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errado
Na hipótese trazida no item , a Impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de menor valor.
lei 8009
Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
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Não é o devedor quem escolhe qual imóvel será objeto da impenhorabilidade, e sim a própria lei da
da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90) - O IMÓVEL DE MENOR VALOR - se não tiver sido registrado outro no Cartório de Registro de Imóveis.
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Achei que a questão deu margem para entender que "indicado" teria sido uma indicação mediante registro.
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GABARITO: ERRADO
Acho que a expressão "desde que o valor dos demais seja suficiente para garantir a dívida", também tornou a questão errada.
Dá a entender que a impenhorabilidade só ocorreria se os outros imóveis cobrissem o valor da execução, o que não ocorre, porque não há esse requisito para a impenhorabilidade do bem de família. Confere ?
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E se tivesse escrito " registrado pelo devedor" e nao indicado estaria correto?
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GAB: ERRADO.
Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do Código Civil (art. 5º).