SóProvas


ID
1053709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

Considere que Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Correto pois a requerente é uma empregada pública (aplica-se a CLT pois seu regime é o celetista), não se aplicando a Lei 8.112/90 - que trata dos servidores públicos no âmbito federal, isto é, estatutários.

  • item CERTO

    Sem muito blá blá blá.

    Roberta>>Caixa Econômica>>CLT

    Maridão>> TRT >> 8.112/90.

    Só isso!!!

    Um abraço a todos.

  • Caixa Econômica (CLT)  Diferente de Servidor Público (Lei 8.112/90)

  • Questão extremamente mal formulada. A questão pede para verificar se a solicitação se encontra na lei 8112, e sim, se encontra, porém a esposa não pode gozar de tal direito porque não é regida pelo estatuto. Na minha opinião num contexto geral da questão a reposta seria ERRADA.

  • Gabarito oficial: Certo

    ..  apesar da péssima redação.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO):

    Essa questão está CORRETA porque aborda recente posicionamento do STJ ( ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL)  e realmente não encontra amparo na LEI 8112 ( a qual abrange os servidores estatutários e NÃO OS CELETISTAS )

    Segue texto do professor Gustavo Knoplock:"STJ decide que o direito do servidor público federal estatutário a ser removido para acompanhar o seu cônjuge que também é servidor e havia sido removido pela União para outra localidade, previsto no estatuto federal, lei 8.112/90, se aplica também a empregados públicos celetistas".

    OBS: A ideia é preservar a família, não interessando, a princípio, se o funcionário público é estatutário ou celetista, de qualquer dos Poderes e de qualquer ente federado. Para quem quiser se aprofundar  segue link do INFORMATIVO 519 DO STJ: http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-519-do-stj-2013,43659.html

    Espero ter ajudado pessoal...

    Fonte: http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/remocao-de-servidores/

     Continuem firmes...A dificuldade é para todos...

     

     


     

  • Silvia Vasques, você foi contraditória. Primeiro afirma que o gabarito está correto em dizer que a moça não encontra amparo legal na lei e depois manda uma jurisprudência dizendo o contrário.

  • Alex, o colega não foi contraditório! A situação hipotética não encontra AMPARO NA LEI 8.112/90, trata-se de entendimento JURISPRUDENCIAL. QUESTÃO CORRETA, haja vista que a REFERIDA LEI não é para EMPREGADOS PÚBLICOS e sim, para SERVIDORES PÚBLICOS!!! 


  • Alex Oliveira,

    Minha intenção precípua é sempre a de ajudar a comunidade QC em todos os comentários que posto, pois acredito que se estivermos de "mãos dadas" alcançaremos nossos objetivos mais rapidamente..Não fui contraditóra no meu comentário, como  ratificou a nobre colega Camila..Segue questão 64 do MJ/Cargo1/2013 para ratificar o comentário:


    Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração (ATO VINCULADO), para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração. ( GABARITO CORRETO)

    OBS: Quem está aqui no QC está lutando por um sonho.Acredito que se cada qual fizer um pouquinho que seja, já estará contribuindo para o sucesso do seu semelhante..

  • o erro esta em empregada pública,ele servidor público a lei 8.112/1990 rege para servidor ok...

  • Cespe e suas pegadinhas, pois o pedido de Roberta encontra-se amparado pela 8112. Não perguntou qual é o seu regime. Então estaria correta!

  • Isso mesmo, não há amparo na lei 8.112/90, todavia, a jurisprudência dá este amparo e não a lei 8.112/90. Ou seja, o direito existente não vem nem da lei 8.112/90 e nem da CLT, mas sim, do entendimento jurisprudencial que abarca diversos dispositivos da lei para formular tal conceito de direito.

  • EU ACHO QUE SILVIA VASQUES VAI PEDIR REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR ALEX OLIVEIRA!! O AMOR É LINDO DEMAIS!!

  • Silvia Vasques, a jurisprudência que você postou não serve para a questão, pois, é a situação contrária a da questão.

    na questão quem é removido a interesse da ADM é o servidor e quem pede o acompanhamento é a empregada pública.

    "O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração" (pedido da jurisprudência citada)

    o fato é que o servidor é regido pela lei 8112 então pode-se aplicar o motivo da Lei em conceder esse benefício, que é voltado para preservar a família, do mesmo jeito que o servidor federal pode também acompanhar o servidor estadual ou municipal mas o inverso não é aceito.

  • Alguém poderia me explicar pq esta errada esta questão?


    Pq a Servidora não esta no amparo da Lei 8112? Pelo fato da caixa ser regida por outro regime?

  • Gabarito Certo 

    Roberta é regida pela CLT não cabe remoção, característica da lei 8112/90, por isso a mesma não tem amparo legal na lei 8112/90.

    O DEVER DO ESTADO DE PROTEGER A FAMÍLIA, 2.1 O Estado, 2.2 A família, 2.3 O casamento, 2.4 O dever de proteção do Estado, 3 O CASAMENTO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E O DIREITO DE REMOÇÃO PARA UM DOS CÔNJUGES, 3.1 O interesse público versus o interesse individual protegido pela Constituição, 3.2 As formas de remoção dos servidores públicos à luz da Lei n. 8.112/90, 3.3 O princípio da legalidade como limite de atuação da Administração Pública, 3.4 A posição dos Tribunais Regionais Federais em defesa do interesse individual dos servidores públicos.

  • Errado !
     Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal = Regida pela CLT

    Empresas públicas e Sociedades de Economia mista = CLT
    Adm pública direta , Autarquias e Fundações públicas = 8.112

  • Que questão boa hem ! Cai feito um patinho.

  • Diferente do que alguns acharam, eu achei a questão bem formulada, mesmo tendo errado por falta de atenção. A questão quer verificar se o candidato sabe que funcionário de empresa pública ou sociedade de economia mista é regida por CLT e não pela lei 8112/90.

  • Questão pega desatento

  • Roberta é uma empregada pública regida pela CLT.

  • Também cair nessa!

  • Não dancei no carnaval mas dancei nessa questão! hahaha 

  • Nossa véi, caí tão bonito que estou sentada no chão refletindo sobre a minha, demasiada, falta de atenção. ¬¬ (Ainda bem que foi aqui e não na prova)

  • CEF - Empresa pública (capital 100% público), não é de economia mista (capital misto), porém ambas são regidas pela a CLT, portanto questão errada, pois os empregados públicos não são estatutários. Bons estudos!

  • Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Com relação ao controle da administração, ao regime jurídico da Lei n.º 8.112/1990 e ao ato administrativo, julgue os itens subsecutivos. 
    O regime jurídico estatutário de que trata a Lei n.º 8.112/1990 é aplicável aos servidores da administração direta, das autarquias e das empresas públicas federais.ERRADO

    Nada como a própria banca justificando.


    GAB CERTO, Roberta é Celetista amparada pela lei 5.452/43, logo a lei 8.112 trata do RJU dos servidores estatutários. 

  • OS COMISSIONADOS TAMBÉM SÃO REGIDOS PELA LEI 8.112/90 NO QUE LHES COUBEREM.


  • Gabarito certo, uma vez que EMPREGADOS Públicos são regidos pela CLT.

    Contudo o (STF) e o (STJ) têm interpretado a norma que garante a remoção para acompanhamento de cônjuge de maneira ampliativa, para alcançar os vinculados aos órgãos da Administração Indireta, como a Caixa. O STF destaca também que não há exigência de que o cônjuge do servidor seja regido pelo RJU, mas seja todo e qualquer servidor público da Administração Direita ou Indireta. Ainda, o Estado como empregador deve proteger a estrutura familiar e garantir a coabitação dos cônjuges, de acordo com o disposto na CF/88.

  • Cespe sempre dando um jeitinho de uma vez ou outra sambar na minha cara...dá-lhe falta de atenção! =(

  • Se a Roberta tivesse sido removida e fosse seu cônjuge que tivesse pedido remoção para acompanha-la, então teríamos base legal na Lei 8.112 de acordo com o Art. 84.

  • Nossa!!!!!! Demorou a cair a ficha! Caixa Econômica realmente não entra na 8.112!!!!

  • Roberta é EMPREGADA PÚBLICA,portanto, e regida pela CLT (Consolidação das leis trabalhistas),logo não possui amparo da 8.112\90. 

    Não foi dessa vez hein,Cespe! hahaha...

    Bons estudos pessoal! 

  • Questão correta, pois Roberta é empregada pública, regida pela CLT, não amparada pela lei 8.112/90.

    Caso Roberta fosse servidora, poderia ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração, ou poderia ter exercício provisório em órgão ou entidade da Administração direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
    Tal licença é concedida durante o estágio probatório, no entanto, suspende.
    :)
  • Cai na pegadinha, mas o pior foi que percebi a pegadinha enquanto o site carregava a resposta kkkkkkkk  

  • Aquele momento em que você quase morre de raiva da própria falta de atenção... Cespe ainda mata um kkkk

  • Gente uma dica para lembrar:

    Quem quer estabilidade é cargo público.

    Quem quer instabilidade é empregado público.

  • Gabarito: Certo

    embora tenha decisão favorável do STJ neste sentindo... não consta na lei 8.112/90


    é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990.

  • Caixa Econômica - CLT

     servidor público de um TRT - Lei 8.112/90

  • Putz, Se fosse ao contrário estaria Errada a questão: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. II. A - Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

  • Empregada pública concursada - CLT

    Empregada pública concursada - CLT 
    Empregada pública concursada - CLT
  • eu to começando a amar a cespe kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não há amparo na 8.112, pois servidor da caixa econômica é regido por CLT. Entretanto, O STF tem interpretado que (na situação hipotética) Roberta teria sim direito a remoção para acompanhar seu cônjuge.  

  • LEI 8112--> SERVIDOR PÚBLICO --> CARGO PÚBLICO


    Consolidaçõs das Leis Trabalho--> EMPREGADO PÚBLICO---> EMPREGO PÚBLICO


    ** CAIXA ECONOMICA--> EMPRESA PUBLICA.... EMPREGADO..rsrs..e tudo se repete


    GABARITO CERTO 

  • Lucivania, o pedido não encontra amparo na Lei 8.112 porque a respectiva lei é para os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Sendo assim, tudo o que se encontra descrito lá é restrito a estes.


    Às vezes, por falta de norma específica, o STJ aplica a analogia, mas não é o caso.

    • Regra: não pode um ente federativo usar por analogia as normas de outro;
    • Exceção: os entes federativos podem suprir as omissões com normas constitucionais autoaplicáveis.

  • Vai ter que encontrar amparo na CLT, malandra rsrsrs


    GAB C
  • As provas do Cespe exigem muita atenção!

  • KKKKKKKKKKK... Alguém olhou as estatísticas dessa questão????? muita gente caiu na casca de banana...
     

  • Se nao estivesse mencionado de acordo com a 8.112 literalmente assim estaria errado,pois o STF e o STJ têm entendido que o servidor publico que trata o art 36, III, a é lato senso abrangendo o celetista e o estatutario.

    Tia Lidi - EVP

  • Se ela é empregada Pública ( exemplo: Agente Público da INFRAERO), então ela não é amparada pela 8112 e sim pela CLT. 

    CESPE MALANDRA!!RSRS

  • lei 8112  --> Aplica-se somente Administração Direta, Autarquias e Fundações públicas.

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ---> EMPRESA PÚBLICA ---> Aplica-se CLT.


  • caaaaaaaai!!!!!! ai cespe

  • SILVIA VASQUES, muito bom seus cometários!!! O erro é só em afirmar que não tem amparo na 8.112 e sim na Jurisprudência. 

  • Repetirei 1000 vezes antes de dormir depois dessa questão... Ta na cara, não é pegadinha, leia com calma de novo...

  • Caixa econômica - CLT

  • CERTO

    ROBERTA NÃO VAI ENCONTRAR AMPARO NA LEI 8.112 PORQUE ELA É CELETISTA, SEGUE AS NORMAS DA CLT, E NÃO ESTATUTÁRIA.

    ESTATURÁRIO: 8.112/90

    EMPREGADO PÚBLICO: CLT


    KKKKKKKK SE O "CABA" NÃO PRESTA ATENÇÃO ELE ERRA, E ERRA BONITO. KKKKKKKKK

  • excelente!!! caí feito um patinho!!!

  • também cai nessa

  • me lasquei merecidamente... quem mandou não ler o "empregada pública"

  • Haha' Ia caindo, mas achei fácil demais, reli o enunciando e vi o "empregada pública". Mas na hora da prova, depois de 42 questões feitas ali, essa passa batida!!!  rsrs'

  • rsss cai.... ;)  Nunca mais erro!!!  Empregada pública = CLT!!!!

  • Esse amparo só será válido aos servidores das Adm. Direta e Indireta da União, das Autarquias e Fundações Públicas.

  • tenha cuidado ao ler questões do Cespe/Unb.....muitos caíram nessa por ler sem prestar atenção...empregada pública = CLT...gabarito correto!

  • Para conhecimento:

    Questão interessante é saber se, com a remoção do empregado da Caixa Econômica Federal (empresa pública federal), haverá direito de o servidor estatutário acompanhar o cônjuge?

       A resposta é um sonoro SIM. Para efeito de acompanhamento por parte do cônjuge, o conceito de “servidor” deve ser visto em sentido amplo, isto é, o acompanhado ou acompanhante pode ser empregado público. Sobre o tema, decidiu o STF (MS 23058/DF)


  • Jurisprudência

               “Havendo a transferência, de ofício, do cônjuge da impetrante, empregado da Caixa Econômica Federal, para a cidade de Fortaleza/CE, tem ela, servidora ocupante de cargo no Tribunal de Contas da União, direito líquido e certo de também ser removida, independentemente da existência de vagas.

               A alínea ‘a’ do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/1990 não exige que o cônjuge do servidor seja também regido pelo Estatuto dos servidores públicos federais. A expressão legal ‘servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’ não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da Administração Pública, tanto a Administração Direta quanto a Indireta.

               O entendimento ora perfilhado descansa no regaço do art. 226 da Constituição Federal, que, sobre fazer da família a base de toda a sociedade, a ela garante ‘especial proteção do Estado’. Outra especial proteção à família não se poderia esperar senão aquela que garantisse a impetrante o direito de acompanhar seu cônjuge, e, assim, manter a integridade dos laços familiares que os prendem.”



  • Não sei qual o motivo de tantos comentários. Empregada pública = CLT, ponto final.

  • Aí eu, como quase sempre, leio a questão às pressas e não percebo que Roberta não é Estatutária, logo não encontra amparo na 8.112.

    preciso parar com isso.... 
  • Bizu simples...

    Acompanhar conjuge / Tratar de doença em pessoa da familia / processo celetivo >> 8112/90

    De acordo com STJ, PARA ACOMPANHAR CONJUGE, é aceito Empregados CLT'S

    De fato, não encontra amparo legal na 8112/90,

    Porém, encontra amparo legal no pensamento do STJ. 

    Fiquem espertos :D

  • Fabiana Santiago, somos duas então.... Geralmente acabo errando pq li uma questão muito rápido.... Espero não repetir "cagadas" como essa no dia da prova. Questão fácil, mas a pressa faz a gente errar ¬¬

  • 70 coments para isso? :P

  • A premissa básica, para que se possa resolver a presente questão, é a de que a Lei 8.112/90 aplica-se à Administração Federal direta, bem como às autarquias e fundações públicas federais (Lei 8.112/90, art. 1º).  

    Ora, em sendo Roberta empregada pública de uma empresa pública federal, no caso, a CEF, está correto dizer que ela não se submete ao regime da Lei 8.112/90, e sim ao regime celetista, baseado, como é óbvio, nos princípios e regras previstos na CLT.  

    Em assim sendo, Roberta não pode invocar o instituto da remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, tal como previsto no art. 36, III, "a", do mencionado Estatuto Federal.  

    Cuida-se, portanto, de assertiva correta.  

    Resposta: CERTO 
  • Que raiva me dá quando caiu numa dessas! Presta Atençãooooo!

    Empregada Pública - CLT - Não é regida pela 8.112
  • A pressa na leitura me fez cair nessa pegadinha, como os diversos comentários dos colegas acima, Roberta é empregada pública, logo regida pela CLT, consequentemente não encontra amparo na Lei 8.112, que rege os estatutários!

  • Questão TOP......"Casca de banana" !!

  • Escorreguei bonita kkkk

    Mas vale de atenção!


  • É só Lembra que quem trabalha para bancos e correios é Celetista e regido pela CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas ), logo não tem esse direito da 8112/
  • Escorreguei bonito nessa! Poxa.
  • Ela pode pedir segundo entendimento do STF, porém não está amparada na 8.112... se cuide!!!

  • Casca de banana do Cespe...

  • Gentiiiii uma dúvida...e se fosse o contrário, o marido para acompanhar a Roberta, como ficaria, ele estaria amparado para ir neste caso?

  • E se fosse o contrário, o marido para acompanhar a Roberta, como ficaria, ele estaria amparado para ir neste caso?

  • RC MACEDO claro que ele estaria amparado, pois sendo servidor do TRT ele é regido pelo Regime Jurídico único dos Servidores, Lei 8.112/90.

    No caso dela, ela tem que obedecer o que diz a CLT.
  • Se fosse ao contrário estaria correta!

  • Questãozinha venenosa rapaz kkk

  • Não teria amparo legal, pq a lei 8112/90 esta voltada para a União, Autarquias e fundações publicas de  direito publico!!

    Na questão, o exemplo citado e de uma funcionária da Caixa, ou seja, empresa publica - CLT !
  • Empresas Publicas e as Sociedades de Economia Mista não são regidas pela lei 8112.

    E não é qualquer autarquia ou fundação pública que a adota, são apenas as federais.

  • Ao terminar de ler a questão, já ia considerá-la errada. Ao lê-la novamente, percebi o "empregada pública". Logo, antes de responder: "muita calma nesta hora!".

  • Muita gente caiu nesse pega O.O

  • Lucivania, a lei 8.112/90 trata, unicamente, do servidores públicos estatutários. Os empregados públicos são regidos pela CLT, dessa maneira não há como os direitos de um empregado público encontrarem respaldo na lei 8.112/90.

  • Caí belíssimamente nessa!

  • Emprego Público ==> CLT.  Servidor Público ===>Lei 8.112.

  • RESUMINDO - SE FOR O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL QUE PEDIR PARA ACOMPANHAR TE´RA DIREITO A REMOÇÃO

    SE FOR O EMPREGADO PÚBLICO QUE PEDIR PARA  ACOMPANHAR UM SERVIDOR FEDERAL NÃO TERÁ DIREITO A REMOÇÃO

  • Te peguei, Cespe...graças a Deus eu não caí!!! Emprego Público é CLT, não é abrangido pela lei 8112/90, galera!!


    "NÃO DESISTE, VALE UM EMPREGO" (ZAMBELI, Carlos) - A Casa do Concurseiro
  • ˃ O cônjuge ou companheiro que foi removido de ofício não precisa ser regido pela Lei 8.112/90,
    ele pode ser um servidor civil ou militar, de qualquer das esferas e de qualquer dos Poderes. Quem precisa de fato ser regido pela 8.112 é quem solicita a remoção.

  • ...mas se a Robertinha tivesse sido removida por interesse da Administracao (indireta, Caixa Economica), o seu respectivo conjuge poderia solicitar seu direito à remocao pois este sim esta debaixo da lei 8.112.


    A jurispridencia do STJ vem atribuindo uma interpretacao ampliativa ao conceito de servidor publico para alcancar nao apenas os que se vinculam a Administracao direta, como tambem os que execercem suas atividades da Administracao Indireta (MS 14.195/DF, Rel. Ministro Sebastiao Reis Junior, TERCEIRA SECAO em 13/03/2013, DJe 19/93/2013)

    Espero ter ajudado! Boa sorte.

  • Roberta é empregada publica!! CLT não é amparada pela lei 8112

  • SERVIDOR ESTATUTÁRIO REMOVIDO DE OFÍCIO - CÔNJUGE CLT -->  É a CLT que vai determinar se pode ou não 


    SERVIDOR ESTATUTÁRIO OU EMPREGADO PÚBLICO* REMOVIDO DE OFÍCIO - CÔNJUGE ESTATUTÁRIO - É a 8112 que vai autorizar a remoção, 



    * STJ entende conceito de servidor amplo para essa finalidade, portanto abrange empregado público tbm neste caso em que o cônjuge é estatutário, conforme comentário do colega Diego. 

  • Correta, pois Roberta é EMPREGADA PÚBLICA, e a 8.112 é para CARGOS públicos. ;)

  • kkkkkkk eita que a cespe adora pegadinha u.u remoção é vai vendo vai ser servidora publica não para ver se tu irá ser removida kk 

  • EMPREGADA PUBLICA ------- REGIDA PELA CLT

    LOGO, NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL NA 8.112 

     se o caso fosse inverso seria possivel.

  • SE FOSSE O CONTRARIO, PODERIA SIM

  • Se fosse ao contrário poderia ?

    DEPENDE.

    Art. 36, III, a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    Jurisprudência do STJ: Considera a nomenclatura "servidor público" em sentido amplo, logo, nesse conceito, inclui-se servidor estaturário e empregado público.  Desse modo, um empregado público removido gera direito a remoção do servidor estaturário.

     

    Lei 8112/90: Não poderia, pois considera a expressão "servidor público" em seu entido estrito.

    Art. 2º: Para efeitos dessa lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Desse modo, um empregado público removido NÃO gera direito a remoção do servidor estaturário. Pois o empregado público, que ocupa emprego público, não é considerado servidor para os efeitos da 8112.

  • Fui com muita sede ao pote, maldita empregada pública.kkkkk 

    Melhor errar aqui doque na prova. ;)

  • Só para começar, empregado público não é removido.É transferido.

  • ela nãp é servidora pública federal

  • Isso não passa de mais uma pegadinha da banca.. aff!!

  • Gente, vamos parar com comentário repetitivos! Todo mundo já entendeu que ela é celetista pronto!

  • servidor público federal = regime jurídico consta na Lei 8.112/90
    empregado público federal = CLT (eu acho)

  • Quanta repetição...

     

    Alguem esquece uma vírgula, o outro ja quer colocar a vígula no comentário dele.

     

    Complementar um comentário é sempre bom. mas, repetir quase a mesma coisa 100 vezes... 

  • Caros colegas de batalha,

    sejamos honestos..passamos horas estudando, e na hora do "vamos ver"...q é a hora de resolver as questões, muitas vezes resolvemos com pressa, SEJAMOS FRIOS...ok? combinados?

    vamos ler e reler tim tim por timtim cada detalhe desta banca maquiavélica e diabólica!!! boooraaa

  • Lei n.º 8.112/1990 - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    portanto, questão certa!! pois as empresas públicas e sociedades de economia mista não estão incluídas nesta lei.

  • PQP!!!!!!!!  OBS: OS 111 COMENTÁRIOS DIZEM A MESMA COISA!! (QUE A 8112 NÃO ABRANGE S.E.M. e E.P.) LI TODOS PRA NUNCA MAIS CAIR NESSA PEGADINHA DO CESPE.


  • Considere que Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990. ERRADA  aqui temos uma empresa pública

     


    Considere que Roberta, empregada pública concursada da PETROBRÁS , tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990. ERRADA aqui temos sociedade de economia mista

     


    Considere que Roberta, servidora pública concursada do INSS, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990. CORRETO aqui temos uma autarquia

     


    Considere que Roberta, servidora pública concursada da FUNAI, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990. CORRETO aqui temos uma fundação pública de direito público

     

     

     

  • Essa questão foi umas das coisas mais espetaculares que eu já vi (sem irônia). O examinador foi perfeito, Caixa Econômica = CLT ≠ 8112.

  • Realmente essa foi ótima kkkkk

  • Só faltou escrever no final da questão: "kkkkkkkkkkkkkkk" 

     

    ¬¬

  • Roberta é regida pela CLT, visto que é empregada pública

  • A questão está correta. A remoção dela não possui amparo na 8.112.

     

    Mas para resolvermos outras questões:

    A pessoa que é EMPREGADA PÚBLICA e casada com um SERVIDOR PÚBLICO, caso o servidor seja removido de ofício, a empregada também será, porque o STJ entende que a ideia é preservar a família, independente dos regimes.  Vejam mais:

     

    STJ decide que o direito do servidor público federal estatutário a ser removido para acompanhar o seu cônjuge que também é servidor e havia sido removido pela União para outra localidade, previsto no estatuto federal, lei 8.112/90, se aplica também a empregados públicos celetistas.

    Nessa decisão, o STJ entendeu que o servidor estatutário deve ser removido quando seu cônjuge éagente público (ou seja, tanto faz se esse é empregado público celetista ou servidor público estatutário) e é removido.

    A ideia é preservar a família, não interessando, a princípio, se o funcionário público é estatutário ou celetista, de qualquer dos Poderes e de qualquer ente federado.

    CUIDADO aqui com a seguinte observação, que responde inúmeras perguntas que me fazem (às quais nem sempre, infelizmente, eu consigo responder por falta de tempo): Se um funcionário público federal lotado em um Município X é removido para outro Município Y dentro do mesmo Estado I, e seu cônjuge é um servidor estadual daquele Estado I (e desde que os cônjuges vivessem juntos anteriormente no Município X), a remoção do servidor federal dará ao servidor estadual o direito à remoção para que não seja desfeita a família, a convivência (o estatuto daquele Estado I tem que prever esse direito).

    Agora, naquele mesmo exemplo, se o servidor federal é removido para outra localidade fora do Estado I(um Município no Estado II), infelizmente o servidor estadual não terá o direito a ser removido para o outro Estado II, pois ele é servidor do Estado I, e o Estado II não é obrigado a aceitar servidores de outros Estados.

    Nesse caso, se isso for separar a família, o servidor federal é que poderá pedir, administrativa ou judicialmente, para que não seja removido pela União.

     

    http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/remocao-de-servidores/

  • Pessoal cuidados com os comentários vi gente misturando alhos com bugalhos, dizendo que a lei 8112/90 é para uma sociedade de Economia mista como Petobras, muito cuidado com comentários assim.

  • http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI243492,101048-Empregado+publico+tem+direito+a+remocao+para+acompanhar+conjuge

     

    "Empregado público tem direito à remoção para acompanhar cônjuge"

     

    E AGORA JOSÉ??????????????????????????

  • ELA É REGIDA PELA CLT , LOGO A MESMA NÃO TEM ESSE AMPARO DA 8112

  • Galera equece jurisprudencia... a questao é clara quando fala que ela nao encontra-se amparada pela LEI , e nao lei nao fala nada sobre empresas pubicas ou sociendade de economia mista......A lei abrange tão somente as autarquias e as fundacoes federais no ambito das indiretas 

  • Galera, simples. 

     

    A lei 8.112 só é aplicada a servidores federais da União ou de Autarquias e Fundações pública Federais. A Caixa ecônomica Federal é uma sociedade de economia mista, logo, o regime jurídico da servidora da caixa não é a Lei 8.112, e sim a CLT, por ser empregada pública.

  • O STJ assegura a remoção a pedido, independentemente de interesse da Administração para acompanhar o cônjuge empregado público. Neste caso, é a empregada pública que deseja a remoção. Porém, não há amparo legal, pois a Lei 8.112/1990 não se aplica à servidora. Lembre-se:

     

    - servidor público – regime estatutário – Lei 8.112/90;
    - empregado público – regime celetista – CLT.

     

    Gabarito: correto.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • A 8112 somente se aplica a administração direta, as autarquias e as fundações públicas federais.
  • Roberta é EMPREGADA pública, regida pela CLT, portanto, não é SERVIDORA pública, regida pelo RJU

     

    A 8112, RJU, não abrange a CEF, empresa pública de direito privado 

  • ERRADO

     

    Como o comando afirma que Roberta é empregada Pública, a mesma será regida pela CLT e não fará jus aos direitos da lei 8112/90.

     

    Caso ela fosse servidora do BANCO CENTRAL DO BRASIL, aí sim ela seria estatutária pelo RJU (8112), visto que o BACEN é autarquia de direito público. Caixa Econômica, Banco do Brasil, Correios são também celetistas e não são regidos pelo RJU.

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!!!

  • Se fosse a situação inversa:

    1) Ela, no interesse da adm, ter sido removido; e

    2) O namorado dela ter pedido a remoção.

    Aí sim estaria regido pela 8112/90 e, por conseguinte, invalidaria a alternativa.

    Mas do jeito que se encontra: questão correta, não está regida por ser CELETISTA.

  • para resolver a questão seria necessáro saber a natureza jurídica da CEF. mas a questão já faz isso quando fala " empreda púplica"

    portanto, ela é regida pela CLT e não pela 8112/90

    gab= certo

    sigamos!

     

  • PEGADINHA DO MALANDRO HÁ!

  • questão venenosa

  • Não há amparo na lei 8112. OK! Questão correta.

    Mas, sobretudo, todavia, porém, entretanto, há amparo na jurisprudência. rsrs

  • NÃO SEI SE AJUDA. MAS RECENTEMENTE INF. 617

    REMOÇÃO

    Inexistência de direito à remoção para acompanhamento de cônjuge  que foi removido a pedido (art. 36 da Lei 8.112/90)
     
    Importante!!!

    Pacificou!!!

    Pedro e Soraia, casados entre si, são servidores públicos federais lotados em Recife. É aberta uma vaga em Salvador para o cargo de Pedro. Este concorre no concurso de remoção e consegue ser removido para a capital baiana. Soraia terá direito de ser removida junto com Pedro, com fulcro no art. 36, parágrafo único, III, “a”? O servidor que é transferido de localidade a pedido, após concorrer em concurso de remoção, gera para seu cônjuge o direito subjetivo de também ser transferido para acompanhá-lo, independentemente do interesse da Administração? NÃO. O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal). STJ. 1ª Seção. EREsp 1.247.360-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/11/2017 (Info 617).  

  • Questão do cão! Roberta não tem amparo na 8.112 pq é celetista!

  • TEM QUE LER LETRA POR LETRA EMMM

    Poxa

  • Essa é o tipo de questão que o elaborador cria rindo da cara dos candidatos!! 

  • O contrário seria tido como correto, ou seja, amparado pela legislação (8112). 

  • Desde 2015 caindo nessa pegadinha...kkkkkkkkkkkk

     

    Em 26/02/2018, às 20:08:42, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 18/08/2017, às 18:12:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/04/2016, às 22:57:36, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/01/2016, às 21:00:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/06/2015, às 20:59:18, você respondeu a opção E.

  • Questão do cão! Roberta não tem amparo na 8.112 pq é celetista!

    Reportar abuso

  • Roberta é EMPREGADA PÚBLICA = NÃO pode solicitar remoção para acompanhar cônjugue!

     

    Todavia, caso fosse ao contrário poderia. (Roberta removida no interesse da administração e seu Cônjugue SERVIDOR pedido remoção)

     

  • CEF é empresa publica federal! 

  • A 8.112 SE APLICA A TODA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS. 

    Estão fora: EP/SEM

  • pega ratao dos grandes ai empregada publica=CLT

    tem nada haver com 8112/90

    logo o pedido de roberta nao tem amparo legal nesta

  • O estatutário tem direito de acompanhar cônjuge celetista removido no interesse da administração, já o celetista não tem direito de acompanhar o cônjuge estatutário.


  • Hahaha não foi dessa vez querida CESPE!
  • Cespe adora esse tipo de questão...

    Na prova do INSS vai cair

  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é um Empresa Pública, portanto ela, a Roberta, não poderá requisitar a remoção para acompanhar cônjuge, pois a lei 8.112 não se aplica a ela. Em contrapartida, se ocorresse o contrário, o marido poderia pedir remoção para acompanhá-la, haja vista que ele é regido pela 8.112 e essa benesse encontra-se amparada por essa lei.

  • kkkkkkkk...cai legal...

    Inverti o conceito!

    O gabarito é CERTO

  • Putzzzz....passou batido!

  • Segundo entendimento do STJ, é cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.

  • ERREI (Gabarito INCORRETO)

    A leitura rápida do item realmente passa despercebida a informação sobre a Caixa Econômica. Lendo rápido vc acaba jogando os dois tudo na conta da 8.112/90. PORÉM, um é regido pela CLT e o outro, no caso do TRT, regido pela 8.112/90. PORTANTO, não há que se falar em remoção da esposa. :(

    #segueojogo

  • Como a questão especificou que era de acordo com a Lei nº 8112, realmente não há amparo, mas segundo o STJ tem amparo legal.

    Remoção.

    É o deslocamento do SERVIDOR, a PEDIDO ou de OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, COM ou SEM mudança de sede.

    Remoção de Ofício: no interesse da Administração;

    Remoção a Pedido: a critério da administração;

    Remoção a Pedido para outra localidade, INDEPENDENTEMENTE do interesse da Administração para:

    Acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Segundo o STJ à remoção para acompanhar seu cônjuge, também alcança os empregados públicos federais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    O STJ considera que se a pessoa tem que alterar seu domicílio em virtude da aprovação em concurso público, não há direito subjetivo à remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro.

    Saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por JUNTA MÉDICA OFICIAL;

    Processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Empregado público - não incidência da norma 8112/90 destinada a servidores estatutários -

  • O pedido não encontra amparo na lei 8.112/90, pois Roberta é empregada pública, sendo assim regida pela CLT.

    GABARITO ERRADO.

  • Gabarito: Certo

    Roberta é empregada pública, ou seja, as normas são regidas pela CLT.

    Empregado Público --- Emprego Público (pessoal contratado, podendo ter carteira assinada) CLT.

    Servidor Público --- Cargo Público (comissionado ou efetivo) Lei 8.112/90.

    Agente Público: Empregado ou Servidor Público.

  • Se você leu na pressa que nem eu... Tmj kkkkk

  • Gabarito: certo

    Basicamente Roberta é empregada pública, portanto não poderá ser removida com amparada pela lei 8112.

  • A lei 8.112/90 regula o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas.

    1) Roberta é empregada pública (CLT)

    2) Caixa Econômica Federal é uma E.P

  • Segundo Entendimento do STF é LEGAL SIM, e a administração possui a obrigatoriedade de conceder a remoção a pedido para empregado publico que quiser acompanhar conjuge removido de oficio a criterio da adm. Questão está DESATUALIZADA.

  • Via alguns comentários dizendo que há jurisprudência autorizando a remoção, mas acontece que a questão pergunta se a lei ampara o pedido e a resposta é não.

    Cuidado com interpretações extensivas dos dispositivos, geralmente, quando querem cobrar jurisprudência, as bancas deixam claro isso.

    Ex: Segundo jurisprudência do tribunal Tal....

  • A lei não ampara. Só a jurisprudência, no entanto a questão pede quanto a lei apenas.
  • Ela que lute!!!!

  • CERTO, a REMOÇÃO é apenas para SERVIDOR PÚBLICO. No caso da questão temos um empregado público.

  • CERTO, a REMOÇÃO é apenas para SERVIDOR PÚBLICO. No caso da questão temos um empregado público.