SóProvas


ID
1053754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes e cargos públicos, julgue os itens seguintes.

As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão, visto que estes são ocupados transitoriamente, sem a necessidade de concurso, e aquelas só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Cargos efetivos:

    1. Ingresso através de concurso público;
    2. É regido pela lei 8112/90 (União);
    3. Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos.

    Cargos em comissão:

    1. Não precisa de concurso público para entrar;
    2. Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção;
    3. Sem estabilidade (exonerado “ad nutum”);
    4. Não precisa ser titular de cargo efetivo. Para quem é ocupante de cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das atribuições do cargo efetivo;
    5. Aposenta-se pelo INSS.

    Função de confiança ou função gratificada:

    1. É um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada);
    2. Ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo;
    3. Exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.


  • Não entendi a Questão? Errei!

    Pois aprendi da seguinte forma

    Função de Confiança: Direção/ Chefia/ Assessoramento

                                           Natureza Estratégica

                                           Somente para servidor Efetivo ( carreira ou isolado)


    Cargo em Comissão: Diretor/ Chefia/ Assessoramento

                                           Natureza Estratégica

                                           Qualquer pessoa, e uma % (porcentagem) mínima reservado para servidores de carreira


    E a questão diz, que só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. A função de confiança tudo bem, mas e o Cargo em comissão? 

    Me ajudem!

  • Ai Paloma, você precisa treinar  um pouco mais o português em ralação aos pronomes demonstrativos "estes" e "aqueles".

  • Paloma, o "X" da questão está em conhecer a função dos pronomes demonstrativos: ESTE e AQUELE.
    Quando se tem dois referentes num período, o pronome ESTE retoma o referente mais próximo e o pronome AQUELE retoma o mais distante. Veja isso na própria questão: 

    "As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão, visto que ESTES (cargos em comissão) são ocupados transitoriamente, sem a necessidade de concurso, e AQUELAS (funções de confiança) só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos."

    Gabarito: CORRETO!

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos!

  • Gente

    As funções de confianca apesar de ocupadas por servidor efetivo, nao deixa de ser transitória 


  • CF/88 Art. 37 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os

    cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais

    mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


  • QUESTÃO CORRETA.

    Função de Confiança (exercida apenas por servidor público) x Cargo em Comissão (servidores ou não)

  • Os cargos serão preenchidos; as funções serão exercidas. Os verbos 

    ajudam a revelar a distinção entre os conceitos. Os cargos são unidades 

    completas de atribuições previstas na estrutura organizacional e, 

    independentes dos cargos de provimento efetivo. As funções são acréscimos 

    de responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas a 

    servidor ocupante de cargo efetivo, tendo como referência a correlação de 

    atribuições. Por seu turno a Lei nº 8.112/90 definiu o cargo público como “o 

    conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura 

    organizacional que devem ser cometidas a um servidor” (Art. 3º).3

     Esta definição é, diga-se de passagem, a mesma da legislação anterior à 

    Constituição de 1988. Nesta definição se baseia também toda a jurisprudência 

    do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade dos 

    institutos da ascensão funcional e da transferência inviabilizando o provimento 

    derivado de cargos na administração pública. Os cargos em comissão, de que 

    trata o inciso V do art. 37, da mesma forma que todos os demais cargos 

    públicos, estão abrangidos pela conceituação estabelecida no art. 3º da Lei nº 

    8.112, de 1990. 


  • q caia uma dessa na minha prova, amém!

     

  • As funções de confiança são destinadas a servidores públicos que para ingressar na administração pública tiveram que fazer concurso público, são os efetivos em carreira, já os cargos em comissão são destinados a pessoas que não precisaram fazer concurso publico para ocupar o cargo. Pois parte do preenchimento de vagas em cargos em comissão deve ser feito por recrutamento amplo e parte por recrutamento restrito, que são os ocupantes de cargo efetivo em carreira.

  • Olha o português ....ESTE retoma oque ta mais perto AQUELE oque está mais longe....

  • GABARITO CORRETO!


         - ESTE, CARGO EM COMISSÃO, PODE SER DADO A UM SERVIDOR OU UM ESTRANHO

         - AQUELA, FUNÇÃO DE CONFIANÇA, SOMENTE PARA SERVIDOR, OU SEJA, CONCURSADO!

  • Cargo de Confiança


    - servidor efetivo ou não

    - por nomeação


    Função de Confiança


    - somente para servidor efetivo

    - designação, e não nomeação

  • que diabos de transitório?

  • Hugo, Cargo transitório é o cargo no qual o agente que o ocupa pode ser removido a qualquer momento, ou seja, ele está lá apenas transitoriamente, "passando uma chuva".  

  • Questão correta, outra ajuda a responder,vejam:

    Prova: FEPESE - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA.

  • Vejamos: cargo em comissão pode ser tanto estranho(sem concurso) ou efetivo + cc. Dada pela forma de provimento originária "Nomeação" 

    Função de confiança somente para os efetivos. É designado. 

    Carcos em comissão: 

    DAS 1,2,3 75% -> EFETIVOS

    DAS 4,5 50% -> efetivos

    DAS 6 -> livre


    Gab certo

  • CARGO EM COMISSÃO (CARGO COMISSIONADO) 
    -Livre nomeação e livre exoneração 
    -Exercido por qualquer pessoa de DENTRO ou FORA da Administração 
    -Apenas para funções de -CHEFIA -ASSESSORAMENTO-DIREÇÃO 
    -DEPENDE DA CONFIANÇA



    FUNÇÃO DE CONFIANÇA (FUNÇÃO COMISSIONADA) 
    --Livre nomeação e livre exoneração 
    --EXCLUSIVA A OCUPANTES DE CARGO EFETIVO 
    --Apenas para funções de -CHEFIA -ASSESSORAMENTO-DIREÇÃO 
    -- DEPENDE DA CONFIANÇA 
    oBS: NÃO EXIGE CONCURSO PÚBLICO, A FUNÇÃO DE CONFIANÇA É APENAS UMA ATRIBUIÇÃO 
    A MAIS AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO,OU SEJA , O SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO NÃO PRECISA REALIZAR OUTRO CONCURSO PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA.


  • Função de confiança: apenas efetivo pode ocupar

    Cargo de confiança ou comissão: livre nomeação exceto pelos casos de nepotismo previsto na lei.

  • "ocupados transitoriamente"

    Eu desconfiei desse transitoriamente, pois nunca vi em agum lugar afirmando que eles sempre são transitórios.

    Aí marquei errado, e errei '-'

  • bem no meu entender, para ter acesso a função de confiança , tem que :
    1º passar em concurso
    2º ser estável
    então, com isso, para ter acesso a função de canfiança , no meu entender , precisa sim passar em concurso.

  • Caique, pra ter funcão de confiança nao precisa ser estável nao! só ser servidor efetivo.

  • Funções de Confiança: Exclusiva de Servidores Públicos Efetivos.

  • CERTO


    Funções de Confiança para servidores efetivos

    questão TOP

  • Gabarito: CERTO


    Os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento.


    1) Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Ou seja, os cargos em comissão admitem tanto servidores de carreira, como não, devendo apenas serem respeitados os limites da lei.

    2) Já as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • Pessoal do QC, pq cargos em comissão são transitórios?  Não entendi.

  • Pessoal, qual a diferença entre funções de confiança e cargos de confiança? 

  • Alane Sousa,estes cargos geralmente são repassados a pessoas que apoiaram um candidato ou partido politico,por isso ele tem vinculo temporário do período do mandato.

  • Ah sei... :)  Mas tem embasamento na lei esse "transitório" ?

  • Questão inteligente...precisa saber de português tbm. Gostei!

  • CESPE adora trabalhar com pronomes demonstrativos (este, esta, aquele, aquela)


    As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão, visto que estes(os cargos em comissão) são ocupados transitoriamente, sem a necessidade de concurso, e aquelas(as funções de confiança) só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

    GABARITO CERTO 
  • Questão certa!

    Quanto a dúvida do colega Gildo Silva e que foi minha. 

    Cargo em comissão nada mais é que um lugar no quadro funcional da Administração Pública que conta com um conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e assessoramento, em que a escolha é baseada na confiança, denominado, por essa razão, de livre nomeação e exoneração.

    Leia-se  CARGO de comissão = CARGO de confiança - Podendo ser Servidor público ou não, de livre nomeação e exoneração.


    Função de Confiança - Só exercidas por servidores Públicos, de cargo efetivo. E a forma de ingresso nessa FUNÇÃO de confiança ocorre com a designação e dispensa.

    Outra questão da cespe adotando CARGOS DE CONFIANÇA (cargos comissionados)

    (Câmara dos Deputados Legislativo 2014 - Prova Técnico Legislativo)

    "Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação." 

    GABARITO CORRETO!!

    Espero ter ajudado!! Bons Estudos a todos!!

                                                

  • Correta....

    Na prática, principalmente em municípios menores, é comum a nomeação de muitos cargos em comissão p/ função de chefia, assessoramento ou gerência, mas na realidade, de fato, a pessoa não tem poder de decisão. Gerente de atendimento, Gerente de Administração do Estacionamento, Gerente do núcleo de alimentos da cozinha, dentre vários outros. Tudo isso com fim em não estar "em contrário" à CF/88. Funções de confiança são comuns com Assessores, principalmente de Juízes ou membros do MP. Técnicos ou Analistas Judiciários, com formação em direito, costumam ser nomeados como assessores, portanto, como função de confiança, por isso, ganham a mais que o comum por isso.
    Cristo Reina!
  • Willian Oliveira, como lhe dou 2 likes?
    Brincadeiras a parte, de fato odeio português, mas sem ele não garantimos nossa estabilidade e outras coisas pessoais que cada um tem como objetivo através do Concurso Público. Portanto, continuaremos "ralando" p/ aprender português, um pouco de cada vez,  o que estudei certo dia me ajudou a resolver essa questão. aos que erraram, mantenham o foco e jamais desanimem, façam um pouco dia após dia e logo colherão resultados!
    Força Guerreiros!

  • Questão Linda! Português e Dir. Adm. 

  • Certo! a questão é um poema rsrs 

  • rsrsrrsrs. Realmente uma bela questão. 

    Seguir viagem!

  • Errei a questão lindamente! kkkkk 

    Não se pode ler por cima questões CESPE
  • caracas.. cai !!!!! famosa pega ratão! 

  • Uma questão excelente!!! Ensinando duas matérias (direito adm e português/pronomes). Bons estudos.

  • CF art. 37 V. - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissao, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais minimos previstos em lei, destinam-se apenas as atribuições de direçção, chefia e assessoramento. 

    o gabarito está certo
  • Cespe sendo Cespe, dando vantagem pra quem chuta fazendo pegadinha de português para atrapalhar quem estudou. Porque o cara que não estudou ele nem perde tempo vai nos 50% de chance de acertar enquanto quem estudou é induzido ao erro.

  • Lembrete >>> FUNÇão de Confiança para FUNCionários Públicos Efetivos.

    Função de confiança ou função gratificada:

    1. É um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada);

    2. Ocupada exclusivamente por quem tem CARGO EFETIVO;

    3. Exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.


  • Olá português.

  • Estes/Cargo em comissão = não precisa ser ocupado por meio de concurso público
    Aquelas/Funções de confiança = somente para quem ocupa cargo efetivo


    Gabarito certo




  • Acrescentando, no estágio probatório do cargo efetivo também pode exercer função de confiança.

  • Fui ler displicentemente e me lasquei! =/

  • questão LRMF..... li rápido me f....

  • Mais português que direito
  • Português puro...

  • questãozinha envolvendo português rs

  • Certa

    Art. 37 CF/88 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Pura interpretação de texto. CESPE sendo CESPE, não basta saber a matéria, torna-se necessário interpretar os comandos das questões.

  • Funções de confiança; competência ao chefe do executivo .. Ex. prefeito pode nomear alguém para uma função de confiança..

    nunca, nunca confunda esses dois:

    1. cargos em comissão: Concurso

    2. cargos de confiança: Concurso

  • Eu observei o seguinte, se a questão fosse feita assim: As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão, visto que estes são ocupados transitoriamente, sem a necessidade de concurso, esta não precisa se efetivo, e aquelas só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

    Estaria errada?

  • Acho que eu errei por causa do pronome possessivo , este , aquele

  • povo fica procurando erro em pronome, o que está errado  é essa parte do "transitoriamente"

  • Função de confiança ~> Somente servidores efetivos

    Cargos em comissão ~> Servidores efetivos ou não

     

     

    Para quem errou por causa do pronome:

     

    As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão, visto que estes são ocupados transitoriamente, sem a necessidade de concurso, e aquelas só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

     

    [Deveria ser "esses", mas tudo bem kkk]

  • perfect

  • errei pelo portugues... kkkk

  • Confiança começa com "CON", "CON"curso também

    Comissão não começa com CON

  • LEI 8112 + PORTUGUÊS

  • Pesquisei Direito Administrativo caiu em Português - pronomes demonstrativos.

  • Amigos, de forma simples e objetiva...

    Art 37 CR/88

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Vamos em frente...

  • Questão perfeita!!

  • Cargo de confiança ( ou cargo de comissão )Há uma investidura, através da posse /  aqui entra quem tem  Q. I (Quem Indica )

    Função de confianção (ou função em comissão) - Há uma designação / Exclusivo para Servidor efetivo.

  • Rafael, "estes" retoma o mais próximo, e "aqueles", o mais distante. A questão ainda ajudou quando disse "aquelas", que jamais poderia concordar com "cargos em comissão".

  • Aquele momento em que saber usar os pronomes estes/aquele ajudou muito no acerto da questão ....

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 37 CF/88 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Cuidado, o cespe pode usar o termo CARGO de confiança (cargo comissionado) e dizer que só pode ser investido por servidor efetivo, o que é errado.

  • CERTO

     

    CARGO EM COMISSÃO: pode ser ocupado por qualquer pessoa, é de livre nomeação e exoneração.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: é exercida somente por servidor público efetivo (de carreira, concursado).

     

    * Ambos são destinados as atividades de chefia, direção ou assessoramento, não podendo ter outra finalidade. 

  • conFiança-> eFetivos

    comiSSão -> caRReira

  • O termo "titularizado" me deu um medinho de marcar CERTO. Mas deu bom

  • A questão está incorreta, tendo em vista que a argumentação da assertiva é diferenciar o cargo em comissão da função de confiança pelo fato de ser transitório. Ora, embora a função de confiança seja destinada a quem ocupa cargo efetivo, ela, isoladamente, também é uma função temporária/transitória.

  • Cargo em Comissão (ad nutum): cargo de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, nas condições e percentuais mínimos previstos em lei destinando-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, PODENDO recair ou não em servidor efetivo do Estado. O cargo em comissão não possui estabilidade, se o ocupante não for servidor público vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.

    O servidor ocupante de cargo em COMISSÃO ou de NATUREZA ESPECIAL PODERÁ ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro CARGO DE CONFIANÇA, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que DEVERÁ optar pela remuneração de UM deles durante o período da interinidade.

    Cargo de Confiança: PODE ser efetivo ou não, preenchido por nomeação.

    Função de Confiança: exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, preenchido por designação.

  • Função de confiança- Servidor eFetivo

  • Confiança = efetivo/ Comissão= cidadão comum

  • Acerca dos agentes e cargos públicos, é correto afirmar que: As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão, visto que estes são ocupados transitoriamente, sem a necessidade de concurso, e aquelas só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

  • Função de confiança : Somente servidor de cargo efetivo pode assumir. 

     

    Cargo em comissão: Qualquer pessoa pode ocupar.

     

    Ambos destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO. 

  • errei interpretação, errei questão