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CERTA
Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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Na CF?
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Sim, Rafael. Art. 53, §6, da CF.
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A imunidade material é absoluta, permanente, de ordem pública. A inviolabilidade é total, haja vista que as palavras e opiniões sustentadas pelo congressista ficam excluídas de ação repressiva ou condenatória, mesmo depois de extinto o mandato. Se protegidas pela imunidade material, essas manifestações são lícitas e, portanto, o parlamentar não responderá por elas, não será investigado, incriminado ou responsabilizado, nem mesmo após a cassação do mandato.
Fonte: DC Descomplicado 12ed
Somente protege o congressista no exercício de sua função! !
CERTO
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Correto!
Art. 53, §6º
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Essa eu não tinha idéia, mas aí pensei : "deputados tem tantos privilégios que é bem possível ter esse também ". Enfim, acertei.
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Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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É um absurdo, isso deve ter sido incluído na CF por um deputado ou um senador!!!
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NIGUEM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SE NÃO EM VIRTUDE DE LEI.
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mildo cunha silencio
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Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
IMUNIDADE MATERIAL
DEPUTADOS E SENADORES
imunidade FOrmail --> relaciona-se ao FOro privilegiado que os bandidos detêm; STF - crime comum. SENADO - crime de responsabildiade
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Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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GABARITO: CERTO
Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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GABARITO - CERTO
ART. 53, §6º - OS DEPUTADOS E SENADORES NÃO SERÃO OBRIGADOS A TESTEMUNHAR SOBRE INFORMAÇÕES RECEBIDAS OU PRESTADAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO, NEM SOBRE AS PESSOAS QUE LHES CONFIARAM OU DELES RECEBERAM INFORMAÇÕES.
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Gabarito ERRADO
Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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CERTO