-
ERRADA
Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação). (PINHO) http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4238
-
Praticado o ato mediante delegação, coator, para fins de mandado de segurança, impetrado contra ato de nomeação de candidato em preterição à ordem de classificação, é o agente delegado (Súmula 510 do STF)
-
A RESPOSTA PARA ESTA QUESTÃO ESTÁ NO ART. 14 DA LEI 9.784/99.
Art.14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 3oAs decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente estaqualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
GABARITO: ERRADO
-
STF Súmula nº 510
- 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969,
p. 5996.
Prática do
Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de
Segurança - Medida Judicial
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o
mandado de segurança ou a medida judicial.
-
Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.
GABARITO: CERTA.
-
súmula 510 STF
"Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança (MS) ou a medida judicial. "
-
Uma vez delegada uma atribuição, quem responderá será a autoridade delegada, que foi quem decidiu e, não, a autoridade delegante.
-
QUEM PRATICOU O ATO, SERÁ RESPONSÁVEL POR ELE.
-
O MS. É SEMPRE CONTRA QUEM EFETIVAMENTE PRATICOU O ATO
-
No caso será a autoridade DELEGADA.
-
Vejo mais Português que Administrativo nessa questão...rsrsrs
-
ERRADA.
É a autoridade delegada que sofrerá interposição do mandado de segurança.
-
E no caso de avocação? Tanto a delegante quanto a delegada respondem?
-
Caro Erickson, acredito que a autoridade coatora é aquela que praticou o ato no momento, seja por delegaçao (delegado) seja por avocação (a autoridade que chamou para si a competência naquele instante).
-
Aqui cabe a Súmula 510 do STF:
"Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança (MS) ou a medida judicial. "
FOCO
FORÇA
FÉ
-
Errado.
Para fins de interposiçãode, recurso será a autoridade delegatária e não delegadora como diz a questão.
-
A redação desta questão acaba sendo confusa e induz ao erro.
-
crê em Deus pai
-
Da série: Examinador cagando pelos dedos.
~> redação horripilantimente horrorosa
-
Lei 9.784/99
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
(...)
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
SÚMULA 510 STF
"Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."
Gabarito: ERRADO
Bons estudos!
-
Em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora, para fins de interposição de mandado de segurança, será a autoridade delegante.
BANCA CONFUNDINDO SUA MENTE....
-------------------
Desconstrua a questão e organize...
para fins de interposição de mandado de segurança.....
a autoridade coatora...será a autoridade delegante.............................
Em se tratando de atribuição delegada....
-
Quando eu entender a pohha da frase eu volto!
Até nunca mais, meu povo!
Bons estudos!!!
-
Súmula 510 >> Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
-
Jenifer a questa fala que quem recebe a delegação é reponsavel pelos atos sendo que não é isso que a doutrina diz.
-
ERRADA
Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação). (PINHO) http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4238
-
Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável
Bom dia, bons estudos
-
É bom ficarmos ligados pois essa mesma questão já caiu em outros concursos da banca Cespe!
-
Errado. A ordem foi invertida.
Lei 9.784/99
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Nesse sentido, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de recurso, é a delegada, e não a delegante, de acordo com o dispositivo legal.>> Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
-
Gab: ERRADO
Será para quem recebeu a delegação e não para quem delegou!
Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
-
Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação). (PINHO) http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4238