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ID
1053502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas de segurança e medicina do trabalho, julgue os seguintes itens.

O objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), instituída no Brasil por recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem a Instituição.

    A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.


  • A CIPA possui previsão legal no artigo 163 da CLT com instituição advinda de acordo com a Recomendação da OIT, que, a partir de 1921, organizou um Comitê de estudos sobre assuntos de segurança e higiene do trabalho para divulgar e recomendar medidas preventivas de acidentes e doença ocupacional, razão pela qual CERTA a questão.


  • Gabarito: CERTO!

    A CIPA foi a primeira grande manifestação de atividades preventivas de acidentes do trabalho no Brasil, assim como o primeiro movimento de âmbito nacional e de caráter prático, tanto da parte das autoridades que criaram dispositivos legais para o funcionamento das CIPA's como da parte de empresas privadas que passaram a organizá-las em seus estabelecimentos.
    A CIPA teve sua origem em recomendação da OIT - Organização Internacional do Trabalho, não sendo uma instituição genuinamente brasileira. (FONTE: http://www.faap.br/cipa/cipa.asp)

  • A CIPA possui previsão legal no artigo 163 da CLT com instituição advinda de acordo com a Recomendação da OIT, que, a partir de 1921, organizou um Comitê de estudos sobre assuntos de segurança e higiene do trabalho para divulgar e recomendar medidas preventivas de acidentes e doença ocupacional, razão pela qual CERTA a questão.

     

     

  • NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES 

    5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.