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Súmula 159 do TST Empregado Substituto - Caráter Não Eventual - Vacância do Cargo.
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
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Certo.
Súmula 159 do TST Empregado Substituto - Caráter Não Eventual - Vacância do Cargo.
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
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No caso em tela, de substituição definitiva no
cargo, na forma da Súmula 159, II do TST, “Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a
ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”, razão pela qual
CERTA a questão.
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A súmula 159 do TST que trata sobre empregado substituído é claro a respeito da situação acima.Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído e ulteriormente vago este cargo o substituto não fará jus ao salário do substituído.
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3 comentários idênticos. Para ninguém soou estranho a palavra CHEFA, por mais que é gramaticalmente correto CHEFE ou CHEFA?
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No caso em tela, de substituição definitiva no cargo, na forma da Súmula 159, II do TST, “Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”, razão pela qual CERTA a questão.
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Entendi a questão.
Mas sendo ao contrário, cargo vago ocupado anteriormente por um homem e agora contratação de uma mulher com salário menor. Há margem para discussão?
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Considerei a questão errada por causa desse trecho: "(...) porém com a remuneração menor que recebia anteriormente à substituição temporária." Dessa forma, entendi que ele assumiria o cargo da chefe de forma definitiva e na ocasião receberia remuneração menor do que aquela fixada antes da substituição (ou seja, passaria a receber remuneração menor que a do cargo original, o que significaria reformatio in pejus do contrato de trabalho).