SóProvas


ID
1053778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração descentralizada, julgue o item abaixo.

A administração descentralizada caracteriza-se pela distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica, de modo a permitir um desempenho mais adequado das atribuições administrativas.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização caracteriza-se pela criação de uma pessoa jurídica (através de lei específica para autarquias, e autorizadas por lei as empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas, Art 37 inc XIX), sendo que a  distribuição de competências no interior de uma pessoa jurídica é uma desconcentração.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado, no interior de uma mesma pessoa jurídica caracteriza-se a desconcentração.


  • Desc ent ralizada         =>       ent es diferentes, portanto pessoas jurídicas diferentes.

    Desc o ncentrada            =>      ó rgãos de uma mesma pessoa jurídica.

  • Essa definição estar relacionada a desconcentração

    Questão errada  

  • Caros, uma dúvida que fiquei no tocante à administração descentralizada:


    Nos comentários, vocês estão falando que a adm descentralizada caracteriza-se pela criação de uma nova pessoa jurídica. Porém, existem dois tipos de adm. descentralizada (por outorga e por delegação). A por delegação depende de um contrato administrativo (licitação).  

    Logo, na por delegação não é criada uma nova pessoa jurídica, certo? 




  • Mateus Luiz de Souza,

    Certo para a sua pergunta.

    Descentralização por delegação (por colaboração)

    Ocorre quando a entidade política retira uma atividade do seu centro e transfere a execução, por meio de ato ou contrato administrativo, a um particular que a prestará sob sua própria conta e risco.

    Descentralização por outorga (legal / por serviços / técnica)

    Ocorre quando a entidade política cria uma entidade administrativa e transfere a esta a execução e a titularidade de uma determinada atividade, mantendo um vínculo com ela.

    Errado para a questão

    Desconcentração

    Representa uma técnica administrativa de divisão interna de competências dentro de uma mesma pessoa, realizando a criação de órgãos.

    Bons estudos =D

  • Errada!!!

    Dentro da mesma pessoa jurídica é desconcentração.

    Para outra pessoa  é descentralização.

    Fé e força concursando!! 

  • QUESTÃO ERRADA.

    Desconcentração - dentro da mesma entidade

    Descentralização - entidades distintas (ex. Adm direta x indireta).


  • ERRADA - Corrigindo:

    A administração DESCONCENTRADA caracteriza-se pela distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica, de modo a permitir um desempenho mais adequado das atribuições administrativas.

  • Lembrando galera que a descentralização é a criação de uma nova pessoa jurídica.

    Bons estudos  :)





  • Só lembrando que também existe a descentralização desconcentrada -> Quando a entidade se divide internamente. Ex: INSS cria Setor de aposentadoria, pagamentos etc.
    Agora se tratando de mesma pessoa jurídica(união) -> desCOncentração = Cria órgãos.

    ERRADO

  • Gabarito. Errado.

    No âmbito da mesma pessoa jurídica é Desconcentração.

  • Ao se falar em administração descentralizada, é claro que a banca está se referindo ao fenômeno da descentralização administrativa. Trata-se de técnica que implica, de fato, redistribuição de competências, mas não no âmbito da mesma pessoa jurídica, como aqui equivocadamente afirmado, e sim entre pessoas jurídicas diferentes, seja através da criação de uma nova pessoa jurídica (descentralização por outorga), seja através da delegação de um serviço público através de um contrato (descentralização por colaboração).

    Gabarito: Errado



  • ERRADO


    Leciona o Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO que:

    " Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida, ..., por pessoas distintas do Estado.

    ...

     Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal."

    (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed. Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz3Gz1ZO9pi


    DEUS FEZ VOCÊ VENCEDOR!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26 Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Na descentralização, a pessoa a política se utiliza de OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS para realizar a função administrativa.

  • Bizú

    Descentralização + mesma pessoa jurídica = erro

  • Seria desconcentração...

  • Falou em distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, trata-se de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Galera,seguinte:

    - Descentralização = Pessoa Jurídica,hierarquia diferente.

    - Desconcentração = Não tem pessoa jurídica e segue uma mesma hierarquia.

  • Falou em distribuição de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica ----> DESCONCENTRAÇÃO

  • Errei por motivos de falta de atenção.... No caso acima, a administração é  DESCONCENTRADA. 

  • PAREI DE LER NA PALAVRA no interior  = A  DESCONCENTRAÇÃO.

    ERRADA.

  • Isso seria desconcentraçao 

  • A assertiva trata-se da DESCONCENTRAÇÂO, distribuição interna de competências.

  • Não é no INTERIOR de uma pessoa Jurídica, mas no EXTERIOR.

  • ERRADO

    ESQUEMA RÁPIDO:

     

    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
    --- 
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • ERRADA  -  FAZENDO UM RESUMÃO:

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                        ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

     

                                       *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                       *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

     

    RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

     

                         ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                         ¬ PODER DE TUTELA

                         ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

     

    SELVA, PRF, BRASIL!!

  • DESCONC.

  • A administração descentralizada caracteriza-se pela distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica, de modo a permitir um desempenho mais adequado das atribuições administrativas.

    Interior-Desconcentração

  • Errado.

    Desconcentração.

  • ERRADO

     

    A administração descentralizada caracteriza-se pela distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica, de modo a permitir um desempenho mais adequado das atribuições administrativas.

  • Interior de uma mesma pessoa jurídica > desconcentração
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Quando ocorre a distruibuição de competências no âmbito interno, ou seja, de uma mesma pessoa jurídica, estamos diante de uma DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 

  • Errado, mesma pessoa é desconcentração. 

    Deus está no controle.

  • Conceito de desconcentração

  • Questão LINDA DE CONCEITO se trocar por DESCONCENTRAÇÃO...

  • distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica = Isso se trata de DESCONCENTRAÇÂO, que é o fenômeno de distribuição interna de competências, como a questão traz