SóProvas


ID
1053748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional relativa à administração pública, julgue os itens subsequentes.

A CF expressamente dispõe que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade terá obrigatoriamente decretada a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de oito a dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Enriquecimento Ilícito - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

    Lesão ao erário - suspensão dos direitos políticos de CINCO a OITO anos.

    Atente contra os princípios da administração pública - suspensão dos direitos políticos de TRÊS a CINCO anos.


  • Postaram os prazos mas os prazos não pertence a 8429? A questão não estaria errada simplesmente por causa do "expressamente" já que a CF cita apenas a suspensão dos direitos não citando nenhum prazo?!

  • "A CF expressamente dispõe que,"


    Po galera.... a CF não delimita tempo de nenhuma pena 

  • Este é o telefone da LIA:3558-0810.
    Os direitos políticos dos agentes públicos podem ser suspensos:

    De 3 a 5 anos quando o ato atenta os Princípios da Administração Pública.

    De 5 a 8 anos quando o ato causa Prejuízo ao Erário.

    De 8 a 10 anos quando o ato gera Enriquecimento Ilícito.

  • Pessoal, vamos ficar atento quanto ao que for perguntado.O Cespe perguntou sobre o que diz expressamente a constituição e não sobre a referida lei dos prazos de sanções administrativas.

  • QUESTÃO ERRADA - a suspensão dos direitos políticos dependerá do ato de improbidade adm. praticado pelo agente.

    De 3 a 5 anos - contra princípios da adm.

    De 5 a 8 - causar prejuízo ao erário

    De 8 a 10 - quanto gerar enriquecimento ilícito

  • se vc perceber a CESPE não cobrou decoreba, bastava se apegar ao "CF expressamente " que conseguiria faze-la.

    A CF não prevê tempo de suspensão depende de uma lei de eficácia limitada pra determinar a forma como se procedera a  suspensão.


  • Discordo do gabarito.

    A questão diz "A CF dispõe expressamente...",

    Em seu § 4º diz o seguinte:

     Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Veja que a própria constituição determina que os prazos serão definidos em lei.

    Portanto ela não define prazo expressamente.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Não tem como definirmos qual seria o período exato de suspensão dos direitos políticos, pois não é dito se o ato foi grave(8 a 10 anos), médio(5 a 8 anos) ou leve(3 a 5 anos).

    Importante salientar que a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS e PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não houver recurso).


    QUADRO RESUMITIVO

    ATOS GRAVES

    ATOS MÉDIOS

    ATOS LEVES

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    8 a 10 anos

    5 a 8 anos

    3 a 5 anos

    MULTA DE CARÁTER CIVIL

    Até 3 vezes o enriquecimento ilícito

    Até 2 vezes o

    prejuízo causado

    Até 100 vezes a remuneração do agente

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

    10 anos

    5 anos

    3 anos


  • A CF expressamente dispõe que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade terá obrigatoriamente decretada a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de oito a dez anos.

    Depende sim, não há somente a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos. Para cada improbidade, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentem contra os princípios da administração pública existem punições diferentes. 


  • De 3 a 5 anos - contra princípios da adm.

    De 5 a 8 - causar prejuízo ao erário

    De 8 a 10 - quanto gerar enriquecimento ilícito


  • Na verdade, o que a Constituição preceitua, em seu art. 37, §4º, é que os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Nossa Lei Maior não estabeleceu, de plano, o quantitativo de anos da penalidade de suspensão dos direitos políticos, tampouco determinou que tal reprimenda seja, obrigatoriamente, imposta. Tanto não o fez que a Lei 8.429/92, ao regulamentar tal dispositivo constitucional, deixou claro que suas sanções podem ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, caput, parte final), de modo que caberá ao juiz, diante do caso concreto, deliberar pela imposição da suspensão dos direitos políticos, ou não, bem como fixar o período de tempo, se for o caso, dentro dos limites legalmente estabelecidos.


    Gabarito: Errado
  • Galera onde na CF que tem isso? Só achei na 8429/92

  • CF/88.  art. 37. § 4.   Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO ERRADO

    1º A CF DIZ QUE HAVERÁ A SUSPENSÃO MAS NÃO DIZ DE QUANTO TEMPO...O QUE CABE A LEI 8429

    2º ISSO OCORRERÁ DE ACORDO COM A O ATO IMPROBO PRATICADO

      -  ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ---> 8 a 10 anos

      -  PREJUÍZO AO ERÁRIO ---> 5 a 8 anos

      -  CONTRA OS PRINCÍPIOS ---> 3 a 5 anos

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.




     Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  • Está errada pq as penas podem ser aplicadas "isoladas ou cumulativamente." (Art. 12 da Lei 8.429/92).

  •                                     SUSPENSÃO       MULTA                PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos    até 3 x “ganho”           10 anos

    “LESÃO”                      5 a 8 anos         até 2 x “dano”              5 anos

    “PRINCÍPIOS”            3 a5 anos          até100 x R$                 3 anos

  • Danielle acredito que a questão está errada quando afirma que o responsável pelo ato de improbidade terá obrigatoriamente decretada a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de oito a dez anos.

    Supensão no caso de lesão ao erário é de 5 a 8 anos 

    Suspensão no caso de afronta a principios é de 3 a 5 anos 

    espero ter ajudado


  • Quem pre-vê a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de oito a dez anos não é CF e sim a LEI.8.429/92

  • Errado.

    A CF não cita prazo para a suspensão dos direitos políticos. A Lei 8.429 que menciona esses prazos.

    CF/88. Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei 8.429/92. Art. 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS


    a) enriquecimento ilícito ---> 08 a 10 anos


    b) prejuízo ao erário ---> 05 a 08 anos


    c) atos que atentem aos princípios ---> 03 a 05 anos

  • lei 8.429/91

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ART. 9 enriquecimento ilícito=10 a 8 anos

    ART. 10prejuízo ao erário= 08 a 5 anos

    ART. 11atos que atentem aos princípios =05 a 03 anos

  • Não precisava saber que a CF não dispõe sobre o quantitativo, bastava observar que o enunciado da questão traz a palavra: obrigatoriamente. Sendo que o agente poderá ter seus direitos políticos suspensos de 8 a 10 anos, em caso de ato de improbidade que importe enriquecimento ilícito.


    A questão generalizou: qualquer ato de improbidade.

  • Enriquecimento ilícito:          SDP 8 a 10 anos ------ PCPP 10 Anos ------ Multa 3x

    Dano ao erário:                     SDP 5 a 8 anos ------ PCPP 5 Anos ------ Multa 2x valor dano

    Atentar contra os princípios: SDP 3 a 5 anos ------ PCPP 3 Anos ------ Multa 100x Remuneração


    ERRADO

  • A suspensão de 8 a 10 anos é para os casos mais graves, enriquecimento ilícito. Portanto não é regra. 

  • GABARITO ERRADO 


    Segue o link de uma tabela galera, bons estudos.


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfd0NudnpTNWU2UFk/view?usp=sharing


    Como diz uma colega nossa aqui do Qconcurso. 


    " Vamo deixar suor pelo caminho"

  • A questão está generalizando.  Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos é para: Ato de improbidade que importe enriquecimento ilícito. 

  • Perda dos direitos políticos e função pública, somente quando transitado e julgado 

  • A suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos só são em casos de enriquecimento ilícito. Nos demais casos são de 5 a 8 anos ou 3 a 5 anos.

  • A CF expressamente dispõe que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade terá obrigatoriamente decretada a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de oito a dez anos

    bom na verdade a questão não está querendo saber os anos não, e sim se pode ter a suspensão dos direitos politico ou nao COMO ELE PODE TER ALGO CONDENADO, SE NEM TEVE O SEU JULGAMENTO, OU SEJA PARA ELE PERDER OS DIREITOS POLITICOS DELE TEM QUE SER JULGADO ACHO QUE É ISSO QUE ÀSSERTIVA TENTA EXPRESSAR
  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • gab. errada

    quem pratica ato de improbidade poderá ter:

    -suspensão de direitos políticos---> 10 a 8 anos(enriquecimento ilícito)... 8 a 5 anos(prejuízo ao erário)...3 a 5 anos(atos contra principios)

    -perda da função pública

    -indisponibilidade dos bens

    -ressarcimento ao erário.

  • Errada, a questão misturou tudo,
    Enriquecimento ilícito: Suspensão dos direitos políticos -> 8 a 10 anos (LIA 8429/92)

  • RESUMO:
    .
    EM TODAS AS HIPÓTESES:
    - Perda da função pública; 
    - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    - Ressarcimento integral do dano, quando houver.
    -------------------------------------------------------------------------
    .
    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
    .
    - Suspensão dos direitos políticos de OITO a DEZ anos; 
     -  Multa civil de até TRÊS vezes o valor do acréscimo patrimonial; 
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios  ou incentivos fiscais pelo prazo de DEZ anos. 
     > (8 a 10)
    > (3X)
    > (10)
    -------------------------------------------------------------------------
    .
    ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    - Suspensão dos direitos políticos de CINCO a OITO anos; 
    - Multa civil de até DUAS vezes o valor do dano; 
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais  pelo prazo de CINCO anos.
    > (5 a 8)
    > (2X)
    > (5)
    ----------------------------------------------------------------------------
    .
    ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    - Suspensão dos direitos políticos de TRÊS a CINCO anos;
    - Multa civil de até CEM vezes o valor da remuneração percebida;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais  pelo prazo de TRÊS anos.
    > (3 a 5)
    > (100 X)
    > (3)

  • A questão diz que haverá a suspensão dos direitos políticos, INDEPENDENTIMENTE da aplicação de sanção, seja ela cível, penal ou administrativa, assim resta sub-entendido que basta a imputação de uma conduta que importe improbidade que haverá a suspensão dos direitos políticos, o que não é verdade, pois fere o princípio constitucional do devido processo legal. Por outro lado a lei 8.429/12 em seu artigo 12 dispõe que :

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos.

     

    Assim, pode-se concluir que independentimente das sanções civis, penais e administrativas poderá ser aplicada uma das sanções dos artigo 12 acima.

  • Pra simplificar, não vamos complicar.

     

    A CF expressamente dispõe que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade terá obrigatoriamente decretada a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de oito a dez anos.

     

     

    Resposta: Depende da situação (sanção penal) !

  • ERRADO. Com relação a isso, no artigo 37, parágrafo 4, a CF diz somente "os atos de improbidade administrativa importarão em suspensão dos direitos políticos..."

  • suspensão dos direitos políticos:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - 8 a 10 anos

    PREJUIZO AO ERARIO - 5 a 8 anos

    ATENTAR CONTRA PRINCIPIOS - 3 a 5 anos

     

    ERRADO!

  • o erro está no fato da questão taxar a pena de 8 a 10 anos, quando na verdade a pena é variável, dependendo da conduta do agente,nos prazos já mencionados pelos colegas

  • Generalizou.

     

  •        Quadrinho resumitivo pra levar para a prova. Do mais grave ao menos grave. ÊPA

                     Susp. DP      Multa        Proib. Contratar        

      Ei ________8 a 10_____3 x________10 anos

      Pe________5 a 8_______2 x_______5 anos

      Ap________3 a 5______100X______3 anos

  • o ERRO está em afirmar que a "CF expressamente dispõe", sendo que os dispostos que tratam dos períodos das sanções é a LIA. Além disso, a questão não especificou qual o ato praticado, e sabemos que a depender do ato de improbidade praticado estes períodos variam.

     

    BOns estudos!!!

  • quem diz isso é a infraconstitucional

  • ERROS da questão:

     

    1 - A CF não expressa o quantitativo de anos

     

    2 - A questão não pode taxar o tempo de 8 a 10 anos para todos os atos de improbidade

     

    RESUMINHO...

     

                                                        ENRIQUECIMENTO ILICITO       PREJUIZO AO ERÁRIO        ATENTADO À MORAL ADM

    SUPENSÃO DOS DT POLITICOS         8 a 10 anos                                   5 a 8 anos                                    3 a 5 anos

    MULTA                                                       3 x                                                2 x                                              100 x

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               10 anos                                          5 anos                                          3 anos

     

  • Constituição preceitua, que os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Nossa Lei Maior não estabeleceu, de plano, o quantitativo de anos da penalidade de suspensão dos direitos políticos, tampouco determinou que tal reprimenda seja, obrigatoriamente, imposta.

  • Gustavo Sales muito boa , nunca mais esqueço do telefone da LIA

     

  • Só lembrar da Dilma! Obrigatório porra nenhuma! Muito menos estabeleceu prazos!

  • -ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ---> 8 a 10 anos

    -PREJUÍZO AO ERÁRIO ---> 5 a 8 anos

    -CONTRA OS PRINCÍPIOS ---> 3 a 5 anos

  • 1 - A CF não dispõe dos tempos/prazos 
    2- Não é todo ato de improbidade que que suspende de 8 - 10, apenas o enriquecimento ilícito.

  • A CF expressamente dispõe que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade terá obrigatoriamente decretada a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de oito a dez anos.

    .

    Quem dispõe expressamente é a LIA (8429).

    Além disso, os direitos políticos serão suspensos de acordo com o ato de improbidade causado (conforme os colegas já comentaram).

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    Na verdade, o que a Constituição preceitua, em seu art. 37, §4º, é que os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Nossa Lei Maior não estabeleceu, de plano, o quantitativo de anos da penalidade de suspensão dos direitos políticos, tampouco determinou que tal reprimenda seja, obrigatoriamente, imposta. Tanto não o fez que a Lei 8.429/92, ao regulamentar tal dispositivo constitucional, deixou claro que suas sanções podem ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, caput, parte final), de modo que caberá ao juiz, diante do caso concreto, deliberar pela imposição da suspensão dos direitos políticos, ou não, bem como fixar o período de tempo, se for o caso, dentro dos limites legalmente estabelecidos.


    Gabarito: Errado

  • O item cita a consequência para Suspensão de Direitos Políticos no caso de Enriquecimento Ilícito.

    Esta parte da norma está na Lei específica e não na CF.

  • Atos de improbidade sujeito ás sequintes cominações são:

    1- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    2- AÇÃO PENAL

    3- RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    4-INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    5- SUSPENÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS DE 3 A 5 (ANOS)

     

     

     

  • Gab Errada

    Está prevista na  8429 e não na CF

  • ERRADA.

     

    DEPENDE DE CADA CASO. 

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

    PREJUÍZO AO ERÁRIO> SUSPENSÃO DE 5 A 8 ANOS.

    PRINCÍPIOS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA: SUSPENSÃO DE  3 A 5 ANOS.

     

  • Segundo a lei 8.429:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 8 A 10 ANOS/ DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 A 8 ANOS/ DOLO OU CULPA

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA: 3 A 5 ANOS/ DOLO

  • No caso de Enriquecimento Ilícito.

  • Amo os cometários dos meus colegas concurseiros, aprendo muito com vocês!! Muito obrigada!

  • A norma citada é de eficácia limitada e é tratada por lei, a CF nunca previu o prazo estipulou que a lei o fizesse! O enunciado pede de acordo com a CF.

  • errada: não esta previsto o tempo na CF
  • depende da infração ... são 3 modalidades

    contra os principios da administração publica 3 á 5 anos

    prejuizo ao erario 5 á 8

    enriquecimento ilicito 8 á 10

  • ERRADA... Seguimos com o intendimento de : 3 a 5 anos, os atos contra o princípio da ADM. 5 a 8 anos, causado prejuízo ao erário 8 a 10 anos, quando a enriquecimento ilícito !
  • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA. 

    A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

    Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

  • Gabarito ERRADO

    A CF não estabeleceu o quantitativo de anos da penalidade de suspensão dos direitos políticos nem determinou que seja obrigatoriamente imposta.

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.