SóProvas


ID
1053517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à relação de emprego, julgue os próximos itens.

A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa. Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Pessoalidade - Constituída relação de emprego, contrai o empregado para si umaobrigação de fazer, que é a prestação do serviço. Esta só pode ser realizada por quem a contraiu.

  • mas a prestação de serviços por uma pessoa jurídica uni-pessoal não é unicamente para fraudar as relações de trabalho... não entendi o enunciado. alguém pode me explicar,

  • é isso mesmo Cespe??? como assim...

  • Pra acertar essa só sendo graduado na Universidade Cespe.

    É rir pra não chorar.

  • Marianna, errei a questão exatamente por ter tido o mesmo raciocínio que o seu....é brincadeira essa cespe....querem que tenhamos um raciocínio superficial e leviano

  • Considero a questão errada pois não há como generalizar. Entendo perfeitamente que a pessoalidade é requisito da relação de emprego. Todavia, a questão refere-se a fraudar a legislação trabalhista. Não vejo, assim, que uma firma individual possa ser realizada unicamente para fraudar a legislação trabalhista. 
  • Pode isso Arnaldo?? - essa questão não foi anulada não??


  • A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa. ATÉ AQUI, O ENUNCIADO DA QUESTÃO ESTÁ PERFEITO, REFLETE O PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE. 

     Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista. NÃO ACREDITO QUE A SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO ESTEJA CERTA, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE DIZER QUE A FINALIDADE DAS EMPRESAS UNIPESSOAIS SEJA UNICAMENTE A DE FRAUDAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DE FATO, ESSA AFIRMAÇÃO É MUITO LEVIANA. ENTENDO QUE NÃO HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO  NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPRESA JURÍDICA,  O QUE PODE HAVER É  RELAÇÃO DE TRABALHO, MAS NÃO  DE EMPREGO. O PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE SE APLICA TÃO SOMENTE PARA AS RELAÇÕES DE EMPREGO, E NÃO PODEMOS CONSIDERAR EMPREGADO UMA PESSOA JURÍDICA, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. CONTUDO,AINDA ASSIM O ENUNCIADO FOI INFELIZ.

  • Para a afirmativa estar correta seria necessária a afirmação da presença de outros requisitos da relação de emprego, como subordinação jurídica e não eventualidade.

    Além disso, teria que ser taxativa em afirmar que o empresário individual não poderia fazer-se substituir por alguém por ele indicado.

  • Então quer dizer que a EIRELI foi criada unicamente para fraudar a legislação trabalhista?????? Questão absurda...

  • Pessoal, perco a questão mas não perco a razão das coisas.  A finalidade de uma MEI pode ser fraudar a legislação trabalhista, mas não é a única finalidade, como propõe a questão.

  • Errei essa, com orgulho!

  • O examinador partiu do pressuposto de que a cabeça da gente está limitada ao edital que, por sua vez, não cobra empresarial.
    Zoado demais.

  •   para aplicação do art. 129 da Lei n. 11.196/05 – CAVALCANTE & JORGE NETO[1] percebem pelo menos quatro: a) existência de um contrato de prestação de serviço regulado pelo Código Civil; b) que os serviços possuam natureza intelectual, dentro da qual se incluem o trabalho científico, o artístico e o cultural; c) a constituição de uma pessoa jurídica pelos prestadores de serviço; d) a prestação dos serviços intelectuais pode ser feita pessoalmente pelo sócio da pj ou por terceiros por ele designados, inclusive na qualidade de empregado da pj. Acrescentamos um quinto pressuposto: que de fato não se caracterize o contrato de emprego. Observando ainda que a PJ deve, de preferência, ser de natureza simples, como se verá adiante.

    Esta Lei, na sua essência, é boa, benéfica para os que realmente se enquadram nela; porém, prejudicial para os enquadrados indevidamente; e melhor para as empresas que contratam tais prestadores de serviços, porque, dentre outras economias, livram-se do custo-emprego, como os 8% do FGTS, as férias, o 13º salário, as licenças médicas, os repousos semanais e em feriados, o risco acidentário, as estabilidades, as indenizações das rescisões trabalhistas  etc.

    ÚNICA EXPLICAÇÃO PLAUSÍVEL.

  • Gente...
    Questão absurda!!!

  • Preciso comentar!!!

    "A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa. Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista."

    1ª parte correta: "A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa."

    São requisitos para configuração da relação de emprego: Pessoalidade, Onerosidade, Subordinação e Habitualidade.

    2ª parte correta: "Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista."

    Na prática, muitas empresas contratam uma empresa "terceirizada" com um sócio (empregado) para prestar um serviço pertinente a uma atividade-fim da empresa, no intuito de fraudar a relação de emprego. Se o sócio (empregado) da empresa contratada presta serviço com pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e habitualidade estará configurado a relação de emprego entre o sócio e a empresa contratante.

    Segue abaixo um julgado:

    Jornalista contratado como pessoa jurídica comprova vínculo de emprego

    Ingerência direta no programa de televisão produzido e apresentado por um jornalista,contratado por meio de pessoa jurídica para prestar serviços à Televisão Guaíba Ltda., levou a Justiça do Trabalho a reconhecer o vínculo de emprego entre ele e a emissora. Até expulsão de convidado com programa no ar ocorreu,demonstrando o nível de interferência no trabalho do jornalista e a sua subordinação à emissora.

    Conhecida como "pejotização", a situação do jornalista gaúcho é um mascaramento da relação de emprego pela intermediação por pessoa jurídica unipessoal - que ocorre quando o empregador exige que os trabalhadores constituam pessoas jurídicas para a prestação dos serviços.

    No caso analisado pela Justiça, o contrato previa produção e apresentação de um programa de TV, durante o qual, por mais de dez anos, o jornalista teve remuneração média de R$ 17 mil mensais, aferida por prova documental - cópias de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e cheques.

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jornalista-contratado-como-pessoa-juridica-comprova-vinculo-de-emprego.



  • Constituição Federal - CESP - Código Civil


    t. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


  • A relação de emprego exige o preenchimento de requisitos jurídico-formais estampados nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam, prestação do serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso da pessoalidade, pressupõe-se a prestação do serviço por pessoa física sem substituição por terceiros. A prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais para terceiros é indício de fraude à legislação trabalhista, mas não significa necessariamente que, de fato, ela ocorreu, merecendo análise, no caso concreto, da existência dos outros elementos acima relatados. Caso os mesmos estejam presentes, caracterizar-se-á a relação da emprego e burla legal, mas, caso contrário, não se pode afirmar expressamente a sua ocorrência, razão pela qual ERRADA a questão, já que coloca expressamente a hipótese como taxativa da fraude legal preexistente. Atente-se que o gabarito é totalmente equivocado, partindo o legislador de premissa equivocada, entendendo por CERTA a resposta, o que não se coaduna com a realidade, conforme acima informado.

    Questão, assim, passível de total anulação.


  • Gente, que questão ridícula. Prestação de serviços por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais não possui a única finalidade de fraudar a legislação trabalhista. Isto até pode vir a ocorrer, mas daí a dizer que é a única finalidade é simplesmente ridículo. Errei com orgulho e opto por continuar "errada" do que marcar como correto.

    Ademais, cabe registrar: 

    Art. 593 do Código Civil. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

    Ou seja, nem toda prestação de serviço pressupõe relação de emprego.

  • acertei a questao sem duvida alguma, entendi perfeitamente oq o examinador quis.

  • Muito engraçado: Justamente o Cespe, especialista em usar termos generalistas para que uma questão torne-se errada, considera essa questão absurda como certa: 

    Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é
    ------> unicamente
    Por favor,  digam-me que estou errado e mostrem-me o que eu não "vi"!
  • Comentários do professor:

    A relação de emprego exige o preenchimento de requisitos jurídico-formais estampados nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam, prestação do serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso da pessoalidade, pressupõe-se a prestação do serviço por pessoa física sem substituição por terceiros. A prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais para terceiros é indício de fraude à legislação trabalhista, mas não significa necessariamente que, de fato, ela ocorreu, merecendo análise, no caso concreto, da existência dos outros elementos acima relatados. Caso os mesmos estejam presentes, caracterizar-se-á a relação da emprego e burla legal, mas, caso contrário, não se pode afirmar expressamente a sua ocorrência, razão pela qual ERRADA a questão, já que coloca expressamente a hipótese como taxativa da fraude legal preexistente. Atente-se que o gabarito é totalmente equivocado, partindo o legislador de premissa equivocada, entendendo por CERTA a resposta, o que não se coaduna com a realidade, conforme acima informado. 

    Questão, assim, passível de total anulação

  • um disparate!

  • Boa, CESPE! Segundo vocês, uma EIRELI não pode prestar NENHUM serviço a NENHUMA empresa, pois restaria caracterizada a fraude à legislação trabalhista.

    Aliás, com esse gabarito, inutilizou-se completamente a pessoa jurídica supracitada. Pra que criar uma EIRELI, se não posso prestar serviços a ninguém?

    É uma das questões mais absurdas que já vi.

  • A questão aborda o tema da Pejotização.

    A denominação “pejotização” tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas.
    Fonte: http://katybrianezi.jusbrasil.com.br/artigos/121934275/pejotizacao-voce-sabe-o-que-significa
  • Ai que burro, dá ZERO para a CESPE!!!!

  • No que concerne à RELAÇÃO DE EMPREGO, julgue os próximos itens.

    A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa. Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista.

    Obs: Veja o comando da questão : RELAÇÃO DE EMPREGO. Logo a questão restringe o entendimento para a área trabalhista, e não se relaciona com direito comercial. Nem relação de trabalho.  #maldadedocespe 

  • Pra botar mais lenha na fogueira, ainda cito a Súmula 331, III, TST: III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    Exemplo de atividade-fim: serviço de informática numa loja de roupas. Se for prestado por uma PJ, qualquer que seja, não havendo pessoalidade ou subordinação direta, não há que se falar em relação de emprego!

  • Concordo com os colegas, questão extremamente limitada. Não dá para acreditar que uma banca do naipe do Cespe fez uma questão dessas. Errei com orgulho!

  • Confesso que acertei a questão levando unicamente em consideração a questão de mascarar a relação de emprego através da "pejotização". Mas ao ler os comentários dos colegas concordo que a redação acabou por generalizar o tema tornando o gabarito bem questionável e motivo de revolta

  • Trata-se da PEJOTIZAÇÃO

    PEJOTIZAÇÃO

    A denominação “pejotização” tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas.


  • Quem teve o ÚNICO intuito de fraudar algo aqui foi o CESPE!!! Fraudou a legislação com uma questão que parece incorreta, está incorreta mas na verdade (do mundo CESPE) está correta.

  • NA MORAL GALERAAAA


    Esse UNICAMENTE eh foda.... mas eu acertei essa questao por olhar ela de um jeito, digamos, SAGAZ...

    fiz muita questao do CESPE, e tem algumas questoes que a gnt percebe que ela quer nos foder, colocando uma excecao ou generalizando muito, fato que nao acontece nessa....


  • Como acertar essa questão roubando:

    1) Leia a questão uma vez e você terá certeza que está errada;

    2) Veja que ela tem mais de 30 comentários;

    3) Marque certo.

  • Questão anulável.

    Não se pode deduzir que o fato de uma empresa com um único sócio prestar serviços implique na violação à legislação trabalhista. Isso não ocorre, por exemplo, nas atividades dos representantes comerciais (Lei 4.886/65).
  • Melhor comentário o do Thiago L. kkkkkk

  • já resolvi essa questão 4 vezes. 

    4 vezes eu errei. 

    Em 25/08/2015, às 20:22:02, você respondeu a opção E.
    Em 18/10/2015, às 18:40:19, você respondeu a opção E.
    Em 25/11/2015, às 17:32:05, você respondeu a opção E.
    Em 28/12/2015, às 23:25:17, você respondeu a opção E.
  • entendi que o examinador quis dizer. Ao usar o "assim", ele acaba "linkando" os dois períodos muito bem. O que torna a questão correta.

  • Zeca Dirraus, o melhor comentário. 

    HAHA

  • Bom.... considerei o enunciado da questão que restringe o caso hipotético à relação de emprego. Então, quando se fala em PJ prestando serviço numa relação de emprego há uma burla na legislação trabalhista, pois um dos requisitos da relação de emprego é pessoa física. A questão abordou a "Pejotização" na relação de emprego.

    Lendo a questão sem considerar o enunciado, de fato, gera esse incomodo exposto pelos demais colegas.

  • Eis a questão... as vezes concurseiro vê boi em cabeça de cavalo... Acertei sem pestanejar!

    A questão aborda o instituto da pejotização. O entendimento da colega abaixo é exatamente o correto!

    No que concerne à RELAÇÃO DE EMPREGO, julgue os próximos itens.

    A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa. Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista.

    Obs: Veja o comando da questão : RELAÇÃO DE EMPREGO. Logo a questão restringe o entendimento para a área trabalhista, e não se relaciona com direito comercial. Nem relação de trabalho.  #maldadedocespe 


  • Miopia intelectual?

  • Dos dados levantados pode-se concluir que a pejotização ocorre de duas formas:

    Na primeira, é no ato da contratação que o empregador impõe a constituição de uma pessoa jurídica como condição para admissão do empregado.

    Na segunda forma, a empresa exige do trabalhador, geralmente sob constrangimento e ameaça de demissão, que crie uma empresa e após esse procedimento, procede à baixa na carteira de trabalho e celebra um contrato de prestação de serviços.

    A segunda situação é ainda mais gravosa ao trabalhador, tendo em vista que quando ocorre o empregado continua em condições idênticas a quando era de fato empregado, permanece exercendo as mesmas atividades, sob a gerência do mesmo empregador e no mesmo local de trabalho.

    No momento em que se considera a possibilidade da presença de uma pessoa jurídica no pólo que deveria ser do empregado, é configurada uma locação de serviços, ou um contrato de empreitada, temporário, terceirização, trabalhador autônomo, etc.

    Em suma, a pejotização é um instituto antagônico à típica relação de emprego do direito laboral, pois é uma prática, que retira direitos do trabalhador que é o elo mais fraco na relação de emprego normal.

    O neologismo Pejotização tem sido amplamente utilizado tanto pela jurisprudência quanto pela doutrina, sempre que essa forma é utilizada para descaracterizar a realidade de uma relação de trabalho e se dá em decorrência da reincidência dessa prática.

    É importante frisar que essa prática constitui uma espécie de fraude à relação de emprego, na qual o empregador acaba se aproveitando da necessidade do trabalhador, para impingir-lhe condições extremamente desfavoráveis, conforme se verifica através de análise do artigo 9º da CLT:

    “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”,

    Dessa forma temos a nulidade do contrato de constituição de uma empresa, quando firmado com o claro intuito de desvirtuar a relação real, que existe, sendo essa na verdade uma relação de emprego.

    A prática é considerada ainda, crime contra a organização do trabalho, estando incurso no artigo 203 do Código Penal, que disciplina o seguinte:

    “Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

    No entanto, é necessário que o trabalhador entre com a queixa especificamente no juízo criminal para restar configurado o crime.

  • Raciocinei da seguinte maneira: 

     

    1ª parte: "A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa." 

    Aqui a questão está dando um conceito, dizendo que é pressuposto da pessoalidade a prestação de serviço por pessoa física.

     

    2ª parte: "Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista."

    O "assim" introduz uma conclusão lógica da 1ª parte, de que a prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista. A questão não está dizendo que a criação dessas PJ é unicamente para fraudar a legislação trabalhista, mas em relação À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sob essa ótica, a criação dessas PJs não tem outra finalidade que não a de evitar a relação de emprego por ausência do requisito da pessoalidade, que requer prestação de serviço por pessoa física. 

     

    Pensei dessa forma bem simplista para acertar a questão. Como disse um colega acima, com o tempo percebemos + ou - o que a banca quer como resposta. Agora, se for analisar profundamente começa a complicar, pois pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais não podem prestar serviços? Mesmo assim, podemos pensar que essas pessoas jurídicas eventualmente poderá ter um empregado e a prestação de serviço não atenderia o requisito da pessoalidade.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Coloquei E. Letra E de "Errrrrrrrrrrrrrrrou!".

    Então o CESPE está afirmando (pois generalizou) que o coitado do empresário individual tá querendo fraudar a legislação trabalhista? 

    Até compreendo a vedação quanto à pejotização, mas a banca generalizou a questão. 

     

     

     

  • Li a questão 10x, realmente não tem como está certo esse gabarito.. Foi muito mal formulado esse enunciado..

  • Só acerta essa questão quem errou na hora de preencher o gabarito...kkk 

  • "Unicamente" foi pesado.

  • Comentário de professor do QC:

     

    A relação de emprego exige o preenchimento de requisitos jurídico-formais estampados nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam, prestação do serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso da pessoalidade, pressupõe-se a prestação do serviço por pessoa física sem substituição por terceiros. A prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais para terceiros é indício de fraude à legislação trabalhista, mas não significa necessariamente que, de fato, ela ocorreu, merecendo análise, no caso concreto, da existência dos outros elementos acima relatados. Caso os mesmos estejam presentes, caracterizar-se-á a relação da emprego e burla legal, mas, caso contrário, não se pode afirmar expressamente a sua ocorrência, razão pela qual ERRADA a questão, já que coloca expressamente a hipótese como taxativa da fraude legal preexistente. Atente-se que o gabarito é totalmente equivocado, partindo o legislador de premissa equivocada, entendendo por CERTA a resposta, o que não se coaduna com a realidade, conforme acima informado. 

    Questão, assim, passível de total anulação.

  • Questão sem nexo. A boa-fé é presumida

  • Podemos responder ao analisar a piramide de Kelsen brasileira, de forma bem simplificada: Legislação infralegal<<<<Leis<<<Normas Supralegais<<<CF<<<CESPE.

  • TEMERÁRIA ESSA AFIRMAÇÃO DA CESPE, apesar no fundo mesmo parecer ser verdadeira, mas também errei a alternativa.

  • Nessa questão, bastava adivinhar que o prestador de serviços trabalhava com relação de emprego (subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade). Processo seletivo de ciganos :p

  • Errei 2x e acredito que errarei mais quantas vier..

  • Nunca farei um concurso da CESPE, são ridículos. Tem questões que afirmam que o empregado pode ser substituído e questões como essa dizem que não há substituições. Banca pequena! 

  • Gabarito:"Certo"

     

    Questão versa acerca do insituto da PEJOTIZAÇÃO, veementemente proibida em nosso ordenamento jurídico por ensejar fraude as leis trabalhistas.

  • QUESTÃO LIXOOOOOO

    CESPE LIXOOOOOO

    NADA A VER CONSIDERAR ISSO COMO CORRETO!!!

  • PROFESSOR QC

     

    A relação de emprego exige o preenchimento de requisitos jurídico-formais estampados nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam, prestação do serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso da pessoalidade, pressupõe-se a prestação do serviço por pessoa física sem substituição por terceiros. A prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais para terceiros é indício de fraude à legislação trabalhista, mas não significa necessariamente que, de fato, ela ocorreu, merecendo análise, no caso concreto, da existência dos outros elementos acima relatados. Caso os mesmos estejam presentes, caracterizar-se-á a relação da emprego e burla legal, mas, caso contrário, não se pode afirmar expressamente a sua ocorrência, razão pela qual ERRADA a questão, já que coloca expressamente a hipótese como taxativa da fraude legal preexistente. Atente-se que o gabarito é totalmente equivocado, partindo o legislador de premissa equivocada, entendendo por CERTA a resposta, o que não se coaduna com a realidade, conforme acima informado.

  • CERTO.

    A primeira parte esta correta, já que a pessoallidade é, de fato, um dos requisitos para configuração da relação de emprego, que, como sabemos, é o SHOP(subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade).

     

    A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa.

     

    Ocorre que a segunda parte também está correta, já que trata da PEJOTIZAÇÃO. É uma palavra estranha, que retrata a contratação de uma empresa para intermediar a relação jurídica empregado-empregador, como ocorre na terceirização. Seria como utilizar uma empresa interposto apenas para "disfarçar" o vínculo empregatício existente. Em outras palavras: "A denominação 'pejotização' tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas". Ou seja, a contratação de uma empresa intermediária, quando o empregador é sócio de ambas empresas (também chamada sociedade unipessoal), apenas visando (com finalidade) de prestação de serviços é vedado pelo ordenamento jurídico. Logo, está correta também a segunda parte da afirmativa:

     

    Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista.

     

  • ?????????  NÃO INTINDI NADINHA.

  • ASSERTIVA CORRETA. 

    A questão versa sobre a PEJOTIZAÇÃO, caracterizada quando uma empresa substitui empregados com carteira assinada por pessoas juridicas, ou seja, o empregador contrata um funcionário como se este fosse uma PJ, inexistindo anotação na carteira de trabalho e as obrigações trabalhistas decorrentes, isto é, não há obrigação de depósito mensal do FGTS, férias, 13º salário e encargos sociais, mas na prática estão presentes todos os elementos de uma relação de emprego, constitui artifício fraudulento.

  • GABARITO CERTO 

     

    Trata-se de considerar o   princípio da primazia da  realidade que objetiva a verdade material. Portanto, se a intenção é mascarar a realidade através da criação de pj. de único sócio ou sociedades unipessoais haverá desconsideração dos atos praticados devido a tentativa de fraudar a legislação trabalhista. Ademais, o juiz considerará o vínculo empregatício.

    CLT Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

  • Que fique bem claro: o que é personalíssimo é a obrigação resultante do contrato, pois o trabalho em si não é personalíssimo, já que pode ser executado por qualquer pessoa.

  • ''Únicamente??''

  • CORRETO. A questão pergunta relativo à relação de emprego. Empregado só pode ser pessoa física, logo O único motivo pra se utilizar de PJ's em relações de emprego, em relação ao empregado, é pra disfarçar relação de emprego sendo fraude a legislação trabalhista.

    interpretação do enunciado faz parte da questão.

    abç

  • Questão coringa.

  • Eu deixaria em branco na hora da prova. Muito subjetivismo. Vc não pode dizer que a única finalidade é burlar a legislação trabalhista só a partir do que diz a questão por diversas razões.

  • Os comentários anteriores apontam acerto na primeira parte e erro na segunda. Pois bem, CESPE, seguindo doutrina da Prof. Voila:

    Q413544 Na relação de emprego, o trabalho em si não é uma obrigação personalíssima, visto que pode ser executado por outros; personalíssima é a obrigação que decorre do contrato.

     

  • ABSURDA DEMAIS!!!

  • A questão fala especificamente sobre a relação de emprego. E a pessoalidade é um dos principais requisitos. Não vi problema em interpretar isso.

  • A relação de emprego exige o preenchimento de requisitos jurídico-formais estampados nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam, prestação do serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso da pessoalidade, pressupõe-se a prestação do serviço por pessoa física sem substituição por terceiros. A prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais para terceiros é indício de fraude à legislação trabalhista, mas não significa necessariamente que, de fato, ela ocorreu, merecendo análise, no caso concreto, da existência dos outros elementos acima relatados. Caso os mesmos estejam presentes, caracterizar-se-á a relação da emprego e burla legal, mas, caso contrário, não se pode afirmar expressamente a sua ocorrência, razão pela qual ERRADA a questão, já que coloca expressamente a hipótese como taxativa da fraude legal preexistente. Atente-se que o gabarito é totalmente equivocado, partindo o legislador de premissa equivocada, entendendo por CERTA a resposta, o que não se coaduna com a realidade, conforme acima informado. 

  • Resumindo...

    A parte final da questão, ao meu ver, é extremamente subjetiva e confere ao concurseiro milhares de possíveis interpretações.

  • E eu que achava que a boa-fé era presumida no nosso ordenamento jurídico...

  • QUE QUESTÃO RIDÍCULA

  • pejotização

  • Pois eu só sei que não entendi foi nada dessa questão! De acordo com as estatísticas, metade errou e a outra deve ter acertado no chute rs

  • Então se eu montar uma EIRELI e prestar serviço para outra pessoa vou estar fraudando a lei? CESPE sendo mongoloide como sempre.

  • Ridícula a questão. Então se eu prestar serviço como advogado, sociedade unipessoal, estarei cometendo fraude? Pode isso arnaldo?

  • Entrei na estatística de Erro dessa questão :(

    Redação bsurda rs