SóProvas


ID
1053442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à interpretação das leis, às pessoas naturais e jurídicas e ao domicílio, julgue os próximos itens.

A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica.

Alternativas
Comentários
  • A lei não prevê a criação por instrumento particular. Vejamos o que diz o atual Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    Avante!


  • É fato que o art. 62 do CC faz menção à fundação como sendo aquela criada por escritura pública ( instrumento público), mas não se pode deixar de mencionar que o testamento também pode instituir a fundação e este, por sua vez, pode ser público ou particular. Então, a rigor, é possível sim instituir fundação por instrumento particular !

  • Posso até estar enganada, mas acredito que a resposta da questão é discutível.

    Como a colega citou, o CC/02 dispões que a fundação pode ser criada por testamento ou instrumento público.

    Daí a questão está certa porque existe testamento por instrumento particular, consoante arts. 1876 e seguintes.

    Enfim, estou disponível para ouvir a opinião dos colegas.


  • essa questão deveria ser anulada.
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la

    Art. 1.862. São testamentos ordinários:

    I - o público;

    II - o cerrado;

    III - o particular.


  • Colegas, eu errei a questão, mas acho que o gabarito está correto, pois pelo enunciado qualquer instrumento particular poderia criar uma fundação de direito privado, quando, na verdade, o testamento particular (e apenas ele) é instrumento particular hábil para tal fim.

  • Muito bem observado, Máyra.

    Ressalto que, para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular (art. 297, §2º, CP).


  • Para a sua criação, a fundação será instituída por meio de escritura pública ou testamento e não po instrumento particular como diz a questão.

  • ERRADA - ESCRITURA PÚBLICA OU TESTAMENTO. 

  • É a previsão do art. 62, CC: "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por
    escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando
    o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de
    administrá-la. Parágrafo
    único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais,
    culturais ou de assistência."

  • Só para colocar mais informação sobre o Rol do Parágrafo único do art.62 ele possui caráter exemplificativo e não taxativo. Enunciado 9 CJF.

  • De fato, a questão menciona a possibilidade "pode" de se constituir a fundação por instrumento particular, o que é possível, quando por testamento particular. 

    Mas, se tratando de CESPE, temos que evitar os chifres em cabeça de cavalo, as vezes a literalidade da lei é mais segura.

  • Apenas:


    Entre Vivos --> ESCRITURA PÚBLICA


    Causa Mortis --> TESTAMENTO

  • ERRADA. "CC,  Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."


    "Há duas hipóteses de nascimento de fundação: por ato vivos (escritura publica, com interveniência do Ministério Público) ou causa mortis (por testamento, sendo também imprescindível a presença do Ministério Público, agora nos autos de inventário).

    Nas duas situações, serão sempre observados  os requisitos determinados na legislação aplicável:

    1 – um patrimônio composto de bens livres no momento da constituição ou da lavratura do testamento;

    2 - ato constitutivo da fundação, em regra por escritura pública, se vivo o instituidor, ou ainda, por testamento onde se doa o patrimônio necessário para futura constituição da entidade, por quem de direito;

    3 – declaração da finalidade precípua e especifica da fundação;

    4 – o estatuto ou seu esboço (dispensável em casos de testamento)

    5 – Aprovação do Ministério Público para posterior obtenção do necessário registro no Cartório das Pessoas Jurídicas, obtendo a entidade no mundo legal personalidade e capacidade jurídica."


    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2837

  • Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a formalização, por instrumento particular, do contrato social ou estatuto, uma vez que o registro, neste caso, é meramente declaratório.

    CERTA

  •  

    Acho que o CESPE percebeu a cagada que fez nessa questão e recentemente admitiu a possibilidade de se criar fundação por instrumento particular. Corrijam-me se eu estiver errado:

    CESPE/2014 – TJ/DFT – Titular de Serviços de Notas e de Registros:

    Quanto à constituição, aquisição de personalidade jurídica, controle e extinção de fundações, é correto que:

    a) No atual CC, não se admite revogação de fundação, por testamento posterior, para instituição de herdeiro.

    b) Fundação pública com personalidade de direito privado ingressa no mundo jurídico via autorização legislativa, enquanto fundação de direito privado adquire personalidade via inscrição de seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas, podendo ambas serem extintas por decisão da maioria de seus membros.

    c) As fundações instituídas como autarquias pelo poder público estão sujeitas ao controle financeiro e orçamentário do MPF e dos MPs estaduais, conforme o âmbito de sua atuação.

    d) Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais (correta)

    e) A escritura pública firmada pelo instituidor da fundação não pode ser retificada no que diz respeito à composição dos órgãos de administração.

     

     

     

  • A fundação é criada por escritura pública ou testamento.

  • Resposta no Código Civil:
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • O testamento particular não pode ser considerado um instrumento particular para instituição de uma fundação? Alguem poderia me ajudar?

  • Tuilo, percebi isso também. Acho que podemos considerar essa alternativa como o entendimento recente da banca.


  • O ato constitutivo da fundação é um Estatuto. Todavia, como ela é formada por um conjunto de bens, antes da elaboração do estatuto, o seu instituidor deve destinar bens de seu patrimônio para sua constituição. É o ato de dotação, ou seja, afetação de bens livres para a criação da fundação. A lei exige forma especial para o ato de dotação, devendo ser por escritura pública ou até por testamento, pois uma pessoa pode testar destinando bens para criação de uma fundação com a sua morte.

  • Testamento pelo que eu sei pode ser um instrumento particular!! Questão duvidosa! :/
  • G A B A R I T O :   E R R A D O .

  • Mnemônico

    M.A.R.C 
    Morais Assistência Religioso Culturais 
    Art. 62, parágrafo único, do CÓD. CIVIL
    Espero ter ajudado e bons estudos!
  • Pessoal, eu entendi da seguinte forma:

    *

    A fundação, conforme preceitua o Código Civil de 2002, somente pode ser criada por TESTAMENTO ou por ESCRITURA PÚBLICA.

    *

    A lei não distingue as modalidades de testamento. Dessa forma, entende-se que o testamento particular (criado por instrumento particular) também pode criar fundação.

    *

    Entretanto, tal afirmativa, que é uma exceção, não é capaz de tornar errada a questão, uma vez que a mesma afirma que: "A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica."  A afirmativa tornou regra o que é exceção.

    *

    NÃO É QUALQUER INSTRUMENTO PARTICULAR que pode criar fundação, mas somente aquele que consubstancie um TESTAMENTO.

    *

    Entender tal questão como correta, seria afirmar que QUALQUER instrumento particular pode criar fundação, o que não é verdade.

  • A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    A fundação de direito privado poderá ser criada por instrumento particular, somente se esse for testamento.

    Quanto à forma ordinária (comum) do testamento, esse poderá ser público, cerrado ou particular (art. 1862 do CC).

    Assim, o testamento como instrumento particular utilizado para criar uma fundação, não diz respeito à forma como foi feito o testamento.

    Gabarito - Errado.

  • Escritura pública ou testamento.

  • ERRADO Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Errei a questão (marquei certo) e entendo o inconformismo de alguns colegas.

    Quando a questão falou em instrumento particular logo pensei (e vários também pensaram) no testamento particular, o que tornaria a questão correta (interpretando em conjunto com a palavra "pode").

    Porém, depois de muito refletir, percebi que "instrumento particular" generalizou a questão fazendo com que a questão esteja errada (afinal, instrumento particular poderia ser todo e qualquer instrumento particular, e não apenas o testamento).

  • A título de informação, o parágrafo único do art. 62 foi alterado em julho de 2015.:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO).” (NR)




  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • O testamento pode ser público ou particular. É o q se infere do artigo 62 do Código Civil "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e de- clarando, se quiser, a maneira de administrá-la"
     O CESPE, no concurso Cartório TJ-DF, ano de 2014, considerou correta a seguinte assertiva: "D) Pode-se instituir fundação, como disposi- ção de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais"-grifei.

    Logo, a alternativa deveria ser considerada certa. 
  • Errado.

    De acordo com o art.62 CC, a fundação é criada por meio de escritura pública ou testamento.

  • a FUNDAÇÃO somente pode ser criada  por escritura pública ou testamento

  • Erika B

    Pois é, acabei de vir dessa questão e marquei esta como CERTA

    Até porque a questão não fala em ESCRITURA PARTICULAR; mas sim, de INSTRUMENTO PARTICULAR, que poderá ser viabilizado por TESTAMENTO

     

    Gabarito Duvidoso.

  • Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais.

  • Errar por saber mais é phoda.

  • Mas testamento também pode ser particular!!!! E aí??

  • gabarito duvidoso, pois, testamento e especie de instrumento particular. Pensar o contrario e subverter a logica. Mas se for pra analisar pela interpretacao literal e burra entao vamos descobrir um caminhao de questoes com gabarito ao contrario tambem.

  • art.62 diz que as fundações serão instituidas por escritura pública (ato inter vivos) ou por testamento (causa mortis). Ocorre que a questão generalizou ao afirmar que é possivel a instituição de fundações por instrumento particular (qualquer instrumento particular). Logo a questão está ERRADA.

     

  • Você sabia???? TESTAMENTO PARTICULAR - É EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO.  Eu errei, mas pesquisei e vi isso.

  • Muito embora a fundação de direito privado possa ser criada por meio de testamento particular, não se pode criá-la por meio de qualquer instrumento particular. A assertiva generalizou e, por isso, está errada.

  • Nâo é instrumento particular...Instrumento particular é contrato, Código Civil Veja: 

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Força e Honra!

  • Boa noite;

     

    Lembre-se, as FUNDAÇÕES são criadas por E.T

     

    - Escrituras Públicas (inter-vivos)

    - Testamentos

     

    Bons estudos

  • ERRADA > O erro está em 'INSTRUMENTO',pois se trata de TESTAMENTO

    A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica.F

    CESPE

    2014- Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais.V

    2013-Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração.F

    2009-Pode ser criada uma fundação por meio de testamento particular mediante dotação de bens livres, determinando-se o fim a que se destina e, facultativamente, o modo de administrá-la.V

    2004- A criação de uma fundação pode ser feita por ato causa mortis, por meio de testamento de qualquer modalidade — público, cerrado, particular —, o qual produz efeito apenas somente após a morte do testador, com a abertura da sucessão. A fundação também poderá surgir por ato inter vivos, e a declaração de vontade pode revestir-se de forma pública ou particular. F

      ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSTRUMENTO PARTICULAR  X TESTAMENTO PARTICULAR

    O conceito de Instrum. Part. tem mais relação com Escritura pública do que com Testamento.

    O que é o instrumento particular?

    O contrato particular é feito através de qualquer pessoa capaz e não precisa de intervenção do Poder Público. Ele é assinado pelas partes e ao menos por duas testemunhas, recomendando-se, na maioria dos casos, que todas as assinaturas sejam reconhecidas em cartório. Ou seja, o contrato particular não precisa ser elaborado no cartório. As partes e testemunhas envolvidas no negócio preparam e assinam o documento. A única ação do cartório será o de reconhecer a autenticidade das firmas.

    O que é um testamento particular?

    Também pode ser chamado de testamento hológrafo ou privado e deve ser redigido de próprio punho pelo testador, podendo ser feito manualmente ou mecanicamente (como por um computador, por exemplo), sem rasuras ou espaços em brancos. Todas as emendas devem ser ressalvadas pelo testador.

    Para que tenha validade jurídica, o testamento particular obrigatoriamente precisa ser lido na frente de três testemunhas que precisam ter seus nomes completos e os respectivos números de documentos informados no testamento.

    Além disso, as testemunhas deverão assinar o testamento, já que são elas que garantirão a veracidade do testamento após a morte do testador. Outra exigência é que todas as folhas sejam numeradas e o testador as rubrique.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A fundação de direito privado pode ser criada por INSTRUMENTO PÚBLICO OU TESTAMENTO com dotação especial de bens livres e finalidade específica.

  • A fundação privada é criada ou por testamento ou por escritura pública, não sendo possível a criação por instrumento particular.

    Resposta: ERRADO

  • Escritura PÚBLICA ou testamento.

  • Uai!!! Mas o testamento não é um instrumento particular???

  • Fodaaa!

  • Por Escritura Pública ou Testamento (Art. 62/ CC).

  • Criação de fundação privada = instrumento público ou testamento

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 15:16

    A fundação privada é criada ou por testamento ou por escritura pública, não sendo possível a criação por instrumento particular.

    Resposta: ERRADO