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ID
1053775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos controles administrativo e legislativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 49 É de competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

  • CERTO!

    Apenas um complemento!

    "Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública."

    Art 49

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    "V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Art. 71, caput

    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto àlegalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia dereceitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelosistema de controle interno de cada Poder."

    Bons Estudos ;D

  • "CONTROLE LEGISLATIVO 

    O Controle Legislativo é exercido pelos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha da legalidade e da conveniência, pelo quê caracteriza-se como um controle eminentemente político, indiferente aos direitos individuais dos administrados, mas objetivando os superiores interesses do Estado e da comunidade. 

    O Legislativo tem função de fiscalização e controle dos atos da Administração (art. 49, X), além de outras missões previstas na Constituição (art. 49, II, IV, IX) e, ainda, a fiscalização financeira e orçamentária da União, nessa parte auxiliada pelos Tribunais de Contas (órgãos independentes mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos - art. 70 e 71). Há ainda funções de controle privativas do Senado Federal (art. 52, III a IX) e outras da Câmara de Deputados (art. 51, II). "

    Fonte: prof. Fernanda Marinela

  • Só para complementar:

    Os atos praticados, cujo controle recai sobre o Controle Legislativo, que não estiverem de acordo com a Legalidade, Economicidade ou Legitimidade, deverão ser sustados. Essa sustação será de ato ou contrato nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal. Sustação é o mesmo que suspensão. O Controle Legislativo nunca poderá anular um ato da Administração praticado por outro poder, e sim, no máximo, sustar (suspender) o mesmo. O Poder Legislativo somente poderá anular seus próprios atos quando o mesmo for praticado por ele em sua função administrativa, o que já não será mais Controle Legislativo, e sim Controle Administrativo (Controle Interno), porquanto os únicos que podem anular os atos da Administração é o próprio poder que o praticou, através do Princípio da Autotutela, quando se verifica ilegalidade, ou o Poder Judiciário, através do Controle Judicial.


    O Controle Legislativo é um Controle Externo. Ou seja, ele analisará os atos praticados pelos outros poderes. Porquanto se o mesmo estiver analisando seus próprios atos, já não será mais Controle Legislativo, mas sim Controle Administrativo, pois estará na sua função administrativa, que lhe é atípica. Este controle também é um controle mais restrito, por restringir-se aos mandamentos constitucionais.

    FONTE: http://fabioeidson.com.br/controle-da-administracao-publica
  • ART 49, V da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Começando  a gostar de direito administrativo. 


  • Começando a pegar nojo de direito administrativo.

  • Gosto e tenho nojo ao mesmo tempo, vai entender. ¬¬

  • Controle do Poder Legislativo é PF ----> Politico e Financeiro

     

     o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa   ( POLITICO)

     fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública. 

    (FINANCEIRO)

  • Questão pertinente 

    CESPE - 2013 - AJ - TRT 10

    Portaria de caráter normativo editada pelo Ministério da Educação que seja ilegal poderá ser sustada pelo Congresso Nacional. CERTO

  • Só para título de curiosidade, senhores! deve-se tomar muito cuidado quando a questão falar sobre SUSTAÇÃO NO CONTROLE DE LEGALIDADE (CONTROLE LEGISLATIVO): quem determina a SUSTAÇÃO (PARALISAÇÃO) de um CoNtrato administrativo é o Congresso Nacional.

    E quem determina a SUSTAÇÃO de um aTo administrativo é o Tribunal de contas

    Bons estudos, galera! 

  • CORRETO 

     

    CONTROLE LEGISLTATIVO|PARLAMENTAR

     

    CONTROLE POLÍTICO = o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

     

    CONTROLE FINANCEIRO =   a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.

  • CF/88 ART. 49º, inciso V: É competência exclusiva do congresso nacional sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

     

    CF/88 ART. 70º Caput: A fiscalização [...] quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, apicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo congresso nacional, mediante controle externo...

  • Certo.

    A questão apresenta duas hipóteses de controle legislativo, conforme previsão da Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A respeito dos controles administrativo e legislativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.