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ID
1053499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à remuneração do empregado, julgue os itens a seguir.

Considere que um empregado tenha sido designado para substituir sua chefa durante o período de licença-maternidade. Durante esse período, esse empregado recebeu o mesmo salário da chefa substituída. No entanto, ao final do prazo da licença, a chefa pediu demissão, tendo o empregado sido convidado a assumir a chefia de forma definitiva, porém com a remuneração menor que recebia anteriormente à substituição temporária. Nessa situação, é correto afirmar que a substituição definitiva do cargo não obriga a empresa a pagar salário igual ao do seu antecessor.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 159 do TST Empregado Substituto - Caráter Não Eventual - Vacância do Cargo

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. 

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

  • Certo.

    Súmula 159 do TST Empregado Substituto - Caráter Não Eventual - Vacância do Cargo

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. 

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.


  • No caso em tela, de substituição definitiva no cargo, na forma da Súmula 159, II do TST, “Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”, razão pela qual CERTA a questão.


  • A súmula 159 do TST que trata sobre empregado substituído é claro a respeito da situação acima.Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído e ulteriormente vago este cargo o substituto não fará jus ao salário do substituído.

  • 3 comentários idênticos. Para ninguém soou estranho a palavra CHEFA, por mais que é gramaticalmente correto CHEFE ou CHEFA?

  •  

    No caso em tela, de substituição definitiva no cargo, na forma da Súmula 159, II do TST, “Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”, razão pela qual CERTA a questão.

  • Entendi a questão.

    Mas sendo ao contrário, cargo vago ocupado anteriormente por um homem e agora contratação de uma mulher com salário menor. Há margem para discussão? 

  • Considerei a questão errada por causa desse trecho: "(...) porém com a remuneração menor que recebia anteriormente à substituição temporária." Dessa forma, entendi que ele assumiria o cargo da chefe de forma definitiva e na ocasião receberia remuneração menor do que aquela fixada antes da substituição (ou seja, passaria a receber remuneração menor que a do cargo original, o que significaria reformatio in pejus do contrato de trabalho).