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Gabarito: Certo
Art. 49 É de competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
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CERTO!
Apenas um complemento!
"Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública."
Art 49
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
"V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"
Art. 71, caput
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto àlegalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia dereceitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelosistema de controle interno de cada Poder."
Bons Estudos ;D
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"CONTROLE LEGISLATIVO
O Controle Legislativo é exercido pelos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha da legalidade e da conveniência, pelo quê caracteriza-se como um controle eminentemente político, indiferente aos direitos individuais dos administrados, mas objetivando os superiores interesses do Estado e da comunidade.
O Legislativo tem função de fiscalização e controle dos atos da Administração (art. 49, X), além de outras missões previstas na Constituição (art. 49, II, IV, IX) e, ainda, a fiscalização financeira e orçamentária da União, nessa parte auxiliada pelos Tribunais de Contas (órgãos independentes mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos - art. 70 e 71). Há ainda funções de controle privativas do Senado Federal (art. 52, III a IX) e outras da Câmara de Deputados (art. 51, II). "
Fonte: prof. Fernanda Marinela
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Só para complementar:
Os atos praticados, cujo controle recai sobre o Controle Legislativo, que não estiverem de acordo com a Legalidade, Economicidade ou Legitimidade, deverão ser sustados. Essa sustação será de ato ou contrato nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal. Sustação é o mesmo que suspensão. O Controle Legislativo nunca poderá anular um ato da Administração praticado por outro poder, e sim, no máximo, sustar (suspender) o mesmo. O Poder Legislativo somente poderá anular seus próprios atos quando o mesmo for praticado por ele em sua função administrativa, o que já não será mais Controle Legislativo, e sim Controle Administrativo (Controle Interno), porquanto os únicos que podem anular os atos da Administração é o próprio poder que o praticou, através do Princípio da Autotutela, quando se verifica ilegalidade, ou o Poder Judiciário, através do Controle Judicial.
O Controle Legislativo é um Controle Externo. Ou seja, ele analisará os atos praticados pelos outros poderes. Porquanto se o mesmo estiver analisando seus próprios atos, já não será mais Controle Legislativo, mas sim Controle Administrativo, pois estará na sua função administrativa, que lhe é atípica. Este controle também é um controle mais restrito, por restringir-se aos mandamentos constitucionais.
FONTE: http://fabioeidson.com.br/controle-da-administracao-publica
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ART 49, V da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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Começando a gostar de direito administrativo.
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Começando a pegar nojo de direito administrativo.
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Gosto e tenho nojo ao mesmo tempo, vai entender. ¬¬
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Controle do Poder Legislativo é PF ----> Politico e Financeiro
o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa ( POLITICO)
fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.
(FINANCEIRO)
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Questão pertinente
CESPE - 2013 - AJ - TRT 10
Portaria de caráter normativo editada pelo Ministério da Educação que seja ilegal poderá ser sustada pelo Congresso Nacional. CERTO
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Só para título de curiosidade, senhores! deve-se tomar muito cuidado quando a questão falar sobre SUSTAÇÃO NO CONTROLE DE LEGALIDADE (CONTROLE LEGISLATIVO): quem determina a SUSTAÇÃO (PARALISAÇÃO) de um CoNtrato administrativo é o Congresso Nacional.
E quem determina a SUSTAÇÃO de um aTo administrativo é o Tribunal de contas.
Bons estudos, galera!
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CORRETO
CONTROLE LEGISLTATIVO|PARLAMENTAR
CONTROLE POLÍTICO = o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
CONTROLE FINANCEIRO = a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.
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CF/88 ART. 49º, inciso V: É competência exclusiva do congresso nacional sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
CF/88 ART. 70º Caput: A fiscalização [...] quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, apicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo congresso nacional, mediante controle externo...
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Certo.
A questão apresenta duas hipóteses de controle legislativo, conforme previsão da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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A respeito dos controles administrativo e legislativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.