SóProvas


ID
1053727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Supremo Tribunal Federal (STF) e às ouvidorias de justiça, julgue os itens que se seguem.

A Constituição Federal (CF) determina a criação, por iniciativa dos tribunais de todo o país, de ouvidorias de justiça com competência para receber reclamações e denúncias de qualquer pessoa interessada, desde que dirigida contra órgãos ou serviços auxiliares do Poder Judiciário, excluídos os juízes individualmente considerados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)
    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
    A Constituição expressamente prevê que as ouvidorias poderão receber reclamações e denúncias contra membros "ou órgãos do Poder Judiciário", dentre os quais se encontram (de acordo com o art. 92 e seus incisos) os Juízes Federais, do Trabalho, Eleitorais, Militares, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, e também contra seus serviços auxiliares. Dessa forma, os juízes, considerados individualmente, podem sofrer reclamações e denúncias recebidas pelas ouvidorias de justiça. Além disso, o texto constitucional não diz expressamente que essa criação será por iniciativa dos tribunais de todo país.

    https://pt-br.facebook.com/prof.rodrigomenezes/posts/801133563235764

  • Art. 7º Não serão admitidas pela Ouvidoria:

    I - consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça;

    II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;

    III - reclamações, críticas ou denúncias anônimas;

  • bela explicação  Eu capaz...

  • Entendo que a questão esteja errada por afirmar que "A Constituição Federal (CF) determina a criação, por iniciativa dos tribunais de todo o país" bem como quando exclui os juízes individualmente considerados... 

    A CF não inclui os Estados e também não exclui os juízes.

    Art. 103-B .....

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 103 

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. 


    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO
    Os juízes são órgãos do Pode Judiciário, portanto não podem ser excluídos.


    Art. 103 

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou ÓRGÃOS do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. 

  • 103-B, §7º: A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

  • juizes sao orgaos

  • mamae se essa cai na prova erro feio

  • *§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

  • Muito bem lembrado pelos amigos. Juízes são órgãos, sendo assim, também podem ser alvo de reclamações.
  • NÃO são os tribunais que criam as ouvidorias !

    mas sim a UNIAO.

  • A questão apresenta dois erros: 
    1 - quem cria as ouvidorias de justiça é a União; 
    2 - os juízes estão incluídos.

  • GABARITO: ERRADO

    Os juízes são órgãos do Pode Judiciário, portanto não podem ser excluídos.

     

    Art. 103 

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou ÓRGÃOS do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. 

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 103-B - § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito Errado!

  • Juiz também é órgão. 

  • Errado.

     

    Quem  cria é a UNIÃO.

     

    Art. 103 

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou ÓRGÃOS do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. 

  • Não é desmerecendo o colega, mas preciso dar o devido aviso, haja viasta o numero de pessoas que curtiram.

     

    Errado.

     

    Quem  cria é a UNIÃO. (Não é esse o erro!!! Art. 103 da CF, então é a CF que determina a criação sim)

     

    Art. 103 

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra MEMBROS ou ÓRGÃOS do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. (portanto, nada de exclusão como citado na assertiva)

  • A CF DETERMINA que a União crie as referidas ouvidorias de justiça.. O erro da questão está na exclusão de reclamações contra Juizes, pois o Art 103B fala que os MEMBROS( logo, trata-se de JUIZES pertencente aos orgãos do Poder judiciario!) também poderão ser alvo de reclamações

  • Comentando a questão:

    Há a previsão de ouvidores de justiça competentes para receber reclamações e denúncias acerca da conduto dos membros do Poder Judiciário, ou contra os servidores do Judiciário, conforme art. 103-B, §7º da CF. No entanto, a questão erra ao dizer que estariam excluídos os juízes individualmente considerados.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:

    Há a previsão de ouvidores de justiça competentes para receber reclamações e denúncias acerca da conduto dos membros do Poder Judiciário, ou contra os servidores do Judiciário, conforme art. 103-B, §7º da CF. No entanto, a questão erra ao dizer que estariam excluídos os juízes individualmente considerados.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Excluídos nada, estão todos os membros no bolo (do judiciário, claro).

  • ERRADO

     

    "A Constituição Federal (CF) determina a criação, por iniciativa dos tribunais de todo o país, de ouvidorias de justiça com competência para receber reclamações e denúncias de qualquer pessoa interessada, desde que dirigida contra órgãos ou serviços auxiliares do Poder Judiciário, excluídos os juízes individualmente considerados."

  • FARINHA DO MESMO SACO!
  • ERRADO

     

    - A UNIÃO QUE CRIA AS OUVIDORIAS DE JUSTIÇA

    - AS RECLAMAÇÕES TAMBÉM PODEM SER FEITAS CONTRA OS JUÍZES.

     

    "No intuito de conferir maior efetividade à atuação do Conselho Nacional de Justiça, a Constituição determina que a União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça."

     

    Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 739.

  • ERRADA

    CF/88

    Art 103

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

    O erro é dizer "excluídos os juízes individualmente considerados"

  • Errado, pois além de ser criada pela União e não pelos pelos tribunais (Art 103, § 7º), uma ouvidoria é como um S.A.C. Imagina ligar num SAC para reclamar de um produto e  o atendente disser que não pode receber a reclamação desse produto e só de outros x,y,z... Não faz sentido... O canal deve ser utilizado amplamente, sem exclusão.

  • COMPLEMENTANDO:

    Os tribunais também criarão suas ouvidorias pessoal!

    Resolução 103 CNJ

    Art. 9º Os Tribunais mencionados no  , deverão criar suas Ouvidorias judiciais, no prazo de sessenta dias, com estrutura permanente e adequada ao atendimento das demandas dos usuários, atribuindo-lhes as seguintes competências dentre outras que entenderem compatíveis com a sua finalidade:

    Não faz diferença para a questão que pede nos termos da CF a criação de ouvidorias, mas é bom saber que os tribunais também criarão!

    Art 103

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

  • Gabarito ERRADO

    A questão erra ao dizer que estariam excluídos os juízes individualmente considerados.

    Art. 103-B. § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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