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A assertiva está correta.
A resposta é encontrada no art. 3º , III do Codigo Civil, vejamos:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Importante destacar contudo, que o examinador buscou confundir o candidato, tentando afastar a incidência do inciso II supra mencionado, porém, temos que estar atentos, a causa transitória, no caso, paralisia total temporária, é causa que torna o agente absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
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De forma alguma. A paralisia, mesmo que total, NÃO IMPEDE A COMUNICAÇÃO. Aliás, vejam o caso do personagem do filme "O Escafandro e a Borboleta", baseado em uma história real, na qual a personagem fica paralizada totalmente e escreve um LIVRO INTEIRO nessa situação, usando, como forma de comunicação, o piscar dos olhos.
Não há afetação de sua capacidade psicológica e nem de sua comuniação nessa situação.
Mais uma invenção do CESPE.
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CERTO
Em que pese as lúcidas ponderações do colega Rafael (comentário abaixo), entendo que o gabarito está Correto. O examinador foi claro no sentido de que a paralisia era total. Sendo a paralisia total, ainda que apenas física (e não cerebral) não consigo vislumbrar um exemplo em que a pessoa consiga se comunicar com o "mundo exterior". No exemplo citado pelo colega abaixo a pessoa ainda conseguia piscar o olho esquerdo e com isso conseguiu escrever o livro. Ora, se a pessoa conseguia piscar o olho não pode ser considerada como tendo paralisia total. Assim, levando-se em conta que se trata de uma prova objetiva, melhor é ficar com o gabarito oficial, tendo como fundamentação o art. 3º, III, CC.
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São considerados absolutamente incapazes aqueles que, sem serem portadores de doença ou deficiência mental, encontrem-se em estado de paralisia mental total e temporária.
É o caso do dependente de tóxico que, sem haver evoluído ainda para um quadro clínico, esteja sob o efeito do entorpecente, que o priva totalmente de discernimento. Também pode estar nessa situação o ébrio eventual.
(Pablo Stolze - Novo Curso de Direito Civil - Volume 1 - 13ª Edição - Parte Geral - Ano 2011- pag. 136)
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Sinceramente, não entendi. Paralisia total? Seria Física? Mental? O sujeito estava privado de discernimento? - Não sei, porque a questão não traz a informação.
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Georgiano, lembre-se do epiléptico.
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Questão casca de banana feita com má-fé!
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Não concordo, afinal paralisia total e temporária pode não comprometer a "expressão da vontade". Mal formulada a questão.
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CORRETA - Bom, a questão realmente deixa margem para o seguinte pensamento : uma pessoa com paralisia física, por ex., estaria consciente e mentalmente bem, então não seria absolutamente incapaz. Entretanto, o fato é que a paralisia é total, assim, mesmo que essa pessoa esteja consciente, não mexerá a boca e não conseguirá se expressar de nenhuma maneira, sendo, assim, absolutamente incapaz.
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Nao consegui localizar esta prova para saber se a questão foi anulada. Alguem sabe se o gararito foi mantido?
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A resposta está descrita no Artigo 3, III do Código Civil que assim preceitua:
São absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade.
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LUANA, acredito que o gabarito foi mantido, pois as questões anuladas pelas bancas vêm sempre com essa informação.
Espero ter ajudado.
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Certa
Interpretei dessa forma: Que o "estado de paralisia total e temporária" que o examinador fala se refere ao que está expresso no
CC Art.3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil;
III. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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Todos aqueles que se encontram debilitados temporariamente, não podem figurar relações jurídicas, ou seja, os mesmos não possuem capacidade de exprimirem suas vontades devido a esta condição.
Difere em casos de alcoolismo habitual, corriqueiro assim como uso de drogas constante, que eventualmente, reduzem a capacidade de discernimento do indivíduo, e nesse caso são considerados relativamente incapazes.
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Típica questão do CESPE pra se deixar o gabarito sem resposta. Se a grande maioria marca "Certo", eles dizem que o gabarito é "Errado", porque a paralisia total em questão é apenas física (braços e pernas), o que não inviabiliza a manifestação da vontade. Se a grande maioria marca "Errado", eles dizem que o gabarito está "Certo", porque a paralisia total envolve a cognição e a fala, impedindo a manifestação da vontade.
Cada vez mais difícil fazer prova assim. Não basta conhecer o conteúdo, devorar lei seca, doutrina, jurisprudência, precisar aprender a jogar campo minado também.
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"Esclarece Moreira Alves ter sido estabelecido, no inciso III que, ainda por motivo transitório, aqueles sem condições de exprimir sua vontade são também considerados absolutamente incapazes, para atender aos casos em que há a paralisia total, embora temporária e, consequentemente, para permitir que haja curatela nesses casos em que a transitoriedade não seja absolutamente fugaz (coma de 2 dias, v. g.), mas se prolongue ao longo de algum tempo (coma de 2 anos, v. g.)"
Fonte: Direito Civil Brasileiro - Carlos Roberto Gonçalves Vol 1. p. 119,120
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Por isso não faço provas da CESPE. Banca totalmente tendenciosa.
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Raiva!
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Quando se fala em paralisia total, desculpem-me, mas eu interpretei que, "total", abrange a fala, os membros e o raciocínio. Ou seja, um estado de coma.
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Minha gente, dê-me um exemplo de uma pessoa que está totalmente paralisada e que consegue ainda assim expressar suas vontades.
Quem conseguir...
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Leonardo, o cientista Stephen Hawking, atual ocupante da cadeira de Newton e considerado o físico teórico mais brilhante desde Einstein não fala, não anda, não se movimenta com uma uníca exceção, os olhos. No entendimento da CESPE pelo visto a paralisia total não diz respeito apenas a membros e fala, mas de qualquer possibilidade de comunicação, até mesmo através do movimento dos olhos como no caso relatado.
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Lauro, então o que é paralisia total? A pessoa não tem nenhum contato com o mundo externo? Se for assim, para mim isso se chama coma.
Coma é o estado em que uma pessoa fica com a consciência comprometida e demonstra pouca ou nenhuma reação a estímulos, não sendo capaz de abrir os olhos, pronunciar palavras nem obedecer a comandos simples. Fonte: http://revistaescola.abril.com.br/ciencias/fundamentos/coma-doencas-enfermidades-490779.shtml
Por quê o examinador então não disse coma?! Levar o candidato a erro?!
Sinceramente? Respondi a questão como "certa" por imaginar a maldade do examinador e não por pensar que ele está testando meus conhecimentos (se dissesse "coma", que é um conceito lecionado em faculdades e no mundo jurisprudencial, ok! Mas ele disse "paralisia total" e não sabemos qual a definição de paralisia total: paralisia a ponto de não poder mexer um olho? Ou não passa de mera paralisia de membros?).
A questão não é óbvia e acredito que seja passível de recurso.
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ITEM - CORRETO - A banca CESPE transcreveu o trecho do livro, ipsis litteris, dos professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho ( in Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1. 14ª Edição. Páginas 233 e 234) aduz que:
“São considerados absolutamente incapazes aqueles que, sem serem portadores de doença ou deficiência mental, encontrem-se em estado de paralisia mental total e temporária".
Ocorre que a banca suprimiu a palavra "mental" da última parte da frase.
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ATENÇÃO ÀS
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS:
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Art. 3oSão absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil: (Vide
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os
menores de dezesseis anos; (Vide
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os
que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos; (Vide
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - os
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade. (Vide
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
.
.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
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.
Art. 123. Revogam-se os seguintes
dispositivos: (Vigência)
incisos
I, II e III do art. 3oda
Lei no10.406, de 10
de janeiro de 2002(Código
Civil);
.
.
Art. 114. ALei no10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 (dezesseis) anos.
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Faltou mais informações para que pudéssemos julgar da maneira mais adequada... maaas
gabarito mantido como CERTO
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Boa questão, de fato correta. Sendo a paralisia total, ele não consegue movimentar qualquer parte de seu corpo, logo, fica inviabilizada qualquer forma de expressão da vontade com o mundo exterior.
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Código Civil:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil: (Vide Lei nº 13.146,
de 2015) (Vigência)
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir
sua vontade. (Vide Lei nº 13.146,
de 2015)
O art. 3.°, III, do atual Código Civil traz uma
expressão ampla, que aumenta as hipóteses de incapacidade absoluta, incluindo
também o surdo-mudo que não pode manifestar sua vontade, que constava na
codificação anterior. Todavia, se o surdo-mudo puder exprimir sua vontade, será
considerado relativamente incapaz ou até plenamente capaz, dependendo do grau de
possibilidade de sua expressão. Entendemos que a hipótese que consta do art.
3.°, III, inclui ainda pessoas que perderam a memória, bem como aqueles que estão
em coma. Quanto aos ébrios habituais e os viciados em tóxicos, será visto que
são considerados relativamente incapazes, mas, dependendo da situação em que se
encontrarem, poderão ser tidos como absolutamente incapazes.
(Tartuce, Flávio. Direito
civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev.,
atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)
Resposta: CERTO
Observação:
A partir de janeiro de 2016, o artigo 3º do Código Civil ficará assim:
Art.
114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I -
(Revogado);
II -
(Revogado);
III
- (Revogado)." (NR)
Portanto, questão com resposta correta em razão da atual vigência do
artigo 3º, inciso III, do Código Civil.
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A questão está a caminho de se tornar desatualizada. Com efeito, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou profundamente a disciplina da capacidade civil, nos seguintes termos:
"Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).” (NR)
“Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
.....................................................................................
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
.............................................................................................
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)"
A lei já foi sancionada e entrará em vigor no mês de janeiro/2016, sendo que a partir desse momento o único caso de incapacidade absoluta será o dos menores de 16 anos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127.)
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Pode colocar a questão como desatualizada, QC.
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
Alteração do CC/02 realizada pelo Estatuto do Deficiente:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).
Atualmente, são relativamente incapazes "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade":
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
ATENÇÃO: Não se utiliza mais o termo "deficiência".
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desatualizada...
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Resposta desatualizada, devido a nova redação do art. 3º, do CC:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Resposta atualmente: ERRADA
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ATUALMENTE, somente são considerados ABSOLUTAMENTE incapazes para os atos da vida civil os menores de 16 anos.
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QC poderia retirar estas questoes desatualizadas ou sinaliza-las , pois atrapalha a gente , fiquei um tempão tentando entender este gabarito afffff.
Atualmente, temos apenas um caso de incapacidade absoluta: a do menor de 16 anos. O critério da incapacidade absoluta, portanto, é puramente etário.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.