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LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
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É o teor do art. º 1 da lei 9.873/1999 que a colega Renata Dantas comentou no âmbito da Administração, Contudo, quando o fato objeto da ação punitiva também constituir crime, a prescrição reger-se-á de acordo com a lei penal vigente.
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Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§ 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
§ 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
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QUESTÃO ERRADA - haverá prazo prescricional e haverá direito à ampla defesa e contraditório.
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A atuação da Administração Pública, no exercício do poder de polícia,
ou seja, pronta e imediata, há de ficar restrita aos atos indispensáveis à
eficácia, voltada aos interesses da sociedade. Extravasando a simples correção
do quadro que a ensejou, a ponto de alcançar a imposição de pena, indispensável
é que seja precedida da instauração de processo administrativo, no qual se assegure ao interessado o
contraditório e, portanto, o direito
de defesa, nos moldes do inciso LV do artigo 5º da Constituição
Federal.
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Por que nunca cai uma dessas na minha prova? :/
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As sanções de polícia administrativa têm o prazo prescricional de 5 anos, sendo observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Cyonil Borges - Estratégia
ERRADA
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Só não confundir poder de polícia com poder disciplinar
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GABARITO ERRADO!
- Prazo prescricional de 5 anos
- Garantido o princípio da ampla defesa e do contraditório.
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Errado.
Todo procedimento administrativo deve garantir contraditório e ampla defesa: por força do disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, os princípios do contraditório e da ampla defesa são aplicáveis a todos os tipos de procedimentos administrativos, tais como desapropriação, licitação, concurso público e processo administrativo disciplinar.
Contraditório (art. 5º, LV, da CF): as decisões administrativas devem ser proferidas somente após ouvir os interessados e contemplar, na decisão, as considerações arguidas;
Ampla defesa (art. 5º, LV, da CF): obriga assegurar aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a utilização dos meios de prova, dos recursos e dos instrumentos necessários para os interessados defenderem seus interesses perante a Administração.
Sobre os princípios do contraditório e ampla defesa, foi editada recentemente a Súmula Vinculante n. 3 do STF: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.
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Sanções do poder de polícia: ocorre a prescrição em 5 anos contados da data praticada. Se o ato é permanente ou continuo, conta-se a partir do dia em que tiver cessado.
Porém, se o fato constitui CRIME, deve-se respeitar o a prescrição pela lei penal, 3 anos.
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Prescrevem em 5 (cinco) anos
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Os princípios do contraditório e da ampla defesa são aplicáveis a todos
os tipos de procedimentos administrativos, tais como desapropriação,
licitação, concurso público e processo administrativo disciplinar.
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Acertei a questão mas fiquei com uma dúvida, o Poder de Polícia permite a aplicação de sanção? Não é atribuição apenas do Poder disciplinar?
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não Artur. O poder disciplinar somente pode aplicar sanções ao servidores públicos e particulares que estejam prestando serviço publico.Já o poder de policia pode aplicar sanções aos particulares com o intuito de defender o interesse público em detrimento do privado.
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Todas precisam respeitar o DUE PROCESS OF LAW, garantindo ampla defesa e contraditório. O período de prescrição. se não me engano, é de 5 anos, segundo a Lei 9.873/99, art. 1º.
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GABARITO: ERRADO
O prazo prescricional é de 5 anos.
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Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
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E a segurança jurídica vai para o espaço é?!
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Essa questão o CESPE deu de presente.
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Vale lembrar que a prescrição é de 5 anos a contar da data da prática do ato, ao passo que no processo disciplinar as penalidades prescrevem a partir da data que o ato se tornou conhecido pela adm. Para não confundir. =)
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Com o advento da Lei nº 9.873/99, o art. 1º, caput, estabeleceu que prescreve "em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."
Ainda é importante ressaltar que os princípios da Ampla Defesa e do Contraditório são forças constitucionais inseparáveis.
Questão foi um presente.
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poder TEM 5 palavras --------- 5 anos o seu prazo prescricional
tmb tem uma passagem na 9784 a qual fala tmb desse prazo de 5 anos pra AP anular atos favoraveis aos destinatarios, salvo MA-FE.
ABRAÇOSS
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Errado!!!!
Matei a questão quando lembrei da multa de trânsito,pois nela existe a exceção do atributo da autoexecutoriedade que para ser executada deverá aguardar o prazo de defesa.
Bons estudos!!!!
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05 patinhos
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Já matei no prazo prescricional. Tem e é de 5 anos.
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Prazo: 5 anos
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A Lei 9.873 prevê o prazo prescricional de 5 anos, bem como a possibilidade de prescrição intercorrente de 3 anos diante da inécia da Administração Pública no julgamento do processo administrativo.
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ERRADO.
As sanções de policia administrativa prescrevem em 5 anos, e deve ser observado o contraditório e a ampla defesa.
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ERRADO
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(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)
A respeito do poder de polícia, assinale a opção correta.
Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia. (CERTO)
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Errado. O prazo prescreve em 5 anos e obviamente haverá o direito ao contraditório e a ampla defesa.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 9873/1999 (ESTABELECE PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE AÇÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
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GABARITO ERRADO. Todo ato de penalidade teve ter ampla defesa e prescrição de 5 anos, o ato deve ser motivado
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Em regra, as sanções têm 5 anos.
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As sanções de polícia administrativa têm o prazo prescricional de 5 anos, sendo observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.