SóProvas


ID
1053430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do procedimento administrativo, do controle judicial da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de ordenar, de impulsionar os processos administrativos, agindo com proposito de resolver adequadamente as questões. Desdobrando-se em três elementos, quais sejam, o impulso oficial, a busca da verdade material e o poder de iniciativa investigatório (MARINELA, 2011, p. 1048-1049)  

  • Lei 9784, art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Eu achei meio forçada a parte referente à produção de provas para proteger o interesse dos administrados. Eu entendo que seria melhor dizer: proteger os interesses da coletividade/públicos....

  • Na teoria, vislumbra-se que a autoridade pública não busca o interesse da administração, mas, sim, o interesse público. O que, ao fim de tudo, nada mais é que o interesse da coletividade em si, dos administrados.
  • Fabiana, produzir tem o sentido de criar, gerar, como você mesmo disse. Imagine um perito indo auferir se o empregado está submetido a um local de trabalho insalubre. O empregado faz a petição inicial exigindo o adicional de insalubridade. Ninguém pode afirmar se essa situação existe ou não, a não ser o perito, pois não existem provas. No momento que ele faz a averiguação no local de trabalho correspondente é que a prova é produzida, gerada. Ela consubstancia-se a partir dali. Criar, gerar, não quer dizer, necessariamente, inventar. 

  • Diante da busca da verdade real, pode o poder público produzir provas para proteger o interesse dos administrados, se não contrário ao interesse público.

  • Apenas complementando com outra questão muito parecida, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.



  • QUESTÃO CORRETA
    Princípio da oficialidade

    1) Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes. 2) No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

  • Finalmente, entendi porque eu sempre errava essas questões de princípios da oficialidade x princípio da oficiosidade. Eles se encontram no direito administrivo e no processo penal de maneiras distintas. 


    PROCESSO PENAL:

    Princípio da Oficiosidade: (lembrar de oficio).  O juiz movimenta as fases do processo de ofício. 

    Princípio da Oficialidade: o órgão oficial do Estado para iniciar a ação penal pública é o MP. 


    DIREITO ADMINISTRATIVO:

    Princípio da Oficialidade ou Impulso processual: 

    caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados

    - aqui é parecido com o conceito de oficiosidade no processo penal (por isso que eu vivia errando e achava que não tinha decorado direito hehehe)

    Procurei na net e no livro do Carvalho Filho mas não achei nada sobre se o princípio da oficiosidade é aplicado no processo administrativo, então acho que não é. Mas, se alguém souber a informação de certeza posta aqui por favor. 

    É isso ;)

  • Princípio da Verdade Real

    "Também chamado de princípio da verdade material, não se admitindo a 'verdade sabida' no processo administrativo disciplinar. A Comissão Disciplinar deve buscar, na medida do possível, o que realmente teria acontecido, não se contentando apenas com aquela levada ao processo pelos envolvidos. Desse princípio decorre que a Administração tem o poder-dever de tomar emprestado e de produzir provas a qualquer tempo, atuando de ofício ou mediante provocação, de modo a formar sua convicção sobre a realidade fática em apuração."


    Manual de PAD da CGU.

  • Principio da oficialidade, também conhecido como principio do impulso processual ou oficial, diz respeito a capacidade de que é munida a Administração Pública, qualificada como titular do processo, de atuar ao longo deste, independente de qualquer provocação dos interessados envolvidos. Livro Direito Administrativo (Raphael Spyere Do Nascimento) pág 212.

  • O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados.

    Produzir provas também?


  • Princípio da oficialidade : 
    impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de ordenar, de impulsionar os processos administrativos, agindo com o propósito de resolver adequadamente as questões. A oficialidade desdobra-se nos seguintes elementos: 


     impulso oficial, que significa impulsionar, dar andamento ao processo independentemente da participação da outra parte; 

     busca da verdade material, não se limitando à verdade formal, dado o caráter de indisponibilidade dos interesses públicos; 

     poder de iniciativa investigatória, podendo produzir provas para proteger os direitos dos administrados, tendo em vista o satisfatório esclarecimento da matéria versada.


  • Princípio da Oficialidade ou Impulso processual!!!!

    Errei por pensar que oficinialidade e impulso processual nao tinham nada de conexao... Na vdd, sao sinominomos!!!!!!!

  • Eu achei estranho esse "produzir provas"... sei lá...ficaria mais adequado o termo "colher" ou "buscar" sei  lá!!! do jeito que a questão colocou parece ferir o princípio da impessoalidade...pelo menos foi o que interpretei. Mas....

  • o princípio do impulso oficial e oficialidade são sinônimos?

  • CERTA.

    Apesar do processo administrativo também poder ser iniciado a pedido do interessado, o ofício serve para produção de provas lícitas e impulsionar o andamento do processo.

  • Não estou conseguindo entender esse Principio da Oficialidade! Alguém poderia me explicar por favorrrrrrr.

  • errei porque em Processo Civil aprendi que há diferença entre:

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.

    PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE: A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.


  • Imagine, uma autoridade produzindo provas kkkk achei estranho quando li isso, mas pensando no amplo poder que tem a autoridade que conduz o processo administrativo, resolvi marcar "certo". Afinal no PAD busca-se a verdade real e não somente a formal.

  • Eu só não entendi onde é que está, na Lei, essa obrigatoriedade. Entendia que era uma faculdade da Administração iniciar o processo de ofício.

    Alguém sabe me dizer onde está o embasamento legal?

  • Priscila Bonatto, a regra que você se refere está no art. 2º da Lei 9.784:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Segundo Matheus Carvalho, Direito Administrativo 2016: Ainda que o processo administrativo tenha se iniciado por iniciativa do particular, não
    depende da manifestação deste para seu impulso, ou seja, a movimentação do processo incumbe ao poder público que deve atuar, independente de provocação do interessado. Com efeito, o processo administrativo se desenvolve em uma série concatenada de atos administrativos, em uma série lógica e legalmente definida e, para a prática desses atos, o particular não precisa ser questionado por qualquer interessado.

  • Pelo princípio da oficialidade a Administração deve instaurar de ofício os processos de sua competência, bem como levá-los a bom termo até seu desenlace final.

  • CERTO

     

    NÃO CONFUNDIR COM PROCESSO JUDICIAL -> ANDAMENTO DEPENDE DO IMPULSO DA PARTE INTERESSADA

  • O Príncipio da oficialidade permite que os agentes administrativos encarregados do processo atuem, de ofício, na tomada de depoimentos, na inspeção de lugares e bens, na solicitação de pareceres, perícias e laudos, na realização de diligências, na produção de provas em geral etc.

    É claro que pode ocorrer de ser necessária a prestação de informações ou a apresentação de documentos ou provas pelo administrado interessado, para que o processo tenha condições de obter uma decição de mérito. Quando isso ocorre, a administração intima o interessado para que o faça. Entretanto, mesmo se for desatendida a intimação, a administração pode, em regra, suprir a falta, desde que considere tal medida adequada à satisfação do interesse público.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • LEI 9784/1999:

    Art. 1º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (princípio da oficialidade);

  • ACHEI A QUESTÃO MAL FORMULADA. NÃO VI NENHUM ARTIGO DE LEI ADMINISTRATIVA IMPONDO A ADMINISTRAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE AGIR DE OFÍCIO, ELA PODERÁ SE OPORTUNO PARA A CIÊNCIA DOS REAIS FATOS.

     

    MAS QUEM MANDA É O TRIBUNAL SUPERIOR DO CESPE!

     

  • Confundi com oficiosidade ! :( Em Processo Penal, oficialidade diz respeito aos órgãos oficiais e oficiosidade diz respeito à atos de ofício !

    Avante !!

  • OBRIGAÇÃO???
  • Sim, se a Autoridade ADM observar que certo grupo poderia ter algum direito que não foi imposto para eles, poderá a ADM produzir provas e colocar tal processo para funcionar por Ofício.

  • Embora se aplique o princípio da verdade real nos processos administrativos, a Administração atua no interesse PÚBLICO e não dos administrados. Então vejo duas respostas antagônicas corretas:

    1 - Se eu considero que a Administração atua no interesse público, eu marco errada.

    2 - Se eu considero que a Administração atua no interesse dos administrados pq a ela é conferido o princípio da verdade real, eu marco certa.

    É o Cespe jogando cara ou coroa para decidir qual considera como correta.

  • DESDE QUANDO HÁ ESSA IMPOSIÇÃO/DEVER/OBRIGAÇÃO??

  • Gabarito: CERTO

    Ainda sobre a OFICIALIDADE no PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    (CESPE - 2013 - TJ/ES) O princípio da oficialidade aplica-se, no processo administrativo, à fase de instauração, razão por que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo que no processo judicial. CERTO!

  • A respeito do procedimento administrativo, do controle judicial da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados.