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ID
1053490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos trabalhistas.

A suspensão que ultrapassar o prazo de trinta dias consecutivos é considerada rescisão injusta do contrato de trabalho por culpa do empregador, portanto são devidas, ao empregado, as verbas rescisórias normais.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 474. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa a rescisão injusta do contrato de trabalho.



  • essa questão ficou meio estranha porque uma coisa é a suspensão do empregado (penalidade) e outra é a suspensão do contrato de trabalho, que poderá sim ultrapassar os 30 dias. Tanto é que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho por até 5 anos. 

    Alguém ajuda em alguma coisa?

  • fabiana, em regra e na literalidade do artigo 474 da CLT a questão está correta.

    Porém, concordo com você: alguns prazos de suspensão excedem 30 dias. Acho que no caso do art. 474 está relacionado a hipótese de suspensão por falta cometida pelo empregado. Mas observe sempre a regra: até 30 dias.

  • Fabiana, a questão esta se referindo a suspensão do empregado, não a suspensão do contrato de trabalho. Primeiro, pelo bom senso, e segundo, que a questão nem trás em sua redação o termo "contrato de trabalho", para que fosse incitada alguma dúvida. 

  • A suspensão do empregado, ao lado da advertência e dispensa por justa causa, é uma das formas da manifestação do poder punitivo do empregador, decorrente do poder diretivo empresarial. De acordo com artigo 474 da CLT, “A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho”, sendo devidas, assim, as verbas rescisórias ao empregado, razão pela qual CERTA a questão.


  • Comentário : “A suspensão disciplinar não poderá ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de rompimento do contrato sem justa causa, como se fosse uma dispensa imotivada (art. 474 da CLT).”

    Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. 

    O professor Sérgio Pinto Martins ( in Comentários à CLT. 19ª Edição. Página 506) " Se a suspensão for por mais de 30 dias, considera-se que houve a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, sendo devidas as verbas rescisórias normais ao empregado, como aviso-prévio, indenização de 40% do FGTS, férias proporcionais etc." 

  • Excelente comentário Henrique Fragoso!

  • GAB C

  • Art. 474. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa a rescisão injusta do contrato de trabalho.

    Fonte: CLT

  • Se a questão se referisse à suspensão do contrato de trabalho, assim faria:

    Q248713

    A suspensão do contrato de trabalho importará na rescisão indireta do contrato de trabalho apenas se for decretada por período superior a 60 dias. ERRADA

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 474. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa a rescisão injusta do contrato de trabalho.