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Alguém pode me dizer o erro da questão? Achei que fosse "(...) devendo-se a sétima e a oitava horas serem pagas como horas extraordinárias.'", mas, pelo que pesquisei, as horas são contadas como extraordinárias mesmo.
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Súmula nº 423 do TST
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
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Cara Samara
Se a jornada for de 6 horas diárias neste regime de turno de rev., de fato, a 7° e 8° serão remuneradas como extraordinárias.
Contudo, caso seja fixada como de 8 horas ("superior a 6 e limitada a 8") por negociação coletiva, daí não há que se falar em he (somente, claro, se ainda assim exceder tipo a 9°, 10°, etc...).
Por isso o teor da súmula indicada pelo outro colega.
Bons estudos!
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Gabarito Errado
Art 7, inciso XIV da CF "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva."
SUM 423 - TST "Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regularnegociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento nãotem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras."
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Nesse caso a questão foi anulada?
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O turno ininterrupto de revezamento possui jornada
máxima constitucional de 6h, salvo negociação coletiva (artigo 7°, XIV da
CRFB). De acordo com a Súmula 423 do TST, a referida jornada pode ser majorada
para 8h através de instrumento coletivo, sendo que a sétima e oitava horas não
são remuneradas como extras, razão pela qual ERRADA a questão.
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A regra é que a jornada de turno ininterrupto de revezamento terá duração de 6 horas diárias. Porém, essa duração máxima pode ser majorada para até 8 horas diárias por meio de negociação coletiva, caso que deixa de ensejar pagamento de horas extras e adicional de extrapolação de jornada nas 7° e 8° horas. Recentemente o TST publicou informativo afirmando que é invalida cláusula de instrumento coletivo que estabelece jornada maior que 8 horas diárias, ainda que a extrapolação do limite diário de 8 horas decorra da adoção de regime de compensação semanal, com vistas à supressão da realização de trabalho aos sábados. O desrespeito ao limite máximo de 8 horas diárias e à proibição de compensação de jornada que ultrapassa o limite máximo implica em pagamento de horas extras com adicional dos períodos superiores a 6° hora.
Art 7, inciso XIV da CF "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva."
SUM 423 - TST "Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regularnegociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento nãotem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras."
INFORMATIVO TST N° 42 - Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Extensão da jornada para além da oitava hora. Adoção de regime de compensação semanal. Invalidade. Art. 7º, XIV, da CF e Súmula nº 423 do TST. Nos termos do art. 7, XIV, da CF e da Súmula nº 423 do TST, não é válida cláusula de instrumento normativo que estipula jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que a extrapolação do limite diário decorra da adoção de regime de compensação semanal, com vistas à supressão da realização de trabalho aos sábados. Na hipótese, não se admite a majoração da jornada para além da oitava hora, pois a alternância de jornadas diurnas e noturnas a que submetidos os empregados em turnos ininterruptos de revezamento é particularmente gravosa, causando-lhes prejuízos à saúde, à vida social e à organização de atividades extraprofissionais. Com base nesse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por contrariedade à Súmula nº 423 do TST, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para, reconhecendo a invalidade da cláusula coletiva que prevê jornada superior ao limite de oito horas fixado, condenar a reclamada ao pagamento das horas laboradas além da sexta diária (art. 7º, XIV, da CF), ficando restabelecida a sentença quanto à forma de apuração das referidas horas. Vencidos os Ministros Dora Maria da Costa, Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga. TST-EED-ARR-483-91.2010.5.03.0027, SBDI-I, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 11.4.2013
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O turno ininterrupto de revezamento possui jornada máxima constitucional de 6h, salvo negociação coletiva (artigo 7°, XIV da CRFB). De acordo com a Súmula 423 do TST, a referida jornada pode ser majorada para 8h através de instrumento coletivo, sendo que a sétima e oitava horas não são remuneradas como extras, razão pela qual ERRADA a questão.
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GABARITO ERRADO
SÚM 423 TST
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
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SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras
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Gabarito:"Errado"
Súmula nº 423 do TSTTURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
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Errado.
Quando for acordado por negociação coletiva: a 7 e a 8 hora não são pagas como hora extra
Quando NÃO for acordado por negociação coletiva; a 7 e a 8 hora deverão ser pagas como hora extra
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Gabarito: ERRADO
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVESAMENTO (TIR): Base constitucional -> Art. 7º, XIV, CF
> Para ser caracterizado o TIR É IMPRESCINDÍVEL (indispensável) que haja significativa ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS DE TRABALHO e que compreenda dia e noite, não sendo suficiente para sua caracterização a mera jornada de 06 horas.
OJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO
Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
Qualquer equívoco informar inbox.
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7ª e 8ª horas se tiver acordo NÃO serão remuneradas como extras. Senão tiver acordo, REMUNERA-SE como extras.
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Gabarito E
Aqui seria a hipótese do "negociado sobrepondo o legislado"?
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SUMÚLA 423, TST
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras