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ID
1053736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Poder Legislativo, julgue os itens subsecutivos.

Deputado ou senador que receba informações relacionadas ao exercício do seu mandato não é obrigado a testemunhar sobre elas nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou receberam dele tais informações.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Na CF?


  • Sim, Rafael. Art. 53, §6, da CF.

  • A imunidade material é absoluta, permanente, de ordem pública. A inviolabilidade é total, haja vista que as palavras e opiniões sustentadas pelo congressista ficam excluídas de ação repressiva ou condenatória, mesmo depois de extinto o mandato. Se protegidas pela imunidade material, essas manifestações são lícitas e, portanto, o parlamentar não responderá por elas, não será investigado, incriminado ou responsabilizado, nem mesmo após a cassação do mandato.
    Fonte: DC Descomplicado 12ed

    Somente protege o congressista no exercício de sua função! !



    CERTO

  • Correto!

    Art. 53, §6º

  • Essa eu não tinha idéia,  mas aí pensei : "deputados tem tantos privilégios que é bem possível ter esse também ". Enfim, acertei. 

  • Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • É um absurdo, isso deve ter sido incluído na CF por um deputado ou um senador!!!

  • NIGUEM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SE NÃO EM VIRTUDE DE LEI.

  • mildo cunha silencio

  • Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

     

    IMUNIDADE MATERIAL

     

     

    DEPUTADOS E SENADORES

     

    imunidade FOrmail --> relaciona-se ao FOro privilegiado que os bandidos detêm; STF - crime comum. SENADO - crime de responsabildiade

  • Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • GABARITO - CERTO

    ART. 53, §6º - OS DEPUTADOS E SENADORES NÃO SERÃO OBRIGADOS A TESTEMUNHAR SOBRE INFORMAÇÕES RECEBIDAS OU PRESTADAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO, NEM SOBRE AS PESSOAS QUE LHES CONFIARAM OU DELES RECEBERAM INFORMAÇÕES.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • CERTO