SóProvas


ID
1053691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

A convocação para júri constitui hipótese de interrupção das férias de servidor público.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDOA LEI 8112/90

    Art. 80. Asférias somente poderão ser interrompidas por motivo decalamidade pública, comoção interna,convocação para júri,serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pelaautoridade máxima do órgão ou entidade


  • Interrupção - o trabalhador não trabalha mas recebe a remuneração.

  • Lembrando que "o restante do período interrompido será gozado de uma só vez".

  • 8112/90 Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

  • As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Errei essa aí pois (não me lembrava, não tem como me lembrar de tudo) a palavra "interromper" no Direito tem outro significado, é interrompeu, volta toooodo prazo... 

    Mas de toda sorte, gabarito c. 

  • Capítulo III

    Das Férias

     Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

  • Casos de interrupção das férias: ELE COMI CAJU no SERVIÇO


    ELE = ElEitoral

    COMI = Comoção Interna

    CA = Calamidade Pública

    JU = Júri

    Serviço = Necessidade do serviço.


    Não lembro bem quem postou esse macete. Não é de minha autoria, rs.


    Bons estudos!




  • CERTO

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Usando o macete do Rafael Costa:

    Casos de interrupção das férias: ELE COMI CAJU no SERVIÇO

    ELE = ElEitoral

    COMI = Comoção Interna

    CA = Calamidade Pública

    JU = Júri

    Serviço = Necessidade do serviço.



  • Questão simples, mas não saberia responde-lá, parabéns a quem inventou esse mnemônico não erro nunca mais, obrigado!!!

  • Eu tenho outra Mnemônica de minha autoria !!!

    Coco Seca por Necessidade

    Comoção interna

    Convocação juri

    Serviço militar \ eleitoral

    Por necessidade do órgao


  • É a velha história de que a obrigação vem antes da diversão. rs

  • ELE COMI CA JU no SERVIÇO MILITAR

    Não colocaram essa variante do mnemônico, que é mais completa.

  • Gab: D.


    ELE COMI CA JU no SERVIÇO MILITAR


    Eleitoral

    Comoção interna

    Motivo de calamidade pública

    ri

    Serviço militar


  • David,


    Você copiou e colou a informação do colega abaixo.

  • Correto, vale lembrar também que depois do acontecimento, o restantes das férias ele goza sem interrupção.

  • 8112

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    C

  • Eu preciso de um método mnemônico para gravar tantos métodos mnemônicos.

  • Peter Bomfim gênio.

  • Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Consegui Decorar este assunto com o seguinte BIZU:

    3 C Sem Necessidade

    Calamidade Pública
    Comoção Interna
    Convocação para júri

    Serviço Militar ou eleitoral

    Necessidade do serviço público

  • A 8112 ta parecendo português, quanto mais eu estudo mais regras e exceções eu encontro.

  • Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Decorei com uma histórinha q criei baseada em fato real haha.

    “Seu apelido é 3C e seu chefe te ama... Ele quer você de volta!!

    -> SEM 3C? Necessario o serviço dele já, diz a autoridade máxima."  3c = calamidade, comoção e convocação; SEM - Serviço militar ou eleitoral.

     

    bons estudos :)

  • ELE COMI CAJU NO SERVIÇO MILITAR

  • Governo diz (com grande comoção interna) : Estamos em calamidade pública !!! convoca o júri, o militar de serviço e os eleitores....!!!!!

  • Lei 8.112/90

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Art. 80. Asférias somente poderão ser interrompidas por motivo decalamidade pública, comoção interna,convocação para júri,serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pelaautoridade máxima do órgão ou entidade

  • Essa do "Ele Comi Caju no Serviço" foi FODA. Por isso é bom fazer questões, aqui aprendemos o que muitas aulas não ensinam. Igual o "Decoora Piscinão / Socidivaplu  etc.. 

    Juntos somos fortes

  •  A situação normal é que as férias não sejam interrompidas. Contudo,a convocação para o júri é uma das situações que justificam a interrupção das férias do servidor público.

  • Só erra quem nao leu a lei 8112 !

  • Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Meu amigo, imagina você de férias, na boa, curtindo, quando de repente recebe aquela ligação dizendo "olha só, você foi convocado para ser jurado e terá que comparecer tal dia", deve ser deprimente kkkkkk, então se isso acontecer, não fique bravo, você terá 05 motivos para ficar calmo, apenas "Cala NeSe CoCo" e já era.

    Calamidade Pública

    Necessidade do Serviço declarada pela autoridade MÁXIMA do Órgão ou Entidade

    Serviço Militar ou Eleitoral

    Comoção Nacional

    Convocação para Juri .

    Espero que ajude! Vamo que Vamo!

     

  • obs: Passado esse período, as férias deverão ser gozadas na sua totalidade.

  • Lembrando que o administrador público age com discricionaridade ao conceder férias a seu subordinado. 

  • Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)
    Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.

  • Gab: CERTO! 

    Conselho: Leia bastante a lei 8.112. O cespe neste caso, cobra apenas a literalidade da lei. 

     

    SEGUE O RESUMO: 

     

    AS FÉRIAS PODEM SER INTERROMPIDAS ? Sim! 

    Quando ELE COMI CAJU no serviço MILITAR Kkkkkkkk!!

    ELE COMI CA JU no SERVIÇO MILITAR

     

    Eleitoral

    Comoção interna

    Motivo de calamidade pública

    ri

    Serviço militar

     

    Bons estudos! 

     

     

  • CASOS DE INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS (Lei 8.112/90):

     

    *Calamidade pública;

    *Comoção interna;

    *Convocação para Júri;

    *Serviço militar;

    *Serviço eleitoral;

    *Necessidade do serviço.

     

    Obs.: O restante das férias será gozado de uma só vez.

  • Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.                                    

  •        Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.               

           Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.               

    As férias SOMENTE poderão ser interrompidas por:

    Þ  motivo de calamidade pública,

    Þ  comoção interna,

    Þ  convocação para júri,

    Þ  serviço militar ou eleitoral,

    Þ  por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.        

    GAB - CERTO

  •        Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.               

           Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.               

    As férias SOMENTE poderão ser interrompidas por:

    Þ  motivo de calamidade pública,

    Þ  comoção interna,

    Þ  convocação para júri,

    Þ  serviço militar ou eleitoral,

    Þ  por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.        

    GAB - CERTO

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.                                    

    Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.   

    Hipóteses que interrompem as férias:

    => Calamidade pública

    => Comoção interna

    => Convocação para júri

    => Serviço militar ou eleitoral

    => Necessidade do serviço

    Abraço!!!

  • Interrupção!

    ELE "COMI" CAJU NO SERVIÇO

    # ELEITORAL

    #COMOÇÃO INTERNA

    #MILITAR

    #CALMIDADE

    #JURI

    #NECESSIDADE

    #SERVIÇO

  • Regras das Férias.

    O servidor fará jus a TRINTA dias de férias, que PODEM ser acumuladas, até o máximo de DOIS períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja Legislação Específica.

    Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos DOZE meses de exercício.

    É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    As férias PODERÃO ser parceladas em até TRÊS etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    O pagamento da remuneração das férias será efetuado até DOIS dias antes do início do respectivo período.

    O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de UM DOZE AVOS por mês de efetivo exercício, ou fração superior a QUATORZE dias.

    A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.

    Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional de UM TERÇO quando da utilização do primeiro período.

    O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará VINTE dias consecutivos de férias, por SEMESTRE de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    As férias SOMENTE PODERÃO ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O restante do período interrompido será gozado de uma vez.

  • O cara ta de boas em casa bebendo choppinho com a muié e o telefone toca, é o chefe, e ele diz, caneco seco fio, volta pro trampo.

    Interrupção das férias: CANECO SECO

    Calamidade pública

    Necessidade de serviço

    Comoção interna

    Serviço militar / eleitoral

    Convocação para Júri

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 80 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • LEI 8.112/90: Art. 80 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 80: As férias somente poderão ser interrompidas por

    CARA, COMO CONVOCA SEM NECESSIDADE?

    CAlamidade pública

    COMOção interna

    CONVOCAção para júri

    SErviço Militar/eleitoral

    NECESSIDADE do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade