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CERTO
> Fundamentação: Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
> Justificativa: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.
https://pt-br.facebook.com/prof.rodrigomenezes/posts/801133563235764
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Criação de Novos Municípios:
(art. 18, §4º, da CF/88)
1º Lei Complementar Federal "autorizativa";
2º Estudo de viabilidade municipal, realizado na forma da Lei (Lei Ordinária Federal);
3º Plebiscito população diretamente interessada;
4º Lei Estadual "criadora"
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São 5 as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:
a) aprovação de LC FEDERAL fixando genericamente o período em que poderá ocorrer a alteração;
b) aprovação de LO FEDERAL prevendo requisitos genéricos e forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal;
d) consulta prévia (plebiscito convocado pela assembleia legislativa) a toda a população dos municípios envolvidos;
e) aprovação de LO estadual formalizando a alteração.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 11a edição
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Errei por pensar que os Estudos de Viabilidade Municipal seriam necessários apenas para a criação dos Municípios.
:-/
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C
CRFB/88
(...)
Art.18º.
§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(...).
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2016
A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Certa
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
Primeiro tem a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (de acordo com as realidades regionais) e depois é que será feita a consulta a população diretamente interessada (eleitores do município como um todo) através de Plebiscito. Em seguida aprovação de Lei Estadual na respectiva Assembleia Legislativa Estadual.
Sobre período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: atualmente esse período já se exauriu, ou seja, não é mais possível a criação de novos municípios. Além disso, a depender de autorização ou veto desta Lei Complementar, o argumento do Governo federal é que pode haver ônus excessivo para a União com aumento de gastos públicos.
Mais Informações:
Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
CF88 - Art. 18, § 4° (Novos Municípios)
https://www.youtube.com/watch?v=QQ741wxIgjI&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=4
Municípios, seu processo de formação e suas competências:
http://direitoconstitucional.blog.br/municipios-seu-processo-de-formacao-e-suas-competencias/
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resumindo:
'' PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS ''
GABARITO= CORRETO
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criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios É A MESMA REGRA? SIMMMMMMM.
Só isso que a questão quer saber .
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As regras constitucionais são diferentes para municipios e estados.
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Requisitos para CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO e DESMEMBRAMENTO dos municípios:
*Edição de Lei Complementar pelo Congresso Nacional
*Aprovação de Lei Ordinária Federal
*Estudos de viabilidade municipal
*Plebiscito
*Aprovação de Lei Ordinária Estadual
GAB: C
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Lei Estadual + Plebiscito
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qual lei ? inexistente .
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
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Acerca da criação de municípios, é correto afirmar que: As regras constitucionais relativas à criação de municípios aplicam-se também ao desmembramento de municípios.
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ART.18 DA CF:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos
de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Se ele vai se desmembrar de duas, uma: Ou pertencerá a outro município ou será outro município. De qualquer forma, será uma criação.
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macete: O Município, respeitado os preceitos legais, pode "C-I-FU-DE"
(C)riação, (I)ncorporação, (FU)são, (DE)smembramento.
Bons estudos.
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Gabarito CERTO
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Para criar um estado deve-se lembrar de PLC ( Plebicito e Lei Complementar)
I - Para criar um municipio precisa-se de uma Lei complementar Federal, Divulgando um prazo para a criação do municipio.
II - Lei ordinaria federal dispondo da divulgação dos estudos de viabilidade municipal
III - Convocação de Plebicito da população dos municipios envolvidos. Tambem se refere a todo eleitorado do Municipio
IV - Aprovação de LO Estadual.
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Alteração/Divisão interna
Incorporação: É a fusão de Dois Estados.
Subdivisão: É a divisão de um estado, fazendo com que surjam dois ou mais estado, e que este estado a ser dividido desapareça ( ex: Mato Grosso ÷ mato grosso do norte e mato grosso do sul ( SEM MAIS O MATO GROSSO )
Desmembramento: Ex: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
Desmembramento Anexação: É quando parte de um estado é anexado em outro estado ou seja parte de um estado é cedido e passa a ser território de outro (EX: Tres Lagoas passar a ser um municipio de São Paulo.)
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Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.