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De acordo com o CC/02:
" Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.''
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Errei porque como se trata de Cespe, pensei que seria errada a questão por não estar redigido "preso sentenciado".... . Paciência.
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Vamos torcer para termos também domicílio necessário galera - o lugar que a gente exerça permanentemente nossas funções.! Boa sorte a todos.
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A situação está prevista no art. 76, CC: "Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público,
o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo
único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do
servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do
militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a
que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver
matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."
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Certo
Art.76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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Só para melhor elucidar, vale destacar que domicílio necessário é a mesma coisa que domicílio legal, ou seja, aquele que é imposto por lei.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Gaba C
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FICA A DICA PRA LEMBRAR:
"MAR INCA SERVI PREMIL"
MAR - MARÍTIMO
INCA - INCAPAZ
SERVI - SERVIDOR
PREMIL - PRESO + MILITAR
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Tenho uma dúvida. Quem puder me ajudar eu agradeço.
Eu fiz a prova e errei essa questão porque considerei só o preso com sentença penal condenatória transitada em julgado (domicílio do preso: o lugar em que cumprir a sentença).
Com saberei, pela redação da questão, essas nuances ?Ou seja, se é para analisar pela regra geral ou pela exceção/especificidade?
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Domicílio necessário ou legal é aquele imposto
por lei a certas pessoas em razão de sua condição especial. Conforme art. 76 do
CC, têm domicílio necessário ou legal o incapaz, o servidor público, o militar,
o marítimo e o preso. O parágrafo único lista seus domicílios necessários: do
incapaz é o do seu representante ou assistente; do servidor público é o lugar
em que exerce permanentemente suas funções; do militar é o lugar onde servir,
mas se for da marinha ou da aeronáutica é a sede do comando a que estiver imediatamente
subordinado; do marítimo é onde o navio
estiver matriculado; do preso é o lugar em que cumprir a sentença.
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CERTO Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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Nunca sei como proceder quando as questões remetem à parcialidade de um rol, mesmo que não haja expressão exclusiva. Já vi outras questões em que o enunciado foi considerado errado pela ausência de outros itens dentro de uma "classificação". Sorte/Azar.
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DICA: PM SIM
P M S I M
Preso Marítimo Servidor Incapaz Militar
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O macete que uso é: IN SE MI MAR PRESO = insemiNar preso.
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"CERTO"
Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO: o SIM PM
- Servidor Público
- Incapaz
- Marítimo
- Preso Sentenciado
- Mílitar
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Rosilene, basei-se na regra contida na lei, o qual fala apenas preso. E preso sob o ponto de vista constitucional é aquele com condenação definitiva. Logo, o peso é o sentenciado. O preso provisório, o seu domícilio é a sua residência com ânimo definitivo, se for o caso.
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A Prima Miss tem domicílio necessário??? Claro!!!
Preso
Incapaz
Marítimo
Militar
Servidor
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Quando a questão do CESPE é omissa, grandes chances da assertiva ainda ser considerada correta.
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Mas essa questão é omissa em quê, Ombudsman? Não existe obrigatoriedade em citar todos os elementos. A assertiva apelas disse que o incapaz, o marítimo e o preso têm domicílio necessário. Trata-se de uma afirmação completa e perfeita. Ela não disse que APENAS esses três possuem. Atribuir o vício de omissão pressupõe que falte elementos para ela ficar correta, o que não é o caso. Não há vícios.
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IINCOMPLETO NÃO É ERRADO!
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Código civil.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
CERTO
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Esses são casos de domicílio necessário, assim como os militares das forças armadas e o servidor público.
Resposta: CORRETO
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
R: CERTA
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Questão omissa mesmo. porém certa. Se a fia duma égua quer saber só aquilo ali, marquem o que vocês estudaram, oxe! Vão contestar a cespe?
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Realmente fica complicado entender a CESPE. Às vezes considera uma questão incompleta como CERTA. Outras vezes considera ERRADA... Aff!
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O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto do Domicílio, cujo tratamento legal específico consta
entre os arts. 70 a 78 do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:
"Têm domicílio necessário o incapaz, o marítimo e o preso."
Em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está CERTA, pois encontra-se em harmonia com a disposição contida no artigo 76, do Código Civil, que assim prescreve:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Tem-se aqui o que se denomina de domicílio necessário ou lega, que é aquele determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Assim consoante parágrafo único do artigo em questão, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o
do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas
funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da
Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente
subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do
preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Gabarito do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
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correto, " Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
LoreDamasceno, seja forte corajosa.
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Gabarito:"Certo"
CC, art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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Questão incompleta não é incorreta.