SóProvas


ID
1053433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à interpretação das leis, às pessoas naturais e jurídicas e ao domicílio, julgue os próximos itens.

Têm domicílio necessário o incapaz, o marítimo e o preso.

Alternativas
Comentários
  •   De acordo com o CC/02:


     " Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.''

  • Errei porque como se trata de Cespe, pensei que seria errada a questão por não estar redigido "preso sentenciado".... . Paciência.

  • Vamos torcer para termos também domicílio necessário galera - o lugar que a gente exerça permanentemente nossas funções.! Boa sorte a todos. 

  • A situação está prevista no art. 76, CC: "Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público,
    o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo
    único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do
    servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do
    militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a
    que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver
    matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

  • Certo

    Art.76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     


  • Só para melhor elucidar, vale destacar que domicílio necessário é a mesma coisa que domicílio legal, ou seja, aquele que é imposto por lei.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Gaba C

  • FICA A DICA PRA LEMBRAR:

    "MAR INCA SERVI PREMIL"

    MAR - MARÍTIMO

    INCA - INCAPAZ

    SERVI - SERVIDOR

    PREMIL - PRESO + MILITAR

  • Tenho uma dúvida. Quem puder me ajudar eu agradeço.

    Eu fiz a prova e errei essa questão porque considerei só o preso com sentença penal condenatória transitada em julgado (domicílio do preso: o lugar em que cumprir a sentença).

    Com saberei, pela redação da questão, essas nuances ?Ou seja, se é para analisar pela regra geral ou pela exceção/especificidade?

  • Domicílio necessário ou legal é aquele imposto por lei a certas pessoas em razão de sua condição especial. Conforme art. 76 do CC, têm domicílio necessário ou legal o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O parágrafo único lista seus domicílios necessários: do incapaz é o do seu representante ou assistente; do servidor público é o lugar em que exerce permanentemente suas funções; do militar é o lugar onde servir, mas se for da marinha ou da aeronáutica é a sede do comando a que estiver imediatamente subordinado; do marítimo é  onde o navio estiver matriculado; do preso é o lugar em que cumprir a sentença.

  • CERTO Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Nunca sei como proceder quando as questões remetem à parcialidade de um rol, mesmo que não haja expressão exclusiva. Já vi outras questões em que o enunciado foi considerado errado pela ausência de outros itens dentro de uma "classificação". Sorte/Azar.

  • DICA: PM SIM

    P           M           S               I            M

    Preso Marítimo Servidor Incapaz Militar

  • O macete que uso é: IN SE MI MAR PRESO = insemiNar preso.

  • "CERTO"


    Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO:  o SIM PM

    - Servidor Público

    - Incapaz

    - Marítimo

    - Preso Sentenciado

    - Mílitar

  • Rosilene, basei-se na regra contida na lei, o qual fala apenas preso. E preso sob o ponto de vista constitucional é aquele com condenação definitiva. Logo, o peso é o sentenciado. O preso provisório, o seu domícilio é a sua residência com ânimo definitivo, se for o caso.

  • A Prima Miss tem domicílio necessário??? Claro!!!

    Preso

    Incapaz

    Marítimo

    Militar

    Servidor

  • Quando a questão do CESPE é omissa, grandes chances da assertiva ainda ser considerada correta.

  • Mas essa questão é omissa em quê, Ombudsman? Não existe obrigatoriedade em citar todos os elementos. A assertiva apelas disse que o incapaz, o marítimo e o preso têm domicílio necessário. Trata-se de uma afirmação completa e perfeita. Ela não disse que APENAS esses três possuem. Atribuir o vício de omissão pressupõe que falte elementos para ela ficar correta, o que não é o caso. Não há vícios.

  • IINCOMPLETO NÃO É ERRADO!

  • Código civil.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    CERTO

  • Esses são casos de domicílio necessário, assim como os militares das forças armadas e o servidor público.

    Resposta: CORRETO

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    R: CERTA

  • Questão omissa mesmo. porém certa. Se a fia duma égua quer saber só aquilo ali, marquem o que vocês estudaram, oxe! Vão contestar a cespe?

  • Realmente fica complicado entender a CESPE. Às vezes considera uma questão incompleta como CERTA. Outras vezes considera ERRADA... Aff!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Domicílio, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 70 a 78 do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:

    "Têm domicílio necessário o incapaz, o marítimo e o preso." 

    Em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está CERTA, pois encontra-se em harmonia com a disposição contida no artigo 76, do Código Civil, que assim prescreve:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Tem-se aqui o que se denomina de domicílio necessário ou lega, que é aquele determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Assim consoante parágrafo único do artigo em questão, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Gabarito do Professor:
    CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • correto,  " Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Questão incompleta não é incorreta.