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ID
1053475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral.

Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Caso C seja menor de 16 anos de idade, ele terá tanto legitimidade para a causa quanto legitimidade para o processo.

Alternativas
Comentários
  • A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo. Ou seja, o menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.

    Referência: NUNES, Elpídio Donizetti.Curso Didático de Direito Processual Civil. Del Rey. 3ª ed., 2002.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2156773/qual-a-diferenca-entre-legitimidade-para-a-causa-e-legitimidade-para-o-processo-marcelo-alonso

    Abraço a todos e bons estudos!


  • "C" tem legitimidade para causa, sendo que, esta condição da ação independe da idade, ele tem capacidade para ser parte.

    Entretanto, no que tange a legitimidade para o processo "C" não tem capacidade processual para estar em juízo, na forma do artigo 8º do CPC. 


  • LEGITIMIDADE PARA A CAUSA (LEGITIMIDADE AD CAUSAM): É CONDIÇÃO DA AÇÃO. SIGNIFICA QUE AUTOR E RÉU ESTÃO RELACIONADOS AO DIREITO MATERIAL DEBATIDO, OU SEJA, HÁ UM VÍNCULO QUE UNE AS PARTES.

    LEGITIMIDADE PARA O PROCESSO (CAPACIDADE AD PROCESSUM): É A CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO. ESTÁ NO ART. 70, NCPC. QUEM ESTIVER NO GOZO DE SEUS DIREITOS CIVIS TERÁ ESSA CAPACIDADE. POSSUEM-NA AS PESSOAS JURÍDICAS E OS CAPAZES. OS IMPÚBERES E OS PÚBERES DEPENDERAM, RESPECTIVAMENTE, DE ASSISTÊNCIA E REPRESENTAÇÃO.

    SENDO C MENOR DE 16 ANOS ELE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, LOGO DEVE SER ASSISTIDO. ELE PODE SER PARTE, MAS NÃO PODE ESTAR, POR SI SÓ, EM JUÍZO. DESSA FORMA "PEGARÁ EMPRESTADO" A CAPACIDADE DE SEU REPRESENTANTE OU ASSISTENTE.

    LOGO, C NÃO POSSUI A LEGITIMIDADE PARA O PROCESSO, MAS POSSUI A LEGITIMIDADE AD PROCESSUM.

    GABARITO: ERRADO

  • NCPC ART 70 (Capacidade processual)