SóProvas


ID
1053772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos controles administrativo e legislativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre sua própria atuação, contudo apenas sob o aspecto de mérito, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas.

Alternativas
Comentários
  • Controle administrativo também abrange o aspecto da legalidade dos atos.


  • A questão está errada porque, além de já ser entendimento pacificado na doutrina, está também expresso me lei e reconhecido em súmula do STF, que a autotutela administrativa abrange o poder de revogar e de anular atos administrativos. Dessa forma, o "controle administrativo que a Administração exerce sobre sua própria atuação envolve o aspecto de mérito e o aspecto de legalidade, para o fim de rever ou alterar condutas internas. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.

     


  • QUESTÃO ERRADA.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam o controle da administração pública dizendo que esta é tanto o poder como o dever, que a própria Administração (ou outro Poder) tem de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a sua atuação administrativa. É o controle que o Poder Executivo – e os outros órgãos administrativos dos demais Poderes – tem sobre suas próprias atividades, tendo como intenção a legitimidade de seus atos, mantê-los dentro da lei, a defesa dos direitos dos administrados e a conduta adequada de seus agentes.

  • "confirmar, rever ou alterar condutas internas."


    a administração pública pode tambem anular atos eivadados de ilegalidade.

  • O erro da questão está no trecho: "[...] apenas sob o aspecto de mérito[...]", pois:

    Súmula 473 STF:

    AdministraçãoPública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      Aadministração pode ANULAR(1 - legalidade) seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos(3); ou revogá-los, por motivo deconveniência ou oportunidade(2 - mérito), respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todosos casos, a apreciação judicial (3).

    1. Aspecto da legalidade do ato, tanto a administração pode anular seus atos quanto o judiciário quando invocado, pois ele não age ex offício

    2. Aspecto do mérito do ato, somente a administração pode revogar seus atos legais, quando por exemplo não for mais interessante ao interesse público.

    3. Direito e garantia fundamental expresso na CF/88, Art. 5º XXXV :"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito"

    4. Direito e garantia fundamental expresso na CF/88, Art. 5º XXXVI "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"

  • Errada. 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

      § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


  • A questão refere-se ao princípio da autotutela ou autocontrole e não tutela ou controle da Administração Pública.

    Em razão do poder de autotutela, a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade.

  • como diz ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ  E de (errado) e C de (certo) kkkkk desculpa é d+

  • QUESTÃO ERRADA - Além do controle de Mérito poderá haver também o controle de legalidade...

  • Gabarito. Errado.

    SÚMULA Nº 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Legalidade - anulando seus próprios atos


    Mérito (conveniência e oportunidade) - revogando seus próprios atos.

  • Princípio da Autotutela > controle sobre seus próprios atos, revogando os inoportunos e anulando os ilegais. 

  • GABARITO ERRADO

    MÉRITO e LEGALIDADE

  • Errado.

    A Administração Pública só pode atuar visando a proteção dos interesses da coletividade. Por isso, a legislação atribui competências aos agentes públicos e, ao mesmo tempo, define claramente os limites para o exercício de tais atribuições. A própria noção de competência implica a existência de limites dentro dos quais quem recebe determinada atribuição pode atuar


    Quanto à natureza:


    a) controle de legalidade: analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico. O controle de legalidade pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Exemplo: anulação de contrato administrativo por violação da Lei n. 8.666/93;


    b) controle de mérito: é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos. Não se admite controle do mérito de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio Judiciário no exercício de função atípica. Exemplo: revogação de ato administrativo.


  • Dica > atenção a palavra "contudo" pois ela sempre negará o que foi dito antes.

  • É um controle de legalidade e de mérito.

  • Gabarito Errado

    O controle administrativo abrange:

    1) análise de legalidade: verifica se ato está ou não de acordo com a lei
    2) análise de legitimidade: verifica se o ato está ou não de acordo com os princípios da AdmPub

    Quem verifica?

    A própria AdmPub - autotutela (anula o ato de ofício ou se provocada pelo poder judiciário)

    O poder judiciário (na sua função típica) - se provocado


    3) análise de mérito: verifica se o ato é oportuno ou inoportuno, conveniente ou inconveniente

    Quem verifica?

    O próprio administrador - análise exclusiva da autoridade que pratica o ato

    O poder judiciário (na sua função típica) nunca analisa o mérito (nunca revoga)


  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Livro do CESPE.

  • O controle administrativo pode se dar também sobre aspecto de legalidade dos atos, pois a Adm. Pública é livre tanto para ANULAR os atos ilegais como para REVOGAR os atos inconvenientes.

    Já o Poder Judiciário, limita-se ao controle de legalidade já que para ele não é possível avaliar a discricionariedade dos atos.

     

     

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    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • merito e legalidade

    revogar e anular

  • Controle sob a legalidade ---> anulação, convalidação...

    Controle sob o mérito ---> revogação

  • Sob o aspecto de mérito e legalidade.

    O erro está na expressão "APENAS".

  • Controle Administrativo

     

    Trata-se do controle que a própria Administração faz em relação aos seus atos, derivado do seu poder de autotutela. Lembrando que esse controle ocorre também dentro dos Poderes Judiciário e Legislativo, em relação aos seus próprios atos administrativos.
    Controle administrativo é o controle interno, fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e judiciário sobre suas próprias condutas, tendo em vista aspectos de legalidade e de mérito administrativo” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

     

    ERRADO

  • APENAS 

    RESTRINGIU ? FICA DE OLHO!

    ERRADA!

    PM AL 2018

  • Nishimura neles...

  • Controle administrativo: é o poder de fiscalização que a Administração Pública ( em sentido amplo ) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e de mérito, por iniciativa própria ou por provocação.

     

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    Gabarito: errado

  • Legalidade e mérito 

  • controle de mérito e legalide. Este controle que a permite anular atos ilegais

  • Errado.

    A Administração Pública pode realizar, internamente, tanto o controle de mérito (que implica na revogação dos atos administrativos) quanto o controle de legalidade (que enseja a anulação dos atos administrativos anteriormente praticados).

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADO

    A base do controle administrativo é o exercício da autotutela, que autoriza a revisão de seus próprios atos, tanto para anula-los em caso de ilegalidade, quanto para revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre sua própria atuação, contudo apenas sob o aspecto de mérito, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas.

    GAB: ERRADO, pois o controle administrativo pode ocorrer, também, sob o aspecto LEGAL.

  • É um controle de legalidade e de mérito.

  • Controle Administrativo

    Esse controle pode ser feito sob os aspectos da legalidade ou do mérito, conforme verifica-se, inclusive, na súmula 473 do STF:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Conforme já se manifestou o STF, sempre que o desfazimento do ato administrativo afetar os interesses dos administrados de maneira desfavorável, deve existir um procedimento prévio que garanta a esse administrado a oportunidade de exercer o contraditório (apresentar razões contrárias a esse desfazimento do ato).

    O exercício desse controle, tanto de legalidade, como de mérito, poderá ser realizado:

    → de ofício (a própria administração toma a iniciativa)

    → mediante provocação de algum administrado (pode utilizar medidas como a representação, recursos administrativos ou qualquer petição administrativa em geral).

    Gabarito: ERRADO