SóProvas


ID
1053763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios e à inexigibilidade de licitação, julgue os próximos itens.

Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)(Regulamento)(Regulamento)(Regulamento)

    § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Certo.

    A licitação nunca será sigilosa, por força do art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

    A dispensa e a inexigibilidade podem ser sigilosas, desde que sigam as regras previstas nos arts. 21 e segs. da Lei nº 12.527/2011, sendo classificadas como reservadas por autoridade ocupante de DAS 101.5 ou superior.


  • Não pode haver licitação sigilosa. Se, por questões de segurança nacional, o objeto da licitação exigir sigilo, ele será contratado com dispensa de licitação.

    fonte: http://www.race.nuca.ie.ufrj.br/ceae/md3txtcom1.htm

  • QUESTÃO CORRETA! Não haverá licitação sigilosa, até por que, se assim fosse possível haveria grandes chances de fraudes. O princípio da Publicidade deve ser respeitado também nas licitações. Com relação ao conteúdo das propostas, estes sim devem ser sigilosos até o momento da abertura, pois, desta forma, também se evitam fraudes. Pois, caso uma empresa pudesse ler antes a proposta da outra poderia alterar sua proposta para ganhar a licitação.

  • Todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser públicos e as sessões realizadas de portas abertas, de modo que as licitações não podem ser sigilosas.

    Os envelopes contento as propostas dos licitantes não podem ser abertos e seus conteúdos divulgados antes do momento processual adequado. Ou seja, as propostas devem vir lacradas e serão abertas somente em sessão pública previamente marcada.

  • Lei 8.666

    A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a data  de abertura.

  • Certo. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser públicos e as sessões realizadas de portas abertas, de modo que as licitações não podem ser sigilosas.


    Entretanto,os envelopes contento as propostas dos licitantes não podem ser abertos e seus conteúdos divulgados antes do momento processual adequado. Ou seja, as propostas devem vir lacradas e serão abertas somente em sessão pública previamente marcada.

  • Em consonância com o princípio da PUBLICIDADE, qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação, porém, devemos nos atentar que ocorrerá o sigilo somente na abertura dos envelopes contendo as respectivas propostas.

  • Art. 3, § 3º, Lei 8.666/93. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • LEI Nº 8.666/93 
    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
    (...)

    § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Analista - Área Administrativa

    Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue o item que se segue.

    Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura. Certo

     

     

     

  • Paulo, essa questão está errada.

  • Colega Paulo Pulcro, cuidado com os comentários. Atenção pessoal, o gabarito da questão postada pelo Paulo Pulcro está errado.

  • GAB: CERTO

     

    § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    só mudam aguns sinonimos...

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRAS:

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros)

     

    No procedimento licitatório, deve-se zelar pela transparência, salvo quanto ao conteúdo das propostas, que será sigiloso até a sua respectiva abertura.(CERTO)

     

    -----------           -----------------

     

    (CESPE - UNIPAMPA) 

     

    A violação ao sigilo das propostas constitui crime. (CERTO)

  • REGRA → LICITAÇÃO SER PÚBLICA

    EXCEÇÃO → SERÁ SIGILOSO SOMENTE O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS ATÉ A ABERTURA . 

  • Pelo princípio da publicidade dos atos de licitação, a licitação deve ser transparente e seus atos devem ser acessíveis ao público (regra).

     

    Apenas os conteúdos das propostas, que deverão permanecer em sigilo, até a respectiva abertura (exceção).

     

    ▪ Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).

  • Lei 8.666/93

    § 3º  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Regra: Públicas 

    Exceção: Quanto ao sigilo das propostas até sua abertura

  • Certo. Pelo princípio da publicidade dos atos de licitação, a licitação deve ser transparente e seus atos devem ser acessíveis ao público. Nessa esteira é o art. 3°, §3°, da Lei no 8.666/93, ao estabelecer que a “licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”. 

  • Questão que trata do princípio da publicidade das licitações, que por sua vez é aberto ao público, salvo o sigilo das propostas até o dia de sua abertura.

  • Com relação aos princípios e à inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.

  • CERTO

    (regra) A licitação é PÚBLICA

    (exceção) Sigilo no conteúdo das propostas das empresas licitantes

                    (até o momento da abertura dos envelopes)

                    (a ser feita em conjunto por todos os concorrentes, em sessão pública)