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Controle administrativo também abrange o aspecto da legalidade dos atos.
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A questão está errada porque, além de já ser entendimento pacificado na doutrina, está também expresso me lei e reconhecido em súmula do STF, que a autotutela administrativa abrange o poder de revogar e de anular atos administrativos. Dessa forma, o "controle administrativo que a Administração exerce sobre sua própria atuação envolve o aspecto de mérito e o aspecto de legalidade, para o fim de rever ou alterar condutas internas. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.
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QUESTÃO ERRADA.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam o controle da administração pública dizendo que esta é tanto o poder como o dever, que a própria Administração (ou outro Poder) tem de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a sua atuação administrativa. É o controle que o Poder Executivo – e os outros órgãos administrativos dos demais Poderes – tem sobre suas próprias atividades, tendo como intenção a legitimidade de seus atos, mantê-los dentro da lei, a defesa dos direitos dos administrados e a conduta adequada de seus agentes.
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"confirmar, rever ou alterar condutas internas."
a administração pública pode tambem anular atos eivadados de ilegalidade.
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O erro da questão está no trecho: "[...] apenas sob o aspecto de mérito[...]", pois:
Súmula 473 STF:
AdministraçãoPública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
Aadministração pode ANULAR(1 - legalidade) seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos(3); ou revogá-los, por motivo deconveniência ou oportunidade(2 - mérito), respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todosos casos, a apreciação judicial (3).
1. Aspecto da legalidade do ato, tanto a administração pode anular seus atos quanto o judiciário quando invocado, pois ele não age ex offício
2. Aspecto do mérito do ato, somente a administração pode revogar seus atos legais, quando por exemplo não for mais interessante ao interesse público.
3. Direito e garantia fundamental expresso na CF/88, Art. 5º XXXV :"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito"
4. Direito e garantia fundamental expresso na CF/88, Art. 5º XXXVI "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"
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Errada.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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A questão refere-se ao princípio da autotutela ou autocontrole e não tutela ou controle da Administração Pública.
Em razão do poder de autotutela, a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade.
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como diz ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ E de (errado) e C de (certo) kkkkk desculpa é d+
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QUESTÃO ERRADA - Além do controle de Mérito poderá haver também o controle de legalidade...
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Gabarito. Errado.
SÚMULA Nº 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Legalidade - anulando seus próprios atos
Mérito (conveniência e oportunidade) - revogando seus próprios atos.
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Princípio da Autotutela > controle sobre seus próprios atos, revogando os inoportunos e anulando os ilegais.
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GABARITO ERRADO
MÉRITO e LEGALIDADE
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Errado.
A Administração Pública só pode atuar visando a proteção dos interesses da coletividade. Por isso, a legislação atribui competências aos agentes públicos e, ao mesmo tempo, define claramente os limites para o exercício de tais atribuições. A própria noção de competência implica a existência de limites dentro dos quais quem recebe determinada atribuição pode atuar
Quanto à natureza:
a) controle de legalidade: analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico. O controle de legalidade pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Exemplo: anulação de contrato administrativo por violação da Lei n. 8.666/93;
b) controle de mérito: é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos. Não se admite controle do mérito de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio Judiciário no exercício de função atípica. Exemplo: revogação de ato administrativo.
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Dica > atenção a palavra "contudo" pois ela sempre negará o que foi dito antes.
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É um controle de legalidade e de mérito.
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Gabarito Errado
O controle administrativo abrange:
1) análise de legalidade: verifica se ato está ou não de acordo com a lei
2) análise de legitimidade: verifica se o ato está ou não de acordo com os princípios da AdmPubQuem verifica?
A própria AdmPub - autotutela (anula o ato de ofício ou se provocada pelo poder judiciário)
O poder judiciário (na sua função típica) - se provocado
3) análise de mérito: verifica se o ato é oportuno ou inoportuno, conveniente ou inconvenienteQuem verifica?
O próprio administrador - análise exclusiva da autoridade que pratica o ato
O poder judiciário (na sua função típica) nunca analisa o mérito (nunca revoga)
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Livro do CESPE.
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O controle administrativo pode se dar também sobre aspecto de legalidade dos atos, pois a Adm. Pública é livre tanto para ANULAR os atos ilegais como para REVOGAR os atos inconvenientes.
Já o Poder Judiciário, limita-se ao controle de legalidade já que para ele não é possível avaliar a discricionariedade dos atos.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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merito e legalidade
revogar e anular
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Controle sob a legalidade ---> anulação, convalidação...
Controle sob o mérito ---> revogação
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Sob o aspecto de mérito e legalidade.
O erro está na expressão "APENAS".
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Controle Administrativo
Trata-se do controle que a própria Administração faz em relação aos seus atos, derivado do seu poder de autotutela. Lembrando que esse controle ocorre também dentro dos Poderes Judiciário e Legislativo, em relação aos seus próprios atos administrativos.
“Controle administrativo é o controle interno, fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e judiciário sobre suas próprias condutas, tendo em vista aspectos de legalidade e de mérito administrativo” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
ERRADO
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APENAS
RESTRINGIU ? FICA DE OLHO!
ERRADA!
PM AL 2018
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Nishimura neles...
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Controle administrativo: é o poder de fiscalização que a Administração Pública ( em sentido amplo ) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e de mérito, por iniciativa própria ou por provocação.
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Gabarito: errado
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Legalidade e mérito
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controle de mérito e legalide. Este controle que a permite anular atos ilegais
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Errado.
A Administração Pública pode realizar, internamente, tanto o controle de mérito (que implica na revogação dos atos administrativos) quanto o controle de legalidade (que enseja a anulação dos atos administrativos anteriormente praticados).
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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ERRADO
A base do controle administrativo é o exercício da autotutela, que autoriza a revisão de seus próprios atos, tanto para anula-los em caso de ilegalidade, quanto para revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre sua própria atuação, contudo apenas sob o aspecto de mérito, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas.
GAB: ERRADO, pois o controle administrativo pode ocorrer, também, sob o aspecto LEGAL.
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É um controle de legalidade e de mérito.
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Controle Administrativo
Esse controle pode ser feito sob os aspectos da legalidade ou do mérito, conforme verifica-se, inclusive, na súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Conforme já se manifestou o STF, sempre que o desfazimento do ato administrativo afetar os interesses dos administrados de maneira desfavorável, deve existir um procedimento prévio que garanta a esse administrado a oportunidade de exercer o contraditório (apresentar razões contrárias a esse desfazimento do ato).
O exercício desse controle, tanto de legalidade, como de mérito, poderá ser realizado:
→ de ofício (a própria administração toma a iniciativa)
→ mediante provocação de algum administrado (pode utilizar medidas como a representação, recursos administrativos ou qualquer petição administrativa em geral).
Gabarito: ERRADO