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8112/ 90 Art. 15, parágrafo 4° " O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não exceder a 30( trinta) dias da publicação.
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Gabarito: ERRADO
Se a servidora não estava em licença (a questão nao versa sobre isso), ela deveria ter entrado em exercicio no dia da publicação do ato.
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Prezado Leonardo Neiva, você confundiu a questão. Veja o embasamento correto, no primeiro comentário.
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O comentário da cintia é o que está correto..
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O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação que foi dia 30,então ela deveria ter apresentado no dia 14 que contabiliza 15 dias.no caso apresentado ela compareceu no dia 15 que totaliza 16 dias,Rafael, com certeza acrescenta o dia 30.
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Ato de designação não é ato de nomeação!!! Logo, não tem prazo estendido. Quando é emitido ato de designação, o exercício deve ser imediato.
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°Função de confiança entra em exercício na data da designação.
°Cargo em comissão entra em exercício até 30 dias após nomeação.°Servidor efetivo entra em exercício até 15 dias após a posse.
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8112/ 90 Art. 15, parágrafo 4° " O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não exceder a 30( trinta) dias da publicação.
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Cargo de confiança deve entrar em exercício imediatamente ao ato designação.
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É no mesmo dia, pae. Se vire nos 30 kkkkk
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§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
GABARITO ERRADO
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IMEDIATAMENTE!!!
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A apresentação de servidor designado para função de confiança deve ocorrer imediatamente.
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Prazos e efeitos para nomeação e designação Servidor provido
1 - Servidor provido (nomeado p/ cargo):
1.1: Prazo para entrar em exercício; 15 dias a contar da posse;
1.2: Efeito de não cumprir o prazo; Exoneração.
2 - Servidor designado p/ função de confiança;
2.1: Prazo para entrar em exercício; Na data da publicação da designação – salvo se estiver de licença ou afastado;
2.1: Efeito de não cumprir o prazo; Ato é tornado sem efeito.
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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação.
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Cai igual um pato, li rápido e me ferrei
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Para FUNÇÃO DE CONFIANÇA o prazo para entrar em exercício é IMEDIATAMENTE
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DESIGNOU HOJE, COMEÇA HOJE, BEBÊ!
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Prazos e efeitos para NOMEAÇÃO e DESIGNAÇÃO
Servidor provido (nomeado para o cargo) - Prazo para entrar em exercício 15 dias a contar da posse.
Servidor designado para função de confiança - Prazo para entrar em exercício na data da publicação da designação, salvo se estiver de lincença ou afastada.
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Imediato
E
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ERRADO
TEM QUE SER LOGO, IMEDIATO.
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Lei 8112/90
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Em outras palavras, o início do exercício para quem exerce função de confiança é IMEDIATO, salvo as exceções.
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ERRADO
De IMEDIATO, salvo se estiver licença/afastado.
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O prazo imediato e as exceções fazem parte da legislação em vigor. Com tanta pegadinha fica difícil saber quando querem a regra ou a exceção.
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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Em outras palavras, o início do exercício para quem exerce função de confiança é IMEDIATO, salvo as exceçõe
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FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Deve entrar em EXERCÍCIO DE IMEDIATO.
NO DIA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO.
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Lei 8112/90:
Art. 15, § 4º. O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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GABARITO: E
LEI 8.112/90
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação
como a servidora não estava em licença ela deveria ter entrado em exércicio no dia da publicação do ato.
RogerVoga
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no mesmo dia
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Acontece no mesmo dia
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É o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou função de confiança (art. 15, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990,
Ter sido previamente empossado em cargo público ou designado para função de confiança (art. 15, § 1.º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).
O prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 (quinze) dias contados da data da posse;
EXERCÍCIO EM LOCALIDADE DIVERSA em virtude de remoção, requisição, cessão ou quando posto em exercício provisório terá no mínimo dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo exercício, incluindo neste prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede;
Em licença ou afastamento legal, o prazo a que se refere o item supramencionado será contado a partir do término do impedimento;
No caso de aproveitamento de servidor em disponibilidade, o prazo para exercício é de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de aproveitamento.
Se o servidor não entrar em exercício nesse prazo será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo doença comprovada por junta médica oficial (art. 32, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990)
Exercício da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, e recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, não excedendo a trinta dias da publicação do ato.
http://www.direh.fiocruz.br/manual/novo_manual/index.cfm?id=29&m=provimento_do_cargo&s=exercicio.htm
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Em caso de designação, e não nomeação, o servidor deverá entrar exercício no dia da publicação do ato, sob pena de torna-se sem efeito.
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o inicio do exercício de confiança será imediato!!!
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Art. 15. (8112/1990)
§ 4 O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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A questão não fala em licença ou afastamento, diante disso, a entrada em exercício é imediata desde da publicação do ato de designação, como não ocorreu, o ato de designação será tornado sem efeito. Art. 15, §2, 8112/90.
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Exercício é imediato
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Em se tratando de cargo em comissão, o servidor deve apresentar-se no dia da designação do ato, salvo se estiver de licença ou afastado por algum motivo legal, devendo nesse caso apresentar-se no primeiro dia útil após o término da licença.
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Imediatamente
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Gabarito: ERRADO
Art. 15, §4º - O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não pode exceder a 30 dias da publicação.
Ou seja, o servidor deverá entrar em exercício IMEDIATAMENTE no dia da publicação do ato de designação.