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ERRADA, NÃO É APENAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEGUNDO A LEI 8745
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
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Podem ser feitas duas observações importantes para justificar o gabarito "errado" da questão: primeiro: a previsão constitucional acerca da possibilidade de "contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público" encontra-se no inciso IX, do art. 37 da Carta Magna, o qual determina em seu caput que as disposições "seguintes" (expressas nos incisos) referem-se à "Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"; segundo: a lei nº 8.745, a qual "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências", expõe logo em seu art. 1º que "os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei". Portanto, errada a questão.
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- O recenseador do IBGE;
- Professor temporario de Universidade Federal
Exemplos de agente temporario na administração pública indireta.
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QUESTÃO ERRADA - Adm. Direta x Indireta
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Tanto a administração da direta quanto a administração da indireta (que compreende autarquias, fundações publicas, SEM e EP) podem fazer contratação de servidor temporário, que é um servidor público que desempenha função.
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Adm direta (UNIÂO, ESTADO, DF, MUNICÍPIO X Indireta (FASE)
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Gabarito. Errado.
Tanto na Administração Direta quanto na Indireta.
DIRETA
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
INDIRETA
Fundação Pública
Autarquia
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
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Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes Públicos - Disposições Constitucionais;
Ver texto associado à questão
Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.
Certo Errado
CERTO
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Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes Públicos - Disposições Constitucionais;
Ver texto associado à questão
Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são ocupantes de cargo público e, portanto, são agentes públicos.
Certo Errado
ERRADA
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E ONDE FICA O POVO DO IBGE???? (Fundação Pública) rsrs
NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!!!
GABARITO ERRADO!
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A ANS (autarquia) está com processo seletivo temporário aberto.
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Ibge é muito bom pra nunca esquecer.
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Pessoal, não vamos confundir alhos com bugalhos. Acho que tem gente equivocada e isso atrapalha muito o entendimento.
A lei 8.745/93 fala o seguinte:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias (Adm. Indireta) e as fundações públicas (Adm. Indireta) poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
***Então, o erro da questão está em dizer que é somente a Adm. Direta.
Quanto ao IBGE, ele é uma Fundação e, portanto, Adm Indireta. (Por isso contrata temporariamente)
E outro fato importante é que a contratação temporária é somente aplicada no âmbito FEDERAL. Portanto, Estados, DF e municípios não podem contratar temporariamente, nem tampouco as EP's e SEM.
Espero ter ajudado, e que Deus no dê sabedoria e paciência nessa caminhada.
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Questões com expressões de sempre, somente o candidato deve ficar atento!
Não é só na adm. Direta, pode ser também na indireta, como alguns colegas já exemplificaram!
errado
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GABARITO ERRADO
Os agentes temporários que desempenham, por tempo determinado, atividades de excepcional interesse público são agentes públicos cuja contratação somente pode ser feita no âmbito da administração direta.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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EXEMPLO IBGE - PRÓXIMA
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Lei 8.745/93
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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As empresas publicas e sociedades de economia mista não podem contratar pessoal temporariamente?
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ttaniamb
Adm Indireta PODE SIM contratar temporários.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Maria Cristoval vc está correta!!! Obrigada por alertar do meu deslize ;)
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DIRETA e INDIRETA também!
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Os agentes temporários que desempenham, por tempo determinado, atividades de excepcional interesse público são agentes públicos cuja contratação somente pode ser feita no âmbito da administração direta.
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ERRADO
São os servidores temporários, contratados por excepcional necessidade e com prazo determinado. Podem estar presentes na administração pública direta e indireta, em todos os poderes.
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Errado.
Os agentes temporários podem ser contratados não apenas pela Administração direta, mas também pelas entidades da Administração indireta com personalidade jurídica de direito público (autarquias e fundações).
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Os agentes temporários que desempenham, por tempo determinado, atividades de excepcional interesse público são agentes públicos cuja contratação somente pode ser feita por pessoa jurídica de direito público!
Adm Direta + Autarquia / Fundação (Adm indireta)