Decreto autônomo seria possível apenas para a estruturação do órgão, desde que não implique em aumento de despesas. Outra forma, foi com relação as secretárias (automaticamente relaciono com Órgãos Autônomos) e o fato em questão classifica como "simples" o que relaciona com a classificação quanto à estrutura, ou seja, se há ou não ramificações. 

  • Somente lei poderá criar órgão.

    Os Ministérios e as secretárias são órgãos autônomos, que é diferente de "órgãos simples".
  • Secretárias: orgão autonomo ( classificação quanto a hieraquia); orgão compostos (quanto a estrutura)

  • Erradíssima.

    As secretarias são órgãos AUTÔNOMOS e também, COMPOSTOS pois têm órgãos superiores ou subalternos que trabalham para elas.

    Exemplos de órgãos superiores: departamentos, coordenações e divisões.

    Exemplos de órgãos subalternos: seções de pessoa e de expedição. 

  • GABARITO ERRADO

    Uma ova que será considerado órgão simples.

    SECRETÁRIA é um órgão, e sendo órgão não pode ser criado por decreto.

    CF,

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    SECRETÁRIA É ÓRGÃO COMPOSTO ASSIM COMO OS MINISTÉRIOS.

  • Os comentários com menos curtidas foram mais objetivos e identificaram um erro fatal que torna desnecessário se aprofundar na questão:

    Decreto não pode criar orgão público.Isso ocorre mediante lei.

  • Minha forma de decorar isso, sei que vc também se confunde as vezes



      (1 centro de competencia )     ÓRGÃOS SIMPLES x ÓRGÃOS COMPOSTOS   ( varios centros de competencias)          


           (unipessoais)                       ÓRGÃOS SINGULAR x ÓRGÃOS COLEGIADOS                        (pluripessoais )             


    Antes de tudo eu escrevo como está ali em cima ; pra visualizar, eu sempre começo pelo colegiado pois lembro que é várias pessoas - meio que logico neh meu fih, que qui tem em um colégio ( muito menino danadim..rsrs ). Sabendo que os orgãos colegiados são os pluripessoais, vou completando os outros. Se colegiado (pluripessoais ), então singular - unipessoais. Depois disso é mole, visto que só falta a competencia, e se o orgão é simples - 1 centro de competência -, e se for composto : vários centros de competencias.



    Erros, comunique-me .

    Gabarito "ERRADO"
  • GABARITO ERRADO

     Secretaria: Órgão autônomo e composto. Mesmo sem saber esta classificação, seria possível responder à questão sabendo-se o conceito de órgão simples que é aquele onde não há divisão, nada relacionado ao caráter transitório. 

  • Decreto não cria órgãos. Somente lei.

  • DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!           DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!          DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!

    DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!                  DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!              DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!            

    DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!           DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!             DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!



    É só para não esquecerem mais =D

                                                                                        

  • Criação  de Orgãos - SEMPRE LEI

    Extinção de Orgãos - SEMPRE LEI 



    Cargos Públicos - Regra Geral - Criado e extinto por Lei

    Exceção: Extinção de Cargo Público - QUANDO VAGO - pode se dá por Decreto

     - CF/88

    Art 84...

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Errado. Os órgãos públicos somente podem criados ou extintos por meio de LEI.

  • KKKK... Esse que é o problema, o aluno até sabe a matéria, mas não consegue interpretar o que a banca está pedindo... Muitos aqui acertaram a questão de gaiato! 




    SECRETARIAS VINCULADAS A MINISTÉRIOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÓRGÃOS COMPOSTOS.


    NÃO É A TRANSITORIEDADE QUE DEFINE SE O ÓRGÃO SERÁ SIMPLES. OS ÓRGÃOS SIMPLES OU UNITÁRIOS, SÃO CONSTITUÍDOS POR UM SÓ CENTRO DE COMPETÊNCIA, NÃO SENDO SUBORDINADOS EM SUA ESTRUTURA INTERNA. ESSES ÓRGÃOS EXERCEM SUAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE FORMA CENTRADA...






    GABARITO ERRADO


    Povo, na prova, um mesmo enunciado serve para mais de 15 itens a serem classificados...

  • nada a ver dizer que é simples pq será transitório, item simples, errado.

  • Errado

     

     

    A questão em si, trouxe a classicação dos órgãos quanto à sua estrutura no entanto vamos diferencia-lás para melhor comprensão:

     

     

    Simples: São aqueles que representam um só centro de competências, sem ramificações, independentemente de números de cargos. Ex: A parti da Presidência da república, nos temos um órgão chamado gabinete ao qual dele não se deriva de outro órgão, ou seja, não existe outra ramifição por esse a ser instituído.

     

     

     

    Composto: São aqueles que reúnem em sua estruturas diversos órgãos, neste caso, existe ramificações. Ex: A presidência da república é um órgão composto, pois dela se origina outros órgãos de menor hierarquia, dentre esses, nós termos o Ministério da justiça, que por exemplo,  que possui ramificações, que é o caso, do sistema penitenciária nacional e departamento da polícia federal.

     

     

    Pensamento: '' Tudo que merece ser feito, merece ser bem feito.'' Ayrton Senna.

     

     

     

    Jesus te ama, Bons Estudos.

  • Pra quem tá afirmando que decreto não cria lei, esse fato está exposto na SITUAÇÃO HIPÓTETICA.

     

    Não se tem que julgar a situação hipotética.

     

    Limite-se a julgar a assertiva.

  • ERRADO

     

    Esse é um exemplo de Órgão Composto.

  • Maria Sylvia Zenalla Di Pietro:

    ''Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões) .''

  • Ao meu ver nem ao menos orgão é ja que orgão só pode ser criado por lei, a secretaria em questão foi criada por decreto.

  • Secretária é ÓRGÃO AUTONÔMO !!!

  • Simples: são também chamados de unitários, porque não há outros órgãos abaixo deles (leia-se: não há desconcentração do órgão em outros órgãos). Hipoteticamente: a Presidência é órgão composto, porque desconcentrada em Ministérios, os quais, por sua vez, são igualmente compostos, porque desconcentrados em gabinetes e em departamentos, já o serviço de protocolo, localizado no departamento de pessoal do Ministério, é órgão unitário, porque é o último da cadeia de desconcentração, não havendo outro órgão a seguir. Síntese: são órgãos em que não há mais existem divisões. Observação: não confundir o fato de órgão ser unitário com o número de agentes. No nosso exemplo, o protocolo, apesar de unitário, pode contar com 10, 15, 20 ou mais servidores lotados.  Compostos: um exemplo bastante citado é o de uma Secretaria de Educação, a qual tem sua função principal (atividade finalística) desempenhada por outras unidades escolares. Perceba que estamos diante do processo de desconcentração, sendo, portanto, o traço característico da classificação dos órgãos em compostos.

  • Quanto a posição estatal:

    Independentes: Originarios da constituição e representativos dos três poderes. Não possui subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas a um controle constitucional, de um poder pelo outro. atribuições exercidas por agentes políticos.

    Autonômos: Administrativos, imediatamente  abaixo dos órgãos independentes e subordinados aos seus chefes. Servidores, são em regra, agentes políticos nomeados em comissão.

    Superiores: Detém o poder de direção, controle, decisão e comando, mas sempre sujeitos a subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. 

    Subalternos: subordinados hirárquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo função de execução e realizando serviços de rotina.

    Quanto a estrutura: 

    Simples: constituído por um só  centro de atribuições, sem subordinação interna. Ex: seções.

    Compostos: reunem em sua estrutura outros orgãos menores com função principal idêntica. Secretária de Educação  órgão maior que reune em sua estrutura  muitas unidades escolares.

    Quanto a atuação Funcional:

    Singualres: atuam e decidem  através de um único agente. Ex: Presidente da República.

    Colegiados ou coletivos: atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros.

  • O ponto errado da questão: "...em razão de seu caráter transitório."

  • Só um adendo no comentário do Vinicius, órgão composto, é quando dois ou mais órgãos, com atribuições próprias, se unem para formar um novo órgão.

     

    Ex: Camara dos deputados e Senado Federal se juntam e formam o Congresso Nacional. 

     

    Fonte: Matheus Carvalho..

  • o que eu achei mais interessante nessa questao, é que segundo o que eu tenho estudado a criação e extinção dos orgãos se dara por lei e somente sua estruturação se dara por decreto desde que nao impliquem em aumento de despesas, e expedido pelo chefe do poder executivo, ai vem essa questao e diz que a uniao expediu decreto, não to entendendo mais nada, quanto mais eu estudo menos eu sei

  • Gabarito: E/ houve uma desconcentração administrativa

    Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os Ministérios e as Secretarias.

    Como exemplo pode-se citar o Ministério da Fazenda que é integrado por vários órgãos, dentre os quais a Secretaria da Receita Federal. Esta é composta por diversos órgãos, dentre os quais as suas Superintendências Regionais. Estas são integradas por Delegacias, que são integradas por Seções até que se chegue a um órgão que não possa ser mais subdividido (este será o órgão unitário; todos os demais serão compostos).

    Referência:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • Criou Secretaria por meio de decreto? Pode isso, Arnaldo?

  • À título de exemplo:  Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) foi "criada" em 2011, pelo Decreto nº 7.538/2011, para coordenar o esforço conjunto de segurança necessário para a realização dos grandes eventos que o Brasil passaria a sediar nos anos seguintes.

     O Ministério da Justiça, para cumprir a árdua tarefa de coordenar, com o apoio do Ministério da Defesa, as ações de Segurança Pública e Defesa Civil durante a realização da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas e Paralimpíadas 2016, criou, em 2011 a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE/MJ). A SESGE tem como principal escopo a coordenação da atuação dos órgãos envolvidos na segurança pública e defesa civil das esferas de governo, federal, estadual e municipal, sendo a interface do Estado Brasileiro com o Comitê Organizador da Copa do Mundo FIFA BRASIL 2014 e da Rio 2016, no âmbito privado.

    Fonte:http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/grandes-eventos/grandes-eventos-1/sesge

  • Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, Secretária de Estado, que compreendam vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões. (DI PIETRO). 

  • A secretária será considerada um orgão simples? Depende.. a questão nao falou nada sobre sua estrutura

    Se for simples, essa classificação se dará pela caracteristica temporaria do orgão? ERRADO. nao importa se é simples ou composto. a secretaria poderia ter tempo limitado do mesmo jeito

    Logo, a Assertiva está Errada (GAB CEPSE: ERRADO)

  • Parei de ler na primeira linha "mediante decreto" 

    Errado sem tremer a mão.

  • Estes órgãos só podem ser criados por intermédio de leis...
  • Criação e extinção de órgãos da Administração Direta necessitam de lei em sentido formal.

    ERRADO.


     

  • Gab: Errado

     

    Dizer que a Secretaria (órgão) será criada mediante decreto realmente está errado, pois a criação de órgãos se dá mediante Lei,

    PORÉM não é isso que a questão pede e não é por isso que está errada!

     

    Questão: A referida secretaria será considerada um órgão simples, em razão de seu caráter transitório. (ERRADO)

    Resposta: Quanto à Estrutura as Secretárias são consideradas órgãos COMPOSTOS.

  • Todo mundo sabe que decreto não pode criar órgão (secretaria), porém a alternativa não esta perguntando isso. A alternativa está perguntando se a tal secretaria será classificada como órgão simples ou não, só isso. A questão é sobre Classificação de ÓRGÃO PÚBLICOS e não sobre a forma de criação ou extinção de tal órgão.

  • ÓRGÃO SIMPLES É CONSTITUÍDO POR UM SÓ CENTRO DE COMPETÊNCIA;

    ÓRGÃO COMPOSTO É CONSTITUÍDO POR UM CONJUNTO DE OUTROS ÓRGÃOS MENORES.

    A QUESTÃO EM TELA APONTA UMA SECRETARIA A NÍVEL FEDERAL QUE ATUARÁ EM TODO O BRASIL. IMPOSSÍVEL ELA NÃO SE SUBDIVIDIR PARA DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES NOS DIVERSOS ESTADOS ONDE ATUARÁ. DESSA FORMA, É UM ÓRGÃO COMPOSTO.

     

  • Contribuindo...

     

    Órgãos simples ou unitário: são constituídos por um só centro de competências. Eles não possuem subdivisões, não sãoestruturados de modo a congregarem outros orgãos em seu interior.

     

    Órgãos Compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos. É o que ocorre com os ministérios e as secretárias estaduais e municipais.

     

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • ERRADO!

     

    Classificação quanto à estrutura:

    Órgãos Simples - Um centro de competências, sem ramificações em outros órgãos, independentemente do número de cargos.

    Órgãos Compostos - Estrutura composta por diversos órgãos.

     

    Dessa forma, o caráter transitório, como mencionado na questão, não se pode identificar se é ou não um Órgão Simples.

  • Errado, tendo em vista que a criação ou extinção de órgãos públicos depende de lei.

  • Mesmo a questão apresentando uma informação equivocada quanto à estrutura do órgão, ao afirmar que este será considerado simples em razão de seu caráter transitório, vale destacar que o erro central da questão está na afirmação de que a União, MEDIANTE DECRETO, crie um órgão. 

    A criação e extinção de órgãos públicos obedece ao Princípio da Reserva Legal. SOMENTE LEI PODE CRIAR OU EXTIGUIR ÓRGÃOS PÚBLICOS.

  • Vejamos:

    De início já há um erro, visto que, segundo o art. 48, XI, CF, DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO (somente LEI cria).

    Por fim, não é a transitoriedade que vai definir a classificação de um órgão como simples ou composto, mas sim a estrutura de tal órgão. Ou seja, se ele terá ou não subdivisão de competências.

    Portanto:

    a) Somente LEI cria órgãos;

    b) Órgão simples: constituído por um só centro de competências. Não há subdivisões.

    Órgão composto: reúne em sua estrutura diversos outros órgãos. Há subdivisões. Ex: Ministérios da União, que se subdividem em diversas Secretarias, Superintendências etc.

  • SOMENTE LEI CRIA ÓRGÃO

  • Se a questão estivesse certa tinha gente que iria errar. Pois a questão não está falando sobre quem cria ou deixa de criar o órgão, ali seria apenas uma situação hipotética. Cuidado galera na hora de interpretar. Vamos que vamos. #Acespquelute

    Gab. Errado.

  • lassificação quanto a estrutura:

    Composto – é todo órgão que sofre desconcentração administrativa. Ex. Presidência da República que se desconcentrou em Ministérios. Os Ministérios de Estado, as Secretarias Estaduais e Municipais.. A regra no direito administrativo é que o órgão seja composto. Sempre que houver órgão seja na administração pública direta ou indireta é porque houve desconcentração.

    Simples – é aquele órgão que não sofre desconcentração. O órgão pode ser simples porque é o final de uma cadeia (ex. delegacia) ou porque ele nunca desconcentrou. Ex. de órgão simples que nunca se desconcentrou: juízo, promotoria.

  • Simples(Unitário): um único centro de competências e não se subdivide em outros órgãos.

    Ex: Presidência.

  • Não se pode criar por decreto.

  • Por Hely Lopes Meirelles:

    Quanto à estrutura:

    Simples: único centro de competência. ex: portarias. (CONCENTRAÇÃO)

    Composto: Reúnem diversos órgãos subordinados. ex: ministérios. (DESCONCENTRAÇÃO)

  • Não é pelo fato de ser transitório que o órgão será considerado simples ou composto.

    "A referida secretaria será considerada um órgão simples, em razão de seu caráter transitório." = errado

  • Órgão somente é criado por lei! decreto jamais em hipótese alguma, cria órgãos. não adianta enfeitar o pavão! o simples que te aprova
  • Q331850- CESPE/CEBRASPE- 2013 - Delegado de Polícia Federal

    Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostos. CERTO

    Q273803 - CESPE/CEBRASPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal

    Consideram-se, em relação à estrutura, os ministérios e as secretarias de estado como órgãos compostos. CERTO

  • Órgãos podem ser:

    ✔Simples (Unitário) - Um único centro de competência, Exemplo: Presidente.

    Não se subdivide em outros órgãos.

    ✔Composto - Diversos Órgãos, Exemplo: Ministérios de Estados.

    ✔Singular Unipessoal, Decisões tomadas por um Agente.                           Exemplo: Presidente da República.

    Colegiados Pluripessoais, Decisões por grupos de agentes.                               Exemplo: CD/SF; Tribunais.