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ID
1053733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da criação de municípios, julgue o item seguinte.

As regras constitucionais relativas à criação de municípios aplicam-se também ao desmembramento de municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    > Fundamentação: Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    > Justificativa: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.

    https://pt-br.facebook.com/prof.rodrigomenezes/posts/801133563235764

  • Criação de Novos Municípios:
    (art. 18, §4º, da CF/88)

    1º Lei Complementar Federal "autorizativa";

    2º Estudo de viabilidade municipal, realizado na forma da Lei (Lei Ordinária Federal);

    3º Plebiscito população diretamente interessada;

    4º Lei Estadual "criadora"

  • São 5 as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:

    a) aprovação de LC FEDERAL fixando genericamente o período em que poderá ocorrer a alteração;

    b) aprovação de LO FEDERAL prevendo requisitos genéricos e forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal;

    d) consulta prévia (plebiscito convocado pela assembleia legislativa) a toda a população dos municípios envolvidos;

    e) aprovação de LO estadual formalizando a alteração.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 11a edição


  • Errei por pensar que os Estudos de Viabilidade Municipal seriam necessários apenas para a criação dos Municípios.
    :-/

  • C

    CRFB/88

    (...)

    Art.18º.

    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    (...).


  • 2016

    A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

    Certa

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     

    Primeiro tem a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (de acordo com as realidades regionais) e depois é que será feita a consulta a população diretamente interessada (eleitores do município como um todo) através de Plebiscito. Em seguida aprovação de Lei Estadual na respectiva Assembleia Legislativa Estadual.

     

    Sobre período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: atualmente esse período já se exauriu, ou seja, não é mais possível a criação de novos municípios. Além disso, a depender de autorização ou veto desta Lei Complementar, o argumento do Governo federal é que pode haver ônus excessivo para a União com aumento de gastos públicos.

     

    Mais Informações:

     

    Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
    CF88 - Art. 18, § 4° (Novos Municípios)
    https://www.youtube.com/watch?v=QQ741wxIgjI&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=4


    Municípios, seu processo de formação e suas competências:

    http://direitoconstitucional.blog.br/municipios-seu-processo-de-formacao-e-suas-competencias/

  • resumindo:

     

     

    '' PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS ''

     

     

    GABARITO= CORRETO

  •  criação,   incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios É A MESMA REGRA? SIMMMMMMM.

    Só isso que a questão quer saber . 

  • As regras constitucionais são diferentes para municipios e estados. 

  • Requisitos para CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO e DESMEMBRAMENTO dos municípios:

     

    *Edição de Lei Complementar pelo Congresso Nacional

     

    *Aprovação de Lei Ordinária Federal

     

    *Estudos de viabilidade municipal

     

    *Plebiscito

     

    *Aprovação de Lei Ordinária Estadual

     

    GAB: C

  • Lei Estadual + Plebiscito

  • qual lei ? inexistente .

     

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípiosfar-se-ão por LEI ESTADUALdentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta préviamediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • Acerca da criação de municípios, é correto afirmar que: As regras constitucionais relativas à criação de municípios aplicam-se também ao desmembramento de municípios.

  • ART.18 DA CF:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei

    estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta

    prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos

    de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Se ele vai se desmembrar de duas, uma: Ou pertencerá a outro município ou será outro município. De qualquer forma, será uma criação.

  • macete: O Município, respeitado os preceitos legais, pode "C-I-FU-DE"

    (C)riação, (I)ncorporação, (FU)são, (DE)smembramento.

    Bons estudos.

  • Gabarito CERTO

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Para criar um estado deve-se lembrar de PLC ( Plebicito e Lei Complementar)

    I - Para criar um municipio precisa-se de uma Lei complementar Federal, Divulgando um prazo para a criação do municipio. 

    II - Lei ordinaria federal dispondo da divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    III - Convocação de Plebicito da população dos municipios envolvidos. Tambem se refere a todo eleitorado do Municipio

    IV - Aprovação de LO Estadual.

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    Alteração/Divisão interna

    Incorporação: É a fusão de Dois Estados.

    Subdivisão: É a divisão de um estado, fazendo com que surjam dois ou mais estado, e que este estado a ser dividido desapareça ( ex: Mato Grosso ÷ mato grosso do norte e mato grosso do sul ( SEM MAIS O MATO GROSSO )

    Desmembramento: Ex: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

    Desmembramento Anexação: É quando parte de um estado é anexado em outro estado ou seja parte de um estado é cedido e passa a ser território de outro (EX: Tres Lagoas passar a ser um municipio de São Paulo.)

  • Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.