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ID
1053457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.

De acordo com o princípio iura novit curia, o juiz pode proferir sentença a favor de A de natureza diversa dos pedidos X, Y e Z.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    O JUIZ NÃO PODE FAZER ISSO, POIS SERIA CASO DE SENTENÇA EXTRA PETITA.


    ALÉM DO QUE A EXPRESSÃO jura novit curia QUE QUE SIGNIFICA:

    1. dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade (literalmente: 'A Corte conhece o direito)

    NÃO FECHAR COM O SENTIDO DA AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO.


    Direto da sala de estudos da Casa do Concurseiro.


  • CPC, art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

  • item errado

    O art. 128 e 460 do CPC - disciplinam o princípio da congruência ou da adstrição ao pedido - que constituem limites da prestação jurisdicional, haja vista que o judiciário não pode ultrapassar as balizas do pedido formulado. Com exceção dos pedidos implícitos.


  • "iura novit curia" significa que "o juiz conhece o direito", do que decorre que, em regra, as partes não estão obrigadas a trazer ao processo a fonte legal de seus pedidos. Muito embora, na prática, seja costume citar artigos de lei e até transcrevê-los nas petições iniciais, contestações, recursos etc, por esta regra as partes não poderiam ser prejudicadas caso não citassem ou transcrevessem, pois o julgador é obrigado a conhecer todo o sistema legal.

    Existem exceções, como a prevista no artigo 337 do CPC:

    "Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz."



  • Posso estar equivocado, mas entendo que deveria ser aplicado o princípio da correlação jurídica. Portanto, não poderia o magistrado inovar na sentença, concedendo pretensão diversa dos pedidos. No fim, como dito nos comentários teriamos uma sentença extra petita.

  • princípio da adstrição, congruência ou da correlação são sinônimos e previsto no art. 460 do CPC, onde o juiz não pode proferir sentença extra,ultra ou infra petita. Mas em uma questão polêmica para juiz substituto -TJ/PA de 2008 que colocaram que o correto seria a palavra correlação por ser mais adequado: A correlação seria mais específica que as demais pois na sentença, não se deve analisar só os pedidos para proferi-la, mas também se os pedidos têm relação direta com os fatos (causa de pedir), caso contrário, seria carência de ação já que pedidos que não tenham correlação não obrigam o juiz a quando do julgamento do mérito.

  • Iura novit curiae - Causa de Pedir próxima/remota (fundamentos jurídicos)

    Princípio da Adstrição, congruência - Pedidos

  • NCPC

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

  • Gabarito: ERRADA.

     

    O princípio do iura novit curia, o juiz conhece o direito, não o permite decidir de maneira diversa aos pedidos apostos à Exordial. Tal vedação encontra-se aposta no artigo 492 CPC, que dispõe: "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Assim, o CPC não permite ao magistrado proferir sentença acima (ultra), fora (extra) ou abaixo (citra) dos pedidos formulados à inicial.

     

    Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    ➱ De acordo com o princípio do iura novit curia, o juiz conhece o direito, o que não o permite, entretanto, decidir de maneira diversa aos pedidos apostos à petição inicial

    Se o juiz julgar em desconformidade com o art. 492 do NCPC, temos a possibilidade de formação de sentenças ultra, extra ou infra petita. 

     Na sentença infra petita o juiz se ESQUECE de analisar parte dos pedidos ou dos fundamentos. 

     Na sentença extra petita o juiz INVENTA algo não pedido ou fundamentado no pedido. 

     Na sentença ultra petita o magistrado EXAGERA, concedendo em maior extensão aquilo que foi pedido pela parte. 

    ---> Nos três casos, a consequência é a mesma: a possibilidade de invalidação da sentença prolatada.