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ID
1053424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do procedimento administrativo, do controle judicial da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

Em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora, para fins de interposição de mandado de segurança, será a autoridade delegante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação). (PINHO) http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4238
     

  • Praticado o ato mediante delegação, coator, para fins de mandado de segurança, impetrado contra ato de nomeação de candidato em preterição à ordem de classificação, é o agente delegado (Súmula 510 do STF)


  • A RESPOSTA PARA ESTA QUESTÃO ESTÁ NO ART. 14 DA LEI 9.784/99.

    Art.14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 3oAs decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente estaqualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    GABARITO: ERRADO


  • STF Súmula nº 510 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

    Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial

      Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.


  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

    GABARITO: CERTA.


  • súmula 510 STF 

    "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança (MS) ou a medida judicial. "

  • Uma vez delegada uma atribuição, quem responderá será a autoridade delegada, que foi quem decidiu e, não, a autoridade delegante.

  • QUEM PRATICOU O ATO, SERÁ RESPONSÁVEL POR ELE.

  • O MS. É SEMPRE CONTRA QUEM EFETIVAMENTE PRATICOU O ATO

  • No caso será a autoridade DELEGADA.

  • Vejo mais Português que Administrativo nessa questão...rsrsrs

  • ERRADA.

    É a autoridade delegada que sofrerá interposição do mandado de segurança.

  • E no caso de avocação? Tanto a delegante quanto a delegada respondem?

  • Caro Erickson, acredito que a autoridade coatora é aquela que praticou o ato no momento, seja por delegaçao (delegado) seja por avocação (a autoridade que chamou para si a competência naquele instante). 

  • Aqui cabe a Súmula 510 do STF:


    "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança (MS) ou a medida judicial. "

     

    FOCO

    FORÇA

  • Errado.

    Para fins de interposiçãode, recurso será a autoridade delegatária e não delegadora como diz a questão.

  • A redação desta questão acaba sendo confusa e induz ao erro.

  • crê em Deus pai

  • Da série: Examinador cagando pelos dedos.

     

    ~> redação horripilantimente horrorosa

  • Lei 9.784/99

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (...)

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    SÚMULA 510 STF

    "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."

     

    Gabarito: ERRADO

     

    Bons estudos!

  • Em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora, para fins de interposição de mandado de segurança, será a autoridade delegante.

    BANCA CONFUNDINDO SUA MENTE....

    -------------------

    Desconstrua a questão e organize...

    para fins de interposição de mandado de segurança.....

    a autoridade coatora...será a autoridade delegante.............................

    Em se tratando de atribuição delegada....

  • Quando eu entender a pohha da frase eu volto!

    Até nunca mais, meu povo!

     

    Bons estudos!!!

  • Súmula 510 >> Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Jenifer a questa fala que quem recebe a delegação é reponsavel pelos atos sendo que não é isso que a doutrina diz.

  • ERRADA

    Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação). (PINHO) http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4238
     

  • Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável

     

    Bom dia, bons estudos

  • É bom ficarmos ligados pois essa mesma questão já caiu em outros concursos da banca Cespe!

  • Errado. A ordem foi invertida.

    Lei 9.784/99

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Nesse sentido, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de recurso, é a delegada, e não a delegante, de acordo com o dispositivo legal.>> Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Gab: ERRADO

    Será para quem recebeu a delegação e não para quem delegou!

    Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação). (PINHO) http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4238