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ERRADA,
SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista noinciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serãoprecedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art.204 desta Lei.
§ 3o É vedado o exercício deatividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I desteartigo.
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Errado, é vedado o exercício de atividade remunerada em licença por motivo de doença em pessoa da família.
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Resposta Errada
lei 8112/90
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Então a resposta desta questão é "certo" é vedada o exercício de atividade remunerada...
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Essa realmente me pegou!!!
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É vedado o exercício de atividade remunerada em licença para tratar de doença em pessoa da familia. Mas e para a licença de capacitação?
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Letra de lei, gabarito ERRADO
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
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O código de ética profissional não fala nada sobre isso diretamente, a partir disso marquei a questão como errada!
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Pegadinha muito baixa.
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Errado
A vedação se dará no caso do servidor tiver licença concedida por motivo de doença em pessoa da família, as demais licenças não se fala em vedações.
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Para ficar mais fácil, imagine que se você tira licença e não tem remuneração, quem pagará suas contas? O papa? Não né...por isso não é vedado.
Agora neste caso:
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
É vedado, pois, imagine, também: Ora, pois. O país me paga para eu ficar em casa, bem tranquilo, cuidando da minha vózinha e como sou muito batuta e esperto, vou logo tratar de arrumar uma graninha extra aqui de casa mesmo!
Isso não pode né pessoal!
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A resposta a esta questão deve ser extraída da interpretação, a
contrário senso, da norma do art. 81, §3º, da Lei 8.112/90, que veda, tão
somente, o exercício de atividade remunerada durante o período de licença por
motivo de doença em pessoa da família (inciso I do próprio art. 81), do que se
pode concluir que, em relação às demais licenças, inexiste tal vedação, no que se
inclui a licença para capacitação.
Gabarito: Errado
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Eu entendi que é vedada a remuneração em outra atividade tipo vai fazer o curso e nas horas vagas fazer um bico, eu hem.
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Questão Errada
Lei 8.1112 - Regime Jurídico
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no INCISO I deste artigo.
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CAPACITAÇÃO É A ÚNICA COM REMUNERAÇÃO TOTAL!!!
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Depois de um seculo entendi a questão kkkk
Pegadinha interessante
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Ele será remunerado por 3 meses.
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Questão péssima. Não é questão com pegadinha inteligente, que dá vantagem aos que tem atenção, mas sim uma pegadinha de duplo sentido que PREJUDICA OS QUE CONHECEM A MATÉRIA. Não há lógica em desenvolver questões que prejudicam os que conhecem a matéria, em favorecimento daqueles que não conhecem e chutam certo.
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Colega, Alexandre Veloso,
A Licença para Capacitação é remunerada, conforme art. 87, 8.112.
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galera segue o comentario do prof. aki qc:
Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A resposta a esta questão deve ser extraída da interpretação, a contrário senso, da norma do art. 81, §3º, da Lei 8.112/90, que veda, tão somente, o exercício de atividade remunerada durante o período de licença por motivo de doença em pessoa da família (inciso I do próprio art. 81), do que se pode concluir que, em relação às demais licenças, inexiste tal vedação, no que se inclui a licença para capacitação.
Gabarito: Errado
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questão digna de anulação traz duplo sentido,É vedado ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para capacitação.quer dizer se o servido tiver mesmo que no período da licença for chamado pra assumir uma função de confiança ele poderá? ou seja se assumir um cargo de vereador tendo compatibilidade de horário então pode ele se afastar do cargo pra capacitação e exercer o eletivo sendo remunerado? questão sem futuro
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A lei 8112/90 não trata dessa vedação expressamente, subentende-se que a única licença que é vedado o exercício de atividade remunerada é a licença prevista no inciso I do artigo 81.
No artigo 81, em seu § 3o , traz a vedação do exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família. "É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo."
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
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Gabarito: Errado.
É vedado o exercício de atividade remunerada em licença por motivo de doença em pessoa da família.
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Vamos usar o bom senso.
Digamos que eu seja Servidor Público e, ao mesmo tempo, contador.
O que a questão afirmar é um absurdo. Quer dizer que no período de capacitação não posso exercer nenhuma atividade remunerada?
Gab ERRADO
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A resposta a esta questão deve ser extraída da interpretação, a contrário senso, da norma do art. 81, §3º, da Lei 8.112/90, que veda, tão somente, o exercício de atividade remunerada durante o período de licença por motivo de doença em pessoa da família (inciso I do próprio art. 81), do que se pode concluir que, em relação às demais licenças, inexiste tal vedação, no que se inclui a licença para capacitação.
Gabarito: Errado
Fonte: Rafael Pereira - Juiz Federal - 2º Região.
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O cara tem que adivinhar ... O princípio da legalidade diz que a administração e seus administradores só poderá fazer aquilo que esta previsto em lei, portanto o que não esta expressamente previsto , a princípio, seria ilegal.
Aí vem uma questão desta onde não é mencionado na lei 8.112 que o cara licenciado para capacitação estará proibido de exercer atividade remuneratória. Se formos por esta linha de raciocínio e usarmos a interpretação ( como o professo do qconcursos usou) teremos aquela historia " o que não é proibido é permitido" ,o que fere os princípios constitucionais e da abertura para inúmeras interpretações do que não está expresso na lei.
Nao quero dar uma de questionador de bancas e gabaritos e até mesmo de elaboradores de questão , apenas acho que a justificativa da questão estar errada deveria ser outra !
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concordo com a colega
Larissa Nascimento
onde fica o princípio da legalidade?
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ERRADO
SÓ é vedado o exercício de atividade remunerada em licença por motivo de doença em pessoa da família.
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A única licença passível de tal vedação seria a licença para tratar da saúde de pessoa da família. No caso supra haverá remuneração por três meses após o início da referida licença para capacitação. Logo..
ERRADO.
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POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA (art. 83):
Será precedida de perícia médica
oficial.
É vedada atividade remunerada
durante essa licença.
Art. 82. A
licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma
espécie será considerada como prorrogação. Ou seja, o sujeito tirou
licença de 80 dias (de um total de 90). Se dentro de 60 dias após voltar tirar
nova licença, terá direito somente a mais 10 dias.
Poderá ser concedida licença ao servidor por
motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto
ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu
assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
A licença somente será deferida se a
assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Esta licença, incluídas as prorrogações,
poderá ser concedida a cada período de
doze meses nas seguintes condições:
I - por
até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II - por
até 90 (noventa) dias,
consecutivos ou não, sem remuneração.
Ou seja, serão até 150 dias de licença.
§ 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir
da data do deferimento da primeira licença concedida.
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DA
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO (art. 87)
A
licença é de até 03 meses remunerados, sendo possível a cada 05 anos,
desde que seja do interesse da administração. O servidor não poderá estar em
estágio probatório, até mesmo porque só é possível a cada 5 anos de
serviço.
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá,
no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a
respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de
capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não
são acumuláveis.
Ex: Se passou 15 anos sem
tirar licença, não pode tirar 9 meses pq
nunca tirou nos anos anteriores que tinha direito.
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Então, pelo que eu entendi, se o servidor tira oura licença remunerada que não seja por motivo de doença na família, ele pode trabalhar?
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Não estando na Lei significa que pode fazer, esse mandamento me parece com o que diz a coisa privada "posso fazer tudo o que a lei não proibir".
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Suellen, o administrador só pode fazer o que está expressamente autorizado por lei ( princípio da legalidade estrita)
Já o particular pode fazer tudo que a lei não proibir ( ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei - princípio da legalidade ampla)
No caso em questão, o servidor pode sim exercer atividade remunerada visto que o único caso onde há esse impedimento é o caso de afastamento por motivo de doença em pessoa da família. Veja:
8112/90
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art.204 desta Lei.
§ 3o É VEDADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PREVISTA NO INCISO I DESTE ARTIGO. ( doença em pessoa da família)
Nesse caso a lei está expressando os casos em que será concedida licença para o servidor e somente em um dos casos vedou o exercício de atividade remunerada.
Me corrijam se estiver errada. Bons estudos!
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Atividade remunerada é vedada somente durante o período de licença por motivo de doença em pessoa da família.
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Dizer que é vedado realmente está errado, não há dúvidas quanto a isso, pois não é vedado... Minha dúvida é se dissesse que era permitido ... ai sim entra a questão do princípio da legalidade...
Comentário Professor
A resposta a esta questão deve ser extraída da interpretação, a contrário senso, da norma do art. 81, §3º, da Lei 8.112/90, que veda, tão somente, o exercício de atividade remunerada durante o período de licença por motivo de doença em pessoa da família (inciso I do próprio art. 81), do que se pode concluir que, em relação às demais licenças, inexiste tal vedação, no que se inclui a licença para capacitação.
Podemos concluir que inexiste vedação, agora concluir que há permissão ... ai essa eu gostaria de saber hehe , o servidor , dentro do seu regime jurídico de pessoal, está sendo equiparado a um particular ou ao agente público que só pode fazer o que a lei permitir??
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Áurea Cristina, posso até está enganado, mas eu acredito que a legalidade fechada (fazer só o que a lei determina) se aplica a administração pública e não ao servidor público, este não pode ser confundido com aquela embora as vezes o servidor haja em no da Adm pública, mas no caso da questão não é o caso
Ou seja, em outras palavras tal princípio da legalidade aplicasse apenas à pessoa jurídica de direito público e não ao servidor agindo isoladamente
Por favor me corrijam se eu estiver errado
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Lei 8112, artigo 81, §3º:
" § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (=por motivo de doença em pessoa da família) deste artigo."
Parece que é vedada apenas neste caso.
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Só por que não está mencionado na lei, o agente público pode fazer algo?
Pode tirar licença remunerada e trabalhar em outro negócio? estranha essa banca!
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Erradooooo
Não será vedado a atividade remunerada quando de licença para capacitação.
Lembrese: é vedado atividade remunerada quando a licença é motivo de doença da família
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Alexandre...
Não é que a lei não mencione...
A lei menciona o caso que não poderá exercer a atividade remunerada.
8112
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Não tem mistério!!!
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Então, eu posso pedir licença para me capacitar, e vou vender espetinho na praia! Tem coisas na legislação que não dar pra entender. Mas o importante é colocar o X no lugar certo. Sigamos em frente!
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Só nao pode exercer atividade remunerada durante a licenca por motivo de doenca em pessoa da familia.
Em todas as outras licencas (afastamento de conjuge, servico militar, atividade politica, de capacitacao, interesses pessoais, mandato classista) poderao, o servidor, exercer atividade remunerada.
Bons estudos!!
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pessoal, a questao esta errada de acordo com a lei do art 81. lembrem-se que naõ pode acumular!!!! vai responder processo!!! ai é apenas titulo da lei. A realidade é outra coisa. pois faz um teste quando vc entrar.
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SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista noinciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serãoprecedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art.204 desta Lei.
§ 3o É vedado o exercício deatividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I desteartigo.
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Em 31/07/2016, às 21:18:53, você respondeu a opção C. Errada!
Em 24/08/2015, às 17:26:15, você respondeu a opção E. Certa!
Em 05/08/2015, às 09:42:23, você respondeu a opção C. Errada!
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Errado.
A resposta a esta questão deve ser extraída da interpretação, a contrário senso, da norma do art. 81, §3º, da Lei 8.112/90, que veda, tão somente, o exercício de atividade remunerada durante o período de licença por motivo de doença em pessoa da família (inciso I do próprio art. 81), do que se pode concluir que, em relação às demais licenças, inexiste tal vedação, no que se inclui a licença para capacitação.
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Pessoal memorizem só isso, é vedado o exercício por motivo de doença em pessoa da família; Qualquer outra que aparecer está errado
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ERRADO
Pensei no seguinte, e nos casos que se podem acumular mais de 1 cargo de forma legalmente? Se pode acumular, irá receber remuneração dos dois cargos. Em um pede licença para capacitação e no outro continua trabalhando e recebendo de forma legal.
Mas também de acordo com o art 81 veda somente atividade remunerada durante o período de licença por motivo de doença em pessoa da família.
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ERRADO
LEI 8.112
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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apenas nos casos de doença em pessoa da família!
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É vedado o exercício de atividade remunerada em licença por motivo de doença em pessoa da família.
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VEDADO ATIVIDADE REMUNERADA $$ --->> APENAS em Licença p/ DOENÇA EM PESSOA NA FAMÍLIA
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Infere-se que, à exceção da licença por motivo de doença na pessoa da família, as demais podem ser remuneradas, conforme a 8.112:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista noinciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serãoprecedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art.204 desta Lei.
§ 3o É vedado o exercício deatividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I desteartigo.
-
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista noinciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serãoprecedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art.204 desta Lei.
§ 3o É vedado o exercício deatividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I desteartigo.
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ERRADO.
A única licença que proíbe o exercício de atividade remunerada é a POR MOTIVO DE DOENÇA.
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Só a licença por motivo de doença em pessoa da família.
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Sempre erro, pra mim não faz sentido, só faz sentido poder ter remuneração se não tiver ganhando remuneração. =(
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bom saber kkk
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Alexandre Veloso melhor comentário, galera!
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Excelente questão!!!! Me pegouuuu
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É ISSO MEMOO, ERRADO.
ELE TENTOU CONFUNDIR COM A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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ERRADO
Somente por motivo de doença em pessoa da família;
-
ERRADO
O enunciado pede licença para capacitação que está no Art. 87.
- Remuneração por 3 meses.
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Duas observações da 8112:
Tratar de assunto particular - Pode fazer qq coisa.
Atividade remunerada - Só nao pode na licença por doença na família.
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Preciso estudar mais!
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É parecido com as normas de estacionamento se não é "proibido" é Permitido!
Gab: Errado
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Sério q é a única hipótese de vedaçao?
É vedado o exercício de atividade remunerada em licença por motivo de doença em pessoa da família.
eu pensei q unica q podia exercer outra atividade era na licença pra tratamento de assuntos particulares.
Pasmem!!!
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Em 12/01/20 às 09:42, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 07/03/19 às 15:19, você respondeu a opção C.
!
Questãozinha do mal
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o problema desta questão é que a LICENÇA CAPACITAÇAO é uma licença COM REMUNERAÇAO... esse gabarito é mt problemático
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Minha contribuição.
8112/90
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1 A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.
§ 3 É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Abraço!!!
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É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família!
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Gabarito: Errado. Contribuição: Além de poder exercer atividade remunerada, pode-se exercer gerência e administração de empresa privada.
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Não sei o por que de a questão está errada se não fala da do art.81, inc.I, da lei 8.112/90. alguém pode explicar, por favor. obrigado!
-
A única hipótese de licença em que é proibido o exercício de atividade remunerada é a licença por motivo de doença, as demais não tem proibição, entretanto deve se observar as proibições de:
8112/90 - Art. 117:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
-
Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para o serviço militar;
IV – para a atividade política;
V – para capacitação profissional;
VI – para tratar de interesse particular;
VII – para desempenho de mandato classista;
(...)
§3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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ERRADO
Licença e remuneração: não pode exercer atividade remunerada durante a licença por motivo de doença em pessoa da família.
Em todas as outras licenças (afastamento de cônjuge, serviço militar, atividade política, de capacitação, interesses pessoais, mandato classista) poderá, o servidor, exercer atividade remunerada.
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é vedado o exercício de atividade remunerada em licença por motivo de doença em pessoa da família.
o resto e tudo permitido
quando se trata de doença em pessoa da familia nao se pode ter atividade remunerada porque essa licença ela ja e
remunerada
-
- é vedado o exercício de atividade remunerada em licença por motivo de doença em pessoa da família.
- O resto e tudo permitido
- Quando se trata de doença em pessoa da familia nao se pode ter atividade remunerada porque essa licença já é
remunerada.
- Lembrando que ela só será remunerada se a licença for até 60 dias.
- Lembrando ainda que,Quando se trata de doença em pessoa da familia até 60 dias, só são contados os primeiros os 30 primeiros dias como de efetivo serviço,o restante é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Créditos ao Luís e à jackeline!
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Galera, queria agradecer pelos comentários!!! Muito úteis ao meu estudo!!!
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 3 É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Seção VI
Da Licença para Capacitação
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
GABARITO: ERRADO
-
ERRADO. É, somente, vedado o exercício de atividade remunerada no caso de licença em doença na família.